Pensão por morte: direito dos dependentes

Pensão por morte

Pensão por morte é o benefício a que tem direito o(s) dependente(s) do segurado que falecer, estando ele aposentado ou não. O objetivo de tal benefício é substituir a renda do falecido (art. 201, V, da Constituição Federal de 1988 (CF) e art. 74 da Lei n° 8.213/91).

Dependentes são aqueles que estão ligados ao segurado e que dependem economicamente dele por presunção ou mediante comprovação.

A legislação divide os dependentes em três categorias, chamadas de classes: 1ª, 2ª e 3ª classe. Na 1ª classe encontram-se o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; na 2ª classe estão os pais; e na 3ª classe o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou, caso inválido não tenha se casado ou mantenha união estável (Decreto nº 3.265/99).

Tais subdivisões em classe são importantes, pois os dependentes de 1ª classe possuem presunção (não precisam de comprovação) de dependência econômica (art. 16, I, da Lei 8.213/91), enquanto as demais classes necessitam comprová-la (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91) para ter direito ao benefício.

Desta maneira, quando um segurado falece, seu cônjuge; companheiro(a); filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido passa automaticamente a ter direito à pensão por morte, devendo estes requerer tal benefício junto à Previdência Social.

Já os parentes agrupados na 2ª e 3ª classe precisam comprovar serem economicamente dependentes do falecido. Tal comprovação pode ser feita, ilustrativamente, por meio de cartões de plano de saúde, declaração de imposto de renda em que constem o parente como dependente, entre outros.

A divisão em classes também serve para definir a preferência entre os dependentes para receber o benefício, tendo prioridade os de 1ª sobre os da 2ª e da 3ª e os da 2ª apenas sobre os da 3ª.

Quando houver mais de um dependente de uma mesma classe, o benefício deverá ser divido em quotas iguais entre eles. Caso algum dos dependentes deixe de o ser, a sua quota será dividida entre os demais. Por exemplo, podemos citar uma viúva que divide com seus dois filhos a pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, cada um recebendo 1/3 do total do benefício.

Imaginemos que o filho mais velho complete 21 anos, deixando assim de fazer jus ao recebimento de sua quota do benefício. Neste caso, a viúva e o filho caçula deixariam de receber 1/3 cada um para receberem 1/2 cada.

Importante lembrar que a divisão só ocorre entre membros de uma mesma classe, sendo excluídos os de classes inferiores caso exista ao menos um dependente de classe superior, pelo que dispõe o art. 16, § 1º da Lei 8.213/91. Digamos que o segurado falecido tenha deixado esposa (1ª classe) e pais (2ª classe), o benefício de pensão por morte será recebido por completo pela viúva.

A pensão por morte não exige carência e corresponde a 100% da aposentadoria a qual recebia o segurado falecido ou teria direito a receber, caso se aposentasse por invalidez.

A data inicial do benefício depende de quando foi feito o requerimento: se até 30 dias após a morte do segurado, o benefício terá início no dia do óbito; caso o requerimento seja feito após os 30 primeiros dias posteriores à morte do segurado, o benefício será pago a partir da data do requerimento. Em caso de morte presumida, a data do início do benefício será a da decisão judicial que determinar a presunção do falecimento do segurado.

Veja mais:

Aposentadoria por tempo de contribuição – quando posso requerer?

O que é e como o fator previdenciário afeta a sua aposentadoria?

Aposentadoria por invalidez

Como funciona o salário-maternidade?

Saiba, facilmente, se você tem direito à aposentadoria por idade

17 thoughts to “Pensão por morte: direito dos dependentes”

  1. oi amigo, vc poderia fazer uma materia que dizem que funcionario que se aposentou nos anos 80 pela receita federal e pela secretaria da fazenda, filhas mulheres podem receber pensao vitalicia se forem solteiras.. e filhos de funcionarios dajustica federal que se aposentaram nos anos 2000 pode deixar pensao para filhos primogenitos.

  2. Tenho uma dúvida, desde já agradeço, minha irma faleceu de chagas no coração, insuficiência cardíaca e outros males decorrentes da chagas, por um período de tempo ela tentou conseguir o auxilio doença sem ter exito veio a falecer, gostaria de saber quais os direitos dos filhos.

    1. Mel,

      Se ela era segurada da Previdência Social ou já havia completado os requisitos para qualquer uma das aposentadorias, os filhos terão direito a pensão por morte até os 21 anos de idade.

      Boa sorte.

  3. Olá tenho uma filha especial que tem autismo e nunca tentei receber o loas pois recebo um benefício por morte do pai de outra filha minha que faleceu.
    Quero saber se eu tenho direito de receber o loas da que tem autismo!

    1. Laudiceia,

      Apenas se a renda per capita da família não for superior a 1/4 do salário mínimo (na via administrativa) ou 1/2 salário mínimo (na via judicial).

      Boa sorte.

  4. Boa tarde, minha irma recebia o loas, o marido trabalhava registrado ai faleceu, ela requereu a pensão, não foi concedida e foi concedida para sua filha, e ela parou de receber o loas pq segundo inss a familia agora com a penão ganha acima de 1/4 de salario>
    pegunta. Como fazer para ela receber a pensão e não a filha ou ainda dividir

    1. Ademar,

      Situação estranha essa de a filha receber a pensão e a mãe não. Difícil de eu opinar sem consultar a documentação.

      Assim, sugiro que você procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  5. Bom dia!
    Tenho uma dúvida,desde já eu agradeço.
    Se a pessoa é pensionista do Paraná previdência,recebe por morte
    Dai se a pessoa for mora junto com o novo parceiro ou tive filhos,Pede a pensao?

    1. Fabina,

      Nossos textos dizem respeito ao Regime Geral da Previdência Social. Cada Regime Especial dos estados podem ter regras diferentes. Como não sou do estado do Paraná, não tenho conhecimento sobre o que diz este Regime Estadual.

      Abraço

  6. oi,eu quero saber,fiquei viuva aos 34 anos e meu marido faleceu no dia ,28-05-2015, de cirroze ,conviviamos junto a mais de 3 anos ,a minha pensao vem vitalicia?

  7. Boa noite
    Sou divorciada e recebo 30% de pensão alimentícia.
    Meu ex marido era aposentado por tempo de contribuição, ele veio a falecer.
    Tenho eu direito de receber agora a pensão integral dele?

  8. Oi, meu nome é Samira e tenho 19 anos. Eu tenho uma duvida, eu e minha mae recebemos pensão pela morte do meu pai, quando fiz 18 anos minha mae me expulsou de casa, gostaria de saber se ainda tenho o direito da pensão e se sim, tem como separar a minha parte da pensão?

    1. Samira,

      Em regra, o filho recebe pensão por morte até os 21 anos de idade.

      Sugiro que você vá ao INSS informar que deseja recber a sua parte separado da sua mãe.

      Abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *