O leitor do blog Direito de Todos já sabe quem são os trabalhadores que têm direito à aposentadoria por idade, tanto a urbana quanto a rural; quantos anos de idade são necessários para se aposentar e se é necessário algum tipo de carência para ter direito à aposentadoria por idade. Hoje, iremos saber, em linhas gerais, como se calcula o valor da aposentadoria por idade.
Como a maioria dos benefícios previdenciários, a quantidade e o valor das contribuições é muito importante para aumentar o valor do benefício a ser recebido, no caso o valor da aposentadoria por idade urbana.
Primeiramente, faz-se necessário destacar que os benefícios da Previdência Social são calculados com base no salário-de-benefício, que nada mais é do que a média dos 80% maiores salários-de-contribuição que farão parte do Período Base de Cálculo (BPC) do benefício.
Por sua vez, o salário-de-contribuição é o valor da remuneração do trabalhador e/ou contribuinte sobre o qual incide a contribuição previdenciária. Pode-se citar como exemplos o valor do salário, do pró-labore dos sócios das empresas, dos honorários dos profissionais liberais, entre tantos outros exemplos que poderiam ser citados.
Para entender como se calcula o valor da aposentadoria por idade é necessário ser feita uma pequena divisão. Em um grupo ficam os trabalhadores que contribuem desde antes de 28.11.1999 e no outro, os que começaram a contribuir após esta data base.
Para quem contribui desde antes de 28.11.1999 o cálculo será feito com base nas contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento do benefício, no caso a aposentadoria por idade.
Já, os segurados que começaram a contribuir apenas após o dia 28.11.1999, o valor da aposentadoria por idade será calculado com base em todas as contribuições feitas desde a filiação até o mês anterior à data do requerimento da aposentadoria.
Entendidos os conceitos básicos para se compreender como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por idade, explica-se agora o porquê de um número maior de contribuições feitas tornar o valor da aposentadoria por idade maior.
Supondo que o segurado tenha cumprido a idade mínima para aposentadoria por idade e satisfeita a carência de 180 meses (15 anos), a Previdência Social inicia o cálculo com o índice de 70 % da média do valor das contribuições que o segurado recolheu para o INSS, mais 1 % para cada ano completo de contribuição (inclusive os de carência).
Entenda: Caso o segurado requeira a sua aposentadoria por idade com 25 anos de contribuição, o valor da aposentadoria por idade que irá receber será igual a 95 % (70 % de índice inicial + 25 % por cada ano de contribuição) da média das 80% maiores contribuições recolhidas pelo segurado.
Desta forma, para o valor da aposentadoria por idade ser maior é necessário um maior número de contribuições. Quem contribui por, pelo menos, 30 anos terá 100% do valor do salário-de-contribuição como renda mensal inicial de sua aposentadoria por idade.
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me mandaram embora em 09/09/2014,e nunca pagaram meu acerto disseram que entraram em recuperação judicial e ate agora eu corro o risco de ficar sem receber.
Andreia,
Procure um advogado em sua cidade para que ele mova uma reclamação trabalhista em seu nome pedindo as verbas rescisórias que lhe são devidas.
Abraço
Completo60 anos de idade em 18/06/2017,e tenho 15 anos de contribuição para o INSS, sendo 10 anos na área da saúde. Posso me aposentar por idade?
Arlete,
Com as regras atuais, entendo que sim.
Abraço
completo 65 anos em 2018, não trabalho atualmente mas tenho 180 meses de contribuição. como faço o calculo para saber o valor da minha aposentadoria?
Antônio,
O texto explica justamente isso.
Abraço
Boa tarde por favor tenho 60 de idade e 22 anos e 8 meses de contribuição desculpe a minha ignorância não estou conseguindo calcular.
Helena,
Para saber o valor da aposentadoria é necessário ter o valor das suas contribuições. O que o texto explica é como se chega no valor.
Abraço
Me aposentei por idade com 360 meses(26 anos) de contribuição e 65 anos de idade, a media é feita dividindo os a soma dos valores de contribuição pelos 360 meses? Ate agora não entendi como se faz a media e qual lei explica direitinho como se faz?
José Geraldo,
O INSS vai pegar todas as contribuições que você fez a partir de julho de 1994. Destas contribuições serão excluídas as 20% menores. Com base nas 80% maiores é feita uma média. A sua aposentadoria será de 96% do valor desta média, pois tem 70% iniciais da aposentadoria por idade mais 26%, já que tem 26 anos de contribuição.
Abraço
Completei 65 anos de idade, 32 anos de contribuição, porem a partir de JULHO/94 até hoje tenho 101 contribuições, que totalizam R$ 307.471,35. Como calculo minha aposentadoria. Posso utilizar contribuições anteriores a JULHO/94?
Jorge,
Não. Você deve pegar todas as contribuições feitas de julho de 94 para a frente. Destas, você deve excluir as 20% menores e fazer uma média das maiores.
O passo a passo está no texto.
Abraço
Boa tarde Dra,
Tenho 63 anos e 180 meses de contribuição, porém a dois anos estou desempregado, como fica minha situação neste caso.
Carlos,
Para se aposentar por idade você tem de completar 65 anos de idade. Enquanto isso, não tem jeito.
Se você estiver passando por muita dificuldades financeiras e/ou de saúde, existe a possibilidade de o senhor requerer o benefício de prestação continuada da LOAS. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/beneficio-previdenciario-sem-contribuicao-loas/
Abraço