Já vimos no blog Direito de Todos diversos direitos dos trabalhadores relacionados à sua jornada de trabalho, tais como as horas extras, o intervalo para descanso e alimentação, o intervalo interjornadas. Mas o que pode acontecer com o trabalhador que chega atrasado ao serviço?
Primeiramente, é importante destacar que os minutos que antecedem e os que vêm após a jornada devem ser desprezados se não ultrapassarem 5 minutos, tanto na entrada como na saída do serviço ou, até mesmo, no intervalo para refeição, desde que a soma diária não ultrapasse 10 minutos, conforme art. 58, § 1º, da CLT e Súmula nº 366 do TST.
Esta regra vale tanto para o cálculo das horas extras como para o trabalhador que chega atrasado.
Veja o que diz o § 1º do art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Agora observe a Súmula nº 366, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“CARTÃO DE PONTO. REGRISTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário de registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite será considerado como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal”.
Desta forma, percebe-se que o trabalhador que chega atrasado por cinco minutos, em regra, não deve ser penalizado pelo empregador. Contudo, o atraso não deve ser rotineiro, pois a jornada de trabalho deve ser respeitada.
Mas e o trabalhador que chega atrasado por mais de 5 minutos ou que todo dia chega 5 minutos atrasado, como pode ser penalizado?
PERDA DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O trabalhador que chega atrasado poderá perder o direito à remuneração do seu descanso semanal remunerado naquela semana, pois é um de seus requisitos o cumprimento integral do horário de trabalho na semana.
Ainda, veja o que diz o art. 11 do Decreto 27.048/49:
“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Leia mais sobre isto aqui: se eu faltar ao trabalho, perco o descanso semanal remunerado?
DESCONTO NO SALÁRIO
O trabalhador que chega atrasado pode ter o seu salário descontado na medida do seu atraso, pois, o salário é pago pelo tempo à disposição, não estando o empregado à disposição não faz jus ao recebimento do salário.
ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES
Conforme o Regulamento Interno da empresa, o trabalhador que chega atrasado pode ser advertido ou suspenso dos seus serviços em decorrência dos atrasos. Estas penalizações visam alertar o empregado de que seu comportamento não está sendo apreciado pelo empregador, dando-lhe a oportunidade de melhorar no futuro.
JUSTA CAUSA
A pior punição constante na CLT pode ser aplicada ao trabalhador que chega atrasado. O art. 482, “e”, da CLT determina que o empregado pode ser dispensado por justa causa caso cometa a desídia no desempenho de suas funções. A desídia, como você já viu no blog Direito de Todos, ocorre pelo desleixo e a falta de comprometimento do empregado para com o seu emprego.
TRABALHADOR QUE CHEGA ATRASADO PODE SER MANDADO EMBORA PARA CASA?
Não! Não há nenhum dispositivo legal que permita o empregador a proibir o trabalhador que chega atrasado, independente do tempo de atraso, de prestar os seus serviços naquele dia. Caso a empresa tome esta atitude poderá, inclusive, ser condenada a indenizar o empregado pelos danos morais sofridos.
CONCLUSÃO
Desta forma, percebe-se que o trabalhador que chega atrasado pode sofrer diversas punições, entre elas o desconto salarial, a perda do descanso semanal remunerado, advertências, suspensões e, até mesmo, a justa causa.
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muito interessante sua matéria. Me esclareceu bem as minhas dúvidas. Obrigado.
Fico feliz em ter ajudado.
Abraço.
Se o funcionário nunca foi advertido.. Ele pode levar J.C.?
Carlos,
Dependendo do ato que tenha cometido, sim. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-pode-ser-aplicada-sem-advertencia-e-suspensao-previa/
Abraço
A funcionaria sempre bateu o ponto 8:00h certinho, sempre dizia que chegava as 7:45h e que abria a loja as 8:00h, porem fomos analisar as câmeras ela só abria a loja 8:10h em diante, em dias abria ate 8:30h, 8:45h. outro dia não bateu o ponto e disse que chegou 7:45 e se esqueceu por se distrair fazendo outras coisas, fomos analisar as câmeras e ela havia chegado 8:33 e abriu a loja 8:50h, depois disso fomos analisar os demais dias e vimos que ela estava sempre fazendo isso, podemos mandala embora por justa causa, ou o ideal seria uma advertência por escrito ou ate mesmo uma suspensão. podemos descontar esses atrasos caso seja aplicado uma advertência?
Taiane,
Entendo que é possível a dispensa por justa causa por improbidade, posto que ela mentiu reiteradamente para você tornando a relação insustentável.
Guarde todas as provas, pois se ela entrar na Justiça requerendo a reversão da justa causa, você é quem deverá comprovar os fatos.
Abraço
Bom dia , tenho problemas com minhas chegadas ao trabalho e normalmente acabo me atrasando 2 a 5 minutos diários é motivo para advertência ou até mesmo demissão por justa causa?
Ana,
Não. Como dito no texto, estes pequenos atrasos devem ser tolerados.
Abraço
tenho uma funcionária doméstica, e todos os dias ela chega atrasada, estou falando de atrasos constantes e absurdos, o horário normal de entrada é as 8h30m, ela chega 11h00m.
O que pode ser feito ? Não é justo que eu tenha que manter esta funcionária nestas condições, posso demiti-la por justa causa ?
Obrigada
Bruna,
Aconselho que primeiro você dê uma advertência escrita explicando os motivos. Caso as faltas continuem, aplique uma suspensão (o aviso da suspensão também deve ser escrito e assinado). Se mesmo assim ela continuar faltando você poderá dispensá-la por justa causa por desídia.
Abraço.
A matéria sobre o assunto é muito boa, porém, percebe-se que o empregador não tem ferramentas que sejam legais e tenham eficiência, para manter a ordem na questão do atraso de seus colaboradores.
Ronan,
Uma sugestão que posso fazer é advertir o funcionário que chega atrasado. Caso os atrasos continuem, o suspenda. Permanecendo o comportamento inalterado, aplique a dispensa por justa causa por desídia.
Abraço.
Alguem sabe me dizer que um empregador pode advertir por escrito um funcionario que chega “atrasado” 7 dias alternados um um mes apens 2 ,1,e no maximo 3minuto?
Gislene,
Atrasos de até cinco minutos não podem ser advertidos ou ter o seu salário descontado.
Abraço.
Se o intervalo de refeição é de 60 minutos , a empresa pode me dar advertência se por acaso eu registrar com 59 minutos, ?sem mais obrigado
Justino,
Em regra, os atrasos ou trabalho extra, quando não habitual, em períodos curtos de até 5 minutos não devem ser considerados.
Abraço.
Tipo eu faltei, no outro dia fui trabalhar, meu gerente mim deu suspensão e mim mandou embora pra casa ,isso Tá certo?
Alessandra,
A suspensão é uma das possibilidades de punição que podem ser aplicadas pelo empregador.
O empregador pode aplicar a punição que desejar, contudo deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, a punição não pode ser muito mais grave do que a falta. No seu caso, se você faltou apenas uma vez e já foi suspensa, acredito que houve excesso na punição. Futuramente você pode pleitear a anulação desta punição em juízo, guarde os documentos que comprovem os fatos.
Abraço
Olá, possuouama dúvida.
