Entre tantos questionamentos que recebemos, tanto no escritório como no blog Direito de Todos, um dos mais comuns trata da possibilidade de o pai ou mãe poder faltar ao trabalho para levar filho ao médico sem que tenha descontado seu salário ou corra o risco de ser dispensado por justa causa. O presente texto visa esclarecer esta dúvida.
Sabe-se que é comum as crianças ficarem doentes, sejam estas enfermidades típicas da idade como sarampo, rubéola, catapora ou doenças “comuns” como indisposição estomacal, viroses, pneumonias. Contudo, pelo fato de a criança ser dependente do adulto, este fica impossibilitado de ir trabalhar para dar a assistência necessária ao seu filho.
Nesta hipótese, logo pensamos que a apresentação de um atestado médico de acompanhante, em decorrência da dependência da criança, poderá dar direito ao empregado de faltar ao trabalho para levar filho ao médico. Contudo não é isto que acontece.
DESCONTO NO PAGAMENTO
Não há na legislação trabalhista em vigor, especialmente no art. 471 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (os quais tratam sobre a possibilidade de falta do empregado em seu trabalho), nenhuma autorização legal para o empregado faltar ao trabalho para levar filho ao médico.
Desta forma, quando o empregado precisar faltar ao trabalho para levar filho ao médico o patrão poderá descontar do salário o dia não trabalhado pelo obreiro.
JUSTA CAUSA
Contudo, apesar de a legislação trabalhista não permitir que o trabalhador a faltar ao trabalho para levar filho ao médico, os Tribunais Trabalhistas vêm entendendo que não é possível dispensar o trabalhador por justa causa motivada por desídia ou abandono de emprego quando o trabalhador justificar as suas faltas por meio de atestados médicos de acompanhante.
ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS E REGULAMENTOS INTERNOS
Apesar de a legislação vigente não prever a hipótese de o empregado faltar ao trabalho para levar filho ao médico sem que ocorra desconto de seu salário, existem diversas categorias que preveem em seus acordos e/ou convenções coletivas esta possibilidade.
Também não são raras as empresas que, por meio de seu regulamento interno, instituem a possibilidade de o atestado médico de acompanhante ser meio válido para evitar o desconto de salário pela falta do trabalhador.
CONCLUSÃO
Por fim, destaca-se que caso você precise faltar ao trabalho para levar filho ao médico, converse com o seu patrão ou com o gestor de recursos humanos da empresa sobre a possibilidade de não ter o seu salário descontado apesar de não haver nenhuma permissão legal para isso.
NOVIDADE
Em março de 2016 foi incluído no art. 473, da CLT, o inciso XI, o qual permite a falta do empregado ao trabalho por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade ao médico.
Escrevemos mais detalhadamente sobre o assunto no seguinte texto, que você pode ler clicando no link a seguir: Novidade: duas faltas ao trabalho que podem ser justificadas.
Veja mais:
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estou querendo sair do emprego mais minha patroa nao quer me mandar embora o que faço?
Regiane,
Bom dia.
Você deve pedir demissão e abrir mão de alguns direitos.
É a única solução legalmente válida. Os famosos “acordos” para devolução de FGTS não tem validade jurídica e o empregador não é obrigado a aceitá-lo, assim como o empregado também não.
Veja quais são os seus direito se pedir demissão: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Boa sorte.
CORREÇÃO: O inciso que trata da falta de funcionário para acompanhamento de filho de até 6 meses em consulta médica é o XI.
Rafael,
Obrigado por ter notado o erro de digitação.
Correção feita.
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Quais os motivos que uma empresa pode dispensar um funcionário por justa causa?? Preciso de um dia de afastamento da empresa para marcar consultas e exames em posto de saúde, sendo assim a empresa pode me mandar embora ou me da suspensão?
Cristiane,
Se você esta incapacitada para trabalhar por conta de doença a empresa não pode lhe mandar embora. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/empregado-pode-ser-demitido-doente/
Os motivos para a justa causa estão listados no art. 482 da CLT. Veja a CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Abraço
gostava de saber quantos dias por ano tenho direito quando o meu filho esta doente sem ser descontado no ordenado
Sandra,
Como dito no texto, um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade ao médico.
Abraço
Filho da empregada ficou doente por mais de 30 dias. O que fazer?
Samara,
Utilizar o bom senso. A empregada não está protegida pela legislação. Cabe ao patrão determinar o que fazer.
Abraço
Fui mandada embora do meu emprego prq minha filha estava internada e precisei faltar peguei atestado médico de acompanhante pois ela estava internada e ela tem apenas 3 anos de idade eu tenho algum direito legal ou não a respeito disso eles ainda me disseram que mesmo por motivo de doença não poderiam fazer nada e me dispensaram
Josiane,
Depende de como foi feita a dispensa e quantos dias você deixou de ir trabalhar.
Procure um advogado para que ele analise o seu caso precisamente.
Boa sorte.