Como já vimos aqui no blog Direito de Todos, o auxílio-doença é o benefício previdenciário destinado a amparar os segurados que estão impossibilitados de trabalhar em decorrência de algum tipo de doença ou lesão incapacitante e não permanente. Além disso, o período de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, como você entenderá melhor a seguir.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição do segurado e é devido enquanto este estiver incapacitado para o trabalho. Lembra-se que o valor pago como auxílio-doença jamais será inferior a um salário mínimo, mesmo que os 91% do salário de contribuição sejam inferiores a esta quantia.
Apesar de não haver contribuição efetiva à Previdência Social pelo segurado durante o período de afastamento, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, isto porque o gozo de benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição do segurado deve ser contado como período de carência para a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.
Isto de acordo com a Súmula nº 73 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Os segurados facultativos e os contribuintes individuais, por exemplo, devem adotar uma atenção especial, pois devem voltar a contribuir para a Previdência Social assim que o benefício cessar. O período de afastamento por auxílio-doença conta para a aposentadoria destes segurados apenas se voltarem a contribuir.
É bom destacar que existem entendimentos diversos, porém para que não haja risco de perder todo o período de afastamento, recomenda-se que estes segurados voltem a contribuir assim que deixarem de receber o benefício. Os segurados empregados, não precisam adotar tal cautela, pois assim que tiverem o seu benefício cessado voltarão ao emprego e as novas contribuições serão feitas automaticamente.
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Tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria – Entenda:
Imagine que José Carlos tinha 33 (trinta e três) anos de contribuição até janeiro de 2013, mês em que ficou doente e precisou afastar-se de seu trabalho por motivo de saúde. A partir de janeiro de 2013 passou a receber auxílio-doença.
Em junho de 2014, José Carlos recebeu alta médica e pôde retornar ao seu emprego e exercer suas funções normalmente a partir de julho de 2014. Repare que de janeiro de 2013 a junho de 2014 José Carlos recebeu auxílio-doença, totalizando um período em de 1 (um) ano e 6 (seis) meses.
Como José Carlos voltou a trabalhar em julho de 2014 e o seu empregador efetuou corretamente a contribuição previdenciária devida, este um ano e seis meses em que o segurado recebeu auxílio-doença conta para aposentadoria, ou seja, José Carlos agora tem 34 (trinta e quatro) anos e 6 (seis) meses de contribuição, restando apenas mais 6 (seis) meses de contribuição para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
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Desta forma, percebe-se que o afastamento por doença e o consequente recebimento do auxílio-doença, além de substituir o salário do segurado incapacitado temporariamente dá mais uma segurança ao trabalhador, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria.
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Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco os meus direitos?
Bom dia!
Eu tenho exatamente esta informação, que o tempo que o trabalhador passar em auxílio doença conta para aposentadoria. Entretanto, realizei uma simulação do cálculo de tempo de contribuição para minha mãe no site da previdência social e no relatório apareceu uma nota de rodapé dizendo o seguinte:
(1) Afastamento: Período em que não houve exercício de atividade remunerada dentro do vínculo. Para o cálculo do tempo de contribuição este período será descontado do
vínculo.
Agora estou na dúvida. O período de auxílio doença conta ou não?
Larissa,
O período de afastamento conta, pois há contribuição. O valor do auxílio-doença é calculado já com o desconto de 9% correspondente à contribuição mensal do segurado.
O que você fez é apenas uma simulação do tempo de contribuição.
Abraço
Muito obrigado pela resposta Felipe!
Sanou minha dúvida.
Estou afastado pelo INSS des de Dezembro do dia 20 de 2016,
Estou com a perícia marcada para o dia 13 de março de2017
Nesse período vou recebe pelos meses parados ou pelo tempo de atestado ! No meu caso peguei atestado de 45 dias
Willian,
Entendo que deve receber durante todo o período de afastamento.
Abraço
12 ANOS EM AUXILIO DOENÇA CONTA PARA FUTURA APOSENTADORIA, 12 ANOS INITERRUPTO.
Antônio,
Conta, sim.
Abraço
MUITO OBRIGADO PELA RESPOSTA, MAIS UMA DUVIDA, COM OS 12ANOS EM AUXILIO DOENÇA ENITERRUPTO MAIS O TEMPO DE CARTEIRA COMPLETEI 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, POSSO PEDIR A CONVERSÃO DE AUXILIO DOENÇA PARA APOSENTADORIA?
minha esposa tem 65 anos de idade contribui com com o inss des de o ano 2000 e contribuinte altonoma e nao lhe foi concedido a aposentadoria pois o inss alegou que ainda faltava dois anos e tres meses de contribuiçao devido ao tempo em que esteve afastada rescebendo auxilio doença achei muito estranho pois quando o asegurado se afasta por incapacidade de trabalho fica impocibilitado de efetuar contribuiçoes ao inss gostaria de saber se o tempo de afastamento nao conta para o assegurado altonomo se aposentar
Maurício,
Procure um advogado de sua cidade. O art. 55, II, da Lei 8.213/91 garante que este tempo conta como tempo de contribuição.
Boa sorte.
fiquei afastado do trabalho de 2006 a 2012
auxilio doença
câncer linfático (feito transplante de medula óssea)
voltei a trabalhar já faz 2 anos na mesma empresa
esse tempo afastado, conto na aposentadoria?
contando tudo está em 34 anos de contribuição.
no aguardo, obrigado
JG,
Conta, sim.
Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Quando a doença é do empregado e não doença do trabalho também conta o período para aposentadoria recebendo o auxílio doença????
Gabriel,
Conta, sim. Não dá direito à garantia provisória de emprego, mas conta para a aposentadoria.
Abraço
trabalhei de 1989 à 2007 18 anos de carteira assinada entrei no auxilio doença estou até agora isto irá contar
para minha aposentadoria por contribuição.
Celio,
Contará, sim.
Abraço.
Olá Sr. Felipe,
Gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho de orientação que tem feito neste site, suas orientações e sua forma simples de explicar, foram de grande ajuda.
Parabéns !!
Celma,
Obrigado pelos elogios.
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Abraço.
ola dr boa tarde
sou autonomo contribui para o inss a 33anos e 6 meses estou afastado a sete meses vou fazer uma cirurgia no ombro aprevisao de recuperaçao e 1ano 6meses este tempo vai ser contado para minha aposentadoria
obrigado dr boa tarde
Antônio,
Se você receber o auxílio-doença durante o afastamento, sim. O auxílio-doença já sofre um desconto que é utilizado como contribuição para fins de aposentadoria.
Abraço.
Fiquei 7 meses afastado por auxilio doença, voltei no dia 22 de julho e fui dispensado da empresa em 28 de julho. Depois só voltei a trabalhar em outra empresa em novembro. Posso contar com este tempo para aposentadoria ?
Celso,
Bom dia.
Com o tempo de afastamento por auxílio-doença, sim. Já o período que você ficou desempregado só irá contar se você continuou contribuindo para o INSS de maneira facultativa.
Abraço.
fiz uma cirugia, entrei com pedido auxilio doença inss negou, entrei na justiça
ainda estar curso, deferido o pedido conta para aposentadoria por temo de contribuiçao?
Wilson,
Caso você faça uma contribuição no mês seguinte à alta médica, o período conta para a aposentadoria.
Abraço.
Se o auxílio for indeferido e recorrer da decisão. E tmb for indeferido, esse tempo conta? Obrigada
Karina,
Neste caso, não. O tempo só conta se você efetivamente recebeu o auxílio.
Abraço
Por favor, minha mãe contribuiu como individual, ela tem 157 meses, mas como tem 67anos e começou a contribuir em 1988 ela se enquadra na lei 8.213/91 artigo 142 e precisa de 156 meses de contribuição ou seja ela tem um mês a mais pago, acontece que ela ficou em auxilio doença devido a uma cirurgia na coluna de 11/2013 a 01/2015, contando este tempo ela tem os 157 meses, esse tempo conta para a aposentadoria? em um outro blog informaram que contribuinte individual tem que continuar a contribuir logo que o auxilio cessa para ter validade o período, mas ela já tinha o tempo necessário para a aposentadoria , pedimos agora em junho,devido ao fato de não continuarmos a contribuir devido ao tempo (157 meses) pode indeferir o pedido?
Adriano,
Estou de acordo com a informação que o outro blog lhe deu. Para que o tempo seja contado é necessário que haja uma contribuição no mês seguinte ao da alta média.
Boa sorte.
Fiquei afastado por 110 dias (quebrei o pé mas não foi na empresa)tenho alguma estabilidade ou a empresa pode me mandar embora quando quiser?
Fabio,
Você não tem estabilidade, pois esta só é concedida aos trabalhadores que sofrem acidente do trabalho, doença ocupacional ou profissional.
Abraço.
Obrigado pelo esclarecimento.
Fiquei sabendo través de um despachante do INSS que não está sendo contato tempo de auxílio doença para aposentadoria. Procede?
Augusto,
Para que o tempo de auxílio-doença conte, você deverá fazer uma contribuição no mês seguinte ao que teve alta do INSS.
Abraço.
Muito obrigado.
ola ,não fiz perguntas mas tive todas as minhas duvidas resolvidas através de outras questões colocadas aqui e fiquei muito satisfeito , muito obrigada pelo modo simples de se expressar linguagem em que o povo conhece e entende , valeu mesmo .. otavio
Obrigado pelos elogios, Otávio.
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Abraço
Gostei muito das perguntas e das respostas consegui tirar algumas dúvidas que tinha mais ainda tenho algumas
Washington,
Fique a vontade para fazê-las.
Abraço.
Prezado Felipe Piacenti,
Uma pessoa que trabalhou registrado contribuindo com a Previdencia por mais de oito anos numa empresa, e foi demitido , ficou sem contribuir por 4 meses, ficou doente e passou a receber beneficios da Previdencia por 3 anos e 11 meses , depois ficou trabalhando como autonomo por mais de dois anos enquanto recuperava por completo sua saude, em seguida voltou a trabalhar com registro em cartteira contribuindo novamente com a Previdencia , a pergunta é esses 3 anos e 11 meses que ela recebeu os beneficios da Previdencia conta na aposentadoria ou não ?
Maurício,
Atualmente o entendimento majoritário é de que este período de afastamento conta caso o segurado tenha feito uma contribuição no mês seguinte ao da alta médica.
Boa sorte.
Caro sr:nao farei perguntas ,pois so com a suas esplucaçoes ja resolveram,meu casa obrigado,e parabens,por ajudar ,a mim e as pessoas,sem mais agradeços,o sr: e 1000.
Anderson,
Agradeço os elogios.
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Abraço
Parabéns Felipe,
Você está ajudando pessoas e nem imagina o quanto!! Me poupou um tempo danado, com suas respostas aqui, que nem precisei ir até uma agencia tirar minhas duvidas.
Obrigada
Marcia,
Obrigado pelos elogios.
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Abraço
Boa tarde!
Fiquei 6 meses no auxílio doença
Esse tempo conta para aposentadoria.
Jailson,
Se for intercalado por contribuições, sim.
Abraço
Olá, Fui demitido em 02/06/2003 , foi efetuado o recolhimento pela empresa para o INSS até a competência 06/2003. Entrei no Auxílio doença em 26/06/2003 e recebi alta em 25/10/2007. Como
não estava trabalhando comecei a pagar como facultativo ( 1406 ) competência 11/2007 e continuo até o momento.
Pergunta: Este tempo de benefício contará para o tempo de contribuição, mesmo estando pagando
como facultativo ( 1406 ).
Jorge,
O tempo deve contar sim, pois você fez uma contribuição no mês seguinte ao da alta médica.
Caso tenha algum problema no momento da aposentadoria, procure um advogado que atue na área para lhe ajudar.
Boa sorte.
Muito agradecido pela resposta.
Abraços
Parabéns por suas colocações. Foram de grande valia.
Maria,
Obrigado.
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Abraço
Boa noite é verdade que o tempo de trabalho para os deficientes fisicos diminuiu ? obrigado
Marcelo,
É verdade, sim. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/entenda-melhor-a-nova-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/
Abraço.
Parabéns pelo site, achei ótimo. Tirei minhas dúvida lendo as perguntas e respostas.
Luiz,
Obrigado.
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Abraço
Gostaria de parabenizar este forum pela boas e belas orientações
Paulo,
Obrigado pelos elogios.
Suas perguntas foram respondidas por e-mail.
Abraço
Boa tarde,
Contribuí para Previdência mais de 33 anos e em janeiro completo 85 anos(tempo de contribuição e idade).
Em 2012 fiz uma cirurgia e fui afastada por 30 dias da empresa. Gostaria de saber se será descontado esses dias na aposentadoria?
Edna,
Conta, sim.
