Férias: posso perdê-las se faltar muito ao trabalho?

perda das férias

Para que o trabalhador tenha direito a usufruir de suas férias é necessário que o mesmo cumpra o seu período aquisitivo (entenda melhor o período aquisitivo aqui). Porém, caso o empregado falte em demasia, poderá perder parte ou, até mesmo, todo o seu período de férias, como veremos a seguir.

Durante o vínculo empregatício, o empregado, por vezes, falta aos seus serviços. Faltar ao trabalho acarreta algumas consequências, entre elas a perda da remuneração referente ao dia não trabalhado. Todavia, as faltas injustificadas podem reduzir também o período de férias do trabalhador.

De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar injustificadamente até 5 dias terá direito aos 30 dias de férias, sem desconto algum. Contudo, aquele trabalhador que não comparecer ao trabalho de 6 a 14 dias terá direito apenas a 24 dias de férias; o que somar de 15 a 23 faltas poderá gozar de um descanso anual de 18 dias; se as faltas atingirem a quantia de 24 a 32, restarão apenas 12 dias de férias para o trabalhador; por fim, se o obreiro faltar mais de 32 dias, perderá o direito às férias.

A justificativa para tal redução do período de férias é simples: se o trabalhador cometer um número excessivo de faltas, conclui-se que trabalhou menos do que deveria, então as suas férias devem ser proporcionalmente menores.

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Clique no link e veja que apos a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos.

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FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificadas estão relacionadas nos arts. 131 e 473 da CLT. Podemos citar:

– durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;

– por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, exceto quando tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos;

– justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;

– durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

– nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese de deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

– por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

– até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

– no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

– nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

– pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

– pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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Leia: Empregado pode perder as férias por afastamento pelo INSS?

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ATRASOS

O art. 58, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que uma variação de 5 a 10 minutos na jornada de trabalho não deve ser considerada como hora extra, da mesma forma atrasos até esse limite de tempo devem ser tolerados. Todavia, quando o empregado se atrasar por mais de 10 minutos, poderá sofrer descontos.

Destaca-se que as faltas abonadas pelo patrão também não são consideradas como injustificadas e não podem entrar no cálculo do desconto das férias.

Veja mais:

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Adicional de transferência é devido apenas se esta for provisória

Descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente no domingo

Justa causa pode ser aplicada sem advertência e suspensão prévia?

100 thoughts to “Férias: posso perdê-las se faltar muito ao trabalho?”

  1. Boa noite trabalho de montador numa loja que fornece matérias pra outras lojas vai fazer 2 anos que estou lá e já tirei uma férias e no primeiro ano tive umas faltas e repousei 24 dias e agora esse ano fiquei sabendo que não vou ter férias as faltas são somadas de ano a ano ou é uma soma total neste meio tempo fui registrado retroativo no primeiro ano mas tive que ir no sindicato reclamar e agora a dona da loja está mandando lavar matérias semi novos de clientes além de fazer tarefas tais como passar pano no chão passar pano nas peças fazendo pinturas do materiais da loja descarregando móveis pesados e ouvir gritos de uma funcionária que se diz gerente mas é vendedora como posso agir????

    1. Edson,

      Primeiro: as faltas contam entre um período de férias e outro, mesmo porque as faltas de um período já foram descontadas nas férias subsequentes, não podendo ser descontadas de novo. Se as faltas não foram descontadas no momento devido, fica caracterizado o perdão do empregador.

      Sobre a outra situação: De acordo com a frequência que você deve realizar funções diversas da que foi contratado poderá inclusive pedir rescisão indireta (a justa causa do empregador), bem como pleitear uma indenização por danos morais pelos maus tratos sofridos durante a prestação dos serviços, como ser humilhado pela funcionária que “se acha gerente”.

      O que você deve fazer? Procurar um advogado de confiança para, se for o caso, mover reclamação trabalhista contra o seu empregador. É importante o aconselhamento com um advogado antes de sair do emprego, pois ele poderá analisar o caso mais precisamente em uma consulta presencial.

