Atualmente, as ferramentas sociais fazem parte do cotidiano da maioria da população brasileira. É raro encontrar alguém que não possua uma conta no facebook, no whatsapp, no Instagram ou no Twitter, por exemplo. Contudo, tome cuidado, pois o facebook pode dar justa causa ao empregado.Já vimos no blog Direito de Todos que para um empregado ser dispensado por justa causa é necessário que o mesmo cometa uma falta grave prevista em lei. Desta forma, como o facebook pode dar justa causa ao empregado?
Não é uma associação difícil de ser feita, veja o exemplo: imagine que Mariana, durante o seu horário de serviço passe bastante tempo enviando mensagens, curtindo fotos, comentando publicações de amigos e compartilhando imagens no facebook. Ao invés de trabalhar, a funcionária está “perdendo tempo” na rede social.
O uso excessivo do facebook pode diminuir a produção da funcionária Mariana o que pode caracterizar a desídia que, como você já viu e pode relembrar AQUI, é o desleixo, a preguiça o “pouco caso” com o trabalho. A desídia é uma das causas possíveis de dispensa por justa causa, pois está prevista no art. 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora vamos imaginar outra situação em que o facebook pode dar justa causa: Juliana trabalha na empresa Atenção Total, a qual, em seu regimento interno, proíbe o uso de redes sociais, como o facebook, pelos empregados durante o horário de trabalho.
Desrespeitando as normas internas da empresa, Juliana utiliza-se do facebook diariamente durante a prestação dos seus serviços. Seu patrão, assim que descobre o desrespeito de Juliana ao regimento interno, a dispensa por justa causa.
Perceba que nesta situação, Juliana cometeu um ato de indisciplina, pois desrespeitou uma ordem geral da empresa (relembre a diferença entre indisciplina e insubordinação AQUI). Neste caso, o uso do facebook pode dar justa causa com base no art. 482, “h”, da CLT.
Assim, apesar de as redes sociais serem um mecanismo interessante de comunicação social, o seu uso desmedido pode acarretar prejuízos ao empregado. Desta forma, fique atento, pois o mau uso do facebook pode dar justa causa.
Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.
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Quero parabenizar a iniciativa do site. Excelente! Estão de parabéns.