Sabe-se que o empregador tem o controle de sua empresa. É dele os riscos da atividade que desenvolve. Desta forma, o patrão tem alguns poderes legais para gerir a sua empresa, entre eles está o poder disciplinar. É por meio do poder disciplinar que o empregador dá advertências, suspensões e até dispensa por justa causa. Mas o que fazer se o empregado não quer assinar a advertência ou a suspensão?Em regra, as principais punições que o empregador pode aplicar ao funcionário são a advertência, a suspensão e a justa causa. Já vimos no blog Direito de Todos algumas situações envolvendo estas punições.
Contudo, hoje queremos esclarecer como o empregador deve agir quando o empregado não quer assinar a advertência ou a suspensão.
Caso o empregador julgue necessário aplicar uma advertência ou uma suspensão ao seu funcionário, recomenda-se que faça por escrito (apesar de advertência poder ser feita verbalmente) por precaução, caso seja necessária a apresentação de documentos em uma eventual futura reclamação trabalhista.
Se o empregado não quer assinar a advertência, o patrão poderá chamar duas testemunhas para que assinem o documento que explica os motivos da punição e comprovem que o empregado punido está ciente da advertência ou da suspensão que está sofrendo.
A Consolidação das Leis do Trabalho nada diz sobre esta prática, porém ela se tornou comum no dia-a-dia do Direito do Trabalho, sendo plenamente aceita pelos Tribunais Trabalhistas do Brasil.
O empregador deve tomar cuidado para não constranger o empregado que não quer assinar a advertência, pois caso cometa algum abuso em frente às testemunhas no momento da aplicação da punição, o trabalhador poderá pleitear uma indenização por danos morais.
Desta forma, é importante destacar que o empregado que não quer assinar a advertência ou a suspensão não ganhará nada com esta atitude, pois o patrão poderá se valer de testemunhas para comprovar a aplicação da punição.
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Se eu faltar 2 dias e ir um faltar 2 e ir 1 não justificar as faltar , levar advertência e suspensão mas não assinar nenhuma. Posso ser demitido por justa ??
Rasan,
Pode sim.
Se você fizer isso poderá ser dispensado por justa causa por desídia.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Mas explica: como pode chamar testemunhas q não presenciaram os fatos ?? Num consigo entender essa questão.
Halysson,
As testemunhas são para comprovar que o empregado foi advertido, não que os fatos que deram causa à advertência realmente aconteceram.
Abraço
Bom dia!
Toda vez que saio com meu marido minha funcionaria vai embora 2 horas antes do horario de trabalho e nao faz o servico!
O que fazer?
Obrigada
Rose,
Aplique uma advertência, se mantiver a conduta a suspenda, continuando com a prática a justa causa pode ser aplicada.
Leia nosso texto sobre desídia: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Faltei sem justificativa, nos dias seguintes levei uma advertência, que foi aplicada na mesa do coordenador onde todos viam e ouviam oque o mesmo falava ! Me constrangendo muito, pois apesar de não ter justificado com atestados o porque da minha falta, eu expliquei para ele oque havia ocorrido (fatos pessoais) fiquei muito constrangida e humilhada pelos olhares dos colegas em geral, sou uma funcionária de vários anos e acima da media, posso entrar com uma ação de danos morais por conta disso ?
Ketlin,
Se você entrar com a ação deverá comprovar a situação vexatória.
Boa sorte.
bom dia !
estou com uma dúvida
entrei em aviso prévio e neste período faltei por 4 logo no inicio
sendo eles uma sexta-feira uma segunda-feira e uma terça- feira consecutivos e depois na mesma semana faltei na sexta isso ocorreu nos primeiros dias do aviso prévio
posso ser punido por tais faltas ?
7 anos de empresa alguns atrasos nunca advertidos em documento .
Ronald,
Pode ser, sim. O seu contrato de trabalho ainda está em vigor, então os seus direitos e deveres continuam os mesmos.
Abraço