Muitos trabalhadores questionam se podem ser dispensados por justa causa sem que tenham sido advertidos ou suspensos previamente. Para esclarecer tal dúvida é necessário que, primeiramente, entenda-se melhor os conceitos e as finalidades da advertência e suspensão.
A advertência é um aviso que o empregador dá ao seu funcionário, informando que o seu comportamento não está de acordo com a legislação, acordos, convenções ou regulamentos internos, por exemplo. Ainda, serve para avisar o trabalhador de que, caso este comportamento não mude, outras medidas poderão ser adotadas, como a suspensão ou até a justa causa.
Não há previsão legal que regule a advertência, mas recomenda-se aos empregadores que a apliquem de forma escrita para uma eventual prova futura.
A suspensão tem como objetivo disciplinar o trabalhador e tentar fazer com que ele se adapte às exigências da empresa. Nada impede que a suspensão seja dada sem uma advertência prévia, porém sua aplicação deverá levar em conta o tamanho da falta cometida pelo funcionário.
Suspenso o empregado, este perderá o direito ao salário e a qualquer outro benefício durante o período da suspensão, que pode ser dada por um período máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de dar ao trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta por rigor excessivo do empregador (art. 474 c/c 483, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)).
A advertência e suspensão devem respeitar os requisitos da imediatividade, proporcionalidade, causalidade, entre outros. (Veja alguns casos em que o empregado pode ser suspenso do trabalho).
Entendidas a advertência e suspensão, deve-se agora relaciona-las com a justa causa. É importante desmistificar algumas inverdades que são impostas pela prática, entre elas a necessidade da aplicação de advertência e suspensão antes da dispensa por justa causa.
A justa causa independe de advertência e suspensão prévia, isto porque um único ato pode ser grave o bastante para acarretar tal punição.
Imagine que um empregado agrida seu patrão com um soco no rosto. Nesta situação, o empregador poderá dispensar seu funcionário por justa causa baseando-se na alínea “j” do art. 482 da CLT.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem” (destacamos).
Nesta situação, o motivo para a dispensa por justa causa é clara e torna absurda uma eventual necessidade de ser dada uma advertência, uma suspensão após outra agressão e apenas na terceira ofensa física a dispensa por justa causa. Não há dúvidas de que a relação de trabalho entre patrão e empregado se tornará insustentável a partir do momento que a mão do funcionário atinja o rosto do patrão.
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Entenda:
Imagine um jogo de futebol. Para disciplinar o jogador, o árbitro pode adverti-lo verbalmente, mostrar-lhe o cartão amarelo ou expulsa-lo de campo com um cartão vermelho. Sabe-se que não é necessário o árbitro reprender verbalmente ou dar um cartão amarelo para o jogador que mereça uma expulsão direta. A mesma lógica é a da dispensa por justa causa.
Agora relacione a advertência verbal do árbitro de futebol à advertência do empregador; o cartão amarelo com a suspensão; e o cartão vermelho com a justa causa. Da mesma forma que o árbitro pode expulsar direto um jogador ou dar-lhe um cartão amarelo sem uma advertência verbal prévia, o patrão poderá dispensar o seu empregado por justa causa sem antes suspendê-lo ou adverti-lo.
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Desta forma, percebe-se que a advertência e suspensão são maneiras que o empregador utiliza para tentar evitar uma dispensa por justa causa de seu empregado, dando sinais de que está descontente com os seus serviços ou comportamento não sendo obrigatórias antes da dispensa por justa causa.
Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.
Veja mais:
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Olá , levei uma suspensão de dois dias e o motivo alegado foi outro, após assinar só recebi o papel no retorno ao trabalho e quando li com calma percebi que a suspensão foi solicitada no mês 07 e por meu antigo chefe que não esta mais na empresa, porém foi aplicada em 11/2015 pelo novo chefe, isso pode ocorrer ?
Daniela,
Não pode. A punição deve ser aplicada imediatamente após o conhecimento do superior hierárquico e não ser “guardada na manga” para utilização futura. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-posso-ser-dispensado-meses-apos-a-falta-grave/
Abraço
Olá, posso ser mandada embora por desídia sem nenhuma advertência?
