Benefício previdenciário sem contribuição: LOAS

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Regulamentado pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o benefício assistencial de prestação continuada está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Tal assistência garante ao idoso e ao portador de deficiência o recebimento de um salário mínimo mensal independentemente de contribuição à Previdência Social, desde que comprovados os requisitos determinados em lei.

REQUISITOS

São requisitos para a sua concessão: a) a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso que não possuir deficiência ou a comprovação de deficiência para os que ainda não atingiram tal idade; e b) a renda familiar per capita ser inferior a ¼ do salário mínimo.

DA DEFICIÊNCIA

Conforme a Lei 12.435/2011, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pessoa incapacitada pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Ex: doenças mentais, problemas físicos que impeçam a locomoção da pessoa, entre outros.

RENDA FAMILIAR

Quanto à renda familiar, o critério de ¼ do salário mínimo per capita é apenas objetivo, o que quer dizer que com tal renda, a miserabilidade é presumida. Porém, caso o interessado comprove judicialmente por outros meios a sua situação de miserabilidade, fará jus à assistência. Os Tribunais estão adotando entendimento de que renda familiar inferior a ½ salário mínimo per capita é o bastante para cumprir tal requisito.

Explica-se que renda per capita familiar é a soma de todos os rendimentos da família divido pelo número de membros. Por exemplo, uma família composta pelos pais e por dois filhos, sendo que o pai é o único que trabalha, recebendo a quantia mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Neste caso a renda per capita familiar será de R$ 200,00 (duzentos reais), pois os R$ 800,00 serão divididos pelos quatro membros.

FIM DO PAGAMENTO

Deixará de ser efetuado o pagamento do benefício caso a renda familiar permita o sustento do beneficiário; quando cessar a deficiência ou o beneficiário deixar de comparecer à perícia-médica; ou com a morte do beneficiário.
No caso de falecimento, os dependentes não terão direito ao benefício de pensão por morte.

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22 thoughts to “Benefício previdenciário sem contribuição: LOAS”

  1. Dr gostaria de uma pergunta minha sogra recebe o LOAS e meu sogro era aposentado e faleceu gostaria de saber se ela pode receber pensão por morte ou trocar LOAS pela pensão

  2. Dr gostaria que o senhor me esclarecesse uma duvida e possivel a mulher solicitar o loas , com o marido recebendo aposentadoria no valor de 1 salario minimo , e que uma amiga gostaria de entrar com o pedido , mas tem a duvida se teria direito , e se quando o esposo falecer , se ela perderia o direito a pensao por morte, e so obrigado.

  3. Tenho um filho especial que recebe um beneficio do inss,queria saber se posso trabalhar com carteira assinada,e se ele perde esse beneficio?

    1. Alexandra,

      Se ele recebe a LOAS, deve-se atentar para o limite de renda per capita da família, pois se extrapolar o máximo legal o benefício pode ser cessado.

      De qualquer maneira, pode ser mais benéfico você trabalhar e receber um salário maior do que o mínimo.

      Abraço

  4. Estou aposentado por idade LOAS 65 anos mas não consigo sobreviver com este salario pois tenho que pagar Aluguel de casa, Luz e água. A pergunta é posso trabalhar de carteira assinada e continuar a receber o LOAS ?

  5. Boa noite! Me tira uma meu pai esta aposentado com um salário mínimo e minha. A minha mãe hoje está com 66 anos ela pode entrar com pedido de aposentadoria pelo LOAS sendo que ambos estão casados e a aposentaria dele não tem dado para sustento dos 2? Me disseram que nesse caso quando um se aposentar o outro não consegue.

    1. Isabel,

      Em regra, se há uma pessoa na casa recebendo benefício em valor igual ao salário mínimo, este não conta na contagem da renda familiar. Entendo que existe a possibilidade de ela conseguir o benefício, sim.

      Abraço

  6. Minha sobrinha tem síndrome de dawn e minha irmã não trabalha é esperada , ela só recebe uma pensão alimentícia ela tem direito ao loas? Quais são os documentos necessários para dar entrada?

    Obrigada!

    1. Lucina,

      Terá direito ao benefício se demonstrar a condição de hipossuficiência familiar. Comprovantes de renda, CTPS, laudos médicos, podem ajudar durante o processo administrativo.

      Boa sorte.

  7. Primeiramente, boa tarde. Gostaria de saber, meu pai recebe aposentadoria por tempo de serviço, no valor de R$ 1.485,11… minha mãe completou 65 anos, e nunca contribuiu pra Previdencia.
    Sendo que mora eu, meu pai e minha mãe, eu estou desempregada e não tenho registro em carteira? Estou só fazendo bico) unha em casa…. E as condições aqui em casa está muito difícil!!!
    Será que ela tem direito ao Loas, mesmo meu pai sendo aposentado…

    1. Pâmela,

      Acho difícil por conta da renda familiar. A menos que consiga comprovar a condição de miserabilidade de outras maneiras, entendo que ela não tem direito.

      Abraço

  8. Gostaria de saber meu filho tem daw
    Ele tem o direito do beneficio
    Ele so tem quatro mes ou tem que esperar a fase adulta. Grato.

  9. Dr. meu pai tem 13 anos de contribuição mais não tem mais condições de pagar ,e já fazem 5 anos que deixou de pagar ele tem 65 anos e entrou com loas ele tem direito ao loas mesmo tendo contribuição ele vive sozinha e não tem renda nenhuma .

  10. Boa tarde! Dr. minha renda e de 1.233 reais mensal,eu posso da entrada na aposentadoria de minha filha q é especial? queria saber se com essa renda vai ter problema. obrigado!

    1. Cleiton,

      Se a família for composta por apenas vocês dois acho pouco provável conseguir. Caso a família seja maior, será necessário verificar a renda total dela.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Boa sorte.

  11. Boa noite, meu filho tem um ano e tem fibrose cística e por conta da doença tive que sair do serviço pois meu filho adoecia muito só tenho uma pensão de 300 reias será que consigo o benefício loas?

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