Abraço
Tenho uma colega de trabalho que deu entrada na aposentadoria 3 meses antes de ser aprovado a fórmula 85/95. Gostaria de saber se ela tem direito a revisão. Porque ela já tinha completado 85 anos (idade e contribuição) quando deu entrada na aposentadoria. Sendo assim, não recebe integralmente. Tem como ela reverter essa situação? O que ela poderia fazer?
Obrigada pela atenção!!
De grande valia para nós!
tenho 60 anos de idade , contribui para inss 26 anos servi quartel 1 ano e 8 ano estou recebendo auxilio doença , poço pedir aposentadoria ,porque recebo 91% do salario de quando eu estava trabalhando.
Miguel,
A princípio não, pois para se aposentar por idade você deveria ter 65 anos e para se aposentar por tempo de contribuição, 35 anos de contribuição. Caso o período de auxílio-doença some o suficiente para você chegar a 35 anos de contribuição, a aposentadoria pode ser requerida.
Boa sorte.
Dr. Felipe, Boa tarde!
Tenho uma colega de trabalho que deu entrada na aposentadoria 3 meses antes de ser aprovado a fórmula 85/95. Gostaria de saber se ela tem direito a revisão. Porque ela já tinha completado 85 anos (idade e contribuição) quando deu entrada na aposentadoria. Sendo assim, não recebe integralmente. Tem como ela reverter essa situação? O que ela poderia fazer?
Obrigada pela atenção!!
Quero parabenizar pelo site esclarecedor que nos tem ajudado muito Felipe. Atualmente entrei com pedido de aposentadoria por idade e o inss
D. Celeste,
Muito obrigado pelos elogios.
Não deixe dos visitar.
Abraço
Ola, amigo tenho 33 anos, trabalhei por 3 anos na ultima empresa, sai dela em junho de 2014, desde que sai desta ultima empresa não contribui com o inss. Ao todo tenho 12 anos de contribuição pelas 4 empresas que tive carteira assinada. Hoje trabalho como autonomo e não estou contribuindo individual. Ai vem minhas perguntas.
1 – na minha situacao atual, se eu me acidentar, eu terie direito a algum beneficii ? Tendo em vista que contribui já por 12 anos?
2 – na minha situação atual, se aparecer uma doença em mim tipo Câncer, eu tenho direito a algum auxilio?
Para finalizar
3 – caso não tenha direito a nada em resposta a pergunta 1 e 2, com quanto tempo eu contribuindo como individual terei de ter contribuido para dar entrada em um auxilio doenca ou acidente?
Antônio,
Eu poderia lhe responder as perguntas em apenas duas ou três linhas, mas irei fazer melhor.
Passo a seguir o link do nosso texto que poderá responder detalhadamente as suas perguntas: https://direitodetodos.com.br/posso-receber-beneficio-previdenciario-mesmo-desempregado/
Abraço
Contribui para a previdência enquanto os três meses que estava com o benefício será que posso comtar dobrado na contagem da minha comtribuicao
Celita,
Não. A única coisa que pode ser feita é aumentar o salário de contribuição dos referidos meses, entretanto, não há como contar dois meses ao invés de um.
Abraço
Olá, eu fiquei afastado do trabalho por 4 meses e recebia do INSS , por causa de uma fratura no dedo do pé, e por esse motivo o meu patrão descontou esses 4 meses do meu 13°, ele esta agindo certo pela lei dos trabalhista ou não? Por favor.
Lucas,
Durante o período de afastamento o 13° proporcional deve ser pago pelo INSS e não pelo empregador.
Abraço
OK, obrigado e Deus te abençoe ☺
gostaria de saber se eu for mandado embora logo apos ter sofrido acidente
se meu patrao vai me pagar no acerto final os dias que fiquei encostado no inss gostaria de saber se esses dias que nao trabalhei vai contar como trabalhado na carteira de trabalho fiquei 3 meses afastado do trabalho
preciso muito saber disso
Jaqueline,
Se você sofreu acidente de trabalho e foi afastado recebendo auxílio-doença acidentário B91, você tem estabilidade de 12 meses contados a partir da volta ao trabalho. Desta forma, caso você seja dispensado durante esse período, poderá mover uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou uma indenização.
Os dias que você ficou “encostado” no INSS devem ter sido pagos pela Previdência Social e contam como de registro.
Para que este período conte na sua aposentadoria, faça uma contribuição no mês seguinte ao da alta médica.
Abraço
Eu entrei com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição,mas como tenho um tempo especial (área de enfermagem)com todos os PPPs(5) o INSS indeferiu. O advogado recorreu a justiça federal e o juiz indeferiu um PPP porque ele é da Unesp,alegou que é um regime diferente por ser do governo do estado. O advogado recorreu a recursal da 3ª região em SP,e ouvi dizer que la é demorado o julgamento do processo. Isto é verdade, e qual seria a média de tempo para julgar processo ? Obrigado.
José,
Não há como dizer quanto tempo demora um processo a ser julgado. Depende do caso, do tipo da vara, do valor da ação.
Tenho ações que já estão há mais de um ano para serem julgadas e outras que foram decididas em meses.
Acompanhe o andamento processual pela internet.
Boa sorte.
Boa noite, edtou de licença desde 2005 auxílio doença, ja tinha o problema antes de entrar na Empresa, gostariade saber se o tempo q fiquei afastada conta para aposentadoria, e qd voltar ao trabalho eu devo pagar a previdência ou a empresa, digo”..para valer o tempo de afastamento para aposentadoria quem deve pagar, eu ou a empresa.grata!
Wania,
Se quando você receber alta ainda estiver empregada, a empresa deve pagar a contribuição normalmente e o período irá “contar” para a aposentadoria.
Se você estiver desempregada quando tiver alta, você mesmo deve pagar como facultativa para que o período possa “contar”.
Boa sorte.
recebo beneficio pelo inss,e tenho 36 anos de contribuição,meu beneficio e judicial,fui informado pelo inss,que so poderei dar entrada na aposentadoria,por intermedio do judiciário,gostaria de um esclarecimento(tenho 56 anos0.
Vado,
Para converter o seu benefício atual em uma aposentadoria, procure um advogado. Ele poderá mover a ação pertinente.
Boa sorte.
ESTOU EM DUVIDA,FIQUEI QUASE 5 ANOS AFASTADO EM GOZO DE AUXILIO DOENÇA DE FEVEREIRO DE 2004 A OUTRO DE 2008 QUANDO RECEBI ALTA EM 2008 NAO VOLTEI A CONTRIBUIR DE IMEDIATO,ALGUNS ANOS DEPOIS VOLTEI A CONTRIBUIR ATRAVES DO CARNE COMO AUTONOMO,OCORRE QUE EM JANEIRO DE 2015 EU PEDI AO INSS A MINHA APOSENTADORIA E FOI NEGADA JUSTAMENTE PELA NÃO INCLUSÃO DO PERIODO DE AUXILIO DOENÇA NA CONTAGEM,O INSS ALEGOU QUE EU NÃO VOLTEI A CONTRIBUIR IMEDIATAMENTE APOS A ALTA,EM CONSULTA A 3 ADVOGADOS ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIARIO ELES OS 3 ME INFORMARAM QUE MESMO QUE EU NÃO TENHA CONTRIBUIDO DE IMEDIATO EU TENHO DIREITO DE INCLUIR O PERIODO DE AUXILIO DOENÇA NA CONTAGEM E NO MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA,POR FAVOR ME ESCLAREÇA ESTA GRANDE DUVIDA DEPENDO DISSO PARA AGENDAR UM NOVO PEDIDO DE APOSENTADORIA.
ATENCIOSAMENTE
LUIZ COSTA
Luiz,
Em regra, é necessário fazer essa contribuição subsequente, sim.
O que você pode fazer, sem garantia de sucesso, é fazer o pagamento do mês subsequente ao que você teve alta, agora, com multa e juros. Pode valer a pena se você conseguir fazer valer o período de afastamento.
Alguns tribunais consideram o período mesmo sem esta contribuição. Provavelmente, os advogados estão se apegando a estas decisões para dar o parecer deles.
Lembro que a maioria dos textos aqui do blog são feitos com base no que diz a lei e com o entendimento majoritário dos tribunais, podendo haver decisões em direito contrário.
Boa sorte.
Olá?
Boa Tarde!!
Gostaría de formular uma dúvida.
Tenho 59 anos e completo 60 anos em agôsto.
Tenho 22 anos de contribuição.Qual seria a melhor condição
de me aposentar? Se pedir em agosto vou perder quanto?
Pois na verdade com a perda já posso estar recebendo .Porque o valor de contribuição não
é maior que R$900,00.Seria vantagem esperar ou requerer.
Atenciosamente
Uma Boa tarde
Beatriz
Beatriz,
Para dar uma resposta mais bem embasada seria necessário fazer um trabalho minucioso de análise de suas contribuições.
Não vou lhe dar um parecer sem conhecer todo o seu histórico de contribuição, pois seria um ato irresponsável de minha parte.
O que posso lhe dizer é que aos 60 anos de idade e 22 de contribuição, a sua renda mensal inicial seria de 92% do seu salário de benefício (média dos seus 80% maiores salários de contribuição de julho de 94 até o dia da aposentadoria).
Para você se aposentar por idade, com fator previdenciário, terá de contribuir durante 30 anos (mais 8).
Para se aposentar pela regra 85/95, sem fator previdenciário e com 100% do salário de benefício, sua idade e seu período de contribuição tem de somar 85.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Doutor gostaria de saber qual da diferença entre o B 91 e o B 31 para o calculo de aposentadoria. Sei que o segurado fica recebendo 91% do seu salario nos dois tipos de beneficio. Mas na hora de aposentar como fica o calculo de um em relação ao outro? Explico: digamos que dois diferentes segurados recebam por exemplo R$2000,00 de beneficio e fiquem afastados pelo mesmo periodo de tempo sendo que um tem B91 e o outro B 31. Guando chegar o momento de se aposentarem os cálculos da previdência serão diferente em função da diferença dos beneficios?
Claudia,
Não há diferença neste aspecto, pois o que conta é o valor do salário de contribuição.
Veja algumas diferenças entre as duas espécies de auxílio-doença, lendo o nosso texto: https://direitodetodos.com.br/quais-as-diferencas-entre-o-auxilio-doenca-comum-e-o-acidentario/
Abraço
Muito obrigada.
Boa note Dr Felipe
Tenho mais uma duvida…
tenho 30 anos de empresa ( completados em 09\ Jan\16 ) e 50 anos de idade ( completados em setembro\15), logo 80 pontos de acordo com a nova regra 85\95.
Gostaria de saber quanto tempo exatamente preciso trabalhar \contriguir para atingir os 85 pontos e me tornar elegivel a aposentadoria integral e se receberei o valor maximo da previdencia visto que contriubuo com o teto maximo,
Desde ja agradeco a atenção.
Lucia,
Para se aposentar pela nova regra, de acordo com os dados que você me forneceu, acredito que teria de contribuir mais dois anos e meio.
Você receberá 100% do valor do seu salário de benefício, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 94 até o dia da aposentadoria. Você receberá o teto se esta média for igual ou maior a ele.
Boa sorte.
estou a 14 anos afastado do serviço, desde 2002, voltei a trabalhar 3 dia em 2008 e estou encostado ate agora, tenho direito de aposentadoria por invalidez?
Rogério,
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o perito do INSS entende que o segurado não tem como recuperar a condição de trabalho. O pedido pode ser feito judicialmente, também.
Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Minha filha é enfermeira e sofreu um acidente de trabalho,ficará encostada por 03 meses,
o valor pago pelo inss será o mesmo valor que ela recebia?
Obrigado
João,
Não. Ela receberá 91% do salário de benefício dela.
Abraço
Boa noite.Minha dúvida é se o tempo em que fiquei encostada,contará para minha aposentadoria por tempo de contribuição.Trabalhei de 1987 até 2000 em uma escola particular.Neste período,fiquei algum tempo encostada e a escola estava em atividade.Porém,mesmo a escola fechando em 12/2000,eu continuei ganhando tempo de benefício.Fiquei de 02/2001 até 03/2002…..02/2004 até 12/2005…..01/2006 até 10/ 2007….depois disso,ganhei alta do INSS e comecei a trabalhar em outro estabelecimento desde 09/2009 e estou até hoje.Quero saber,se estas datas que mencionei,contarão para minha aposentadoria,mesmo a escola tendo fechado em 12/2000.
Sheila,
Irão contar desde que tenha havido contribuição no mês anterior ao afastamento e no subsequente à alta médica.
Boa sorte.
gostaria de saber se me aposentasse agora com 56 anos e 36 de contribuição,qual seria meu percentual.
Vado,
A aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o fator previdenciário. Para saber o percentual que você iria receber seria necessário fazer um cálculo detalhado.
