Apesar de o Brasil ser um país onde a população é majoritariamente cristã, foi-se o tempo em que o casamento era um ato indissolúvel, o qual durava para sempre, “até que a morte os separe”. Todavia, apesar de no linguajar popular o verbete “separação” ainda ser muito utilizado, juridicamente não existe mais separação judicial no Brasil, mas isto não quer dizer que o casamento irá durar para sempre.
A separação judicial surgiu em 1977 substituindo o desquite e era o meio pelo qual colocava-se fim à sociedade conjugal e não propriamente ao casamento. Com a separação judicial, os cônjuges viam-se livres de cumprir os deveres do casamento como a coabitação, a fidelidade recíproca, a mútua assistência.
Veja o que dizia o art. 1.576 do Código Civil:
“A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
Parágrafo único. O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão”.
Perceba que a pessoa separada judicialmente não poderia se casar com outro, pois o vínculo matrimonial ainda não estava desfeito, o que ocorreria apenas com a morte de um dos cônjuges ou com o divórcio. Desta forma, o vínculo matrimonial nunca se encerrou pela separação judicial, mas apenas com o divórcio.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66/2010 (PEC 28, de 2009), o art. 226, § 6º passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A nova redação constitucional revogou os arts. 1.572 a 1.578 do Código Civil (CC) e deixou sem eficácia o art. 1.571 do CC. É em decorrência desta alteração constitucional que não existe mais separação judicial no Brasil.
O que sustentou a separação judicial por muito tempo foi o argumento de que antes do divórcio era necessário um período para que o casal pudesse se reconciliar, ou seja, o período referente à separação judicial. Porém, eram raros os casos em que a reconciliação acontecia, o que tornava a separação judicial apenas uma etapa a mais para se encerrar o vínculo matrimonial.
Na prática, vale dizer que a partir da entrada em vigor da EC/66 e da alteração da redação do § 6º do art. 226 da CF, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo sem a necessidade de um período de separação dos cônjuges.
Como visto, não existe mais a separação judicial no Brasil, o que, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, tornou mais simples e ágil a dissolução do vínculo matrimonial em nosso país.
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Veja agora o nosso vídeo animado com a explicação do porquê não existe ex-sogra.
Ele está muito divertido e tem apenas 01 minuto e 52 segundos.
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Bom será não mais existir casamento judicial e sim como antigamente, era feito por testemunhas e contrato, qualquer um dos cônjuges poderia desfazer do contrato sem a interferência judicial e sim entre as família.
Minha opinião.
Uma burocracia a menas.