Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco meus direitos?

CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores. Não é para menos, pois trata-se de um documento importantíssimo para todo cidadão, já que nela deve ser anotado o histórico profissional do trabalhador. Todavia, a principal dúvida da maioria dos empregados é se perderão seus direitos trabalhistas pelo fato de o seu contrato de trabalho não ter sido anotado na CTPS.

Antecipadamente podemos dizer que os direitos trabalhistas e previdenciários não serão perdidos pelo simples fato de a Carteira de Trabalho não ter sido anotada corretamente, apesar de sabermos que a CTPS deve ser anotada pelo empregador em um prazo máximo de 48 horas.

Se a Carteira de Trabalho deve ser assinada no prazo de 48 horas e nela deve constar todo o histórico profissional do trabalhador, por que os direitos não são perdidos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao dizer que “Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (destacamos).

Desta forma, podemos perceber que a legislação trabalhista em vigor reconhece o vínculo de emprego verbal, ou seja, sem que exista um contrato de trabalho assinado ou, mais especificamente, sem as devidas anotações na CTPS.

Além disso, o Direito do Trabalho possui um princípio importantíssimo chamado de princípio da primazia da realidade (conhecido também como princípio da verdade real). Tal preceito diz que no Direito do Trabalho, o importante é o que ocorre na prática mais do que aquilo que se escreve em um documento.

Isto quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados não importa se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.

Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, entre outros. A reclamação trabalhista é a maneira mais comum para pleitear os direitos dos empregados que não tiveram sua Carteira de Trabalho anotada corretamente.

Tudo o que se disse sobre os trabalhadores que não tiveram a CTPS anotada por seu empregador serve também para aqueles empregados que possuem anotações que não condizem com a realidade, como em casos que a prestação de serviços se inicia sem a anotação e apenas após um tempo o contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho.

Desta forma, caso você não tenha o seu contrato de trabalho devidamente anotado na CTPS, procure um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, pois VOCÊ TEM TODOS OS DIREITOS assegurados, mesmo que sua Carteira de Trabalho esteja em branco.

ANOTAÇÃO É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

Como sabemos, todas as anotações na CTPS são obrigações do empregador e devem ser feitas em no máximo 48 horas. Caso o patrão não cumpra tal prazo, a irregularidade poderá ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou Delegacia do Trabalho) mais próximo.

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29 thoughts to “Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco meus direitos?”

  1. Rio, 20/04/16
    Bom dia,
    Estou a 1 ano trabalhando sem carteira assinada, pq meu empregador não fez a assinatura.
    O mesmo me devolveu esta semana, com a assinatura datada de 02/03/16, e me disse que pagaria meus direitos de 1 ano por fora.(entrei em 10/02/15 à 01/03/2016 sem carteira assinada).
    1- o que ele tem que me oagar?
    2- o FGTS, tem que ser pago com os 40%?
    3- o mesmo disse que vai fazer o pagamento do INSS em parcelas.
    O que devo receber?
    Desde já agradeço,

    Mônica Cavalcante

    1. Mônica,

      Você foi dispensada? Se foi, leia o nosso texto sobre as verbas rescisórias para saber quais são os seus direitos: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/

      Você terá direito às verbas referentes à dispensa sem justa causa com mais de um ano de contrato.

      O FGTS deve ser pago com a multa de 40% se a dispensa foi sem justa causa.

      Quanto ao INSS, acho estranho o que ele disse, pois se ele não assinou a sua carteira corretamente, provavelmente, não irá pagar o INSS de forma correta.

      Acredito que os seus direitos não serão respeitados. Procure um advogado em sua cidade para que ele analise se você recebeu tudo corretamente.

      Abraço

  2. Minha carteira de trabalho está assinada como se a experiência fosse de 45 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias, porém no contrato que tenho assinado por mim e pelo empregador consta no parágrafo 8 :
    “O presente Contrato vigora durante 45 dias, vencendo em 29 de Abril de 2016, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência.”

    Gostaria de saber o que é válido, se é o contrato que tem minha assinatura e a do empregador, ou a carteira de trabalho assinado pelo empregador? Hoje é 23 de Abril de 2016, ainda estou em experiência ou já estou efetivada?

    1. Camila,

      Se o contrato tem validade até o dia 29 de abril, você ainda está trabalhando sob contrato de experiência.

      Quando o prazo se encerrar, se não houver nenhum aditivo neste contrato que você assinou, deve ser feito um novo contrato de renovação por estes novos 45 dias.

      Abraço

  3. olá
    trabalho em um hospital privado, ja faz dez meses, pediram minha carteira pois diziam que iam assinar, desde o principio pedia minha carteirta, e o pessoa do RH dizia q tava carimbada so que faltava a assinatura da proprietaria, do hospital, so que ontem ao pegar minha CTPS vi que nao tinha nada carimbado e nem assinado como eles dizia que estava. e os funcionarios do mesmo, que trabalham de carteira assinada, nao recebe seus direitos, o FGTS nao e depositado, o decimo terceiro e as ferias anual nao são pagos, e eles nao pagam e joga a culpa sempre em cima Do sistema unico de saude (SUS). nesse caso o que devo fazer, qual a melhor soluçao para resolver esse problema?

    1. Walison,

      Você pode fazer uma denúncia no sindicato da sua categoria ou no Ministério do Trabalho de sua cidade. Se isto não surtir efeito, você deve mover uma reclamação trabalhista.

      Boa sorte.

  4. Oi bom dia, trabalhei 5 meses em uma empresa, mas pedir demissão, a minha chefe falou que iria assinar minha carteira, mais não assinou, pagava menos de um salário mínimo e ainda dava só meia passagem.Gostaria de saber quais meus direitos?