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele lhe informe, além do percentual, o valor que você receberia caso se aposente hoje.
Abraço
Bom dia contribuiu dês de 01/02/2005 a 21/07/2015 porém dentre esta datas fiquei, 2 Anos sem comtribuir. meu último trabalho foi de 07/08/2014 a 21/07/2015. foi ezatamente de 11 meses e 14 dias mais um mês indenizado. sofri um acidente de moto em 09/08/2015 tenho direito ao auxílio doenca. os cálculo do beneficio e com base no último salário da carteira? ou no salário mínimo? muito obrigado pela sua ajuda.
Luiz,
Você tem direito, sim, pois contribuiu durante 4 meses seguidos e recuperou a sua condição de segurado para o benefício de auxílio-doença.
Abraço
Boa tarde! Gostaria de saber se o periodo de auxilio-doença é contabilizado para atingimento do período de carência. Por exemplo: a pessoa trabalhou de 01/2000 a 02/2016 ( 15 anos) mas, dentro deste período, ficou alguns meses recebendo auxilio-doença. Estes meses serão comprados?
Gostaria de saber também se o 13o. Salário é computado como uma contribuição .
Grato Eder
Eder,
As contribuições são mensais, então o 13° não conta como carência.
Se os períodos de afastamento foram intercalados por contribuições subsequentes, o período conta como tempo de carência.
Boa sorte.
Estou afastada a quase 5 anos,meu auxilio converte em aposentadoria?
Patrícia,
Se você fizer uma contribuição no mês seguinte ao da alta médica, o período pode ser usado como tempo de carência.
Abraço
O meu caseiro ficou afastado por doenca pelo inss por 2 anos.Teve câncer. Terminado o afastamento
O que devo pagar quanto a 13 e 1/3 de férias.
Lucio,
Ele não tem direito a férias durante este período, pois ficou mais do que seis meses afastado. O período aquisitivo começará a ser contado novamente apenas quando ele voltar ao trabalho.
O 13º já deve ter sido pago pelo INSS.
Abraço
Eu tenho 3 meses de contribuição para o INSS, e preciso me afastar eu recebo?
Henrique,
Depende do motivo do afastamento. Se for um auxílio-doença comum, não, pois a carência é de 12 meses. Na hipótese de ser um auxílio-doença acidentário, você pode se afastar, pois este benefício não possui carência.
Abraço
Fiquei afastado por auxilio doença durante 7 anos depois que tive alta do INSS continuei afastado sem receber beneficio por mais 1 ano e só então com alta do meu medico retornei ao mesmo trabalho(mesma empresa)!!
O período de afastamento no INSS e considerado pra contagem de aposentadoria?
ou perco apenas esse ano sem receber o beneficio?
Valmir,
Se você fez uma contribuição no mês seguinte ao da alta do INSS, ele contará, caso contrário, não.
Abraço
ola por favor eu estive afastada do inss por 10 anos cancer de mama e linfonolodo o inss me cortou em outubro de 2015 e me mandarao eu procurar um advogado para ver se ele consegue me aponsentar por idade porque eu so paguei 4 meses de contribuiçao depois tive cancer mama tenho 63 anos de idade o que devo faser muito obrigado
Nilsa,
Com apenas 10 anos e 4 meses de contribuição você não conseguirá se aposentar por idade. Se você não tiver mais condições físicas para trabalhar por conta da doença, pode solicitar um auxílio doença, o que pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Boa sorte.
Boa tarde doutor, trabalho na mesma empresa de 01.02.82 até 17.07.2010 quando entrei em auxilio doença e até esta data continuo por força de tutela do jef, ou seja já faz 5 anos e 7 meses que estou em auxilio doença. sou funcionário público e completo 53 anos em junho próximo, como o dr. vê minha situação? Obs: Continuo com meu emprego mas com contrato suspenso e recebendo o auxilio normalmente. Muito obrigado
Paulo,
A princípio me parece tudo normal. Continue afastado até recuperar a sua condição de trabalho.
Abraço
A minha dúvida é com relação a contribuição após cessar período de benefício, para contar no tempo de contribuição. O mês que está em benefício não pode haver contribuição, sendo assim após cessar benefício por incapacidade, para que este tempo conte no tempo de contribuição teria que haver contribuição no mês seguinte ou a competência (mês) seguinte?
Jorge,
No mês seguinte.
Abraço
Oi boa tarde fiquei afastada dois anos e oito meses fui mandada embora hj ao todo tenho cinco anos de empresa este dois anos e oito meses vai ser descontado no meu tempo de serviço??
Maisa,
Se houve contribuição no mês seguinte ao da alta médica, eles não serão “descontados”.
Abraço
Dr.Fui diagnosticado uma doença a poucos messes vou ter que fazer a cirurgia trabalho a quase um ano , a minha dúvida e o tempo que eu passar encostado continuou com vínculo na empresa?? Tipo nunca recebi seguro trabalho a 9 meses vou passar 3 meses encostado , vai contar como dia trabalhado??
Rodrigo,
Você continua com vínculo empregatício enquanto estiver afastado pelo INSS.
Abraço
Fui demitida,depois de seis meses fiquei doente e fui afastada pelo INSS por 3 anos depois só voltei a contribuir depois de 1 ano,esse período do afastamento conta pra aposentadoria?
Simone,
O correto seria ter pago o mês seguinte à alta médica. Procure o INSS de sua cidade e tente regularizar a situação tentando se informar o que é necessário fazer para pagar a contribuição em atraso.
Boa sorte.
Eu estou encostado 7anos mais qdo tempo q aposenta a pessoa
Marcos,
Isso vai depender de laudos médicos e do perito. Caso eles percebam que você não poderá ter a condição de trabalho recuperada, fará jus à aposentadoria por invalidez.
Abraço
Boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida, em 17/01/2014 assinei minha carteira em uma firma como líder em limpeza, no dia 20/01/2014 Me acidentei e vim a fazer duas cirurgias no tornozelo direito e em 22/02/2016 o Inss deu baixa no meu benefício dizendo que estou apta, recebi o auxílio doença e seu que não tenho estabilidade, entrei em contato com a mesma e me informaram que me jogaram no aviso prévio, sendo que a matriz dessa firma é em São Paulo sem mais nenhum posto no Rio de Janeiro. Gostaria de saber quais os meus direitos e como saber se não serei enganada. Desde já agradeço e espero resposta. Obrigada.
Janaína,
O seu acidente foi de trabalho? Se foi de trabalho (ou de percurso) você tem direito à estabilidade.
Para saber se você não vai ser enganada, leve todos os documentos referente ao seu contrato de trabalho para um advogado analisar.
Abraço
Olá!!
Fiquei afastado do trabalho pelo periodo de 4 meses,gostaria de saber quantos meses irei receber de auxilio-doença?
Felipe,
Se você ficou afastado por todo este período já deveria estar recebendo o auxílio-doença.
Abraço
Sou servidora temporária municipal com cargo de Das , estou de benéficio do inss . Posso ser exonerada antes do término do meu benefício? E se houver prorrogação do benefício? . Esse período contará pra posentadoria?
Nazare,
Em regra, o empregado não pode ser dispensado enquanto está recebendo benefício previdenciário por incapacidade.
Este período poderá contar para a aposentadoria se houver uma contribuição no mês seguinte ao da alta médica.
Abraço
Sr. Felipe tenho uma amputação na perna acima do joelho há 25 anos, fiquei 8 anos afastado como auxílio doença, dei entrada na aposentadoria para deficiente na cidade de Pirassununga pois somando meu tempo de carteira(21 anos) + 8 seria para aposentadoria, considerando a categoria Moderada, mas eles não consideraram nem Leve. Eles estão certos?
Gé,
Para que o tempo seja considerado para aposentadoria do deficiente ele deve ter sido trabalhado já com a deficiência adquirida.
Procure um advogado em sua cidade para que ele analise a sua situação.
Boa sorte.
Boa noite. A minha mãe tem 64 anos e agora em fevereiro completou 15 anos de contribuição, mas ficou afastada pelo auxílio doença por 18 meses durante esse período. Perguntamos em uma agencia do INSS e nos disseram q não era necessario contribuir por esse periodo. Agora fomos dar entrada na aposentadoria e o INSS disse que é preciso contribuir esses 18 meses. O que aconteceu?
Andrea,
Se o INSS não conceder a aposentadoria dela por não considerar este período, procure um advogado para mover uma ação para vocês. Acredito que as chances de vitória sejam grandes.
Boa sorte.
Olá, boa noite,
Tenho uma grande dúvida: a lei diz que o período em que o segurado esteve recebendo auxílio doença entre períodos de atividade, será contado como tempo de contribuição. Mas e se não for entre períodos de atividade? Se for , por exemplo, por causa de uma leucemia grave em que o segurado nem tenha previsão de retorno ao trabalho, então como fica a situação dele nesse período? porque ele, durante esse afastamento, ainda é empregado e portanto não poderá contribuir como facultativo… Esse tempo não pode ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição?
Silvania,
Neste caso, se ficar atestado que o segurado não conseguirá mais retornar ao trabalho, o benefício pode ser modificado para aposentadoria por invalidez.
Abraço
Boa tarde! Estou afastado desde nov de 2013, sendo assim quando eu voltar p empresa ela a mesma me mandar embora, eu recebo minha indenização de rescisão de contrato ou eu perco esse tempo de afastamento??? Essa dúvida é por que eu fui admitido dois meses antes do meu afastamento! Aguardo resposta! Obrigado.
Paulo,
Se o seu afastamento não foi por motivo de acidente trabalho ou algum fato a ele equiparado você pode ser dispensado quando voltar ao trabalho, resguardado o seu direito a aviso prévio, 13° e férias proporcionais, multa do FGTS.
Abraço
Sou funcionária publica do estado, concursada desde 2004 regime CLT, sou enfermeira. Recolho ao INSS desde 1986. De junho de 2013 a junho de 2015, recebi auxilio doença. Entrei com ação trabalhista em agosto de 2013 e ganhei a ação em 2015, pois a sentença judicial foi dada como Acidente de Trabalho. Meus advogados entraram com ação civil em agosto de 2015 contra o INSS, que negou o auxilio após perícia médica, porém não como Auxilio Doença e sim Auxilio Acidentário. Estou sem recolher por 8 meses e ainda não voltei ao trabalho, pois estou aguardando pericia médica judicial. Gostaria de saber se este periodo de 8 meses, irá contar como contribuição se eu, após passar na perícia e for constato doença causada no ambiente trabalhista, já comprovado por 2 peritos medicos judiciais, essa será a terceria vez.
Valéria,
Poderá contar se o benefício recebido for auxílio-doença.
Não confunda auxílio-doença com auxílio-acidente, este último é uma indenização paga pela INSS ao segurado que perdeu parte da sua condição de trabalho por conta de acidente de trabalho e não conta como período de contribuição para aposentadoria.
Abraço
Boa tarde!
Fui afastada pelo INSS por uns 5 meses e depois foi indeferido mas o médico do trabalho não meu deu aptidão para retorno, tebtei diversas vezes o INSS, mas sempre indeferido.
Até o monento continuo afastada pelo médico do trabalho, a empresa deposita meu FGTS, mas como fica esse tempo na minha aposentadoria?
Raquel,
Se a empresa é quem não está liberando, o correto seria ela manter a sua contribuição e o pagamento do salário. Desta forma, este período conta normalmente para a sua aposentadoria.
Abraço
Boa noite,estou afastado pelo inss por 10 meses com auxílio doença ,dia 12 do 04 de 2016 tenho outra perícia marcada temo se os médicos me der alta pois não tenho condições de retorna ao trabalho , mais minha dúvida é :
O que fazer se eles me derem alta ? como recorrer ?
“não sei nada sobre recorrer quando eles dão alta” .aguardo seu retorno
mt obrigado boa noite *
Marcos,
Se lhe derem alta você terá 30 dias para fazer um pedido de reconsideração junto ao INSS.
Abraço
Olá,
Se possível, esclareçam esta dúvida:
Em Abr/14 fiquei desempregado e em em Abr/15, ainda sem emprego, sofri um infarto. Internado e submetido a cirurgia tive alta em Mai/15 fiquei pelo INSS -auxilio doença- 8 meses. Pergunto:
– Esse período entre Abr/14 e Jan/16 é válido na contagem de tempo para a aposentadoria ?
Desde já agradeço a atenção que for dada a esta consulta.
Att,
Wilson R Fortini
Wilson,
O período de afastamento pode ser considerado para aposentadoria desde que intercalado por meses de contribuição, ou seja, se estava contribuindo antes de ser afastado e voltou a contribuir no mês seguinte à alta, o tempo conta como carência para aposentadoria.