      Boa sorte.

  2. neste ano eu. faltei 34 vezes e fiquei sem. ferias e nao recebi nada dela e certo isso

    se a empresa desconta tofa vez que eu falto duas vezes e. certo ela descontar os dias das minhas ferias tambem. mas nao ja desconta do pagamento ,
    e nas ferias desconta os dias e no dinheiro tambem.

    1. Cláudio,

      Quando a pessoa falta muito, como você fez, ela deixa de ter direito às férias e não recebe nada referente a esse período. É um dos riscos que se corre por faltar demais.

      Abraço

  3. Boa Tarde
    Comecei a trabalhar em uma imobiliário dia 01.12.2013 com 17 anos e falaram que eu iria
    estar recebendo um salario minimo,mas no primeiro mês recebi 500 reais dai achei que só iria receber isso no primeiro mês,mas continuo recebendo o mesmo valor ate hoje.e já completei 18 anos em setembro,e vou completar um ano dia 01.12.2014,e pretendo pedir demissão quando receber meu pagamento de dezembro,pois recebo sempre no final do mês que esta acabando o salario do mês que esta entrando. eles estão errados certo ? eu terei algum direito recebendo 500 reais e sem ser regiatrada ? quando sair ?
    no aguardro

    1. Mary,

      Todo trabalhador deve receber ao menos um salário mínimo por mês. Desta forma, você pode cobrar a diferença de valores dos meses em que recebeu menos de um salário mínimo.

      O fato de você não ser registrada não influencia nos seus direitos, você não os perde pelo simples fato de não ter a sua CTPS anotada. Leia o nosso texto sobre o tema: https://direitodetodos.com.br/minha-carteira-de-trabalho-nao-foi-assinada-perco-meus-direitos/

      Você tem direito, entre outros, à contribuição ao INSS, FGTS, férias proporcionais, 13º salário.

      Você pode sair do seu trabalho quando quiser, porém, lembre-se que quando o empregado pede demissão, deve cumprir o período de aviso prévio para que este não seja descontado de suas verbas rescisórias.

      Abraço

  4. Ola boa tarde, eu gostaria de saber, eu trabalho em uma empresa de telemarketing a 1 ano e eles so dao ferias com 1 ano e 11 meses. No dia 05/01/2015 pedi demissao e estou cumprindo os 30, e tenho mtas faltas em torno de 30 ou 35 algumas justificadas. Quando for receber o aviso recebo ferias tbm? Mesmo ja tendo sido descontados do salario?

  5. Ola boa noite faltei 24 dias no períodos de um ano e a empresa em que trabalho esta mim dando apenas 11 dias e de férias e também esta mim pagando apenas os 11 dias isso esta certo?Já que as falta faram descontada nos mês que faltei,faram descontada o dia mas um domingo e isso mesmo ?

  6. BOM DIA,TENHO UMA DUVIDA EU TENHO DIREITO A SOMENTE 24 DIAS POIS FALTEI 7 DIAS.
    GOSTARIA DE SABER SE OS 6 DIAS QUE TEREI QUE TRABALHAR IREI RECEBER NORMALMENTE. NO MES SEGUINTE?

    OBRIGADA

  7. olá trabalho ha um ano na empresa vou tirar ferias agora eu tenho direito a 30% de insalubre até hoje nada recebi, também faltei 14 dias e já foi descontado no salario, passagem e refeição no mês que faltei, e agora vou tirar apenas 12 dias de ferias é certo isso: é certo ser descontada de novo
    e só gozar 12 dias

  8. Boa tarde!

    Tenho viagem marcada no final do ano, e um período aquisitivo vencido em agosto. Informei no trabalho que preciso de pelo menos 10 dias, para não prejudicar ninguém, afinal no meio de um feriadão 28/12 a 06/01 o maior prejudicado sou eu mesmo. O patrão se recusa a fazer esse “acordo de cavalheiros” , alegando que se fizer pra mim os outros iriam começar a querer fazer o mesmo. Neste caso, eu faltando 9 a 10 dias corridos , o que pode ocorrer além de eu perder 6 dias de gozo nas minha férias e desconto no pagamento?