Thais,
Entendo ser mais prudente ter as advertências e/ou suspensões prévias para que o comportamento fique bem caracterizado.
Abraço
Boa noite, tenho um restaurante japonês e peguei meu funcionário com três peças de salmão dentro da mochila, como proceder?
Alessandra,
Você pode aplicar qualquer punição que achar devida. Advertência, suspensão ou justa causa. Não sei qual é o valor de uma peça de salmão, mas se ela tiver um valor relevante, pode ser motivo de justa causa, sem problema algum.
Abraço
Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida, caso possa esclarecer fico grata.
Trabalho em um call center no setor de cancelamento, e temos uma matriz e desconto que pode ser lançado para o cliente, porém em alguns casos para conseguir manter o cliente com contrato ativo, tem que ser lançado uns desconto um pouco maior, meu supervisor autorizou em alguns casos ser lançado. E em outros foram lançados e nao registrado em sistema.Porém hoje, ele me falou que estão auditorando os contratos com desconto lançado para verificar se é considerado fraude. Pode ser demitido por justa causa com esse procedimento? Mesmo sem ter levado nenhuma advertencia em 2 Anos e 9 meses de trabalho?
Agradeço desde já.
Aline,
Entendo que não porque você recebeu autorização do seu superior hierárquico para praticar o ato.
Abraço
bom dia!
gostaria de esclarecer duas duvidas!
fui trabalhar cheguei um pouco atrasado meu chefe pediu pra mim voltar para casa eu voltei, ele pode fazer isso?
ele pode descontar do meu salario no proximo mes?
Francisco,
O correto é o empregador não impedir que o empregado que chega atrasado preste serviços. Ele poderia descontar o tempo do atraso.
Abraço
Meu colega trabalhar dez anos em uma empresa ele se negou a a assinar uma advertência o seu patrão deu justa causa nele. Tá correto isso?
Ricardo,
Entendo que a punição do patrão foi desmedida. Existe a possibilidade de o seu amigo conseguir a reversão da justa causa judicialmente.
Diga para ele procurar um advogado.
Abraço
Fui suspenso por 30 dias,nesse intervalo eu pedir demissão via carta de próprio punho protocolada no sindicato,porem a empresa não alegou pois meu contrato estava suspenso,sendo assim no dia prevista para minha volta aos trabalhos a empresa me aplicou a justa causa,está correto? Ou eles deveriam aceitar meu pedido de demissão?
Carlos,
Qual foi a justificativa para a justa causa? Se você já havia sido suspenso, não pode sofrer outra punição pelo mesmo ato. O fato de você fazer o pedido de demissão não é motivo para uma dispensa por justa causa.
Entendo que a justa causa foi aplicada de maneira errada sendo possível a reversão na Justiça.
Abraço
Fui contratada por um condomínio por 90 dias, com um mês e meioo síndico veio me comunicar que eu seria dispensada no final deste mês. Ele não me deu aviso prévio nem nada. Ele pode me mandar embora sendo que o contrato é de 3 meses?
ELE PODE ME DÁ JUSTA CAUSA SÓ POR EU TER SAIDO CEDO DO TRABALHO SEM A PERMISSÃO DELE ?
Stefani,
Ele pode lhe dispensar mesmo sem aviso prévio, pois o contrato é de experiência. Nesta situação, o empregador deve pagar metade das verbas a que teria direito o empregado até o final do contrato de experiência.
Você ter saído mais cedo apenas uma vez não me parece motivo forte o bastante uma dispensa por justa causa.
Abraço
Olá….
Trabalho em uma empresa e há pouco tempo estão aplicando advertências se as marcações no relógio de ponto não estiberem corretas. Estão aplicando 3 advertências verbais, 2 suspensões e a última demissão por justa causa.
Sei que no artigo 482, alínea h fala da indisciplina do trabalhador se não cumprir as regras da empresa.
Por exemplo: se em um dia o peneu do carro furar e não chegar a tempo para registro do ponto serei advertidor. Quer dizer que não poderei falhar em nenhum momento?