    1. Karol,

      Você tem todos os direitos resguardados entre eles o salário mínimo, verbas rescisórias e vale transporte (caso sejam cumpridos os requisitos).

      Para receber os seus direitos procure um advogado e mova uma reclamação trabalhista.

      Boa sorte.

  5. Olá, tenho uma dúvida, tenho trabalhado desde 2013 e meu patrão nunca assinou minha carteira de trabalho. O INSS sempre veio descontado na minha folha de pagamento, e eu consultei meu FGTS e ele sempre depositou, mas minha ctps está em branco! Isso pode gerar algum problema? Ainda não falei com meu patrão sobre isso.
    Se puder responder agradeço muito 😀

    1. Douglas,

      O correto seria o seu empregador assinar a sua carteira, apesar de os seus direitos, em regra estarem preservados. Se ele está fazendo tudo corretamente, não entendo o motivo de ele não ter feito a anotação.

      Abraço

  6. Boa tarde!estou com problemas de síndrome do pânico,ansiedade e outros..estava no contrato de experiência qndo começou a me dar as crises, fui induzida a pedir demissão. Cheguei a ficar no inss e fui cortada.estando ainda sem condições de retornar a trabalhar, completando o tempo de 13 meses que sai da empresa. Tenho direito ainda a auxílio doença?

  7. Olá estou trabalhando em uma empresa que ja vai fazer seis meses, mas ninguem pegou carteira de trabalho nem foi feito contrato de experiência algum. Para assinar a carteira de trabalho no completar desses seis meses, é preciso ter tido um contrato de experiência? quais os meus direitos

    1. Cristiano,

      Não. O correto é o empregador assinar a carteira assim que contrata o empregado, se não o faz, o trabalhador pode requerer seus direitos judicialmente caso ache necessário.

      O contrato de experiência deve ser escrito, por isso, se a carteira não foi assinada, mas há prestação de serviços, não há que se falar em contrato de experiência.

      Abraço

  8. Olá bom dia trabalhei em um restaurante por 21 dias sem registro e fui mandada embora quais são meu direitos??

  9. Boa noite!
    Entrei em uma empresa em 1996 e no ano de 1999, devido a situação financeira ruim da mesma, eu e outros funcionários fomos dispensados e imediatamente recontratados, porém desta vez sem registro em carteira.
    Continuei desta forma na empresa até 2006 , ou seja, perdi 7 anos da contagem de tempo da minha aposentadoria , que hoje me fazem muita falta.
    É possível recuperar este tempo?
    Inclusive a empresa pagou aluguel para mim em outra cidade, e creio que consigo cópia do contrato deste aluguel que durou justamente estes sete anos.

    Desde já, agradeço a atenção !

  10. Olá, boa noite.
    Felipe á sete meses eu trabalho em uma empresa, e hoje um colega de trabalho veio me falar que nossas carteiras de trabalho está fraudada.
    Pelo motivo que em nosso registro na carteira não contém carimbo e nem assinatura.
    olhei nos meus antigos registros de emprego todos estão carimbados e assinados.
    estou muito preocupada. Porém também o meu contrato contém somente a minha assinatura e nenhuma do empregador.
    obrigado, qualquer ajuda será bem vinda.

    1. Érica,

      O correto é haver a assinatura do empregador na carteira, sim.

      Se, por acaso, você perder o emprego antes de a carteira ser assinada, seus direitos estão preservados mesmo assim como explicado no texto.

      Abraço

  11. Ola, minha carteira foi assinada em 2015 em um emprego que permaneci 3 meses, cumprindo apenas a experiencia. Fui sacar meu fgts inativo e nao consegui, uma vez q o empregador nao assinou as folhas necessarias ( eu trabalhava com carteira assinada, mas na carteira consta apenas as datas e carimbos). Posso processar? O que devo fazer ?

    1. Bruna,

      Você pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando direitos até dois anos após o encerramento do contrato. Então, você pode procisa ver quando o seu contrato se encerrou. Se foi antes de julho de 2015 não pode mais.

      Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/

      Se o seu objetivo for apenas comprovar o vínculo, você ainda pode mover a ação, pois ela é imprescritível. Fique ligada em nosso blog, pois quinta-feira que vem, dia 06 de julho, vai sair um texto justamente sobre o assunto.

      Abraço

  12. Bom Dia ,
    Trabalhei 2 meses sem carteira assinada ,fui registrada em 01/09/17 ,fui informada que meu contrato de experiência contaria a partir daí,gostaria de saber se está certo ou se meu patrão tem que acertar comigo os 2 meses trabalhados

    1. Francielle,

      Entendo que a prática adotada por ele não está certa. Os dois meses anteriores são válidos e não é possível fazer um contrato de experiência agora posto que você já trabalhava para ele.

      Abraço

  13. Minha carteira foi assinada depois de 3 meses no emprego, e agora em menos de completar 6meses de carteira assinada, fui dispensada, eu recebo seguro?
    Porque completaria 8 meses, se contassem os 3meses que não assinou!

    1. Valeria,

      Neste caso, entendo que seria necessário mover uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego nos três meses anteriores à assinatura da carteira.

      Abraço

  14. Essa semana meu irmão entrou em uma empresa, onde até o momento não pediram a carteira de trabalho dele ou a documentação, está certo isso? A empresa tem contrato de CLT e já tem 4 dias que ele está trabalhando e até o momento não pegaram a carteira dele pra assinar

    1. Felipe,

      O correto é a empresa assinar a carteira dele. Caso ela não assine, o seu irmão deverá ir juntando provas para no futuro pleitear o reconhecimento de vínculo na Justiça.

      Abraço

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