Abraço
Oi, gostaria de uma informação.
Meu irmão contribuiu direto 15,anos, depois ficou sem contribuir 7 anos, entrou em beneficio de 2005 a 2016, tem 56 anos e é cardiopata, agora esse mês foi negado seu beneficio, qual atitude devemos tomar? Entrar na Justiça, ou fazer pedido de prorrogação no INSS? Pelo tempo já era para está aposentado?
Scheyla,
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que o caso do seu irmão seja analisado (ver por qual motivo ele recebeu a alta, por exemplo). Após esta análise, o advogado poderá informar se vale a pena mover uma ação judicial.
Acredito que ele ainda não tenha tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.
Abraço
Gostaria de saber no caso meu pai teve afastamento de serviço por doença, ficou desde 2009 até agora 2016 recebendo auxilio doença, e e sua aposentadoria ficou correndo pedido na justiça, agora veio, mas veio somente o salario, a pergunta que quero fazer, ele não teria direito ao juros não sei se digo assim mas não teria que ter vindo com juros desse tempo de pagamento de INSS.
Jores,
Se ele já vinha recebendo do INSS durante este período, não há que se falar em juros, pois eles foram feitos em momento oportuno.
De qualquer forma, converse com o advogado do seu pai sobre esta possibilidade, ele tem uma base melhor para lhe responder esta pergunta, pois conhece o caso.
Abraço
boa noite,estou no auxílio doença,queria ver
cmo funciona tipo assim p receber os 25% no auxílio
pq preciso sempre d um pessoa p me ajudar.
Ou só se aposentar p ter esse aumento.
E eu fiquei 6anos no quartel tem cmo averba no
auxílio doença.obrigado.
Jardelis,
Atualmente ainda não é possível requerer o aumento de 25% em caso de auxílio-doença.
Abraço
fiquei com auxilio-doença durante 3 anos e seis meses(2000 a 2003),voltei a contribuir p a previdencia em 2014.tenho direito de ter Tempo de contribuiçao?
Marcos,
Para saber se você já pode se aposentar por tempo de contribuição é necessário fazer o cálculo de todo o seu histórico previdenciário.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Olá Felipe
Gostaria de saber o seguinte: Estou com 60 anos e atualmenete afastada pelo Inss há 1 ano. Pela última vez que fui ao Inss soube que tenho 14 anos de contribuição e faltaria mais um ano para conseguir me aposentar por idade. Isso procede mesmo?
Sara,
Para uma mulher se aposentar por idade é necessário que ela tenha 60 anos de idade e 180 contribuições mensais (15 anos) para o INSS.
Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/saiba-facilmente-se-voce-tem-direito-a-aposentadoria-por-idade/
Abraço
to tem beneficio. caso volte a trabalhar ou a empresa me mandar embora ou pedir demissão. vai contar esse tempo que fiquei parado. ou para não perder o tempo posso contribuir como autônomo para não perder o tempo que fiquei de beneficio. e isso. obrigado desde de já.!
Cassiano,
Se houver contribuição no mês anterior ao afastamento e seguinte à alta médica, o tempo conta para aposentadoria.
Abraço
Bom dia,
Meu Pai tinha 22 anos de contribuição e tem hoje 62 anos de idade. Ele ficou muito tempo sem contribuir. Voltou a contribuir em Janeiro de 2015 como autônomo. Em Setembro de 2015 em uma consulta de rotina , o neurologista diagnosticou o Parkinson. Em Setembro mesmo , solicitamos uma perícia para solicitar auxílio doença junto ao inss, devido a greve na época , a perícia só foi feita em Fevereiro de 2016. Mesmo assim, de Setembro de 2015 a Fevereiro 2016, continuou contribuindo . O benefício foi concedido por 1 ano apenas e o parkinson é uma doença degenerativa onde cabe aposentadoria por invalidez. Gostaria de saber como ocorre essa mudança de auxílio doença para aposentadoria por invalidez e como será o calculo do valor do benefício, se durante esse período que ele ta recebendo o auxílio doença, conta como tempo de contribuição e durante aquele periodo da greve mesmo assim foi pago, se conta como um valor dobrado.
Barros,
A sua pergunta é interessante e recorrente aqui no blog, por isso escrevemos um texto sobre o assunto o qual será publicado na próxima segunda-feira (dia 25 de abril de 2016), fique atento.
Para não te deixar sem uma resposta até lá, é possível modificar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez por meio de uma ação judicial.
O período de afastamento conta para aposentadoria quando intercalado por contribuições no mês anterior ao afastamento e posterior à alta médica.
Se ele permaneceu contribuindo, o valor da contribuição deve ser contato também para efeito de cálculo do valor do benefício.
Abraço
Olá, tenho 31 anos de contribuição e 50 anos de idade, quero me aposentar pelo fator previdenciário. Qual tempo falta e qual porcentagem irei receber.
Renato,
Para você se aposentar por idade é necessário ter 35 anos de contribuição. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-quando-posso-requerer/
Abraço
tem com receber auxilio acidente sendo aposentado por tempo de serviço me fraturei e gostaria de saber sobre o beneficio
Isaque,
Auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria por tempo de contribuição.
Abraço
Minha esposa tem 176 contribuições e 61 anos de idade. Ao longo da contribuição recebeu auxílio doença por 22 meses, período em que o INSS desconsiderou quando do requerimento.
Porém, a própria agente do INSS nos disse que se o requerimento fosse feito nos estados do sul (paraná, santa catarina ou rio grande do sul) estaria aposentada, pois em tais estados, por força de liminar, o período recebido como auxílio doença conta como tempo de contribuição.
Procede ?
Mauro,
A lei é federal é vale em todo o Brasil. Caso vocês façam o requerimento na Justiça acredito serem grandes a chance de a sua esposa se aposentar.
Abraço
OLÁ HOSTARIA DE UMA AJUDA POR FAVOR! COM OS 16ANOS EM AUXILIO DOENÇA ENITERRUPTO MAIS O TEMPO DE CARTEIRA COMPLETEI 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, AINDA ESTOU COM O BENEFICIO ATÉ HOJE POSSO PEDIR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO MESMO ESTANDO COM AUXILIO DOENÇA E SEM VINCULO EMPREGATICIO ? Sendo que quando fiquei licenciado pelo INSS saí do meu emprego e fiquei sem vínculo empregatício o tempo todo do auxílio doença e estou até hoje sem o vínc
Rafael,
Entendo que você pode pedir, sim. Pelo período que você está recebendo auxílio-doença, também entendo que possa ser válido um pedido de aposentadoria por invalidez feito no Judiciário.
Abraço
Dei entrada na aposentadoria e a agência pediu-me a comprovação das contribuições através da entrega das declarações de renda. Como os rendimentos contantes da declaração de renda de 2009 são inferiores dos contidos na GFIP, a agência indeferiu o período e então não pude me aposentar na nova regra 85/95. Então tive que assinar um termo de desistência. Porém, como ainda está no prazo, poderia pedir para a empresa retificar as Gfip as gfip de 2009, já que o erro não é da declaração IRPF e sim do contador? Outra problema,alterei as minhas declarações de 2012 e 2013 aumentando o rendimento dos anos pq apesar de bater com a Gfip, estavam erradas. Então teria que alterar a Gfip tb para as duas coincidirem. Será que fazendo os acertos nas Gfip e IRPF como expliquei, fazendo o recurso, dentro do prazo, conseguirei me aposentar na nova regra. Tenho 56 anos de idade e mais de 39 de contribuição.
Julio,
Com 39 anos de contribuição e 56 de idade você consegue se aposentar independentemente do valor de cada contribuição (desde que ela seja pelo menos de acordo com o salário mínimo).
Leia nosso texto e assista nosso vídeo sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-8595-como-funciona/
Abraço
Felipe, com certeza. Mas eles retiraram 12 meses do cálculo porque a declaração de renda de 2009 está inferior à soma das contribuições para a previdência realizadas naquele ano. Depois que a empresa fez a correção da GEFIP, acertando portanto a falha, apresentei o recurso, mas o funcionário da APS disse que será indeferida.
Julio,
Neste caso você precisa mover uma ação judicial contra o INSS pleiteando a sua aposentadoria.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
eu celia gostaria de saber se posso pedir aposentadoria ja que fiz dialis por 6 anos agora traspatei estou com pouco tempo de traspante e tenho 43 anos e segundo inss mes que vem termina meu auxulio doença ai eu gostaria de saber se posso me aposentar
Celia,
Para você se aposentar por tempo de contribuição são necessários 30 anos de contribuição. Por idade, 60 anos de idade e, ao menos, 15 anos de contribuição. Por invalidez é necessário que o médico ateste que a sua incapacidade para o trabalho é permanente.
Abraço
Obrigado Dr. Vou ver isso pois não tenho condições de trabalhar , gostaria muito de trabalhar mas não dá infelizmente viu entrar com processo
Rafael,
Desejo boa sorte.
eu sofri um acidente que nao foi de trabalho em 2010 e fiquei com sequelas fiquei recebendo ate 6 mes e o inss cancelo o beneficio entre com um advogado e ganhai a causa 1012 e fiquei ate 2016 o inss cancelo de novo e o meu problema ainda continua o que eu devo fazer
Celio,
Acredito que seja possível fazer um novo pedido judicial.
Boa sorte.
o tempo que fique dialis conta como contribuiçao ja que minha carteira continua sem dar baixa se contar ja ate passa o tempo de contribuiçao ai posso pedie a aposentadoria apesar que li quem passar de dois anos dialis ja tem direito a se posentar
Celia,
Procure um advogado em sua cidade para que ele analise se o tempo de contribuição já é o bastante para que você se aposente.
Boa sorte.
obrigada valeu abraço
Boa tarde Felipe Piacenti
Eu sofri um acidente em casa cai da escada com um copo na mao, cortei o tendao e o musculo da mao esquerda dedo indicador o medico me disse que o meu dedo vai ficar com uma lesao ,gostaria de saber neste caso eu tenho direito a alguma indenizaçao por parte do INSS.
EDIVALDO
OBRIGADO
Edivaldo,
Apenas auxílio-doença se você for segurado.
Abraço
Vou voltar a trabalhar na Impresa aue trabalhava depois 7 anos so que não queria ficar lá se eu ficar um mês eu teria direito a estes 7 anos ?
Marcelo,
Você diz em relação à aposentadoria? Se as contribuições eram feitas antes de você se afastar e voltaram a ser feitas após a alta médica, entendo ser possível contar este período para a sua aposentadoria.
Abraço
Bom dia! Eu queria tirar um duvida contigo, eu recebia um salario de rs 3.100,00 com mais umas contribuicoes de autonomo em cima de dois salarios, recebi a carta do auxilio doenca e vi o valor de rs 1.205,00 dizendo que era referente ao salario de marco de 30 a 31 minha duvida esse valor vai ser o meu salario? Bem inferior ao que eu contribuia?
Romy,
Não. O seu auxílio-doença deve ser de 91% do salário de contribuição.
Abraço
Olá,bom dia! Gostaria de saber se o tempo que eu passar encostado por aux. doença conta para fins rescisórios? Obrigado! No aguardo.
Bruno,
Conta sim.
Abraço
Gostaria de saber pq q o meu salario na carteira ta de 1.596 e vo recebe so 994,00n entedooo
Graziela,
Existem alguns descontos que podem ser feitos como FGTS, INSS, vale transporte. Entretanto, o desconto que você apresenta para ser muito elevado. Procure um advogado em sua cidade para que ele analise a situação.
Abraço
Estou recebendo auxílio doença e já tenho direito a aposentadoria posso pedir o agendamento para aposentar por tempo de contribuição estando recebendo o auxílio doença
José,
Pode sim.
Abraço
Minha esposa completou 60 anos e contribuiu 24 anos para o inss, mas está recebendo auxilio doença há 6 meses. .ela t contribuinte individual e tá recebendo 1 sm..ela pode pedir aposentadoria? ? Ela só vai parar de receber auxílio-doença se começar a receber a aposentadoria?
Paulo,
Ela pode pedir a aposentadoria por idade. Se ela não recuperar a condição de trabalho antes da análise do pedido de aposentadoria, não pode ter o auxílio-doença cessado.
Abraço
Prezado Dr. Felipe, Bom Dia! Gostar[ia de obter o seu entendimento e orientação a respeito do seguinte (s) :
1-) Trabalhei em Empresa de Mão de Obra Temporária, e essa empresa não existe mais, porém tenho em mãos o contrato de trabalho e anotação na CTPS, necessito de efetuar o acerto de Vinculo/Inclusão no INSS, com esse documento é possível ou não, já que não consigo obter a GFIP e outros documentos corretatos para elucidar o fato, já que o INSS alega que não existem vestigfios de recolhimento por parte da Empresa Temporária e consta em pesquisa efetuada que o seu CNPJ foi baixado no ambito da RFB em 31.12.2008. necessito desse período para poder contar com o tempo de contribuição para 35 anos tempo este que falta é o que não consta dessa empresa.