Outra questao é que o próprio gestor não poderá mais abanar da falta o seu subordinado. GOstaria de saber se isso realmente tem legalidade, pois quero me resguardar juridicamente.
Obrigada.
Ka,
Sempre deve ser adotado o bom senso pelo empregador antes de aplicar qualquer punição, pois se ela for severa demais existe a possibilidade de indenização, por exemplo.
A empresa pode proibir o gestor (se este for funcionário da empresa) de abonar as faltas dos empregados. Esta determinação faz parte do poder de direção do empregador.
Abraço
Boa tarde !
Eu trabalhava como supervisor de call center e fui demitido por justa causa, por desídia, por ter me recusado a atender uma ligação.
Um cliente entrou em contato e desde o início da ligação se negou a falar com o operador solicitando que fosse transferido imediatamente pela supervisão.
Eu disse ao operador que era para informar ao cliente que primeiramente ele deveria ser atendido por ele para depois solicitar contato com a supervisão e devido a seu tom grosseiro me recusei a atendê-lo.
Nós supervisores, quando necessário, sempre atendemos nossos clientes da melhor forma possível.
Infelizmente dessa vez errei.
Em 1 ano e 2 meses de empresa nunca fui se quer advertido.
Gostaria de saber se minha demissão por justa causa está correta.
Henrique,
Entendo que a justa causa foi abusiva e pode ser revertida na Justiça.
Caso você entre com uma reclamação trabalhista, a empresa deverá comprovar que a sua conduta foi grave o bastante para dar motivo a uma justa causa.
Abraço
Olá. Me mudei de endereço e estou morando em Niterói agora, e trabalhando na Barra,
por ser muito longe eu já tenho faltado muito, mais muito mesmo. Já tenho duas advertências. Tbm já pedi faz tempo pra me mandarem embora é até hoje não mandaram. Posso levar justa causa só com essas duas advertências??
Ricardo,
Não pelos fatos que você já foi advertido. Entretanto, se você cometer outras faltas disciplinares poderá ser dispensado por justa causa.
Se você não quer mais trabalhar para esta empresa, peça sua demissão. O empregador não é obrigado a dispensar nenhum funcionário se não quiser.
Abraço
Olá boa noite.
Na minha empresa podemos chegar até 15 minutos de atraso
Porém após os 15 minutos e minha chefe não permite a entrada, manda embora pra casa e da falta do dia todo
Se chegar dentro os 15 minutos é apenas descontado atraso
É correto dar falta de um dia inteiro só porque o funcionário chegou depois de 15 minutos.?
Muito obrigada
Fernanda,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/trabalhador-que-chega-atrasado-o-que-pode-acontecer/
Abraço
Minha empresa me.mandou embora por justa causa devido à conversas entre mim e um colega de trabalho, conversa esta q estava aberta no login dele. E no teor da conversa haviam reclamações de atraso de pagamento e alguns xingamentos devido a indignação.
A empresa pode usar provas conseguidas na rede social de outra pessoa para dar uma justa causa?
Outra coisa, no ato da “demissão” não me apresentaram a notificação de demissão por justa causa? Isso é válido? Coml devo proceder caso esteja errado?
Sabrina,
A empresa pode se utilizar de provas adquiridas por meio de rede social ou telefone, por exemplo, para punir os empregados.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/facebook-pode-dar-justa-causa/
A aplicação da justa causa deve constar no termo de rescisão. Caso isso não conste no termo, entende-se que a dispensa foi imotivada.
Abraço
Boa Noite
Na empresa onde eu estava eu faltei 15 dias, obviamente que tomei advertência e suspensão, depois de um tempo faltei de novo, mas quando voltei fui logo pedindo a demissão. No ultimo dia que eles devia me pagar a rescição eu fui na empresa e me falaram que não tinha dinheiro e era para eu esperar ate o dia 11 desse mês, eu questionei pq eles estavam errado, ai minha chefe disse que eu tenho sorte pois já que eu faltei de novo 15 dias eu podia ter tomado justa causa. Ela realmente está certo? Se não, como posso proceder? Nota: pedi minha demissão dia 18 de abril, e falaram pra esperar ate o dia 11 de maio e esqueci de mencionar que eles querem parcelar ainda minha rescição, infelizmente com sou novo nesse tipo de assunto, eu não fiz uma copia da minha carta, mas graças a deus que tenho prova no meu whats de conversa sobre minha demissão com eles. Obg deste ja
João,
A empresa não está certa. Eles têm um prazo para pagamento das verbas rescisórias. Veja aqui: https://direitodetodos.com.br/qual-o-prazo-para-pagamento-das-verbas-rescisorias/
Se eles não acertarem os seus direitos, mova uma reclamação trabalhista.