    No aguardo.

  9. Olá gostaria de tirar uma dúvida espero que alguém possa me ajudar.

    Perdi minhas férias por exceder em faltas eu gostaria de saber se recebo normalmente as férias mais tiro elas trabalhadores ou eu perco tudo??

    Por favor me ajudee

    1. Gisleine,

      Quem perde o direito às férias perde tudo. O legislador entendeu que quem faltou muito não precisa de um período de férias de descanso, pois as faltas já supriram essa necessidade.

      Abraço

      1. Oi eu tenho uma férias vencidas mas fui mandado embora Mas no ano das minhas férias vencida não faltei mas no segundo ano tenho 3 meses trabalho com os 30 q q ganhei faltei Farias vezes eles podem descontar essas falta Na minha férias vencida??

        1. Geovane,

          Cada período concessivo refere-se a um período aquisitivo. As faltas de um período aquisitivo não podem ser “acumuladas” para o seguinte. Assim, entendo que as faltas que você teve depois não podem influenciar nas férias vencidas.

          Abraço

  10. bom dia meu encarregado vive gritando comigo e rebaixa na frente de todos.o que fazer,teve um dia k quase todos faltaram por faklta injustificativa meio dia antecedente as ferias quando retornei recebi tres dias de advertencia

    1. Daniella,

      São contadas de acordo com o período aquisitivo.

      Sempre que o período aquisitivo de um ano se encerra as faltas são “zeradas” para a contagem de “desconto de férias”.

      Abraço

  11. Boa Tarde,
    Queria saber se as faltas, quando descontadas em folha de pagamento devem descontar também reduzindo os dias de férias? Ou esta errado

  12. Tenho 37 falta em 1 ano meu patrao me disse q nai tenho direito a férias. Não tenho direito a dinheiro de férias e meus dias de falta esta descontado isso é certo ou ta errado?

  13. Já ultrapassei o limite de faltas e quero pedir demissão nesse caso perco o dinheiro so das ferias ou por motivo de muitas faltas será descontado em tudo que eu tiver direito

  14. Ola me chamo karina ganhei nenem faz 4 meses e eles nao me dero ferias porque eu tive muita falta sem hustificativa durante a gestacao.. eles descontava todo mes na minha folha dr pagamento agora disse que nao tenho direito a ferias e nem ao dinheiro .. isso é justo? Se ja desconto do pagamento ainda descontar das ferias e eu nem receber nada

    1. Karina,

      É justo. Você foi descontada porque não trabalhou. Se faltou injustificadamente mais do que o limite tolerado pela CLT não há que se falar em férias, pois entende-se que o empregado não se desgastou a ponto de precisar de férias.

      Abraço

  15. Olá estou com uma duvida enorme . Fui ate o rh da empresa onde eu trabalho . Segundo fui informada de que so irei tirar 18 dias de ferias , por conta das minhas faltas . Ate entao tudo bem só que fui informada de que o valor das ferias seria somente correspondente aos dias que irei tirar . Minha duvida é se ja foi descontado em folha de pagamento os dias que eu faltei sem justificativa a empresa pode descontar denovo o valor nas ferias tbm ?

  16. Olá na empresa que trabalho eles pagão o pagamento sempre atrasado nos dias 18 de cada mês trabalhei com supervisor e encarregado por uns 8 meses agora tô de eletricista eu tenho direito de alteração na carteira por ter exercido esses cargos mais im portante “obs” eles pagavão por fora do lerite uma quantia quando esta de supervisor se eu sair da empresa posso reclamar esses cargo sim ou não.