O colaborador que foi dispensado da sua jornada de trabalho pelo seu subordinado pelo motivo de doença pode ter o seu salário descontado por dois dias?
Olavo,
Para que o empregado não tenha o seu salário descontado, deverá apresentar atestado médico que comprove a impossibilidade de trabalho naqueles dias.
Abraço.
Tenho uma dúvida , a empresa pode aplicar suspensão no funcionário quando o mesmo não pode comparecer ao trabalho por motivo de chuvas e alagamentos no seu bairro, mesmo se estiver na Mídia que o local esteve impossibilitado de acesso no dia?
Marie,
Não há na legislação nenhum dispositivo que permita o empregado faltar ao trabalho e ter a sua falta “abonada” por conta de enchentes.
Contudo, acredito que ser aplicada uma suspensão apenas por este motivo é excessivo. Caso as punições sejam severas demais e ocorram frequentemente, você pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e uma indenização por ser tratada com rigor excessivo.
Abraço
Trabalho em uma empresa onde minha gerente comente constantes abusos de autoridade sobre mim ‘ no sábado cheguei um pouco atrasada e ela grito comigo no meio de todos os funcionários me mandando ir pra casa . neste caso ela pode estar descontando o meu dia ? Tô procurando saber dos meus direitos pq acho um absurdo o que ela faz e como me tratada na frente de todos
Cassia,
Se não houve motivo para que você fosse mandada para casa, não há que se falar em desconto no salário.
Caso você esteja sendo tratada com rigor excessivo poderá mover uma ação para rescindir o seu contrato de forma indireta. Saiba mais lendo o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/
Abraço
Boa noite, vou começar a estudar e vou chegar sempre em cima da hora ou depois ex: entro no serviço 12:30 vou chegar umas 12:40 sendo que chegando lá vou almoçar.
Quero saber se a firma abona esse atraso ou não, vou chegar esse horário por que vou sair meia hora mas cedo da faculdade.
Viviane,
Em regra os atrasos de até cinco minutos devem ser tolerados, a partir deste tempo não há nada na legislação que obrigue o empregador a tolerar o atraso.
O que você deve fazer é explicar a situação para o seu empregador para que não ocorram problemas.
Abraço
É muito difícil eu me atrasar mas me atrasei 12 minutos e fui punido isso pode acontecer
Eduardo,
Depende da punição.
A punição deve ser dada de acordo com a gravidade da falta. Uma advertência pode ser razoável para o seu caso, uma suspensão ou uma justa causa, já me parecem exageradas.
Abraço
Boa tarde.
Sou comissionada, minha gerente afins de punir sucessivos atrasos de alguns funcionários resolveu deixar fora do quadro de vez no atendimento o funcionário que chegar atrasado. Eu que chego regularmente cedo quando me atrasei 3 minutos recebi esta punição.Em caso de funcionários comissionados a regra é a mesma. Se me atrasar 12 min. ex. Poderá me privar de atender os clientes?
Carla,
Em regra, o empregado não pode ser proibido de trabalhar pelo simples fato de chegar atrasado.
Abraço
Oi eu tenho mais de 17 horas de hora extra de meses atras e meu empregador não me paga .eu fui trabalhar e a loja estava sem luz a trez dias um calor o caixa ligado pela extensão da loja do vizinho muito calor e mosquito trabalhei 2 dias assim no 3 dia eu fui almocar em casa e não voltei eles podem me dar advertência mesmo me devendos varias horas de trabalho e sempre me redendo sempre depois do meu horário de almoço obs meus patrões que me rende pro almoço
Anachelle,
As advertências e suspensões fazem parte do poder de direção do empregador, então, eles podem aplicá-las quando achar conveniente.
Se elas forem abusivas você pode questioná-las judicialmente.
O simples fato de você ter horas extras não pagas, não lhe dá o direito de sair mais cedo do trabalho ou faltar sem autorização do empregador.
Abraço
Olá , Boa tarde.
Tenho uma dúvida , no caso de suspensão do funcionário, o empregador não teria que paga-lo por esse dia , correto?
Já que é praticamente uma falta.
Camila,
Quando o empregado é suspenso ele não recebe o dia de trabalho em que estiver suspenso.
Abraço
Boa noite. Poderia me esclarecer, se quando o funcionário perde descanso semanal remunerado (no caso na empresa que trabalho os descansos são aos finais de semana), ele é obrigado a trabalhar ? E caso ele não compareça, pode constar como falta?
Camila,
Em regra, o empregado perde a remuneração do descanso e não o descanso propriamente dito.
Abraço
Olá tenho uma duvida,um funcionário foi voltado para casa porque atrasou 4 minutos no ultimo dia de vendas do més foi impedido de pegar serviço obs: já atrasou algumas vezes mas sem exceder os 10 minutos.
Marcell,
Atrasos de até cinco minutos devem ser tolerados e não podem ser descontados pelo empregador.
Abraço
Tenho um funcionário que chega todos os dias atrasados, e já conversei mas não tem jeito, só que ele não é registrado
Fernando,
Você está errado em não registrá-lo. Desta forma, o mais adequado seria você registrá-lo para que possa adverti-lo, suspendê-lo e, até mesmo, dispensá-lo por justa causa, se for o caso.
Abraço
Meu horário descanso não ultrapassa os 10 minutos, e chegou 10 a 30 minutos atrassados as vezes,já q não ganho minhas horas de intervalo adequadas eu poço descontaríeis dos atrasos??obg
Marcos,
Você pode cobrar judicialmente o pagamento do seu intervalo com se fossem horas extras. Todavia, não pode ficar chegando mais cedo ou mais tarde para “compensá-las” por livre e espontânea vontade. Caso tome esta atitude, o seu empregador poderá descontar o período de atraso.
Abraço
Preciso de uma ajuda. Na segunda-feira precisei faltar no meu trabalho por motivos pessoais e estava ciente do desconto deste dia, porém na mesma noite meu empregador me enviou uma mensagem dizendo que não precisaria ir no dia seguinte ( terça ) porque não havia trabalho para minha área, e isso se repetiu na noite de terça para que eu não fosse trabalhar na quarta, questionei sobre meu pagamento já que ele que me dispensou por 2 dias, e até agora não me respondeu. O que devo fazer ? Caso ele me desconte, será válido ?
Estefany,
Guarde os comprovantes de que ele lhe liberou do trabalho. Se houver desconto, entendo ser indevido.
Abraço
bom dia , tenho algumas duvidas ,1° trabalho em uma empresa a 5 anos no qual o primeiro ano e meio eu trabalhei sem registo , posso cobrar esse tempo sem registro ? 2° nesses 5 anos de trabalho eu sempre me atrasei , atrasos de até 3 horas no dia, porém esses atrasos são descontados diretamente do meu salario chegando a valores acima de R$ 300,00 , ou seja mesmo ele descontando eu posso ser demitido por justa causa ? Obs : Como o meu trabalho não é de produção o meu patrão até gosta dos meus atrasos para serem descontados no salario já que eu deixo o serviço em dia , já fiz propostas para repor essas horas aos finais de semanas que foram negadas .
Gabriel,
Você pode cobrar esse período.
Você também pode ser dispensado por justa causa pelos atrasos. Os descontos no salário são porque você não trabalhou naqueles períodos.