2-) OUTRA DUVIDA, fiquei afastado por Auxilio Doença pelo período de 5 meses e 18 dias no período de 16.08.2015 á 31.01.2016, recebendo o beneficio pelo INSS, esse periodo conta como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?? e qual o documento que eu possa apresentar ao INSS para que este considere na contagem de tempo?? e tbém tive o CAT pelo periodo de 66 dias isso tambe´m conta para fins de tempo de contribuição??
ESTOU SENDO PREJUDICADO para poder obter uma possível ESTABILIDADE, fuI demitido recentemente em 09.05.2016 e em minha convenção coletiva da classe diz que tenho esse direito após 33 anos de contribuição…………..COM ISSO GERA O ENQUADRAMENTO para uma Notificação ao ex-empregador, porém tenho que anexar o CNIS já incluindo o tempo da EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA CITADA, e considerando os afastamentos.
Agradeço-lhe imensamente a sua orientação e um norte do que é possível………….
Nivaldo,
1) A CTPS e o contrato de trabalho podem servir de prova por si só junto ao INSS. Entretanto, em alguns casos, a Previdência Solicita o comparecimento de 3 testemunhas para ter certeza da prestação de serviços. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justificacao-administrativa-comprovacao-de-atividade-profissional/
2) O tempo de afastamento conta para aposentadoria desde que existe contribuição no mês anterior ao afastamento e no mês seguinte à alta médica.
Abraço.
Muito obrigado pela informacao muito boa, me tire mais uma duvida por favor , vc falou que o auxilio deve ser 91% da contribuicao, isto se aplica a todo o periodo que contribui durante a vida toda ou em cima do ultimo salario? Desde ja agradeco!
Romy,
Os 91% são calculados com base no salário de benefício, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
Abraço
recebi essa carta, como saber até quando será concedido?
Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (31) número 0000000000 requerido em 19/05/2016 com renda mensal de R$ 880,00 calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 19/05/2016.
Caso não tenha feito opção pelo crédito em conta corrente ou poupança, compareça na instituição bancária indicada abaixo, munido obrigatoriamente do documento de identificação apresentado no ato do requerimento do benefício. Os créditos subsequentes serão efetuados no 3º dia útil de cada mês.
Confira o seu nome, o endereço impresso abaixo, e, em caso de erro, compareça à Agência da Previdência Social para que sejam providenciadas as devidas correções.
Leandro,
Normalmente o segurado recebe na carta de concessão o dia da alta. Parece que não foi o seu caso. Ligue para o 135 (grátis se for de telefone fixo) e pergunte para o atendente se existe uma data de encerramento do benefício prefixada.
Abraço
Bom dia Felipe,
Parabéns pelo Blog, muito esclarecedor e nos ajudam em muito seus esclarecimentos.
Felipe eu preciso de uma ajuda sua sobre um assunto, se puder me esclarecer eu lhe agradeceria muito.
Eu recebo auxilio doença desde 2008 , foi um processo judicial , o INSS recusou meubauxilio evrecorremos e ganhamos o processo , foi julgado indeferido após em 2014 onde recorremos e foi julgado ao meu favor e foi reestabelecido julgado e encerrado , podendo o INSS fazer uma nova perícia a qualquer momento para proceguir com o auxilio ou não.
Minha questão é a seguinte.
Eu juntei documentos junto com meu advogado e levantamos meu tempo de comtribuição .
Somando meus períodos de trabalho insalubre com os PPP s em mãos 45 anos + minha idade 53 anos, eu teria 98 anos.
Eu tentei ir a uma agência do INSS fazer uma perícia e pedir o cancelamento do meu beneficio para dar a entrada no meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Eu não consegui de nenhuma maneira , pois alegam que não podem interferir neste beneficio por ser concedido judicialmente.
Eu vou dar entrada com meus documentos , dia 27/07/16 , mas um dos atendentes disse que:
– Vai dar entrada mas não irá analisar meu processo, pois não posso receber em dobro.
Hora eu não quero receber em dobro, se for aprovado minha aposentadoria por tempo de contribuição , quero que cancelem meu axilio doença.
Felipe , se puder me ajudar eu lhe agradeço, pois estou em um impasse.
Eu tenho um advogado no meu caso , mas nunca passaram por situação parecida.
Desde já eu lhe agradeço.
Abs
Carlos,
Não vejo problemas em você requerer aposentadoria recebendo auxílio-doença. Se a aposentadoria for concedida, você deixa de receber o auxílio-doença.
Boa sorte.
Boa noite. Fui dispensado do trabalho em Novembro de 2013, e logo depois a uns 8 meses , estava desempregado, fui diagnosticado com câncer de Próstata, fiz a cirurgia em 08/2014, e então comecei então a receber Auxilio doença no 09/2014. Recebi na data de hoje dia 02/06/2016 um pagamento. Gostaria de saber se nestes 2 anos mesmo que fiquei sem emprego, mas recebi o auxilio doença, mesmo assim conta para a aposentadoria?
José,
Se houve contribuição no mês anterior ao início do pagamento do benefício e no posterior à alta, o tempo conta.
Abraço
Bom dia fui demitida do meu trabalho e fiquei afastada pelo INSS 1 ano e 2 meses quero saber se perdi o tempo de trabalho da empresa?
Ana,
Se houve contribuição no mês anterior ao afastamento e no subsequente à alta, o período conta para a aposentadoria.
Abraço
BOM DIA QUERIA SABER SE AUXILIO ACIDENTE CONTA TEMPO PARA APOSENTAR.
Carlos,
Auxílio-acidente não, ele é apenas uma indenização.
Abraço
Boa noite, meu pai já é aposentado pelo governo federal UFRJ, ele trabalha no setor privado a 14 anos, disseram que com 15 anos ele podera dar entrada na aposentadoria civil, e verdade? Grata
Roseane,
É verdade desde que ele tenha pelo menos 65 anos de idade.
Abraço
Boa tarde,Felipe!
Parabéns mesmo pelo seu trabalho.
Fui demitido em março 2002.A partir de abril 2002 recebi auxilio-doença até junho de 2006.Em julho 2006 passei a receber auxílio-acidente.Só voltei a contribuir como facultativo em agosto 2011.
Encaminhei pedido de aposentadoria por tempo de contribuição mas o INSS não está computando aquele tempo afastado com auxílio doença.O INSS está correto??
Desde já obrigado por sua atenção.
Luiz,
Em regra, o período de afastamento entra na contagem da aposentadoria apenas se houve contribuição no mês anterior ao afastamento e no posterior à alta, o que não me parece ser o seu caso.
Procure um advogado em sua cidade para tentar encontrar uma solução por meio da análise de seus documentos.
Abraço
bom dia
Estou desempregada mas recolho o INSS com o codigo 1406 estou com um problema no joelho e tenho que fazer uma cirurgia eu sei que tenho direito ao auxilio doença, caso venha utilizar esse período em que eu receber ele vai deixar de contar para minha aposentadoria?
tenho 57 anos e na minha contagem faltam 3 anos e seis meses.
Rita,
Esse período vai contar se você contribuir no mês anterior ao afastamento e no mês posterior à alta médica.
Abraço
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. Trabalhei 21 anos de carteira assinada, em seguida fiquei afastado por doença do trabalho por mais 2 anos e o INSS me aposentou. Então contribui 21 anos + 2 anos de afastado e + 16 anos de aposentado totalizando 39 anos. O INSS pode cancelar a minha aposentadoria? Tenho 57 anos de idade.
Robinson,
Se a sua aposentadoria é por invalidez o INSS pode cessar o benefício caso você recupere a sua condição de trabalho. Caso a sua aposentadoria seja por qualquer outro tipo (idade, contribuição, especial), a Previdência não pode interromper o pagamento da mesma.
Abraço
Boa noite, minha dúvida é se o tempo afastado por auxilio doença intercalado com contribuição conta para carência para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição .
Jorge,
Conta sim. Art. 55, II, da Lei 8.231/91.
Abraço
No caso de cancelamento da aposentadoria por invalidez do Sr. Robinson Aki, ele pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição levando-se em conta que a soma do tempo trabalhado com a do tempo de aposentadoria por invalidez deu 39 anos e ele tem 57 anos de idade.
Helton,
O período de aposentadoria por invalidez conta para outro tipo de aposentadoria se for intercalado por contribuições, ou seja, existir contribuição no mês anterior ao do início do pagamento do auxílio ou da aposentadoria e no mês seguinte ao fim do benefício.
Abraço
Bom dia!
Estou recebendo auxilio doença a 11 anos e a firma onde trabalhava fechou.Se receber alta,como faço?Somando 14 anos de insalubridade mais o restante de tempo trabalhado normalmente,dariam 28 anos,mais os 11 39 anos.Tenho 56 anos de idade.Consigo me aposentar pela lei 85/95 anos?
Posso pedir essa aposentadoria estando em auxílio-doença?
Antecipadamente grato.
Alfredo,
Quando o benefício for cessado você deve fazer uma nova contribuição para que todo esse período conte.
Você poderá se aposentar pelo 85/95. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-8595-como-funciona/
Ou tentar modificar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez: https://direitodetodos.com.br/como-mudar-auxilio-doenca-para-aposentadoria-por-invalidez/
Abraço
Felipe,se a aposentadoria por invalidez for cessada pelo inss e eu contribuir no mês seguinte estes anos que eu passei afastado desde o início do benefício do auxílio doença até o final da aposentadoria por invalidez conta para aposentadoria por contribuição? Obrigado.
Wanderley,
É o que diz a Lei 8.213/91.
Abraço
olá..meu nome e nelly tem cartoze anos de contribuição mais estou afastada a cartoze anos com auxilio Acidente do trabalho B91 sera que eu aposenta estou com 57 anos gostaria de saber muito OBRIGADA!!!
Nelly,
Mesmo contando o tempo de contribuição você ainda não preenche os requisitos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, esta precisa de 30 anos de contribuição e aquela de 60 anos de idade.
Você pode tentar modificar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez: https://direitodetodos.com.br/como-mudar-auxilio-doenca-para-aposentadoria-por-invalidez/
Abraço
Ola…Felipe… nelly e porque o tempo de afastamento conta também né mim falarei que cartoze mais cartoze da vinte e quatro anos e mais a idade de 57 anos e ai da 85 anos que eu poderia aposenta ai eu gostaria de saber ..ti agradeço Obrigado!!!
Nelly,
Na aposentadoria 85/95 também é necessário o cumprimento da carência mínima de contribuição de 30 anos para a mulher.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-8595-como-funciona/
Abraço
Contribui p/previdência 22anos(carteira profissional assinada)• tive um surto e fui levada a um psiquiatra. Estou p/INSS aux. Doença desde janeiro de 2008. Gostaria de saber caso a previdência me de alta este ano, como vi que o governo esta pretendendo liberar pessoal do aux. Doença e aposentados poe invalidez, poderei encaminhar minha aposentadoria, Já que irá fechar 30aos?
Susan,
Se você fizer uma contribuição no mês seguinte ao do fim do pagamento do auxílio-doença, existe a chance sim.
Boa sorte.
Minha Prima trabalhou de 1978 até 1998, em 98 foi afastada por doença ocupacional (LER), em 2000 foi Aposentada. Existe a possibilidade da mesma ser chamada para novas perícias?
João,
Existe, pois a aposentadoria por invalidez é sempre precária. O que não tinha cura há dez anos pode ter agora.
Entretanto, se o benefício for cessado de maneira injusta, pode ser feito o pedido de restabelecimento de maneira judicial. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-por-invalidez-pode-ser-cancelada/
Abraço
afastamento de 16 anos entre auxilio doença e aposentadoria por invalidez ,ou seja, oito anos de auxilio doença e oito de aposentadoria por invalidez mais 12 de trabalho de auxiliar de enfermagem ,tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição?.
Rosângela,
16 + 12 = 28. Ainda não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você trabalhou durante algum período com alguma incapacidade, talvez possa se aposentar antes. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/entenda-melhor-a-nova-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/
Abraço
Boa Tarde Dr. gostaria de agradecer pelas explicações do senhor e tirar uma duvida que tenho:
Minha mae em Carteira Trabalho tem aproximadamente uns 6 anos que trabalhou registrada,desde que tinha 15 anos, depois casou ficou um tempo sem trabalhar,quando meu pai largou dela ela voltou a trabalhar mais uns 04 anos e ficou doente,ela ficou em auxilio doença durante 09 anos (Marco 1997 ate Maio 2006) e deram alta ela ficou um mes e na epos fez a PP ou PR no qual concederam Aposentadoria por invalidez em Maio de 2006 ate hoje 2016 são 10 anos,no total 19 anos, ela esta com 55 anos hoje podemos pedir a Aposentadoria por tempo de Contribuição,Agradeço desde ja.