  17. Vou tirar minhas primeiras férias agora em 2016,fui contratada em 11/07/2013. Gostaria de saber o seguinte: me disseram q vou tirar 18 dias d férias pelas minhas faltas injustificadas,mas minha dúvida é o seguinte: faltei 4 vezes no ano de 2014 esse de 2015 q faltei mais vezes,eles podem contar os 2 anos juntos? Já q essas férias é referente a 2914? Outra coisa,minhas faltas foram injustificadas pq não pude levar o atestado médico em 48 hrs pius estava doente ou em recuperação. Eles podem estipular prazos para entrega? Isso injustificadas sua falta,mesmo eu comunicando por telefone?

    1. Glauciane,

      As faltas contam apenas no período aquisitivo relativo às férias que serão concedidas, mas cuidado, o período aquisitivo não é de acordo com o ano calendário, mas sim com base no período entre as férias.

      Não há na legislação um prazo para o empregado justificar as suas faltas, entretanto, esta justificativa não pode demorar muito. Se você faltou porque estava doente e apresentou atestado poucos dias depois de recuperar a sua condição de trabalho, entendo que você não pode ter estes dias descontados.

      Abraço

  18. Meu patrão diz que tenho 70 faltas só que praticamente todas foram justificadas com atestado,fui dispensada tinha 1 ano e 10 meses de firma,minhas férias estava vencido, fui fazer o acerto ele disse que perdi todas minhas férias,a que ja tinha vencido e a desse ano (meses trabalhados) Isso pode?

    1. Jéssica,

      Se você justificou as faltas elas não entram na contagem de desconto de férias. Entretanto, se elas não foram justificadas podem tirar o direito de férias referente ao período aquisitivo em que as faltas aconteceram, não podendo acumular para o próximo período aquisitivo.

      Abraço

  19. Trabalho a 3 anos em uma empresa tenho ciencia que faltei mais que 32 dias no anos so recebi uma ferias ate hj quando questiono sobre minhas ferias me dizem que perdi direito as ferias mas toda falta minha e descontado o dia mais a dsr tenho direito a receber as remuneracoes correspondentes

    1. Marcelo,

      Quando o empregado falta ele perde o pagamento do dia que faltou e do descanso semanal remunerado.

      Além disso, se as faltas atingirem os números apresentados no texto, perde o direito de férias. Entretanto, esta perda só vale para o período aquisitivo das faltas, não podendo ser acumulado com os próximos períodos aquisitivos.

      Abraço

  20. Me diz a lei da clt que diz que func com mais de 32 faltas perde direito as feria pq a lei do art133 da clt sobre perca de ferias nao reza nada sobre falta a nao ser aquela que funcionario receba e segundo a lei 130 clt fala sobre faltas ate 32 e nao mais que 32 possa haver jurisprudencia mas saber que jurisprudencia nada mais que certos entendimento de juizes que julga em seu entendimento e nao em cima da lei
    Entao se tiver alguma lei gostaria de saber qual pq eu nao achei nemhum

    1. Fabio,

      É o próprio art. 130 da CLT. O artigo diz quantos dias de férias o empregado tem com base nas faltas. Perceba que não aparece nenhum período de férias para aqueles que faltaram mais de 32 dias, então, entende-se que quando o empregado tem 33 faltas ou mais, não há férias.

      Abraço

    1. Jéssica,

      Depende do que você entende por falta justificada. Se forem as faltas listas em lei como por exemplo pelo casamento, falecimento de parentes (pais, avós, marido, filhos, irmãos), doença etc., não pode haver o desconto. Se a justificativa foi porque o carro quebrou, porque pegou muito trânsito, estava com dor de cabeça, essas faltas podem ser descontadas.

      Abraço

  21. Em dezembro a patroa viajou e mandou todos nois fica em casa do dia 23 a ter o dia 03
    Aí agora num mes de julho e mim da só 18 dias de férias
    Sendo que eu não assinei nada num mês de dezembro

    1. Bianca,

      As férias podem ser divididas em dois períodos, sim. O correto é o empregador documentar tudo isso, mas entendo que apenas o fato de ela não ter documentado não dá direito a você ter mais férias do que o determinado em lei.