Abraço
Certo , mais uma duvida , por exemplo : mês passado eu não tive nenhum atraso , ainda sim posso ser mandado por justa causa ? ou seja até quanto tempo sem atraso limpa esse Histórico , ou meu patrão pode pegar meu cartão de ponto de janeiro e aplicar a justa causa .. Obg
Gabriel,
Não tem um prazo determinado em lei para “limpar” os atos faltosos antigos. Costuma-se entender que para as faltas deve-se levar em consideração o período aquisitivo das férias, entretanto, isto não é pacífico.
Entendo que de janeiro a abril ainda não se passou tempo suficiente para que as faltas sejam “limpas”. Acredito que ele pode lhe aplicar uma justa causa se mesmo após você ser advertido ou suspenso pelas faltas de janeiro voltar a faltar habitualmente em abril.
Abraço
Bom dia. Estou com uma dúvida, eu faltei duas vezes seguidas no meu trabalho sem justificativa quando retornei no meu trabalho em por conta própria fui direto na sala da direção e expliquei que faltei por motivos pessoal. O gerente disse que ia mandar um email pra filial pra ver o que ele podia fazer comigo. Então trabalhei o dia normal no faltando 5 minutos ele me chamou na sala e me deu uma suspensão de 1 dia. Depois de uma semana eu acabei me atrasei 40 min e perguntei se eu podia pegar serviço normal .ele disse que eu poderia pegar serviço trabalhei normal, e no outro dia também trabalhei normal,porém quando faltou 5 minutos ele veio com uma suspensão pelo meu atraso no dia interior ele pode fazer isso? Depôis de dois dias me dar uma suspensão por um atraso sendo que muitos funcionários lá dentro chegam atrasado ?
Jocelio,
Dois dias costuma ser um prazo razoável para a aplicação de uma punição. Entretanto, se outros cometem atos parecidos sem serem punidos, você pode estar sofrendo perseguição ou rigor excessivo. Rigor excessivo pode lhe dar o direito de rescindir o contrato de maneira indireta. Atenção: você é quem deverá comprovar o rigor excessivo.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/
Abraço
Amigos, tenho uma dúvida,
Me atrasei 20 minutos na sexta passada, e na segunda atrasei 1 hora ( bateram no meu carro)
Tomei advertencia hoje dia 26/04 , alegaram 2 atrasos, e me deu advertencia escrita antes mesmo da verbal, o que me intriga que outras pessoas atrasaram, e n tomaram a mesma advertencia, a empresa pode fazer isso? tratar os funcionarios com diferenças? Hoje a menina atrasou 40minutos e n tomou nada… como pode isso, como posso proceder?
Bruno,
Os funcionários não podem ser tratados de maneira desigual na empresa. Entretanto, você deverá comprovar que está sendo discriminado no seu ambiente de trabalho para ser indenizado ou que está sendo tratado com rigor excessivo para poder requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/
Abraço
Entro às 07:45 no trabalho, mas no meu bairro só passa condução a cada uma hora, a que eu pego chega no meu trabalho às 07:15, a outra 08:15. Quando perco, devo pegar um moto táxi. Sou responsável por abrir a empresa e tive um atraso hoje pois o onibus passou antes do horário e eu liguei para o moto e o rapaz perdeu os documentos e só me avisou às 7:30. Cheguei 30 minutos atrasada. Tentei falar com o dono da empresa mas ele estava com o celular na caixa postal. Os outros funcionários são horistas, e pedi para que todos dispensassem seus clientes das 8 da manhã, pois atrasaria. Já pedi para que o dono fizesse chaves para outros dois funcionários, não me atraso mas se algum outro dia tiver um problema mais sério, a empresa ficará fechada. O dono da empresa quer que eu pague as horas dos funcionários. Isso é certo?
Bru,
Não é certo. Os riscos do empreendimento são do empregador, como você pode ler nesse texto: https://direitodetodos.com.br/risco-do-negocio-e-do-patrao/
O máximo que ele pode fazer é descontar do seu salário o período que você não trabalhou por estar atrasada e lhe dar algum tipo de punição como advertência ou suspensão.
Abraço
Olá,
Quando ocorre um atraso generalizado causado pela pessoa que abre a empresa, ou seja, só há uma pessoa (que chega cedo) com a chave da porta da empresa e ela se atrasou, causando o atraso de todos os outros. A empresa só foi aberta quando um dos gerentes chegou. Quem deve ser penalizado? É correto cobrar compensação de horas de todo mundo que teve este atraso?
Qual a lei que contempla este caso?
Obrigado!
Gustavo,
Pelo descrito, os outros empregados não devem ser penalizados, pois estavam à disposição do empregador, apenas não prestaram serviços porque não havia como.
Abraço
boa tarde minha duvida é sobre o. “Art. 465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.”
A respeito do pagamento ser efetuado (dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste) como meu caso é escala de serviço trabalho um dia sim e outro não, no caso minha escala caia no 4º dia útil e no 5º dia estarei de folga. a empresa é obrigado a pagar no 4º dia útil ou terei que me deslocar até a empresa para receber no 5º dia útil tendo em vista os gasto do deslocamento ate empresa??? atenciosamente…….
JGS,
A CLT é do meio do século passado, quando os pagamentos eram feitos, na grande maioria das vezes, em dinheiro “vivo”.
Entendo que, na sua situação, se você recebe em dinheiro “vivo”, o empregador deve fazer o pagamento no 5° dia útil ou no último que você trabalhou antes dele (o 4° dia útil, por exemplo). Se o pagamento é feito por depósito ou transferência bancária, pode ser feito no 5° dia útil sem problema algum.
Abraço
Boa noite! Tenho uma duvida, meu horário de trabalho e das 8 as 6 e sou comissionado, tenho atrasado algumas vezes en ate 30mn, pois sempre reponham depois do horário chegando no final do mês com horas extras! Meu patrão quer me multar en 30 reais a cada vez que eu chegar atrasado ele pode fazer isso? Tem alguma lei en relação a isso?
Renan,
Não pode ser cobrada multa pecuniária por conta de atraso. O que pode ser feito é o desconto do pagamento das referidas horas. Entretanto, se você as compensa com autorização do empregador, nem isso pode ser feito.
Abraço
chequei atrasada , bati o ponto , um tempo depois mim deram uma adivertencia , eu mim recusei a asinar , porem a gerenciadora mim imformou que se nao assina-se nao poderia trabalhar , estao forcando o funcionario a assinar para que ele trabalhe , e agora mim deram falta deste dia e retiraram o vale alimentacao por falta isso pode uma vez que compareci a empresa , bati o ponto e fui impedida de trabalhar
Maria,
Não pode. Se o empregado se recusa a assinar a advertência, o empregador deve chamar outros dois funcionários para assinarem em seu lugar como testemunhas.
Abraço
não cheguei atrasado cheguei no meu horário normal de trabalho, mais quando entrei na empresa o gerente me deu uma advertência e disse q se eu não assinasse era pra eu ir embora pra casa a empresa pode fazer isso??
Diego,
Esta conduta da empresa não está correta. Se estas situações persistirem, você pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por rigor excessivo do empregador. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/
Abraço
Boa tarde, cheguei no meu trabalho, hoje às 8 : 30. Sendo que teria que esta lá às 8. Tenho mais de 1h extra. Meu patrão mandou eu voltar pra casa. Ele esta certo? Pode descontar?