Abraço
Ola,
Fui demitido por Justa causa por utilizar aparelho celular sucata da empresa sem conhecimento do superior que descobriu quando deixei o aparelho carregando na minha mesa e ele coletou dados do mesmo e descobriu e apos uma semana depois me desligou alegando roubo, mais apenas utilizei o aparelho quebrado com meu chip pessoal. E quando fui desligado deixei o aparelho nas dependências da empresa.
Foi correto essa dispensa, sem advertência ou suspensão?
obs. eu era um analista de TI e responsável por toda parte de estoque da empesa, resumindo eu tinha acesso a todos os equipamento e telefones, fazia parte da minha rotina. Mais o aparelho que utilizei foi uma sucata(aparelho que nao era mais utilizado).
Lucas,
Existe a possibilidade de reversão da justa causa. A empresa deverá comprovar judicialmente que a sua conduta foi grave o bastante para justificar este tipo de rescisão contratual.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
ola boa tarde fui demitido por faltar 5 dias na minha empresa ,quando voltei depois dos cinco dias eles me entregaram o aviso previo ,sem advertencia verbal e escrita e sem suspencao tambem posso ser demitido sem ao menos levar advertencia ou suspencao
Ítalo,
Você pode ser dispensado sem advertência e suspensão.
Abraço
meu funcionario falta mto porem nao tenho livro de ponto, mas desconto em folha em um mes ele faltou 9 vezes conseguiria mandá-lo por justa causa?
Simone,
Sugiro que você o advirta. Se mantiver a conduta, o suspenda. Caso não melhore, o dispense por justa causa.
Não é condição obrigatória a sucessão de penas para a dispensa por justa causa. Entretanto, acho de bom tom o empregador tomar estas medidas quando a prática do empregado é a desídia. Você pode fazer com que o funcionário melhore sem precisar demiti-lo. Caso a justa causa seja inevitável, você estará bem documentada caso ele mova uma reclamação trabalhista para reverter a justa causa.
Leia nosso texto sobre desídia: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Trabalhei 3 anos em uma empresa como vendedora externa, engeavidei peguei alguns atestados porque tive complicaçoes no começo da gravidez, o dono da empresa me colocou p fazer vendas internas porem as veses nem material pra trabalhar tinha, começei a pedir p voltar a trabalhar externo mas nao deixaram entao discutimos por 2 veses e meu chefe me demitio por justa causa ele alegou insubordinaçao porem nas discusoes que tivemos eu nao o agredi nem fisicamente nem verbal, mas a testemunha dele disse que chinguei, sera que a juisa dara sentença a favor da empresa?
Maria,
Difícil dizer porque não tenho acesso às provas dos autos. Contudo, se houve testemunha dizendo que você praticou atos de indisciplina ou insubordinação, há chances de o juiz confirmar a justa causa.
Boa sorte.
Trabalhonum call center e pelo meu pc acessei o site da caixa pra ver meu fundo, a supervisora viu e gritou comigo me acusando de acessar o site com senha, porem o acesso a site de bancos é luvre, naonecessitanfo de senha pra navegar.
Posso levar justa causa por isso?
CG,
Depende. Se houver alguma determinação da empresa para que os empregados não façam isso, pode ficar caracteriza a insubordinação ou a indisciplina, dependendo da maneira com que a ordem foi dada.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/insubordinacao-e-indisciplina-podem-gerar-justa-causa/
Abraço
Boa tarde
Trabalho em um call center aonde tomei uma advertência por falta depois tomei uma suspensão depois tomei outra advertência e agora faltei de novo , mais isso em quase 3 anos de empresa eu posso ser desligada por justa causa.