      Abraço

  22. Oiii queria muito saber….
    Falteii muito no meu trabalho sei que não tenho direito a fériasmas queria saber se eles vão descontar também do meu décimo terceiro?
    E vou também tentar de licença a maternidade queria saber se ele pode descontar os dias da licença por que das minhas faltas….

    1. Ana,

      Só é possível descontar o 13º salário se o empregado faltou mais de 15 dias em um único mês. Se aconteceu isso o empregado perde 1/12 do 13º referente àquele mês.

      A licença não pode ser descontada.

      Abraço

  23. Olá eu tenho 1 férias vencida e comecei a faltar depois do vencimento das férias,a empresa onde eu trabalho disse q eu não perco essa q ja venceu mas a próxima eu já perdi .a minha dúvida é o seguinte ,a empresa me deu os 30 dias de férias mas não me pagaram nada devido às férias já vencida ,é certo isso ou eles tem q pagar ?…

    1. Karina,

      O correto é a empresa pagar tudo que lhe é devido a título de férias dois dias antes de o seu período de descanso se iniciar. Se não for feito isso, as verbas deverão ser pagas em dobro.

      Abraço

  24. Tenho o total de 34 faltas , e sei que perdi o direito a férias como funcionaria referente ao pagamento , recebo o mês normal ou recebo algo ?

  25. No meu período aquisitivo eu tive 6 folgas, 3 atestados médicos e 1 exame periódico.
    Isso pode afetar na quantidade de dias de gozo dentro desse período?

    Muito obrigada.

    1. Hellen,

      Em regra, apenas faltas não justificadas podem diminuir o período de gozo de férias.

      Pelo que entendi você não teve faltas não justificadas o bastante para perder férias.

      Abraço

  26. Olá. Vou tirar férias com 1 ano e 4 meses, faltei 8 dias, tirarei então só 24 dias? Sendo que o período aquisitivo é 1 ano completo. E esses 4 meses pode incluir no período aquisitivo ou não?

    1. G,

      Apenas as faltas referentes ao período aquisitivo específico deste período de férias é que entram na “conta” do desconto. Se todas as faltas foram durante o período aquisitivo referente às férias que você tem para gozar, poderá haver o desconto, sim.

      Abraço

  27. Olá , boa noite !
    Fiquei grávida o ano passado e faltei muito durante minha gestação ,mais de 20 vezes no período gestacional, passei pela licença maternidade logo em seguida entrei na licença amamentação, e essa semana começaria as minhas férias ,será que eu tenho direito?
    Ainda não depositaram nada na minha conta .

    1. Priscila,

      O empregado perde o direito às férias por conta de faltas não justificadas. Se as suas faltas foram justificadas adequadamente, entendo não haver motivo para a perda do direito de férias.

      Abraço

  28. Boa Noite, estou na empresa a 2 anos e 2 meses, nesse periodo nunca tirei ferias, tenho acumulados neste tempo aproximadamente 62 faltas, e 700 h.e. Exigi Ferias em dobro para meu patrão, ele disse que não tenho direito a ferias em dobro porque perdi uma ferias por causa das faltas. é verdade? Oque tenho Direito?

    1. Elias,

      Se você teve o número de faltas não justificadas citado no texto durante o período aquisitivo você realmente perde o direito de férias e não deve recebê-las em dobro.

      Se não existe compensação de jornada ou banco de horas, você deve receber essas 700 horas extras com adicional.

      Abraço

  29. Bom dia, minha 2ª ferias vence em 01 de dezembro, porem a empresa me comunicou que pegarei ferias 01/11. Claramente eles querem evitar pagar ferias em dobro, pois estamos com bastante serviço. Posso me negar a entrar em ferias, afim de ter o direito da ferias em dobro ano que vem?