Rochelle,
Não está certo. Você poderia trabalhar normalmente, sendo descontado apenas o período de atraso.
Abraço
Ola gostaria de saber o seguinte estou querendo estudas só que eu entro no serviço as 22:00 as 07:00 e se eu for estudar vou sair dos estudos as 22:40 ou seja quase uma hora depois do meu horário de inicio sendo 1 hora de atraso na semana se isso for constante eu vou ser mandado embora da firma
Gabriel,
Você pode ser dispensado, sim.
O melhor a fazer é conversar com o seu empregador pedindo uma mudança no seu horário de trabalho e explicar que o seu estudo fará de você um melhor empregado, agregando valor à empresa dele.
Boa sorte.
Ola,
Tenho uma duvida, meu horario de entrada é as 8:27, porem chego constantemente as 8:28, 8:29, porem do final do dia sempre faço minutos extra que acabam cobrindo esse atraso, o que poderia decorrer disso, a empresa me deu uma adivertencia e disse que se continuar e tomar mais duas poderei ser mandado embora por justa causa.
Eu nao acho totalmente errado pois faço horas extras e cubro o atraso.
Eles podem fazer isso?
O que pode acontecer?
Obrigado desde ja
Marcos,
A empresa está errada. Como dito no texto, atrasos de cinco minutos devem ser tolerados e não podem ser descontados do trabalhador, muito menos gerar uma dispensa por justa causa.
Abraço
Minha esposa recebeu uma advertência pelo mesmo motivo, atrasos de 4, 5 minutos na entrada e extras no fim do expediente que cobre o atraso. E pior, seu horario de saida p almoço é as 11:30, porem geralmente ela precisa ficar alguns minutos atendendo cliente, porem precia voltar sempre no mesmo horário, 13:00, se não consideram atraso.
Acredito que isso está completamente errado.
O que pode ser feito a respeito?
Maicon,
De acordo com o explicado no texto, está errado mesmo.
Sugiro que ela vá ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho fazer uma reclamação.
Abraço
Boa tarde!!
Cheguei 2 horas atrasada, me mandaram embora para casa, me fizeram assinar uma falta e ainda foi descontado esse dia e o dsr ( domingo) do meu pagamento. A empresa pode fazer isso?
Laís,
Em regra, “mandar embora para casa” não pode. Todavia, descontar o período do atraso e o pagamento do descanso semanal remunerado, sim.
Abraço
Muito obrigada
Laís
Laís,
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Bom dia..
Tenho um funcionário registrado com apenas 1 mês, só que chega atrasado todos os dias 15 minutos..fui questionar e ele disse que é lei…que ele pode chegar 15 minutos todos os dias..enfim posso descontar em folha esses 15 min todos os dias?
Pedro,
Pode sim. Pode adverti-lo também. Não existe nada lei autorizando o funcionário a chegar 15 minutos atrasado todo dia.
Abraço
a Empresa adotou uma norma que os funcionários que chegarem atrasados depois de 10 minutos vão perder meio periodo (mas o mesmo meio periodo que voce perdeu voce deve trabalhar sem ganhar) e caso resolva ir embora no ”meio periodo” que voce é comunicado q n receberá, a empresa diz que alem do meio periodo tomara DSR. isso é legal?
Reich,
O trabalhador que chega atrasado pode perder a remuneração do seu descanso semanal. Contudo, o desconto de “meio período” trabalhado é ilegal.
Abraço
Boa tarde Felipe,
Não pude vir no período da manha pois meu filho estava com febre, fiquei com ele em casa e no período da tarde o deixei na escola e vim trabalhar.
Foi então imposta uma advertência por faltar sem justificativa, pois não trouxe nenhum documento para empresa e não consegui avisa-lós enquanto estava em casa.
A conduta da empresa está correta?
Thayla,
Eles podem advertir o empregado se entenderem que a conduta dele não está de acordo com as normas da empresa. Contudo, as punições devem ser proporcionais às faltas cometidas.
Abraço
Olá, gostaria de saber se no caso eu chegar atrasado umas três horas na empresa, porém não fazer meu horário de almoço,´qual é correto, a empresa descontar as três horas e pagar o alomoço não feito como hora extra ou descontar as três horas e não considerar o direito de almoço?
Ricardo,
Vai depender do tamanho da sua jornada, já que o direito ao intervalo para descanso e alimentação é irrenunciável. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-deixar-de-fazer-a-hora-de-almoco-para-sair-mais-cedo/
Abraço
Caso meu encarregado venha reclamar que cheguei atrasado no trabalho, mas eu sei e constatei no cartão de ponto que não excedi 3 minutos em atraso, nem todos os dias, posso considerar que ele está me aasediando moralmente?
Rejane,
O assédio moal se caracteriza por meio de perseguição de superiores hierárquicos com o intuito de fazer o empregado se demitir. Caso você comprove isso, o assédio fica caracterizado.
Abraço
Olá! Gostaria de saber se é correto a empresa descontar atrasos de um funcionário somente, quando houve atrasos de dois funcionários, sendo que os horários dos dois são os mesmos?
Obrigada! Luciana
Luciana,
Não é correto. Isto pode ser caracterizado como atitude discriminatória do empregador.
Abraço
ola, trabalho e call center , e utilizo transporte publico em rodovia , que geralmente atrasa ou vive onibus em trafego circulando, cheguei atrasada algumas vezes assini algumas advt, isso na experiencia ainda, fui efetivada e na mesma semana tomei a primeira suspensao de 3 dias por atraso de 11 mint , no dia do fechamento da folha , na sexta feira 24/06/2016 cheguei com 7 minutos de atraso devido o onibus atrasar , e foi descontado 17 , que seria 10 de tolrancia mais o 7 de atraso , no dia 28/06/2016 fui notificada antes meso de trabalhar que estava suspensa por 5 dias por este atraso.
tentei conversar com o coordenador , ele ao menos nem quis ouvir o que tinha pra falar, e tbm na recebi nenhuma adv por este motivo na segunda suspnsao.
relacionado a descontos e direitos quais eu tenho? fora o abuso de autoridade que rola la dentro.
Aline,
A princípio me parece que a atitude da empresa está correta. Ela primeiro lhe advertiu algumas vezes por conta dos atrasos e como eles continuaram você foi suspensa.
Cuidado, pois se eles continuarem você pode ser dispensada por justa causa por desídia. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Sugiro que você se organize melhor para não chegar atrasada ou converse com o seu superior hierárquico de que você não consegue chegar todos os dias no horário por conta do transporte público, desta maneira precisa que o seu horário de entrada seja mais tarde.
Boa sorte.
Olá. Não costumo chegar atrasado no trabalho, num dia de sábado eu cheguei atrasado 01:15, fui mandado de volta pra casa e foi descontado do meu salário dois dias. A empresa está certa em tomar essa atitude?
Felipe,
A empresa não deveria ter lhe mandado de volta para casa. O correto seria descontar o período que você não trabalhou mais a remuneração do descanso semanal remunerado.