Sonia,
Se tiver feito as contribuições no momento oportuno, como explicado no texto, ela poderá conseguir se aposentar por idade se tiver mais de 60 anos.
Abraço
Bom dia!
Trabalhei de 19/05/1997 a 30/03/1998 na VCP, como prestadora de serviço, na época foi combinado que fariam o recolhimento do INSS, tenho um pedido de compra da empresa onde consta o que foi combinado, não tenho cópia do contrato e não me lembro se foi feito.
No momento tenho 55 anos e 29 anos e 3 meses de contribuição, já entrei em contato e a empresa e a mesma diz não ter encontrado os doctos da época, a pergunta é: O que posso fazer neste caso para que consiga me aposentar?
Grata, Maria
Maria,
Você pode apresentar este documento e levar mais três testemunhas ao INSS para comprovar o período de trabalho. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justificacao-administrativa-comprovacao-de-atividade-profissional/
Boa sorte.
Sr. Felipe bom dia,
Entrei em contato com a previdência via tel.135, e me foi dito que o tempo de auxilio doença e aposentadoria por invalidez não contam para aposentadoria por tempo de contribuição. Pesso a sua gentileza de me enformar o amparo legal que eu tenho para contestar caso o INSS não conte este tempo.
Grato pela atenção.
Helton,
Lei 8.213/91:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
[…]
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Abraço
Obrigado por todas as sua explicações.
Trabalhei em uma empresa durante 28 Anos e 02 meses com registro em carteira.A Empresa fechou, eu já tinha problemas de coração. Médicos me encaminharam para o INSS.Recebi o Auxílio doença durante 06 anos e 10 meses.Portanto completou 35 anos.Em Fevereiro de 2011 recebi a carta informando que estava aposentado por invalidez.Hoje tenho 63 anos. Estou aposentado em definitivo? Ou terei que fazer mais alguma perícia, conforme deseja o Governo interino de Michel Temer? Posso dizer que estou amparado pela Lei 13.063, que isenta idoso de ser submetido à perícias médicas?
Obrigado!
Luiz,
Em regra, a aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, já que uma doença que não tem cura hoje pode ter daqui a alguns anos.
Você poderá se aposentar por idade aos 65 anos ou tentar uma aposentadoria por tempo de contribuição caso já tenha completado os 35 anos realmente. Antes de fazer qualquer pedido, procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Boa tarde,
Depois de muita pesquisa, finalmente encontrei algo parecido ao que aconteceu ao meu marido. Porém, ainda tenho uma dúvida. Meu marido trabalhou em empresa privada por aproximadamente 16 anos, daí ficou afastado por 06 anos recebendo auxílio doença (insuficiência renal). Recebeu alta do INSS após transplante e teve de voltar ao trabalho. No entanto, a empresa faliu e todos os funcionários foram dispensados. Foi necessário recorrer à justiça para dar baixa na carteira de trabalho. Desde então, não foi possível conseguir um novo emprego e nem sabemos ainda até quando houve contribuição, visto que o empregador ficou em débitos. Ele trabalha como autônomo mas não contribui mais para o INSS. A minha dúvida é: esse tempo de auxílio doença conta como tempo de contribuição apenas se ele tivesse continuado a contribuir sem interrupção ou caso ele volte a contribuir para o INSS esse período entraria? Ficou claro? Grata.
Wanessa,
O correto é o tempo contar apenas se a contribuição foi feita logo após a alta, pelo que dispõe a Lei 8.213/91.
Abraço
Bom dia Dr, Pode me ajudar a entender como fica a situação abaixo:
Fiquei afastado por auxilio doença de Abril de 2015 a 18 de janeiro de 2016, fui desligado dois dias após meu retorno, entrei com seguro desemprego que terminou dia 18 de Julho de 2016, como ainda não consegui recolocação, irei contribuir co o inss através do carne, neste caso mantenho o direito ao período de afastamento?
Roberto,
Se a empresa fez a contribuição do mês seguinte, entendo que este período contará para a aposentadoria.
Abraço
gostaria de saber se conta como tempo trabalhado o beneficio que recebi do INSS por auxilio-doença por 4 meses e 29 dias, sendo que na época eu estava desempregada. pois eu já tenho contribuido para o INSS 29 anos 6 meses e 15 dias, contando com esses 4 meses e 29 dias.
Marilia,
Se não houve contribuição no mês anterior e nem no posterior ao auxílio, em regra, não conta.
Abraço
Boa tarde !
Poderia me sanar uma dúvida , por favor ?
Sei que quando estamos afastamos e recebendo o auxílio doença , e, quando pedimos a prorrogação até a data da nova perícia continuamos recebendo o auxílio doença e conta para o tempo de aposentadoria.
Caso tenha alta nesta nova perícia e entre com pedido de reconsideração sei que não irei receber , mas irá contar para o período de aposentadoria até a nova perícia e eventual alta ?
Muito obrigado!
Wladimir,
O período de afastamento por auxílio-doença conta apenas se intercalado por contribuições.
Abraço
Boa tarde, Gostaria de saber se quando a pessoa é encostado ela perde o vínculo empregatício com a empresa em que trabalha?
Selma,
Não. O vínculo fica suspenso.
Abraço
Amigo boa noite.meu esposo fez cirurgia de CA no intestino rim e diodeno .ele contribuiu c inss em 2005 sera que ele pode pedir um auxilio doença. Pois ele vai ficar um tempo sem trabalhar. Agradeco sua resposta boa noite
Cicera,
Se a última vez que ele contribuiu para o INSS foi em 2005, não há como pedir auxílio-doença.
Abraço
Boa tarde, tenho uma dúvida, meu pai tem 55 anos de idade, 32 anos de contribuição e mais 3 de afastamento recebendo auxílio doença, ele voltou a trabalhar dia 01 de agosto. Gostaria de saber se ele pode dar entrada na aposentadoria agora ou tem que trabalhar 1 mês inteiro para que esse período de afastamento entre na contagem?
Michele,
Em regra, é necessário apenas a contribuição referente ao mês.
Abraço
Bom dia Dr. FELIPE!
Contando 11 anos e 6 meses , mais 20 anos em aux.doença e aposentadoria por invalidez, somando tudo tenho 31 anos e 6 meses de contribuições?
O inss pode negar aposentadoria por contribuição?
Muito grata,
Sarita,
Se o seu auxílio-doença foi concedido por conta de uma doença não relacionada ao trabalho ou não tenha sido motivado por um acidente de trabalho, é necessário que exista contribuições antes e depois do período de recebimento do benefício para que ele conte como tempo de contribuição.
Esta, ao meu ver, é a única possibilidade de a aposentadoria não ser concedida.
Abraço
Muito obrigada pela atenção.!
Foi um aux. doença, acidente de carro fora do período de trabalho. Foi em 1996, e fiquei em aux, doença até 1999. Depois o inss transformou em aposentadoria por invalidez. Onde me encontro até hj.
Com esse período posso me apresentar por contribuição?
Sendo 11 e 6 meses , Antes do acidente e 20 anos de afastamento.
Muito obrigada, seu ttrabalho em nos ajudar é maravilhoso.
Abraços,
Sarita,
Entendo que sim. De qualquer forma, procure um advogado em sua cidade para que ele analise todo o seu histórico de contribuição antes de fazer o requerimento junto ao INSS.
Boa sorte.
Boa tarde!
Eu fiz 02 cursos no Senai nos períodos de 1976 / 1977 (Curso de Aprendizagem de Mecânico de Automóvel), esse período pode ser computado como tempo de contribuição. O Senai fornecia material didático e fardamento. Seria considerado contribuição indireta.
Abraços.
Carlos,
O estudante é segurado facultativo. Se você não contribuiu durante esta época, acho pouco provável ser considerado tempo de contribuição.
Abraço
Boa Noite , Prof.Felipe! Minha mãe solicitou ao inss a aposentadoria por idade e foi negado. Ela tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição porém nesse período ela tem alguns anos de auxilio doença, como devo proceder ? Ela tem realmente o direito de se aposentar?
Abraços,
Pedro
Pedro,
Se o período de auxílio-doença foi intercalado por contribuições, este período deve ser considerado.
Sugiro que vocês procurem um advogado para que ele analise a situação. Existe a possibilidade de conseguir a aposentadoria judicialmente.
Abraço
Boa tarde, tenho 22 anos de contribuição ao INSS e fiquei afastado por auxílio doença por 5 anos e em seguida recebi a aposentadoria por acidente de trabalho e à 8 anos estou aposentado. Gostaria de saber de com esse tempo já poderia me aposentar por tempo de contribuição
Abraços
Emerson,
Entendo que pode existir esta possibilidade sim.
Procure um advogado em sua cidade para que ele analise a viabilidade de uma ação.
Abraço
Boa tarde
Meu nome é marcela e estou afastada por auxílio doença hsc8 anos, minha dúvida é… Quando o inss me der alta e a empresa me mandar embora quais são os meus direitos?
Marcela,
Leia nosso texto sobre as verbas rescisórias: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Abraço
Olá. Tenho um vizinho que pediu p saber o seguinte: ele está a 09 anos no auxílio doença judicialmente e tem 30 anos contribuídos e ,57 anos de idade, será que o INSS chamará p perícia e está impossibilitado p trabalho, conta p tempo de serviço, obrigada!
Sandra,
Entendo que o tempo conta se houver contribuição no mês antes do afastamento e após a alta. Se o pedido for feito antes da alta, também entendo ser possível contar.
O INSS pode chamá-lo para perícia, mas se ele está incapacitado não há o que temer.
Abraço
Estou desempregado e recebendo auxilio-doença ja fazem 10 anos. Foi descontado 0,9% no calculo do beneficio. Em 09/2017 completarei o fator 85/95. Minha duvida; – Como minha contribuição não é laborativa (0,9% do beneficio) tenho direito adquirido caso mude as regras da aposentadoria?
Edisson,
Entendo que você tem direito de se aposentar, sim.
Abraço
Gostaria de saber se uma mulher de 63 anos com 20 de contribuição para o INSS , depois foi afastada por ter tido câncer e está com aposentadoria por invalidez Dedé 2010, porém ainda permanece no quadro de funcionários da empresa. Ela pode pedir a conversão da aposentadoria por invalidez para a outra aposentadoria por idade e tempo de contribuição? E a empresa pode fazer a rescisão do contrato de trabalho? Ela o inclusive já sacou o FGTS.
Viviane,
Neste caso ela tem direito apenas à aposentadoria por idade.
Abraço
Bom dia.
adoeci e apresentei atestado de 2 dias (quinta e sexta-feira), mas na segunda-feira piorei, e apresentei novo atestado de afastamento de 14 dias. Neste caso o final de semana entre um atestado e o outro deve ser somado aos dias do atestado para entrada do pedido de auxilio doença? Ou a empresa tem que me pagar normalmente porque não excedeu 15 dias diretos?
Desde já obrigado
Guilherme,
Se você ficou afastado por mais de 15 dias (dias estes que o médico disse que você estava incapacitado), poderá requerer o benefício previdenciário. A empresa é responsável apenas pelos primeiros 15 dias.
Abraço
Olá!
Tenho uma dúvida: eu fui registrado em julho de 2010 e fui demitido em julho 2013.
Por motivo de doença entrei com pedido de auxílio doença para desempregado e recebi o auxílio do INSS de agosto de 2013 até novembro 2013.
Em fevereiro de 2014 comecei a trabalhar e fui demitido em maio de 2016 e pergunto: Posso solicitar o auxílio doença como desempregado de novo, visto que já recebi todo o seguro desemprego e fiz uma cirurgia de hérnia umbilical em novembro de 2016?
Desde já agradeço!
Leomar,
Pode. Se você estiver incapacitado para o trabalho, tem direito.
Abraço
Com as novas propostas do governo, quem já completou o tempo de 35 anos contribuição e ainda não pediu a aposentadoria, se deixar para pedir depois (direito adquirido), quando mudar o sistema, o valor do beneficio vai ser 100% ou vai contar a nova regra de calculo que é a partir de 51%?
Edisson,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/reforma-da-previdencia/
Abraço
Olá Felipe, entendi sobre a lei do direito adquirido, … mas conforme a pec 287 enviada para o congresso, está previsto a extinção do fator previdenciário e fator 85/95.
Será que quem deixar para pedir depois, vai conseguir aposentadoria pelo fator extinto?
Abraço !
Edisson,
Se você já cumpre os requisitos para esses tipos de aposentadoria, mesmo havendo modificação posterior você não irá perder o direito.
