Já vimos bastante em nosso blog situações que podem causar a dispensa por justa causa do empregado. Hoje falaremos um pouco mais sobre as punições não tão graves como a justa causa: advertência e suspensão. Quando posso ser suspenso do trabalho?
Antes de tudo, esclarecemos que o texto trará exemplos. Não há na legislação dispositivos que determinam atos passíveis de advertência ou suspensão. Isto ocorre apenas com a justa causa, principalmente por meio do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
QUANDO POSSO SER SUSPENSO NO TRABALHO?
Esta é a pergunta que não quer calar de hoje. Em regra, a suspensão e a advertência podem ser dadas pelo empregador quando este não estiver satisfeito com o comportamento de seu empregado.
As situações que geram justa causa podem ser punidas apenas com advertência ou suspensão, inclusive. Não é porque ela está prevista como causa de dispensa por justo motivo que o patrão só pode aplicar este tipo de punição.
Imagine que a Sra. Maria trabalhou por quinze anos no caixa de um pequeno mercado. Um dia foi surpreendida furtando quinze reais de seu caixa. O empregador, apesar de poder dispensar a sua funcionária por justa causa, preferiu apenas suspendê-la por conta da longa relação.
Por óbvio esta falta do exemplo é muito grave e o patrão do exemplo foi “bonzinho” com a sua funcionária. Assim, passaremos agora a citar exemplos de situações mais comuns em que o empregado pode ser suspenso do trabalho.
CASOS QUE PODEM GERAR SUSPENSÃO
O descumprimento de regras específicas do regimento interno ou do contrato de trabalho. Tal afronta às ordens gerais da empresa pode ser entendida como indisciplina, que pode levar à justa causa. Entretanto, aqui entendemos que alguns atos de indisciplina podem não ser graves o bastante a ponto da justa causa direta.
Imagine que um empregado utilizou o computador da empresa para acessar o Facebook algumas vezes. Havia proibição da empresa neste sentido. Apesar da indisciplina, entendemos por bem, o empregador apenas advertir ou suspender o empregado.
Outra situação em que o empregado pode ser suspenso é o excesso de faltas. Imagine que o funcionário faltou três dias em uma semana sem justificar. Na seguinte faltou mais dois dias. Aqui entendemos justa uma advertência ou suspensão.
O baixo rendimento no trabalho também pode gerar advertências ou suspensões. Se o empregado não está trabalhando com muito afinco, o patrão pode puni-lo.
O empregado também pode ser suspenso do trabalho ou advertido se for trabalhar de ressaca. Se o funcionário “virou a noite” na balada e mal se aguenta em pé no dia seguinte, entendemos que a punição é justa.
CONCLUSÃO
Com este texto trouxemos exemplos de atos em que o empregado pode ser suspenso do trabalho ou advertido. Outros tantos podem existir. Você foi suspenso ou advertido e não sabe se o seu patrão agiu certo? Deixe sua dúvida na caixa de comentários.
Tenho dois colaboradores que chegam atrasados todos os dias , fora as faltas recorrente, como fiscal de setor posso aplicar uma advertência pelo atrasos? Ou pela falta injustificada? Sempre falam que é o transporte que quebrou, ou atrasou , o que faço.?
Halysson,
Entendo que os atrasos reiterados podem ser punidos com advertência. Caso os mesmos continuem a acontecer, é possível a suspensão. Se mesmo assim o funcionário continuar chegando atrasado, é possível a dispensa por justa causa.
Leia o nosso texto sobre a dispensa por justa causa por desídia: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/
Abraço
Boa noite !
Trabalho com vendas, atendi o cliente o mesmo decidiu comprar com uma vendedora, cheguei para o mesmo falei para ele que só comprou com ela porque ela era mulher. Pois eu tinha o atendido bem e não comprou comigo. Ele insatisfeito procurou o gerente. Resumido o gerente não me seu advertência ele me suspendeu durante três dias isso é correto?
Amílcar,
Entendo que punição pode estar correta. A única irregularidade que pode ser destacada é o fato de você ter sido advertido e suspenso. O mesmo ato não pode ser punido mais de uma vez.
Abraço
É possivel que a empresa aplique várias advertências de uma só vez? Para ser considerado como justa causa, é necessário 3 advertências pelo mesmo motivo ou podem ser de motivos distintos? E por fim, a empresa pode aplicar a advertência sem que eu assine algo ou que eu seja comunicado?
Davidson,
Não entendo ser correto a empresa aplicar diversas advertências ao mesmo tempo por conta de um mesmo ato do empregado.
Não existe um “número mágico” de advertências ou suspensões para a justa causa se caracterizar. No caso da desídia, por exemplo, os motivos podem ser distintos, mas todos relacionados ao mau comportamento do empregado.
Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, o empregador pode pedir que duas testemunhas a assinem, comprovando que o empregado foi comunicado.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/empregado-nao-quer-assinar-a-advertencia-o-que-fazer/
Abraço
Tem uma colaboradora que o horario dela é 8:00 ela chegou as 8:30, não deu satisfação, posso suspende-la sem dar alguma advertência?
E a propria esta cumprindo aviso, se necessário por algum motivo eu posso cancelar o aviso e dar justa causa?
Obg
Maria,
A funcionária pode ser advertida, suspensa ou dispensada por justa causa durante o aviso prévio normalmente. Contudo, ela precisa cometer faltas que permitam a aplicação destas penalidades.
Abraço
Si o empregador não aplicou nem uma advertência, ele pode aplicar justa causa diretamente ao empregado? Sendo que o ocorrido passou de dias , msm assim eles podem aplica a justa causa ?
Adalberto,
É possível o empregado ser dispensado por justa causa sem ter sofrido advertência ou suspensão prévia. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-pode-ser-aplicada-sem-advertencia-e-suspensao-previa/
Contudo, a justa causa deve ser aplicada de maneira imediata. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/justa-causa-posso-ser-dispensado-meses-apos-a-falta-grave/
Abraço