Abraço
Boa noite! No caso eu tive uma consulta medica (retorno) eu havia avisado meu encarregado mas ele esqueceu de avisar o rh, era o fechamento do mês! O atestado medico estava abonado das 6:00 às 14:00 mas eu trabalho das 06:00 às 18:00,. E medescontaram o dia todo e meu descanso remunerado!! Isso pode? Tendo em vista que eu estava no medico não havia almoçado ainda o tempo de deslocamento do medico até a empresa é de 40 à 60min. E o refeitório da firma não disponha mas de almoço tendo em vista o horário eles estão certo em me descontar o dia e mais dar???? Desde já obrigado!!
Jeferson,
O desconto referente ao período justificado pelo atestado médico não está correto, mas se você não trabalhou durante o resto de período, este período pode ser descontado, bem como o descanso semanal remunerado.
Abraço
Boa Noite! Trabalho em uma empresa e todos os dias largo serviço 10 a 25 minutos alem da minha jornada de trabalho é correto a empresa pedir para assinar a folha de ponto descontando 10 minutos de tolerância? Ex: Peguei serviço as 08:30 intervalo 12:00 ás 14:00 e larguei 18:50 devo assinar a folha de ponto manual como se tivesse saindo às 18:40 ?
Adriely,
Não. A folha de ponto deve registrar o exato momento de entrada e saída do trabalhador. Estes dez minutos de tolerância servem para evitar que o empregador pague horas extras em tempo de trabalho extraordinário inferior a este e para que o empregado não seja descontado se tiver pequenos atrasos.
Pela lógica do seu patrão, a jornada máxima de trabalho no dia seria de 8 horas e 10 minutos, já que 10 minutos não precisam ser anotados. Viu como não faz sentido?
Abraço
Se funcionário chegar por vários dias atrasos de 05 a 07 minutos ele poderá ser suspenso por 05 dias sem ter recebido advertência???
Francine,
Entendo que não, pois atrasos de até cinco minutos devem ser tolerados.
Abraço
Olá boa noite…
Minha empregada doméstica chega constantemente com atraso. Já reclamei adverti verbalmente várias vezes, mas não documentei. Eh necessário a documentação da advertência verbal? Essa semana ela atrasou todos os dias tanto na entrada quando na volta do almoço por cercla de 30min em cada período! Quanto tempo tenho pra dar as advertências referentes a essa semana? a partir de quantas advertências posso suspender? Nesse caso ela pode perder o descanso semanal?!
Suzana,
Acredito que seja bom você dar uma ou duas advertências escritas para ela, já que a verbal não está adiantando. Após isso, se ela continuar com os atrasos a suspenda (neste caso pode ser descontado o pagamento do descanso semanal).
Permanecendo a conduta faltosa você poderá dispensá-la por justa causa.
Abraço
Olá, por favor, me dê uma orientação. Trabalho num call center e já cheguei a me atrasar 20 minutos, porém sempre que chego atrasada, esses minutos são compensados no final do expediente ou seja, meu horário de entrada é 8:00, chego 8:16, meu horário de saída é 14:20 saio 14:37. Já fui advertida por esse comportamento, mas gostaria de saber se corro o risco de receber algum outro tipo de medida ou até uma justa causa? Obrigada.
Débora,
Se nas advertências escritas que lhe deram está determinado que caso os atrasos continuem você poderá ser dispensada por justa causa, entendo que ela será válida.
Abraço
Boa Noite!! Gostei bastante do seu artigo e queria aproveitar pra tirar uma dúvida. Se a pessoa que entra as 08:00 hrs no trabalho bater o ponto as oito em ponto é considerado como atraso?? Pois eu faço isso quase que direto e meu supervisor diz que chego atrasado.. Obrigado!!
Samuel,
Não, pois a própria CLT determina que pequenos atrasos não devem ser considerados.
Abraço
se eu chego na empresa na hora correta, e minha senha não pega daí eu bato o ponto com 30 minutos de atraso, posso levar sansão ou pagar como atraso? ou deve ser abonado pois estava na empresa?
Romário,
Se o erro é da empresa, você não pode ser responsabilizado.
Abraço
boom eu tomei uma advertência no serviço e no dia que mandara eu assinar disse que não ia descontar nada , e agora descontou meu tickt de alimentação inteiro de 132 reais , ta certo isso ? posso entrar na justiça ?
Diego,
Em regra, a advertência não costuma gerar desconto, ao contrário da suspensão. Entendo que o “corte” do seu vale alimentação é irregular. Se quiser requerer este benefício judicialmente, é possível. Entretanto, você deve pensar se vale a pena mover uma ação “apenas” para isso enquanto é empregado da empresa.
Abraço
Esta CLT é uma brincadeira ……é por isso que esta havendo demissão em massa ..e vai continuar . A Super proteção ao trabalhador é incompatível com a realidade , digo isso porque conheço os dois lados , já fui empregado e hoje sou empresario. Acredito senão houver logica,razão e bom senso dificilmente encontraremos solução para continuar gerando empregos.
Olá, gostaria que pudessem tirar uma dúvida, durante o mês eu me atrasei muitas vezes de 1 a 5 minutos. E neste mesmo período perdi minha cesta básica devido esses atrasos.
De acordo com a cct da minha categoria eu só perderia a cesta se tivesse falta injustificada ou se atrasar por mais de 1hora e 30 minutos por mais de 3 vezes durante o mês.
Esses atrasos foram pontuais durante este mês por motivos pessoais. Mais queria saber se tem base legal para que eu possa levar advertência por estes atrasos na entrada, e também se posso perder minha cesta por este motivo?
Já foi conversado mais a informação que passaram é que tive muitos atrasos.
Alef,
Não há base legal para a advertência, mesmo porque este período que você chegou mais tarde nem é considerado atraso legalmente.
Sugiro que você vá ao sindicato de sua categoria informá-lo sobre a conduta da empresa.
Abraço
Boa noite! Meu filho está trabalhando em uma empresa e acredito eu que o gerente está querendo dispensá-lo por justa causa, pois em certa ocasião deu- lhe uma advertência, em outra mandou ele para casa por ter chegado atrasado . Passado um 7 ou 8 meses ele chegou atrasado novamente por 20 minutos e foi mandado para casa de novo.
Esses dias ele se recusou a fazer horas extras, pois está estudando a noite e seu horário de sair é a 16:30, e o gerente queria que ele ficasse até as 19h. No dia seguinte ele foi trabalhar e o gerente o mandou para casa, para voltar somente depois de três dias. Acredito que isso está errado e que o gerente está querendo arrumar justificativa para manda-lo embora por justa causa.
por favor pode me orientar no que ele(filho) deva proceder?
Maria,
Se está havendo uma perseguição, o seu filho pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização. Contudo, ele é quem deverá comprovar tal perseguição.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/
Abraço
Gostaria de saber no caso de um funcionário que tenha insônia, no caso, sempre chega atrasado devido a indisposição, decorrente de não conseguir dormir o necessário para o seu descanso…
Alex,
Ele deve procurar tratamento. Dormir mal não é motivo justificável para atrasos ou faltas.
Abraço
Boa noite,
trabalho no período noturno (19:00 ás 7:00), e hoje devido a prova do Enem que terminou ás 19;00, cheguei no trabalho às 20:00, já entreguei a declaração do Enem, mas meu supervisor informou que vai me descontar. Isso está certo ?
Junior,
Não está. Empregado tem direito de faltar ao trabalho para fazer o ENEM.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-faltar-ao-trabalho-para-fazer-vestibular/
Abraço
Ola bom dia!