Abraço
Felipe Piacenti
Comecei a trabalhar numa empresa de papel e celulose em ambiente insalubre, a partir de 1990. No ano de 2000 afastei-me por auxilio doença, até o ano de 2004.. Nesse mesmo ano aposentei-me por invalidez previdenciária e fiquei nessa situação até 2014.Em junho de 2014 até o presente memento, continuo trabalhando na empresa. Eu tenho direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Charles,
Para ter direito à aposentadoria especial o segurado deverá comprovar o contato com agentes insalubres. Tal prova deve ser feita por meio de PPP.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/ppp-e-direito-do-empregado-que-trabalhe-exposto-a-agentes-nocivos/
Abraço
olá…parabéns pela forma de sanar dúvidas…
gostaria de um esclarecimento ,estou em auxílio-doença desde 2005 pelo Ministério da Justiça Federal….sem data de término…(Médico perito justiça – afirma que não posso mais exercer nenhuma atividade laborativa, devido a doença que tenho….essa semana recebi uma carta do INSS, para que eu realize uma perícia , para reavaliar a manutenção do mesmo….
* isso é lícito ?
*caso me seja negado a continuidade do benefício, como proceder ?Devo voltar fazer solicitação de ajuda via Ministério Público Federal ?
* tenho 17 anos de recolhimento e 12 anos de auxílio-doença, estou com 46 anos e 8 meses
Desde já agradeço
Amanda,
É lícito sim, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, são benefícios precários, ou seja, não são definitivos.
Nas duas hipóteses, caso o segurado recupere a condição de trabalho, o benefício deve ser cessado.
Se você ainda está incapacitada para o trabalho, não tenha medo, faça a perícia e o benefício será mantido. Caso não seja, é possível ser feito o pedido de restabelecimento novamente.
Boa sorte.
Boa tarde! Meu esposo trabalhou de carteira assinada até fevereiro de 2014, depois foi demitido, trabalha atualmente como motorista mas não mais contribuiu para o INSS, agora precisa passar por uma cirurgia de vista. Gostaria de saber sobre o auxílio doença, se ele poderá solicitar ou se não tem direito. Ao todo ele tem aproximadamente 14 anos de contribuição.
Tânia,
Acho pouco provável, pois ele deixou de ter a qualidade de segurado.
Abraço
Minha sogra tem 70 anos de idade e 13 de contribuição. Ela tem algum direito a aposentadoria? Ela teve comércio registrado no nome dela por vinte anos só que o contador não fez as contribuições, mas também não cobrou dela. Como ela deve proceder? Será que é possível recolher este tempo do comércio mesmo atrasado, sendo que antes disto ela nunca havia recolhido pelo carnê?
Airton,
Talvez ela consiga por meio de justificação administrativa.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justificacao-administrativa-comprovacao-de-atividade-profissional/
Abraço
Doutor boa tarde estou afastado a 4 anos da empresa onde trabalho devido a depressão grave foi marcado dia 16 de.marco perícia de revisão posso ser aposentado já contribui por mais de 20 anos mas tenho 36 de idade
Sidney,
A aposentadoria por invalidez independe de idade ou tempo de contribuição. Você pode ser aposentado caso o perito entenda que a sua incapacidade é permanente, o que acho pouco provável.
Abraço
Boa tarde! Tive 12 meses de afastamento por auxílio doença ( a 20 anos), intercalados de contribuições; mas,agora quero encaminhar minha aposentadoria por tempo de serviço e o o INSS de minha cidade é firme em dizer que não vai contar pro meu tempo de contribuição. Como é que funciona? No momento em que encaminhar os papeis no INSS eles vão me perguntar período por período e eu vou poder justificar minha solicitação? Ou vou ter que entrar com pedido judicial para acerto deste cadastro , antes?
Cláudia,
Você deve fazer o pedido administrativamente.
Se ele for rejeitado por falta desse período, você pode mover uma ação judicial para tentar reconhecer o período e consequentemente conseguir a aposentadoria.
Se o benefício for concedido administrativamente, mas o valor da aposentadoria for menor por não considerar esse período, você pode mover uma ação para majorar o valor do benefício.
Abraço
Boa tarde,
Tenho 33 anos, 2 meses e 20 dias de contribuição ao INSS ininterruptos e completo 51 de idade em abril próximo.
No meu extrato de INSS consta um afastamento de 15 dias no ano de 2002. identificado como “beneficio” o qual recebi pelo INSS e Tive também uma licença maternidade de 4 meses em 2004. Dúvida: Estes períodos serão descontados da contagem de tempo para minha aposentadoria?
Wdneia,
Eles serão contados apenas se foram intercalados por contribuição.
Abraço
Boa noite!
Tive alta do auxílio doença dia 15.03.17, para não perder esse período da licença eu tenho que contribuir com minha autonomia individual (1007) com competência março ou abril.
Pois, meu último pagto foi comp fevereiro e em abril receberei 15 dias da competência março.
Sei que preciso contribuir imediatamente após a alta. Minha dúvida é até que dia posso contribuir e qual competência tenho que recolher?
PS Na proxima semana entrarei com um processo e liminar para tentar entrar novamente no benefício devido meus exames de imagens e diagnósticos que ainda estou incapacitada, ainda assim quero recolher para não ter problemas futuros.
Desde já, obrigada
Bete,
O INSS tenta de todas as maneiras não aceitar esta situação. Por conta disso, e por zelo, sugiro que você faça a contribuição referente aos dois meses.
Abraço
Dr., Recebo auxilio doença desde 2006 e foi imposto ao INSS pela Justiça Federal. Somente agora o INSS me chama para fazer pericia de reavaliação. Sei que vão cortar. Meu caso é LER ( Lesão por esforço repetitivo – Banco). Em 2006 fui demitido do Bradesco e perdi a causa trabalhista. Na época o perito colocou código de doença não trabalhista. Recorri mas perdi. Consegui receber o auxilio doença na justiça. PERGUNTO: contribui com o INSS desde 1976, logo, 41 anos contando com esse período do Auxilio Doença. Tenho direito a me aposentar? Tenho 59 anos.
Abilio,
Se você perder o benefício, faça uma contribuição no mês seguinte ao do final do benefício. Assim, entendo que o tempo poderá ser contado.
Abraço
Dr. Felipe, fiquei desempregado e em seguida tive que fazer duas cirurgias da qual fiquei dois anos recebendo o beneficio e só consegui emprego dois anos após ter alta da enfermidade, pergunto ao Sr. estou com 32 anos de contribuição sem o tempo de benefício dai esse tempo de beneficio conta como tempo pra aposentadoria.
quando fui para o beneficio já tinha 20 anos de contribuição. Grato,
Elias,
O tempo irá contar apenas se houve contribuição no mês anterior ao início do recebimento do benefício e no mês posterior à cessão.
Abraço
ESTIVE DE AUXILIO DOENÇA AIDENTARIO E-91 DURANTE 15 ANOS/RECEBI ALTA DIA 17/04/2017/QUANDO INICIEI O BENEFICIO ESTAVA EMPREGADA E AINDA ESTOU MAS QUERO RESCINDIR MEU CONTRATO POIS NO MEDIDO DO TRABALHO FUI CONSIDERADA INAPTA/POSSO RECOLHER COMO FACULTATIVA PARA QUE O PERIODO FIQUE INTERCALADO/DEV PAGAR A COMPETENCIA ABRIL OU MAIO
Izildinha,
Se você continua empregada, é obrigação da empresa fazer o recolhimento do INSS do mês seguinte ao da alta médica.
Abraço
COMO A EMPRESA VAI RECOLHER INSS NO MES SUBSEQUENTE SE FUI CONSIDERADA INAPTA PELO MEDICO DO TRABALHO DA EMPRESA/NAO POSSO VOLTAR/CONSEQUENTEM,ENTE NAO TENHO SALARIO PELA EMPRESA/LOGO NAO TEREI TECOLHIMENTO DE INSS NO MES SUBSEQUENTE
Izildinha,
Se a empresa considera você apta e o INSS inapta, você move uma ação judicial para restabelecimento e perde, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos pelo período.
Abraço
Felipe,
Parabéns pelo seu trabalho.
Fui afastado pela minha psiquiatra particular por 20 dias, afastamento validado pelo médico do meu trabalho e no 16 dia de afastamento, o Departamento Pessoal da minha empresa agendou a pericia no INSS para 42 adiante, ou seja, ficarei afastado sem obrigação de pagamento pela minha empresa 48 dias ate a pericia.
Minha duvida é se o perito do INSS indeferir o meu pedido nao terei o direito de receber pelos 42 de espera?
Obrigado pela ajuda.
João,
Temos dois textos no blog que podem lhe dar uma luz maior do que uma simples resposta minha.
Aí vão os links:
Texto 1: https://direitodetodos.com.br/o-que-fazer-quando-a-pericia-do-inss-atrasa/
Texto 2: https://direitodetodos.com.br/posso-voltar-a-trabalhar-antes-da-pericia-do-inss/
Abraço
Sofri acidente de trabalho em 2013, quando recebi a carta de concessão meu tempo de contribuição era de 33 anos e seis meses, isto está escrito na carta de concessão não tenho como fazer este calculo porque perdi uma carteira de trabalho, minha pergunta esta carta de concessão serve para provar o tempo de contribuição? veja, entendo que a informação do tempo de contribuição partiu do próprio INSS, está escrito na carta de concessão, sendo assim o próprio INSS teria dado a informação, é isso?
Antônio,
Se este período veio escrito na carta de concessão, provavelmente, é o período que está reconhecido no CNIS. Se você já tem todo este período cadastrado no CNIS, a CTPS pode não fazer falta.
Conheça melhor o CNIS lendo este texto: https://direitodetodos.com.br/se-aposentar-mais-facil/
Abraço
Sai da empresa em maio 2003 no começo de 2004 entrei na pericia onde fiquei até 2010 quando
o INSS me aposentou por invalidez situação que me encontro até hoje.
Em 2003 o INSS reconheceu 29 anos e tres meses de contribuição, estou com 59 anos, mais estou com medo de perder a aposentadoria com essas novas regras pois só vou completar 60 anos em setembro, se houver algum imprevisto consigo me aposentar, esse tempo de auxilio doença e aposentadoria por invalidez contariam para aposentadoria.
atenciosamente
Carlos,
Se não houver modificação da lei, o tempo conta se intercalado por contribuições, ou seja, um mês antes do afastamento e um mês depois da alta.
Abraço
Estou no Auxilio doença desde 2011, porém neste período
A empresa em que eu trabalhava me demitiu.
Este tempo conta para a aposentadoria?
Leandro,
Se houver contribuição no mês anterior ao afastamento e seguinte à alta, conta.
Abraço
Boa tarde
Trabalhei em uma empresa por 27 anos, fui demitido e logo depois ,( 30 dias) me acidentei. Estou recebendo o benefício por doença do INSS cód 31 a 6 anos sem vínculo com nenhuma empresa. Esse tempo está contando para minha aposentadoria?
Mario,
Se houve contribuição referente ao mês anterior ao do início benefício e você contribuir no mês seguinte ao do encerramento do mesmo, este período conta.
Abraço
Boa tarde Felipe,
Meu pai ficou afastado pelo auxilio doença durante 2 anos, anteriormente ele contribua de forma autônoma (pagando o carnê) como pude entender pelos comentários, esse tempo irá contar como contribuição deste de que seja paga a contribuição no mês subsequente a alta do médico.
Ele teve a alta médica ontem (23/05/2017), e hoje marcou a contagem de tempo para a aposentaria no INSS para dia 26/05/2017.
Dia 05/06 ele irá receber o beneficio referente aos 23 dias desse mês.
Gostaria de saber, se já que este mês ele ainda esta assegurado não podendo pagar a contribuição, ele conseguirá que o INSS acrescente esse tempo de auxilio doença a contagem de tempo de contribuição?
Outra pergunta, Se ele chegar a fazer a contagem de tempo e INSS não considerar, ele perde esse tempo que esteve afastado?
Obrigada.
Kelen,
Por cautela, sugiro o pagamento do mês de junho (referente a maio) e também em julho (referente a junho). Se fizer a contribuição de maneira adequada, entendo que ele pode ter esse tempo contado para a aposentadoria.
Caso o INSS não reconheça o período, ele pode ser pleiteado judicialmente.
Abraço
No meu veio escrito assim: E de 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão , conforme as lei 8213/91 att 103. O que eles quiz dizer com isso. Eu não entendi. Podem me ajudar esclarecendo.
Lilly,
Quer dizer que se você não concordar com alguma coisa que está na carta de concessão, você tem dez ano para reclamar. Depois disso não pode mais.
