Atualmente existem quatro espécies de aposentadoria no Brasil: por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. Apesar de todas serem aposentadorias, cada uma possui suas peculiaridades. Traremos a seguir das principais características da aposentadoria por invalidez para facilitar a sua compreensão.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que for considerado, pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incapaz de exercer suas atividades habituais ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta o sustento.
Além da incapacidade, o trabalhador deverá comprovar a sua condição de segurado e a carência de 12 meses de contribuição em caso de a incapacidade ser resultado de doença. Destaca-se que a carência fica dispensada na hipótese de a invalidez ser decorrente de acidente.
Importante mencionar que o trabalhador não terá direito à aposentadoria por invalidez caso ao se filiar à Previdência Social já possuía a lesão ou a doença que daria causa à aposentadoria, salvo se a doença ou a lesão se agravar após a sua filiação.
Nesta situação, suponha que o segurado, quando começou a contribuir, tinha uma pequena deficiência visual. O trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez apenas se esta deficiência visual se agravar após o início das contribuições. Este agravamento deve ser comprovado por meio de laudos médicos (art. 42, § 2º, da Lei 8.213/91).
O beneficiário de aposentadoria por invalidez pode ser convocado a comparecer à perícia médica a cada dois anos da concessão do benefício. Caso o aposentado falte, seu benefício poderá ser suspenso pela Previdência Social. Tais perícias têm por objetivo constatar ou não a continuidade da incapacidade para o trabalho.
Desta forma, percebe-se que, apesar de ser uma espécie de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez não é definitiva, podendo ser suspensa ou, até mesmo, cancelada caso o segurado recupere a sua capacidade de trabalho.
Sou aposentada por invalidez, e no entanto eu contribui durante 25 anos 7 meses e 7 dias.
Sendo assim entrei com pedido de revisão de salário no Ano de 2009, e sempre quando pedia uma posição, a informação era esta em analise, isto até hoje nada e nem se quer tive uma posição se eu teria direito a uma revisão salarial; e hoje recebo somente o salário minimo, gostaria de saber se eu tenho direito.
Sandra,
Para saber se você tem direito à revisão do valor da sua aposentadoria é necessário analisar os documentos.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
SOU BENEFICIARIO DO AUCILIO DOENÇA DESDE 2011 PELA LOUS ..É POSSIVEL MUDAR EM APOSENTADORIA?
Valdivane,
Como você recebe LOAS, entendo não ser possível converter para aposentadoria.
Abraço
fui agredido pelo meu patrão,e/ou chéfe,na cabeça e o mesmo á 8 mesês não contribuiu para o inss e tambêm não assinou minha carteira de trabalho.e devido a agreção estou em tratamento psiquiatrico,tomando divérsos medicamentos,e com varios laudos e encaminhamentos médicos que compróvam minha incapacidade mental para o exercicio de qualquer função.eu primeiramente após a agreção procurei socorro médico,e com os laudos do socorro médico,procurei a dppa de minha cidade e fiz um boletim de ocorrência,e tambêm ingrecei com um processo na justiça do trabalho requerendo o que me é de direito.a pergunta é eu tenho direito á um beneficio do inss mesmo se minha carteira estava desacinada por um ano,sendo que já comtribui para o inss por 3 anos,3mesês e 10 dias.e continuo com sequélas,bem como traumas e sigo fazendo tratamento psiquiatrico e tomando medicações fortes para a saúde mental.e lhe pergunto novamente eu tenho direito á um benêficio do inss pelos motivos aos quais lhe cite?desde já agradeço por vóssa atenção e compreenção para com meu humilde pedido de orientação de vossa senhoria.espéro e aguardo por um retorno de respósta de vossa senhoria o mais breve possivel.atenciosamente.assino:luis carlos.
Luis,
Entendo que você tem direito ao benefício, pois não pode ser prejudicado pelo erro do seu empregador em não contribuir para o INSS.
Além disso, comprovado o fato narrado, você deve ser indenizado pelos danos causados pelo seu patrão.
