Não é raro ouvirmos que determinadas atividades ou profissões são atividades especiais. Também escutamos que quando o empregado recebe adicional de insalubridade ou periculosidade fará jus automaticamente à aposentadoria especial. Ocorre que isto não se comprova na realidade. Atualmente, na legislação brasileira não há determinação de que tais situações dão direito à aposentadoria especial (art. 201, §1º da Constituição Federal). Mas, afinal, quais são as atividades especiais?
A profissão desempenhada pelo segurado já foi determinante para a caracterização das atividades especiais, hoje não é mais. Até 5 de março de 1997, a aposentadoria especial era concedida de acordo com o tempo de contribuição relacionado à profissão exercida pelo segurado. (Veja aqui o quadro de profissões que davam direito à aposentadoria especial).
Nos dias de hoje, a legislação brasileira em vigor define como atividades especiais aquelas que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, independentemente do recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade, de penosidade (o último ainda sem regulamentação) ou da profissão.
Se os adicionais e as profissões não determinam quais são as atividades especiais, como elas são apuradas? A resposta para esta pergunta é simples: estudos técnicos de medicina e de engenharia de segurança e higiene do trabalho são os responsáveis para a caracterização das atividades especiais.
– x –
Entenda o porquê desta determinação legal:
Imagine que Maria trabalhe como faxineira (profissão que nunca deu direito à aposentadoria especial) em uma escola e seja responsável pela limpeza das salas de aulas e corredores da instituição de ensino.
Agora imagine que a faxineira Maria não trabalhe em uma escola, mas em um hospital, sendo encarregada de limpar o quarto dos pacientes, os corredores e retirar a roupa de cama destas, entrando em contato direto com agentes biológicos.
Estas atividades são atividades especiais?
Apesar de a profissão ser a mesma, na escola Maria não entra em contato com agentes biológicos, ao contrário do que acontece no hospital. Desta forma a atividade exercida no hospital pode ser considerada especial e a na escola não. Perceba que a profissão é a mesma, mas o risco à saúde é diferente.
– x –
Para comprovar o trabalho realizado em atividades especiais, é necessário, atualmente, apresentar, junto ao INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que você já conheceu aqui no blog Direito de Todos.
Desta forma, podemos concluir que, atualmente, as atividades especiais que dão direito à aposentadoria especial não são determinadas pela profissão e nem pelo recebimento de algum adicional, mas sim pelo risco à saúde e integridade física do trabalhador gerado pela atividade, conforme estudos técnicos realizados.
Veja mais:
Justificação administrativa: comprovação de atividade profissional
Auxílio-doença não dá direito à estabilidade
Mãe tem direito a alimentos gravídicos durante a gravidez
Bom dia ,venho mais uma vez pedir seu auxilio para tirar uma duvida que ja a muito tempo tenho.É o seguinte,eu trabalho em uma escola (Coégio Sesi) ja faz 2 anos,porem não possuo registro em carteira,sou contratado como autonomo,mas em todos meus contratos consta que leciono ,sendo assim automaticamente sou professor .trabalho em sala de aula e desenvolvo trabalhos relacionados a pedagogia.Posso entrar na justiça e buscar meus direitos como professor?Pois nesse regime de contrato autonomo não tenho direito a nada literalmente(férias ,13,repouso remunerado e outros.)Agradeço desde ja sua atençao.
Caro,
Caso comprove os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício (pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade (salário)) você terá todos os direitos trabalhistas de um empregado, entre eles os que você citou.
Abraço
Bom dia,
Tenho 35 anos de inss e 59 anos de idade
Sei que preciso de 95 anos pra me aposentar
E tenho uma carta de ppp de um ano e oito meses por ruido.
queria saber se esse tempo de ppp cobriria o que falta pra aposentar
grato
Jesus,
É necessário analisar o documento e fazer o cálculo de conversão para lhe dar a resposta.
Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE A PROFISSÃO DE AJUSTADOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Jair,
Atualmente é necessário documentos que comprovem o contato com agentes nocivos, apenas o cargo ou a profissão não dá direito à aposentadoria especial.
Abraço
Felipe,
eu conheco uma pessoa que se aposentou na especial ( pericosidade), logo depois formo como tecnico de seguranca do trabalho. eu pergunto Ele pode exercer a sua função de tecnico? e se pode Quais sao os limites de distancias??
Grato
Joselito,
Apenas se ele não tenha contato com atividades que dão direito à aposentadoria especial.
Abraço