O escritorio que eu trabalho não possui cartão ou caderno de ponto! Todos os dias eu chego 20 min antes do horario (8:30)por causa do onibus que chega cedo, estou tendo aula da auto escola e nos dias de aula eu atraso 15 min, meu empregador as vezes me chama atenção sem saber o motivo do meu atraso, mas ele mesmo chega 3 horas depois do inicio do expediente! Só atraso por causa da auto escola, posso ser demitida por justa causa sem ao menos ele ter provas judiciais que chego atrasada? Obrigada.
Juliana,
Se a empresa tem menos de dez funcionários ela não precisa manter controle de horário.
O mais adequado é você conversar com o seu patrão e explicar o motivo dos atrasos. O fato de ele chegar “atrasado” não influencia no seu dever de cumprir o horário.
Abraço
Minha empresa diz q não posso cruzar a catraca antes se chegar antes do meu horário. So posso entrar na empresa 10 min antes do meu horário. Isso é certo? Se a empresa dispõe de um local onde podemos ficar sem acessar nossa área de trabalho e se a catraca não é o mecanismo onde é registrado nosso ponto? Existe mesmo essa regra?
Débora,
Esta determinação pode ter sido dada com medo de futuramente os empregados alegarem que estavam à disposição do empregador antes do horário e cobrarem horas extras por isso.
Assim, não acho abusiva a prática adotada pela empresa.
Abraço
Entao eu chego todo dia atrasado pelo menos 40 minutos por motivos pessoais, meu patrao desconta minhas horas como falta injustificada sendo que estou no servico, e tambem meu repouso semanal remunerado , sendo que eu so tiro esse descanso por que ele fecha e nao abre mesmo assim ele pode descontar meu descanso? E por o tempo atrasado como falta injustificada?
Rodolfo,
Sim, o seu patrão pode descontar o tempo que você chega atrasado e o descanso semanal remunerado. Um dos requisitos do descanso semanal remunerado é a pontualidade do empregado.
Abraço
O empregador pode barrar a catraca para o mesmo não entrar, caso esteja mais de 5 minutos atrasado? E se barrado, entra como falta?
Tatinha,
Entendo que não pode ser feito isso.
Abraço
Olá, boa tarde! Estou com uma funcionária que quebrou o pé a caminho do trabalho e por isso foi emitida uma cat, ela tem estabilidade até julho/17. Mas ela retornou ao serviço este ano completamente diferente, chegando atrasada todos os dias e faltando sem justificativa. Por ela ter essa estabilidade posso rescindir o contrato dela?
Glauber,
Apenas por justa causa. Sugiro que você dê uma advertência para ela pelos motivos que você contou aqui. Se a conduta permanecer a mesma, dê uma suspensão para ela. Mantendo o comportamento inadequado ela pode ser dispensada por justa causa por desídia, nesta situação.
Leia nosso texto sobre a desídia: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Boa tarde.
Cheguei atrasada pois não é a primeira vez .
A primeira vez peguei 3 dias de suspensão. Descontaram no meu Vale refeição e no pagamento ,hoje cheguei uma hora e vinte de atraso. Quando estava indo embora me deram mais cinco dias. queria saber se então certo .
Aline,
A punição faz parte do poder diretivo do empregador. No seu caso, elas me parecem um pouco severas demais. Procure o sindicato de sua categoria.
Abraço
Bom dia, Trabalho 6 horas por dia em um hospital na escala 6×1- O RH informou que atrasos acima de 25 minutos semanais o funcionário perdera a folga, caso exista feriado no mês o funcionário também perderá o feriado sendo descontado em folha. Isso está correto ?
José,
O desconto da remuneração do descanso semanal é válida, mas a perda do feriado entendo não ser adequada.
Abraço
Olá Felipe, tenho uma dúvida em relação ao horário de almoço.
Onde trabalho, o ponto só é registrado na entrada e saída do expediente, para o almoço não batemos o ponto.
O problema que eu fico descontente porque tenho um colega de trabalho, mesma função salário “responsabilidade” e sempre quase que diariamente excede seu horário de almoço de 1 hora, ainda fico mais chateado porque preciso esperar o mesmo retornar para eu poder almoçar, eu gostaria de saber se na empresa alguém esteja observando isso, pois há 3 anos parece que não vêem essa situação, eu não falei com superiores por não querer acabar com imagem de fofoqueiro, obrigado, abraço..
Guilherme,
Você deve pesar o que lhe incomoda mais: ficar com a imagem de fofoqueiro ou atrasar o seu almoço? Para resolver essa situação, pelo jeito, você vai ter que entrar em contato com seus supervisores.
Abraço
Bom dia, por favor solucione uma duvida.
O funcionário chegou atrasado 40 minutos, não ligou informando que perdeu o ônibus, apenas comunicou o ocorrido quando chegou na empresa alegando falta de credito/internet, trabalhou normalmente efetuou todas as suas tarefas (no sábado carga horaria de 4 horas) hoje segunda feira posso aplicar a advertência referente a sábado ? E se o funcionário recusar assinar a advertência na presença de apenas um supervisor, outra testemunha pode assinar a advertência depois mesmo não estando presente no momento da aplicação ? porque tem que ser duas testemunhas de ciência da advertência.
No aguardo, desde já grata.
Késsia,
A advertência pode ser dada na segunda-feira, sim. É necessário duas testemunhas, caso ele não queira assinar a advertência. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/empregado-nao-quer-assinar-a-advertencia-o-que-fazer/
Abraço
Trabalho em uma empresa que se o funcionário chegar atrasado 1 minuto é considerado atraso e se o funcionário chegar atrasado 3 vezes no quarto atraso ele volta pra casa , e se continuar chegando atrasado naquele mês vai voltando pra casa até o final do mês.
Está certo?
Aline,
Não está certo porque, como dito no texto, um minuto não é considerado atraso.
Abraço
Olá, estou com uma dúvida. Estou em periodo de experiencia, meu horario é das 7:00 as 17:00 porem chego muitos dias atrasada (7:05, 7:10 no maximo) por conta do onibus. Pego o primeiro horario de onibus no meu bairro (06:05), mas por vezes ele atrasa um pouco para passar ou muda o motorista e ele acaba indo mais lento que o normal. Podem me mandar embora por conta desses atrasos relativos ao transporte público? Em caso de greve dos motoristas corro esse perigo tambem?
Sempre estou no ponto de onibus no horario certo e não tenho culpa da demora ou do atraso do transporte.
Bianca,
Se os atrasos são tão pequenos assim entendo que uma dispensa por justa causa seria exagerada. Em caso de greve também não entendo adequada uma dispensa por justa causa.
Abraço
Estou nesse emprego tem dois anos e sempre cumpri com seus horários de chegada, mas nesses últimos meses venho chegando atrasado e recebi já 2 advertências. Tem outro funcionário que já tem um tempo que chega atrasado e nada de advertências. O empregador pode punir um empregado por um motivo sendo que outro também comete tal coisa ?
Thomas,
Entendo que não. Se esta prática realmente está acontecendo, você está sendo tratado com discriminação.
Abraço
Olá , quero sair do meu emprego mas preciso que eles me demitiram por motivos pessoais já conversei com meu supervisor e ele disse que não vai me demitir. O que eu posso fazer ?
