Novidade: duas faltas ao trabalho que podem ser justificadas

faltas ao trabalho que podem ser justificadas

Já vimos diversos casos no blog Direito de Todos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do seu salário. A Lei nº 13.257/16 incluiu no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mais duas faltas ao trabalho que podem ser justificadas para que o empregado não sofra prejuízo em seu salário.Veja os novos incisos do art. 473 da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”.

ACOMPANHAR CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DURANTE O PERÍODO DE GRAVIDEZ DA ESPOSA OU COMPANHEIRA

O novo inciso X do art. 473 da CLT dá direito ao pai de participar mais ativamente da gravidez de sua esposa ou companheira, visto que é importante a sua presença para estar por dentro do que acontece com a saúde do filho que está sendo gestado, bem como da mãe da criança.

ACOMPANHAR FILHO EM CONSULTA MÉDICA

Já havíamos escrito no blog Direito de Todos sobre esta situação. No texto “posso faltar ao trabalho para levar filho ao médico?”, explicamos que não havia na CLT nenhum dispositivo que permitisse o responsável faltar ao trabalho para levar filho ao médico.

Pois bem, a legislação trabalhista se modernizou e beneficiou inúmeros pais e crianças. Entretanto, ressaltamos que apenas uma falta poderá ser justificada por ano e apenas para acompanhar crianças de até 6 (seis) anos de idade, ou seja, se o filho tiver 7 (sete) anos ou mais, o pai ou mãe poderá ter o seu dia de salário descontado.

Caso Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho concedam direito mais amplo do que o trazido pela CLT, ele será válido.

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