  30. Boa noite,
    Estou passando por um sério problema com as minhas férias.
    Em Julho de 2015 eu faltei ao trabalho durante 7 dias sem justificativa, asses dias foram descontados. Em novembro peguei férias normal sem desconto algum de dias porém vou entrar de ferias de novo esta amo em novembro e a empresa esta descontando esses dias do ano de 2015 nesta férias.
    Isso pode ser descontado referente ao ano passado?
    Só estão me dando o direito de 18 dias.

    Obrigado pela atenção.

    1. Fabiana,

      Deve ser observado o seu período aquisitivo. Se as faltas de julho de 2015 fazem parte do período aquisitivo referente a estas férias que você vai receber agora, a empresa está correta. Para ter certeza disso, apenas observando o seu contrato de trabalho e todas as férias que você recebeu.

      Abraço

  31. Ola tenho três anos e meio de empresa tirei uma ferias e tenho duas vencidas mais tenho muita falta sem justificativa tenho direito a alguma coisa.obrigado

  32. Boa tenho 6 faltas em um ano então recebo 24 dias de férias, e pergunto os 33% serão sobre 24 dias ou sobre os 30 dias ?

  33. Boa noite ! Estou gestante devo ter umas 14 faltas senso que a maioria justificadas e abonadas, mesmo assim a empresa descontara das minhas férias

  34. Olá eu faltei 40 dia no período de 1 ano no serviço perdi as férias e não vou te direito de receber nada de dinheiro das férias, cedo que as falta que eu faltei já foram descontando no meu salário, e correto desconta novamente nas férias além de não ter Farias não receber nada

  35. Olá faz 2 anos que trabalho em uma empresa de ainda não tirei férias quando com 1 ano e meio eu me casei e pedi minhas férias pra poder viajar com minha esposa meu patrão ia me dar depois voltou atrás aí eu me revoltei com aquilo é acabei começando a faltar e acredito que já tenha umas 40 faltas de dezembro até hoje isso pode afetar o direito as meu primeiro de ano de perder ou essas faltas só contam pro segundo ano que seria a segunda ferias

  36. Eu to me desligando da empresa agora é me ajude a entender então o segundo período eu perdi o direito a receber na rescisão mas o primeiro eu recebo normalmente é m a terça parte junta outra questão é que assinei o aviso e fui so alguns dias e não indo mais esse a empresa pode me cobrar o aviso que era pra mim cumprir

  37. Tenho 44 dias de faltas nao justificadas de minha empregada. Ela está me pedindo férias mas pela lei ela perdeu o direito, correto? Ela perde também o 1/3 de férias? Pago algo a ela? Como lanço essa perda de direito de ferias no esocial? Ou não lanço nada?

    1. Chirsitine,

      Ela perdeu o direito às férias sim. Entendo não ser necessário pagar nada, pois o acessório segue o principal. Se não há direito de férias, não há direito de receber o terço constitucional.

      Abraço

  38. Olá trabalhei um ano é sete meses em uma empresa, no primeiro período aquisitivo eu perdi meus direito à ferias por motivo de faltas, mas no seguindo período sem faltas , estou sendo demitido sem justa causa ,gostaria de saber se isso influencia na minha rescisão contratual ?

  39. Olá,boa noite

    Trabalho em um restaurante onde,a qual tenho 6 faltas durante um período de quase um ano,irei fazer 1 ano agora dia 11 de outubro.
    Eu ainda terei direito a férias???

  40. Minhas férias estão atrasadas, e meu patrão me diz para esperar ate tal dia eu espero e quando chega o dia falado eu vou perguntar a ele e ele me fala pra esperar ate tal dia e assim vai, está a um mês atrasa entao pedi para tirar uma folga em um dia da semana em que tem mais funcionarios para que eu pudesse resolver problemas que estão adiando esperando essas férias e disse que ele poderia descontar esse dia das minhas férias ou do meu salário e ele me negou o dia de folga ele está certo? O que faço?

    1. Daiane,

      Ele está errado em não lhe conceder o direito de gozo das férias. Você pode mover uma reclamação trabalhista para que o juiz determine o período de férias.

      Uma solução menos drástica seria você ir ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho em sua cidade.

      Abraço

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