Rasan,
Infelizmente não há nada que se possa fazer. O patrão não é obrigado a dispensar o empregado se ele não quiser.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/meu-patrao-nao-quer-me-demitir-o-que-fazer/
Abraço
Doutor tô com uma funcionária que está chegando de segunda a sábado atrasada de 5 até 10 minutos . Eu à chamei para conversar e ela mim disse que o sindicato da á ela 15 minutos de atraso . Pôs quero saber se esse direto dela e pra todos os dias ,pôs acho que não desse direito dela?
Airton,
Em regra o atraso tolerado é o citado no texto. Como ela disse que este direito está previsto em convenção coletiva, sugiro que você a consulte para saber a existência deste direito ou não.
Abraço
Tenho um duvida. Trabalho em uma empresa faz 4 anos e não estou mais satisfeito em trabalhar la por motivos de estar a vendo desvio de função comigo e por esse motivo acabo sempre chegando atrasado diariamente nunca passa de 5 minutos(sempre fica em torno de 3 minutos meus atrasos) já conversei com meu gerente e ate mesmo com os donos da minha insatisfação e para a ver uma rescisão do meu serviço com um acordo de ambas as partes os mesmo não aceitaram e foi me comunicado hoje que qualquer atraso meu agora receberei uma advertência. Eles podem me dar mesmo eu atrasando menos de 5 minutos diários? ( ressaldo que outros colaboradores também chegam atrasado e são só descontados os horários dos mesmo nada de advertência)
Vitor,
Como dito no texto, não. Estes pequenos atrasos devem ser tolerados.
Abraço
;Na minha empresa tem um colega que sempre chega atrasado de vinte a trinta minutos, o patrão disse pra ele que desse jeito não pode continuar, o empregado respondeu que não é culpa dele, más sim do transporte coletivo que atrasou, e que ele teria meios legais pra justificar o atraso. obs: Ainda não tem ponto eletrônico. Minha dúvida é, existe mesmo meios legais pra justificar esse atraso?
Adriano,
Depende. Se comprovar que não existe uma linha de ônibus que passe antes da que ele pega, talvez, pode ser entendido como justificativa aceitável.
Se houver ônibus que ele pode pagar mais cedo, essa justificativa já era.
Fora essa, que nem é tão forte assim, não vejo outra a não ser greve de ônibus, que não é o caso.
Abraço
Bom dia, somos uma empresa familiar ainda pequena mas com mais de 30 anos, onde trabalham eu, meu sócio e a mãe dele, mas agora estamos com um funcionário, cujo horário deveria ser 8:30 às 12:30 pausando para o almoço e 13:30 às 17:30, mas o mesmo chega sempre 8:35 no mínimo, e 8:50 no máximo, nunca chegando no horário definido. Já houve advertência verbal e o mesmo alegou que há uma tolerância (de 5 a 15 minutos) para a entrada. Ele mora relativamente perto da empresa, e para economizar decide vir andando todas as manhãs, mesmo recebendo vale-transporte. Não temos implementado ainda um sistema para marcação de ponto. Eu como gerente informei o funcionário que por estar no período de experiência, deveria sair de casa 10 minutos mais cedo se quisesse chegar no horário, mas mesmo assim nada mudou. Minha dúvida é se o funcionário utiliza a citada tolerância como regra, qual o intuito de se definir um horário, se informo o funcionário que o horário de entrada é 8:30 então eu devo contar que ele estará entrando pela porta da empresa às 8:39, como regra? acredito que a tolerância não deveria ser aplicada à atrasos rotineiros. Por favor, me confirme qual artigo da CLT regula essa questão de cumprimento do horário, se há alguma emenda no Art. 482 alínea “e” onde é comentada Justa Causa sobre desídia no desempenho.
Muito obrigado desde já Felipe.
Um abraço.
Luiz,
Primeiro, destaco que se o empregado não se utiliza de transporte coletivo público, não tem direito ao vale transporte.
A tolerância é de cinco minutos na entrada e de cinco na saída não podendo somar mais do que dez minutos. Caso ele chegue atrasado seis minutos, entendo que já pode ser dada advertência.
Não há emenda nenhuma ao art. 482, “e”, da CLT.
“A questão do cumprimento do horário” é regulada pelo art. 58 e seguintes, da CLT.
Abraço
Muitíssimo obrigado pela ajuda.
Saudações
Pronuncio me atazado ao trabalho gostei da matéria e muito importante e utel gostei e vai me ajudar a melhorar mina assiduidade
Meu salário ta atrasado a 20 dias hj eu resolvi sair ao 12:00 e o encarregado me aplicou uma suspensão gostaria dr saber se ele esta correto , pois preciso pagar meu aluguel e dependo de fazer outras metas pra arrumar esse dinheiro já que a empresa não paga correto , todo mês e a mesma coisa ….
Obrigado boa tarde … Aguardo a resposta
Henrique,
Entendo que o que você fez não está correto, porém a suspensão me parece um pouco exagerada.
Abraço
Bom dia, aconteceu de eu chegar atrasado no trabalho por que perdi a hora… cheguei 1 hora atrasado, não me atraso com frequência e não recebo horas extra… apesar de trabalhar cerca de 260 horas por mês… nesse dia que me atrasei, meu patrão me mandou pra casa e voltar no outro dia… tudo bem foi falha minha, só que eu acabei escutando que ele iria me descontar o dia que eu não trabalhei, e iria me descontar o domingo também… só quero saber se está correto, me atrasei 1 hora e acabo com 2 dias de desconto na folha… ps: não assinei nada
João,
O desconto do descanso semanal remunerado está correto, pois para o empregado ter direito a ele, um dos requisitos é a pontualidade durante a semana.
Já o patrão lhe mandar “de volta para casa” e lhe descontar todo o dia, entendo que foi uma decisão errada.
Abraço
Olá, ocorreu no meu trabalho uma advertência verbal, devido eu ter me atrasado 13 minutos na chegada, porém chego no horário todos os dias dentre o 1 ano e 7 meses que estou na empresa, isso pode ocorrer ? Se existe um limite de atraso
Gisele,
Pode sim, desde que tenha sido feito com respeito.
Abraço
Prezados.
Na sexta feira (05/05/2017), devido a um atraso de 8 minutos, fui impedido de trabalhar, onde mandaram eu voltar para minha casa e agora me informaram que será descontado 3 dias, no qual seria a sexta feira(Na qual mandaram eu voltar para casa), a DSR(Domingo) e o Feriado(Segunda).
Gostaria de saber se esta correto, pois vão descontar do meu salario, sendo que fui impedido de trabalhar por ordem da própria empresa.
Me Ajudem Por Favor.
Luis,
Entendo que o desconto da remuneração do DSR está adequada, as outras duas medidas não.
Abraço
Entendo, Mas Mesmo a empresa tendo me proibido de entrar no dia, por causa de um atraso de 8 Minutos, nunca atrasei e esta correto descontar o DSR integral ? sendo que a empresa me mandou voltar para casa ?
Grato !
Luis,
Para o empregado ter direito à remuneração do DSR a pontualidade é um dos requisitos.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/se-eu-faltar-ao-trabalho-perco-o-descanso-semanal-remunerado/
Abraço
Se eu chegar 15 ou 10 minutos atrasado , com frequência posso ser demitido por justa causa ?
