Você já ouviu falar muito aqui no blog Direito de Todos sobre Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Por vezes, um direito é concedido por meio de convenção coletiva, em outros casos o direito pode ser concedido, mas não é. Afinal de contas, o que é a Convenção Coletiva de Trabalho?Convenção Coletiva de Trabalho nada mais é do que um negócio jurídico extrajudicial firmado entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores. A Convenção Coletiva de Trabalho tem o condão de estabelecer condições de trabalho para toda categoria abrangida pelos sindicatos que firmarem a convenção.
A fundamentação legal da Convenção Coletiva de Trabalho é o caput do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme você pode notar:
“Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
Para que seja válida, a Convenção Coletiva de Trabalho necessita cumprir alguns requisitos, entre eles podem ser citados: presença de prazo de validade, realização escrita do instrumento, a negociação deve ser autorizada por assembleia sindical, depósito de uma via da Convenção Coletiva de Trabalho no Departamento Nacional do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e fixação na empresa em local visível.
O § 3º do art. 614 da CLT determina o prazo máximo de duração da Convenção Coletiva de Trabalho, qual seja, dois anos:
“Art. 614, § 3º. Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos”.
A Convenção Coletiva de Trabalho pode ter três tipos de cláusulas: normativas, obrigacionais e de garantia. As primeiras visam fixar condições gerais de trabalho para os membros da categoria (ex: adicionais melhores do que os definidos em lei, jornada de trabalho diferenciada, vale alimentação, entre outros).
As cláusulas obrigacionais criam obrigações entre as partes, ou seja, os sindicatos (contribuições que um sindicato deve pagar ao outro, por exemplo). Já as cláusulas de garantia são aquelas que regulam a própria convenção, estipulando o seu prazo de vigência, duração, eficácia etc.
Visto isso, conclui-se que a Convenção Coletiva de Trabalho é um meio importante de atuação sindical, que, se utilizado de forma adequada, pode aumentar direitos dos empregados e dar uma maior estabilidade aos empregadores.
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gostaria de saber se programas de desligamento voluntário tem que constar na convenção coletiva de trabalho ou no acordo e tambem se tem que haver assembleias para aprovar esse programa.
José,
É necessário, sim.
Abraço