Abraço
Trabalho 1 ano e 6 meses em uma firma, estou afastado pelo INSS já tem 1 ano, quando eu voltar para o trabalho eles podem me dispensar??
Caio,
Se o seu benefício não for o auxílio-doença acidentário (espécie 91) a empresa pode lhe dispensar.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/auxilio-doenca-nao-da-direito-a-estabilidade/
Abraço
Bom dia
Eu trabalhei fichado de 2008 a 2013 depois trabalhei sem fichário e agora tem 4 meses eu tenho um MEI micro imprendedor individual e tive q faxer uma cirurgia e o médico que me operou me afastou por 60 dias. Será se eu tenho direito ao auxílio doença?
Quem puder tirar minha dúvida.
Eduardo,
Você terá direito apenas se a sua doença incapacitante tiver relação com o trabalho e puder ser equiparada a acidente de trabalho.
Caso contrário você não tem direito.
Até pouco tempo atrás, para recuperar a qualidade de segurado era necessário apenas contribuir com um terço do período de carência em casos como o seu. Agora é necessário cumprir todo o período de carência novamente.
Abraço
Boa noite, aux.doenca, conta para aposentadoria? Vou demitida em 08/2002, recebi meus direitos e entrei com Aux.doenca em 02/2003 até 03/2017, pq tive alta. Entrei com recurso pela federal, perito 05/2017, disse que estou apta para trabalho,posso pedir aposentadoria? Tenho 16 anos mais 14 Aux. Doença?
Elisete,
Conforme dito no texto, o tempo de afastamento conta apenas se foi intercalado (contribuição no mês anterior e no posterior) por contribuições.
Abraço
Bom dia !
Fui admita em 11/04/2016 .. Em 11/10/2016 entrei de licença por doença, recebi auxilio doença e meu retorno a empresa será agora dia 24/07/2017.
Minhas dúvidas são, se eu pedir demissão ou ser demitida quais são meus direitos ? O tempo que fiquei afastada conta no calculo da rescisão ? terei direito a férias vencidas ?
Andréia,
Você não tem direito a férias, pois ficou mais de seis meses afastada pelo INSS.
Se o auxílio-doença era o espécie 31, o seu contrato ficou suspenso e não há que se falar em direitos trabalhistas referentes a este período.
Para saber os seus direitos na rescisão, leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/
Abraço
Olá meu pai infarto no dia 11 de maio e na data da perícia que seria dia 4/8/17 ele esteve lá no qual seu benefício foi concedido vc sabe me explicar quanto tempo ele vai recebe o benefício
Cíntia,
Em regra, na carta de concessão do benefício costuma vir a data de cessação do benefício.
Caso vocês não tenham recebido a carta de concessão ainda, aguarde ela chegar ou entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site.
Abraço
Bom dia, eu sofri acidente de trabalho em 2013 estou afastado do trabalho desde então (B91) na minha carta de concessão consta que em 2013 tinha 33 anos e 10 meses de contribuição porem perdi uma carteira de trabalho e não consigo comprovar este tempo de contribuição, posso usar a carta de concessão como comprovante de tempo de contribuição? caso positivo, posso pedir aposentadoria já, ou tenho de esperar alta médica e voltar ao trabalho para só ai pedir aposentadoria?
Antônio,
Você pode usar a carta de concessão, sim. Entretanto, acredito que nem seja necessário, pois o próprio INSS já reconhece este período.
Outra coisa que você pode fazer é solicitar o CNIS, nele estarão todos os períodos de contribuição que você tem.
Abraço
Minha segunda duvida, eu preciso esperar alta médica para dar entrada na aposentadoria, ou posso dar entrada com beneficio ainda em vigor?
Antônio,
Pode fazer o requerimento de modificação do benefício.
Entretanto, sugiro que você consulte um advogado para conferir todo o seu período.
Abraço
Boa tarde,minha mãe começou a pagar INSS anônimo desde 05/2002 até 08/2017 e ela tem 65 anos de idade porém nesse intervalo ela recebeu auxílio doença em três tempos diferentes entre 2005 a 2007 totalizando 1 ano e meio,fui da entrada na aposentadoria dela ele disseram que não tinha direito agora pq não contaria esse tempo de benefício como contribuição sendo que ela não parou de pagar INSS na verdade ela tinha até pago sem saber quando estava recebendo auxílio mas a previdência estorno o dinheiro que tinha pago,eles disseram que a lei não vale para todo Brasil somente para os estados do Rio grande do sul,Santa Catarina e Paraná,isso procede ,o que eu devo fazer?
Abraços!!
Cleber,
De acordo com a súmula nº 73 da TNU, o tempo de afastamento conta como tempo de carência se for intercalado por contribuições..
Abraço
bom dia
Fui demitido da empresa em 2016. No mesmo ano entrei em auxilio doença e estou até o momento. Este tempo posso computar para minha aposentadoria. Tenho 56 anos e 29A9Me29Dias de contribuição.
grato
Geraldo,
Entendo que este período será considerado apenas se intercalado por contribuições, ou seja, se hove contribuição no mês anterior ao início do recebimento do auxílio e no mês posterior à alta do INSS.
Abraço
Recebo desde 1997 auxilio acidente e continuo trabalhando. O Auxilio está sendo pago 50% do salario minimo. Porque fiquei com sequelas e incapacidade em um dos punhos.
Se eu aposentar, continuo recebendo esse beneficio? Um advogado recem formado da familia me disse que recebo se o inicio do auxilio foi entre 01/1197 a 08/1997. Procede essa informação?
Paulo Cesar,
De acordo com a Súmula 507 do STJ, tanto a aposentadoria como o auxílio-acidente devem ter sido concedidos até novembro de 1997 para que a acumulação seja possível.
Existe entendimento minoritário que defende a acumulação caso um dos benefícios (como no seu caso) tenha sido concedido antes de novembro de 1997. Há, inclusive, processo a espera de julgamento sobre o tema no STF.
Abraço
Por favor tenho 11anos é 5 mês de registro em carteira mais 8 anos e 5 mês de auxílio doença
Gostaria de saber ,eu tenho direito de me aposentar por idade já tenho 60 anos,é caso sim ele INSS negar o que devo fazer ,eu paguei o carne intercalado obrigada!!
Ilma,
Se a senhora contribuiu um mês antes do início do benefício e um mês depois do final, entendo que tem direito. Se o INSS rejeitar, procure um advogado para que ele mova uma ação judicial.
Abraço
Dr, gostaria que me esclarecesse uma pequena dúvida. Eu trabalhei 9 meses em uma determinada empresa a qual ainda tenho vínculo até hoje, e estou há um pouco mais de 2 anos afastado desta empresa, devido a uma cirurgia e recebo auxílio doença, não foi acidente de trabalho.
Vi uns comentários seu e queria saber se eu voltando ao trabalho novamente, a empresa me demitindo, para que esses tempo que eu passei afastado velha a ser contado para uma futura aposentadoria, eu tenho pagar como autônomo para valer os 2 anos? E este tempo conta na minha rescisão?
Lopes,
A contribuição deve ser feita para o período contar. Não é necessário contribuir como autônomo, a empresa mesmo pode contribuir já que você é empregado.
Abraço
Bom dia.
Meu pai sofreu um acidente de trabalho (amputação da mão esquerda) em 19/11/2015 , desde lá está afastado com o cód. 31. Li que, pelas Leis Trabalhistas temos até 2 anos após extinção do contrato de trabalho para entrar com ação judicial contra a empresa. A minha dúvida é: por estar afastado ele tem vínculo empregatício ainda? Pois, se não tiver mais já temos que entrar com a ação, pois o prazo de expiração é iminente (19/11/2017).
Amanda,
Sim. Se não houve rescisão do contrato, este está apenas suspenso.
Contudo, acredito que houve erro no benefício do seu pai. Se ele sofreu um acidente de trabalho deveria receber o benefício espécie 91 (auxílio-doença acidentário) o que dá a ele estabilidade quando voltar ao trabalho.
Abraço
Ah, sim, eu que errei. É 91 mesmo.
Então os 2 anos de prazo começam a contar a partir de quando ele sair da empresa, né?!
Amanda,
Exato. O contrato não deve ter sido encerrado.
Abraço
Boa noite!
Em abril/2013 perdi o emprego. Como tinha 56anos estava com dificuldades para arrumar novo trabalho e em agosto deste ano entrei numa grande depressão e entrei pela primeira vez no auxilio-doença do inss ficando por 4meses e meio. Voltei a contribuir para o INSS no mes 05/2014 como facultativo pois não consegui arrumar emprego até hoje.
Este tempo que estive de auxílio-doença deve ser considerado para efeito de aponsetadoria?
Barros,
Entendo que não, pois o benefício não foi intercalado por contribuições.
Abraço
Felipe, por favor me tire uma dúvida: Sou Contribuinte Facultativo e, fiquei 30 dias pelo INSS em junho de 2016, mas nesse período contribui normalmente, esse tempo é contado pra aposentadoria? existe carência pra um novo episódio desse, ou seja, como devo fazer uma cirurgia em outubro de 2017 e, que precisarei ficar afastado mas, irei pagar o INSS nesse período novamente, nesses dois casos, contará o tempo pra aposentadoria?
Grato
Oselio
Oselio,
Se você está contribuindo para o INSS há mais de 12 meses, tem direito ao benefício de auxílio-doença caso comprove a impossibilidade de trabalhar.
Se o período de afastamento foi intercalado por contribuições, este tempo contará para a aposentadoria.
Abraço
Boa noite Felipe, trabalho em área com direito a aposentadoria especial (25 anos), faltam 17 meses para eu fazer 25 anos trabalhado nesta área, mas estive encostado 1 mês algum tempo atrás por doença e agora fiquei mais 3 meses também por doença. Tenho 44 anos, estou contando os meses pois minhas vistas vem piorando devido problema que tenho e que se agrava com o estresse, este tempo encostado conta também como especial ou como tempo comum?
Rginado,
Se for intercalado por contribuições referentes a “tempo especial”, entendo que conta como especial.
Abraço
Muito obrigado, Felipe.
Olá boa tarde.
Estou afastado por 90 dias devido a uma ler mas está situação vem se arrastando a quase dois anos faço pericia me afastam … Agora recebi uma carta do inss de concessao de auxiliio doenca com prazo de 10 ANOS para revisão do ato de concessao.Não entendi .
Obrigado
Marco,
Se você estiver insatisfeito com o benefício que você está recebendo, você tem o prazo de dez anos para reclamar a eventual irregularidade judicialmente.
Abraço
boa noite tenho 65 anos e 8 anos de contribuicao e fiquei 14 anos pelo auxilio doenca dei entrada na aposentadoria mas nao me deram direito
Ligia,
O tempo em auxílio-doença só conta como contribuição se intercalado por contribuições. Se o seu período foi intercalado por contribuições, procure um advogado para requerer a aposentadoria judicialmente.
Abraço
Doutor por favor gostaria de saber se fiquei afastado do trabalho no período de 23-01-1999 a 09-03-1999 e no período de 15-08-2008 a10-05-2009 por acidente de trabalho isso vai contar para minha aposentadoria ou vou ter que trabalhar mais esse tempo ainda para contribuir
Émerson,
Se o período foi intercalado por contribuições, ele conta para aposentadoria.
Abraço
Boa noite!
Me aposentei pela regra 85/95, no entanto, acabei recebendo um valor menor do que o previsto pois por seis meses estive afastado por auxílio doença e, durante esses seis meses, o INSS considerou um salário de contribuição inferior (tinha duas atividades remuneradas e, à época, precisei me afastar de apenas uma), levando em conta apenas os recolhimentos da atividade remunerada da qual eu não precisei me afastar e que não completavam o teto. Assim, quando da soma das 80% maiores contribuições, essas também foram contadas. É possível rever judicialmente?
Yuri,
É possível sim. Procure um advogado.
Abraço
Dr. bom dia tenho 61 anos de idade 33 anos de contribuição estou de auxilio doença a 1 ano e 9 meses, se completar os 35 anos de contribuição contando com o auxilio doença posso requerer a aposentadoria? por favor
Nelson,
Se este período for intercalado por contribuições, entendo que sim.
Abraço
Boa tarde.
acabei de fazer um simulado na pagina do “meu inss” e meus periodos de auxilio doença estão sendo descontados, tenho 33anos de carteira assinada, sou deficiente desde 1995 e pretendo aposentadoria pela lei 142/13 mas o inss cada vez aumenta o desconto… eram 8meses agora 1ano de 03meses, pelo que percebi no cnis eles estão descontando periodo de auxilio doença. o que posso fazer?
abraços.
Rogério,
Observe se estes períodos descontados foram intercalados por contribuição (se houve contribuição um mês antes de se iniciar o auxílio e um mê após o encerramento). Se isso aconteceu, o período deve ser contado.
Abraço