Bruno,
Entendo que pode ficar caracterizada a desídia.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Olá Felipe Piacenti.
No mês passado atrasei 1h e 20min por motivos pessoais… dsr descontado da semana – OK… porém das 220horas trabalhadas só contabilizou no holerite 211,39horas (praticamente 1 dia de trabalho), isto está correto? Existe algum calculo para chegar neste valor?
Obs.: trabalho em escala 6×2 e sou mensalista!
Desde já agradeço a atenação
Dcrisci,
Entendo que deve ter havido algum erro. Para dar um parecer mais preciso, apenas consultando o seu cartão de ponto.
Abraço
Ola boas…eu durante a semana tenho que levar pelo menos 2 vezes a minha filha há escola as 8.30 da manhã e o meu horário de trabalho é o mesmo da escola entrar as 8.30….o patrão pode punir me por chegar 10 minutos mais tarde por levar a minha filha ha escola? ?
Ruben,
Pode sim. Neste caso, acho que vale a pena você conversar com ele para uma solução amigável para o problema.
Abraço
Bom dia …meu filho chegou atrasado cerca de dez minutos no trabalho….ele disse que além de ser humilhado seu chefe não deixou trabalhar, mandou ir pra casa naquele dia … podemos tomar alguma atitude em relação à isso? Desde já agradeço.
Gustavo,
Se ele tiver como comprovar a humilhação, pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando uma indenização pelos danos morais sofridos.
Abraço
Olá, tenho uma dúvida, o funcionário pede pra sair um dia mais cedo, é liberado.
Dai na outra semana, avisa por msg depois do expediente, que terá um compromisso no outro dia e chegará atrasado. Como proceder, pois acaba sendo vicioso.
Carla,
Se os atrasos ou as “saídas mais cedo” se tornarem frequentes e prejudiciais à empresa, sugiro a aplicação de advertência. Caso isto não resolva, suspende-se o funcionário. Mantendo a conduta, o empregado pode ser dispensado por justa causa por desídia.
Leia nosso texto sobre desídia: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Trabalho em uma empresa que adota a regra onde o funcionário que chega atrasado e obrigado a esperar 30 minutos na recepção para entrar, ou seja se você chega 2 minutos atrasos e impedido de trabalhar e ainda passa a ter descontado invés de 2 minutos, 30 minutos por seu atraso. Gostaria de saber se isso e correto. obrigada
Baunilha,
Entendo que a empresa não está certo, mesmo porque dois minutos não é considerado atraso.
Abraço
Bom dia.
Minha dúvida é a seguinte: Em um dia da semana eu cheguei no trabalho as 05:50, meu horário é 06:12. As 06:34 recebi a notícia de falecimento de uma tia, sendo assim, bati o ponto e fui embora, porém o patrão Ainda não havia chegado, portanto, não pude informá-lo.
A empresa me deu 72 horas para apresentar o atestado de óbito, ou então, irão me punir com a perda do dia. Isso é possível? Haja vista que eu compareci na empresa, mesmo não cumprindo minha carga horária.
Fico no aguardo
Abraços
Rômulo,
É possível. Para fazer jus à licença é necessário comprovar a situação caracterizadora.
Abraço
Boa tarde!
Conforme a leis há tolerância de 5 minutos para atraso no ponto, porem a firma onde trabalho se você atrasar mais que esse 5 minutos ele desconta 30 minutos de falta no salario.
Isso está correto?
Felipe,
Entendo que não. Os descontos devem ser de acordo com o tempo de atraso.
Abraço
Eu tenho 1 hora de almoço, porém não uso nem 15 minutos, e com isso chego um pouco mais tarde no trabalho, tendo em vista que se chegar atendimento dentro desse horário, eu sempre atendo. A questão é, os minutos de atrasos podem entrar nesses minutos que eu não aproveito de descanso?
Luiz,
Atualmente não. Cntudo, com a Reforma Trabalhista, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser negociado.
Abraço
Bom dia
No supermercado que trabalho fui advertida três vezes por motivos diferentes o primeiro pq tive um corte e n avisi meu superior o segundo foi uma falta sem justificativa em 24hs eo terceiro foi um atraso no.meu horário d almoço de 1minuto com essa terceira advertência eles ja querem me dar uma suspensão está correto isso ? Obrigado
Andréia,
Entendo que a prática adotada pela empresa pode estar certa, sim.
Leia nosso texto sobre a desídia no trabalho: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Eu trabalho em uma outra cidade e necessito do transporte público, sempre chego 5 minutos atrasado, porem não tenho como mudar isso… A empresa vem fazendo desconto do DSR. Tentei um acordo para pagar esses 5 minutos na hora do meu almoço, mas sem sucesso. Posso recorrer? É apenas uma dúvida 🙂
Anderson,
Entendo que este desconto é indevido, pois atrasos de 5 minutos devem ser tolerados.
Abraço
Bom dia, Felipe.
Meu empregador colocou um aviso no quadro de informações da empresa que funcionários que tivessem 30 minutos de atraso no mês perderia o vale refeição, se eu não entregar o relatório até o dia 27 de cada mês perderia o vale refeição e se passar de 1 hora de almoço perco o vale refeição e o vale transporte também, ele pode fazer isso ?
Vinícius,
Entendo que nao, a menos que acordo ou convenção coletiva autorize.
Abraço
Boa tarde!
Se um funcionário chega vários dias atrasado devido um curso que está fazendo ou tirando habilitação, pode ser punido com advertência ou ser mandado de volta para casa?
Monique,
Mandado de volta para casa (salvo se for por suspensão), entendo que não.
Ser advertido sim, caso o atraso não tenha sido autorizado.
Abraço
Bom dia.
Muito interessante e esclarecedor.
Mas ainda tenho uma dúvida: O funcionário que se atrasar por três vezes dentro do mesmo mês pode ter a cesta básica ou o ticket alimentação suspensos? Onde trabalho vão fazer isso a partir de agora, mas penso que seja ilegal.
Grata.
Sandra,
Salvo permissão em acordo ou convenção coletiva, entendo que não.
Abraço
Olá, primeiramente parabéns achei esclarecedor seu post.
Mas gostaria de saber se posso descontar os 4 domingos do meu colaborador, pois em Novembro ele totalizou 984 minutos de atrasos em um mês, mais ou menos 16 horas e meia. Isso porque todos os dias ele chega 30 min e até duas horas atrasado sem justificativa. Isso ocorre todos os dias do ano. Posso descontar os dias descanso dele?
Aguardo, obrigada!!
Rina,
Entendo que sim porque um dos requisitos para o pagamento do descanso semanal remunerado é a pontualidade.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/se-eu-faltar-ao-trabalho-perco-o-descanso-semanal-remunerado/
Abraço
Na empresa onde eu trabalho, se chegamos 30 minutos atrasado eles desconta no vale alimentação que é 65 reais, isso é justo perante a lei?
Renan,
Entendo que no vale alimentação não é correto. Entretanto, você deve observar a convenção ou acordo coletivo de sua categoria para ver se eles falam alguma coisa em contrário do meu entendimento. Estes instrumentos têm peso grande no que se refere a este direito.
De outro lado, se há desconto no pagamento do descanso semanal, entendo estar correto.
Abraço