Mayara,
É necessário se observar o número de faltas que você teve e se elas são o bastante para caracterizar a desídia.
Entendo que três faltas em três anos não são o bastante para uma dispensa por justa causa.
Leia nosso texto sobre desídia: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Trabalho em um Call Center e tenho entregado varios atestados.. varios mesmo e algumas vezes saindo um pouco mais cedo..
Ate agora nao me deram nem uma advertência
Eles podem me mandar embora por justa causa sem me dar advertência antes?
Amanda,
Dependendo da gravidade do fato, sim.
Nesta situação que você contou, entendo que não desde que os atestados sejam verdadeiros. Se forem falsos, a justa causa pode ser aplicada sem advertência ou suspensão.
Abraço
Faz tres meses amanha que eu trabalho em um restaurante.. e desde que eu sofri um acidente com a faca na mao e fiquei de atestado 7 dias
logo que eu volto ja surgiram as reclamacoes
nunca deixei de fazer nada no trabalho
faltei neste sabado no trabalho por conta de uma gripe inesperada acompanhada de febre e dores
no domingo exatamente as 22:00 horas da noite surge uma mensagem no celular do meu marido que eu nao precisaria ir mais por que teria sido afastada da empresa por justa causa.. sem aviso, sem advertencias nem nada.
o que deve fazer?
Thais,
Para a empresa lhe demitir por justa causa é necessário que no termo de rescisão exista a fundamentação legal para tanto. Com base nela, você pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa. A empresa deverá comprovar o seu ato que deu motivo para justa causa.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/demissao-por-justa-causa-injusta-o-que-fazer/
Abraço
Tive conjuntivite crônica e peguei atestado de 15 dias, minha chefe me infernizou desde que voltei do mesmo, tentando me forçar a pedir demissão ou dar motivos pra justa causa, inclusive me dando advertências. A primeira advertência foi por faltar um dia por não conseguir sequer ir trabalhar devido a pressão, e antes de me demitir ela ameaçou dar mais uma advertência, porém não deu. Fui demitida e estou cumprindo aviso porém ela não me deu o direito de escolha e decidiu que eu iria cumprir os 7 dias a menos, sem consultar minha opinião. O fato é que estou a procura de outro emprego, e muito desanimada pra ir trabalhar devido a forma como estou sendo tratada. Gostaria de saber quais são as punições que posso receber por faltar durante o aviso, por conta de entrevistas de emprego, visto que ela está procurando motivos para me prejudicar, e que não tive o direito de escolha sobre o aviso.
Obrigada!
Fernanda,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/faltar-durante-o-aviso-previo/
Abraço
Olá! Meu amigo foi demitido por justa causa, sendo que a empresa alegou assédio sexual sem ter mostrado qualquer coisa que comprovasse isso. O que ele pode fazer para reverter a justa causa e defender sua imagem e honra?
Rebecc,
Ele pode mover uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão da dispensa. Neste caso, a empresa deverá comprovar os motivos em juízo.
Abraço
Olá!
Meu marido trabalhou em hora extra no sábado e teve um atrito com o líder ( ele xingou o líder) pois se opôs a fazer uma tarefa que julgou desnecessária, na segunda feira ele foi trabalhar normalmente é somente na terça feira foi notificado da dispensa.
Por ter sido um acontecimento esporádico e não ter ocorrido agressão física o correto não seria apenas a aplicação de suspensão?
Oliveira,
Neste caso, deve ser observado que tipo de atrito ocorreu, como foi a situação, quais os xingamentos. Dependendo da situação, apenas uma ofensa pode dar motivo à dispensa por justa causa.
Abraço
Olá! Recebi justa causa por motivos de chega atrasado algumas vezes mas em meses diferentes .. mas nunca recebi nenhuma advertência e nem suspensão!
Arlon,
Você pode tentar mover uma reclamação trabalhista para reverter a justa causa. A empresa é quem deverá comprovar os atrasos.
Boa sorte.