Valor da pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber?

valor da pensão alimentícia

Quando ocorre a separação de um casal que tem filhos, dúvida frequente é: qual o valor da pensão alimentícia que deverá ser paga pelo genitor que não ficou com a guarda da criança? A resposta para esta pergunta não é simples de ser dada, pois leva em conta diversos fatores.

Não existe qualquer dispositivo legal que determine uma percentagem, um mínimo ou máximo, referente ao valor da pensão alimentícia. Contudo, tradicionalmente é tomado por base um binômio para definir quanto será pago mensalmente de pensão ao filho. Este binômio é a necessidade-possibilidade.

A interpretação lógica do art. 1.695, do Código Civil (CC), permite-nos observar tal binômio. Veja: “Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Perceba os requisitos dentro do artigo:

Necessidade: “[…] quando quem os pretende não tem bem suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença […]”.

Possibilidade: “[…] de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Há quem diga, que ainda existe um terceiro pressuposto, que transforma este binômio em um trinômio. Tal requisito seria a razoabilidade/proporcionalidade. Destaca-se, que a razoabilidade e a proporcionalidade devem estar presentes em qualquer decisão judicial.

Assim, tomando por base a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, o valor da pensão alimentícia deve ser fixado levando em conta uma proporção razoável entre a necessidade de um e a possibilidade de outro.

Levando-se em conta os requisitos para a fixação do valor da pensão alimentícia, esta pode ser determinado em valores fixos ou variáveis, de acordo com o caso concreto.

Veja mais: A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro?

Valor da pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber? – Conclusão

Desta maneira, percebe-se que a pensão alimentícia não deve ser encarada como uma punição ao genitor, muito menos como um meio de melhorar a condição social, às custas do alimentante, de quem a recebe, mas sim como forma de garantir uma prestação que mantenha a condição social do alimentado.

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20 thoughts to “Valor da pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber?”

  1. gostaria de saber se posso entrar na justiça para o meu filho de 17 anos e se o pai e obrigado a pagar faculdade. Desde ja agradeço a atenção e obrigado

    1. Paula,

      Você pode representar o seu filho “na Justiça”, sim. O autor da ação será o seu filho, mas você será seu assistente até que ele complete 18 anos, após isso não é necessária mais a sua participação na ação.

      Sobre o valor da pensão, não há como eu precisar. Como expliquei no texto, o valor depende muito da naecessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, se o seu filho cursar uma faculdade com mensalidade de 2 mil reais e o pai dele gahar por mês 1 mil reais, não há como ele pagar a mensalidade integralmente. Entendeu a lógica?

      Boa sorte.

  2. Olá….
    Gostaria de saber mesmo sendo casada em separação totais de bens tenho direito a metade da casa?
    Mais uma pergunta…..
    Tenho três filhos trigêmeos após separação tenho direito a pensão!
    Deste que descobri a gravidez dos trigêmeos parei de trabalhar e até agora não conseguir voltar.
    Obrigada

    1. Kleo,

      Entendo que você não tem direito à casa na hipótese de a separação total de bens ter sido opcional e não conseguir comprovar que ajudou financeiramente na compra ou construção dela.

      Os seus filhos têm direito à pensão.

      Se você conseguir comprovar que deixou de trabalhar por conta do casamento ou do nascimento dos filhos, entendo que pode ter direito à pensão durante algum tempo.

      Abraço

  3. não trabalho nem tenho renda,dependo de algumas pessoas para se sustenta, a mãe da minha filha quer pensão de uma forma ou outra quanto vou te que paga de pensão alimenticia ou tem algum meio de mim recorrer a isso?

  4. Atualmente tenho uma filha de 8 meses, não me casei com a mãe da criança estávamos apenas namorando,estamos separados a 3 meses. Registrei a criança normalmente sempre marquei com as despesas da criança além , além de passar um valor mensal para mãe, porém nunca tive como provar esses valores repassado a mãe mensalmente. Então exigir que a mãe dela abrisse uma conta para o depósito, a mãe não se propôs abrir a conta e nem quer assinar os recibos referente aos valores que foram repassados, o que devo fazer? Pois a única que quero é cumprir com minha obrigação sem uma possível processo Judicial cujo as vezes seria mais desgastante, mais a mãe está dificultando de todas as formas possíveis.
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    1. Douglas,

      Sugiro que você faça o depósito na conta da mãe da criança para ter os comprovantes de depósito. Se ela não tiver conta, o dinheiro pode ser depositado judicialmente, neste caso, você precisaria de um advogado.

      Abraço

  5. Boa noite,
    Tenho um filho com dezenove anos que mora com a mãe, até hoje cumprir com todos meus compromissos. ele terminou os estudos, mas não quer continuar estudando e não trabalha, devo continuar pagando a pensão para ele?

    1. Josué,

      Você pode mover uma ação de exoneração de alimentos. Caso ele entenda que ainda precisa receber pensão, ele é quem deverá comprovar a necessidade dele. Sem trabalhar e/ou estudar, a situação fica difícil para o lado dele.

      Abraço

  6. Felipe, desde 2003 pago pensão alimentícia e nunca deixei de realizar os depósitos e hoje meu filho está prestes a completar 17 anos e ele não tem muito interesse nos estudos, sempre repete de ano e ainda cursa o nono ano do ensino fundamental; em outubro do ano que vem 2018 ele completa 18 anos. Queria saber se terei que pagar pensão indefinidamente pelo fato dele não completar o ensino médio por falta de interesse?

  7. Sou casada há 10 anos em separação obrigatória por lei. Compramos 2 carros e estamos construindo uma casa . Em caso de separação eu tenho direito a que?

  8. Olá .meu marido tem dois filhos com a ex mulher dele , e hoje ele tem um comigo somos casados e também moramos alugado ele paga 200 ate 300 pros dois .E certo ou ele tem que pagar mas ?

    1. Karen,

      Isso vai depender da necessidade das crianças e da possibilidade dele. Se ele ganha 20 mil por mês é pouco, se ganha um salário mínimo, talvez esteja razoável. Se algum filho tem necessidades especiais, pode ser pouco. O valor depende de diversas circunstâncias.

      Abraço

  9. Estou morando junto com uma pessoa. Temos um filho de 11 anos. Ele paga pensão pra filha do outro casamento. A tal filha tem 21 anos faz faculdade. E já casou . Quero saber se ele já pode pedir a exoneração da pensão alimentícia. Nesse caso???

  10. Meu marido está desempregado e ele está dando o quanto pode por mês, porém a mãe da criança depois de 12 resolveu procurar o fórum. Eles estão pedindo 30% do salário mínimo sendo que tem mês que ele nem consegue atingir 600 reais.
    Sendo assim quanto seria o valor determinado pelo juiz? Os mesmos 30 mesmo desempregado?

    1. Marlene,

      Quando o pai está desempregado ou trabalha de maneira informal, a pensão é determinada com base no salário mínimo. Contudo, não existe na legislação nenhum valor determinado. O que se observa é a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

      O seu marido deve comprovar que não pode pagar este valor.

      Boa sorte.

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