Abraço
Como conseguir a pensão por morte se o patrão ficou mais de um ano sem recolher a contribuição e só existe a CTPS assinada e o falecido trabalhou como caseiro em um sítio até a data do óbito. O INSS já negou a pensão aos menores.
Dorcas,
Vocês devem fazer o pedido judicialmente. Para comprovar a prestação de serviços será importante apresentar a CTPS assinada pelo empregador e testemunhas que comprovem que houve o vínculo de emprego.
Boa sorte.
Boa tarde
Estou em auxílio doença há 7 anos e gostaria de saber se, para reverter para aposentadoria por invalidez eu tenho que solicitar ou é o próprio perito que decide
Obrigada
Alice,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/como-mudar-auxilio-doenca-para-aposentadoria-por-invalidez/
Abraço
sou portador do virus hiv sintos muitas dores na coluna e nao consigo emprego ,sera q posso entrar com aposentadoria por invalidez?
Fabio,
Você pode fazer o pedido de auxílio-doença. Caso o perito entender que a sua situação é de incapacidade permanente, você deve receber a aposentadoria.
Abraço
Eu tava recebendo auxílio doença desde 2007,tenho laudos definitivos que comprovam que sou incapaz pro trabalho,mas nunca conseguir o aposento defitivo. E agora cessaram o benefício. Tenho que tentar de novo começando do zero ou já pode entrar com a justiça?
Lucenir,
Entendo que pode ir diretamente ao Judiciário.
Abraço
Fui a a perícia e fui incapacitado para exercer minha profissao.me encaminhado para aspiração profissional. Tenho 66anos é só 11 anos de contribuição.como fica? Tenho 8 hérnias de disco quatro na cervical e quatro na lombar.eu não vou aceitar enfrentar outra profissão. Como ficará minha situação.aposentadoria ou olá?
Edmilson,
Entendo que você deve fazer a reabilitação profissional.
Leia mais sobre ela: https://direitodetodos.com.br/reabilitacao-profissional/
Caso entenda que você está totalmente incapacitado e não pode ser reabilitado, existe a possibilidade de pleitear a aposentadoria pela via judicial. Procure um advogado.
Abraço
Minha mãe estava recebendo auxilio a 7 anos quando o benefício foi negado, dei entrada em um processo e o juiz concedeu o benefício por tempo indeterminado, após 3 anos o INSS a convocou para uma nova perícia a qual foi novamente negada, o que fazer para que ela não fique meses sem receber?
Jessica,
Tente novamente o restabelecimento pela via judicial.
Abraço
Meu marido tem 39 anos e teve uma insuficiência cardíaca cognitiva com fração de ejeção de 28%. Passou pela perícia hj e foi concedido o benefício até dia 15/02/2018. No atestado a médica cardiologista menciona que não sabe se o quadro é reversível. Mas para nós ela fala que provavelmente o que pode acontecer é só melhorar a condição, ou seja, subir um pouco a fração de ejeção. A minha pergunta é : ele pode aposentar_se diretamente ou tem que passar pelo auxílio doença? Eu como cuidadora, posso receber o acréscimo de 25% no auxílio doença ou só na aposentadoria? Desde já agradeço.
Viviane,
O pedido deve ser de auxílio-doença. Caso o perito do INSS entenda que a situação dele é irreversível, aí sim a aposentadoria por invalidez é concedida.
O acréscimo de 25% é só para a aposentadoria. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentado-por-invalidez-pode-ter-acrescimo-de-25-no-beneficio/
Abraço
meu esposo sofreu um acidente de trabalho perdeu 82% do osso do dedo ja fez duas cirurgia tera que fazer a terceira esta encostado pelo inss sera que tem comoele se aposentar? quando se aposenta recebe salario minimo? ou oque ele recebecomo auxilio acidente?
Rosângela,
Ele poderá se aposentar por invalidez caso fique comprovada a incapcidade permanente. O valor do benefício pode ser maior do que o mínimo dependendo do salário de contribuição dele.
Leia mais sobre o auxílio-acidente: https://direitodetodos.com.br/auxilio-acidente-saiba-quem-tem-direito/
Abraço