Valor da pensão alimentícia: qual é?

valor da pensão alimentícia

Uma das principais dúvidas de pais e filhos que não vivem juntos é o valor da pensão alimentícia. Por isso, no texto de hoje iremos falar sobre os pontos de destaque deste assunto.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Tem direito à pensão alimentícia os parentes, os cônjuges ou companheiros. Isso é o que determina o “caput” do art. 1.694 do Código Civil.

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão não é apenas direito dos filhos. Como visto, os “parentes” podem pedir pensão entre si. Para tanto, quem deseja receber deve comprovar a sua necessidade e a possibilidade de quem deverá pagar.

Nesta linha, o art. 1.696 do Código Civil diz que:

“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Assim, é possível, até mesmo, que os pais requeriam pensão a ser paga pelos filhos. Contudo, não basta pedir, é necessário cumprir os requisitos no art. 1.695 do Código Civil:

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Portanto, percebemos que a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga são critérios fundamentais para entendermos mais sobre a pensão alimentícia, inclusive no que se refere ao seu valor.

Assim, veremos mais sobre elas a seguir.

BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE

O binômio necessidade x possibilidade refere-se a quem recebe e a quem paga. Ou seja, quem recebe deve ter necessidade dos alimentos, quem paga deve ter possibilidade de pagá-los.

Desta feita, imagine que um pai é multimilionário e possui uma renda mensal enorme. Por outro lado, seu filho tem 30 anos de idade e também tem uma remuneração alta.

Neste caso, o pai não precisará pagar pensão, pois seu filho não necessita. Deu para entender a lógica?

Porém, além da necessidade de quem recebe é importante demonstrar a possibilidade de quem paga.

Pense agora que o pai está internado em estado vegetativo. Como não trabalhava e nem contribuía para a Previdência Social, não recebe nenhum benefício previdenciário.

Apesar de, nesse caso, o pai ter um filho de dez anos de idade que necessita de sua ajuda, não há como cobrá-lo, pois não pode pagar. Nesta situação há a possibilidade de outros serem responsabilizados pelo pagamento da pensão. Porém, veremos isso mais para a frente.

Assim, caso não exista necessidade de quem recebe ou possibilidade de quem paga, não há pensão.

DESEMPREGADO DEVE PAGAR PENSÃO?

Sim. O pai desempregado deve pagar pensão caso seu filho precise.

Mas, Felipe, você acabou de me dizer que se o pai não pode pagar, ele não é obrigado!

Sim, eu disse exatamente isso. Porém, perceba que no exemplo dado anteriormente, o pai está completamente incapacitado para o trabalho.

Não podemos confundir incapacidade para o trabalho com desemprego. Pode parecer estranho para algumas pessoas, mas existem pais (ou mães) que pedem para seus empregadores não registrarem a sua carteira de trabalho para tentar evitar a obrigação de pagar pensão.

Contudo, os juízes e os estudiosos do Direito são sábios ao interpretar a legislação. O simples desemprego não caracteriza impossibilidade para pagamento da pensão. Isto porque o pai está apto ao trabalho.

Mesmo sem emprego o pai deverá buscar meios para manter a subsistência de seus filhos.

Pense comigo: se os pais são casados e têm a guarda de seus filhos, caso o pai fique desempregado, ele deverá continuar sustentando o filho? Sim, não é mesmo?! A situação parece óbvia quando olhamos desta maneira.

Portanto, por que o pai que não possui a guarda do filho deixaria de ter que sustentá-lo apenas por conta do desemprego?

SE O PAI NÃO PODE, QUEM PAGA?

Caso o pai não puder pagar pensão, quem deve arcar com esta obrigação são os avós. Isso é o que se entende pela primeira parte do art. 1.698 do CC.

Este dispositivo legal diz que se o parente que deve alimentos em primeiro lugar (no caso o pai) não estiver em condições de suportar tal encargo, serão chamados a pagar os de grau imediato (avós).

Desta forma, se o pai não pode pagar pensão, os avós, que são os ascendentes imediatos dos pais, passam a ter este dever.

É importante destacar que os avós devem ser chamados judicialmente para arcar com esta obrigação. A pensão não é transmitida automaticamente de pai para avô caso o genitor não puder pagá-la.

Também vale recordar que a impossibilidade do pai deve ser como aquela do exemplo dado anteriormente. Ou seja, a incapacidade do pai em obter meios para sustentar seu filho e não um simples desemprego.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

O pagamento pode ser feito em dinheiro ou “in natura”.

Em dinheiro, como o próprio nome diz, basta que o pai ou qualquer devedor deposite uma quantidade de dinheiro em favor do filho.

Isto pode ser feito diretamente pelo pai ou por meio de desconto em folha de pagamento, caso ele esteja empregado. Neste caso, a empresa empregadora do pai já direciona a pensão ao filho no momento do pagamento do salário do pai.

Já o pagamento “in natura” ocorre quando não há um depósito de dinheiro. Por outro lado, o pai colabora com o sustento do filho pagando a escola, o plano de saúde, dando roupas, por exemplo.

Assim, quando o pai pagar a pensão por meio da quitação de contas do filho, por exemplo, ocorre o pagamento “in natura” da pensão.

QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O valor da pensão alimentícia é determinado com base na possibilidade de quem paga, necessidade de quem recebe e na razoabilidade.

Desta maneira, fica claro que não há determinação legal de que o valor da pensão é um terço do salário do pai ou 30% do salário mínimo. Estes valores são mitos que foram criados no imaginário popular.

Portanto, no momento do arbitramento do valor da pensão, o juiz irá observar a necessidade, a possibilidade e a razoabilidade.

Necessidade

Como já vimos, a necessidade de quem recebe é um dos fatores levados em consideração. Ou seja, se o filho tem algum tipo de doença que acarrete uma despesa maior, provavelmente, a sua necessidade será maior, bem como o valor da pensão.

Possibilidade

A possibilidade de quem paga também é importante. Da mesma forma que dissemos sobre a necessidade, caso o pai tenha alguma doença que lhe obrigue a ter despesas maiores, sua possibilidade se reduz, assim como o valor da pensão. Destaca-se que a condição de saúde é apenas um exemplo.

Razoabilidade

A razoabilidade existe para evitar valores muito altos ou muito baixos. Imagine um jogador de futebol da seleção brasileira. Provavelmente esta pessoa deve receber um salário altíssimo, digamos 500 mil reais por mês.

Caso adotássemos o critério de um terço do seu salário como valor da pensão, o filho receberia R$ 166.666,66 por mês. Assim, perceba que este valor é muito alto para uma criança.

Portanto, o juiz poderá fixar um valor menor como pensão alimentícia. Contudo, não é porque uma criança pode, muito bem, passar o mês com dois mil reais, por exemplo, que o filho deste jogador receberá apenas este valor.

De acordo com o “caput” do art. 1.694, o valor dos alimentos deve ser compatível com a condição social dos envolvidos. Assim, o filho de um jogador da seleção brasileira de futebol deve receber um valor condizente com a condição social de seu pai, o que tornaria dois mil reais um valor baixo.

QUAL O VALOR DA PENSÃO PARA MAIS DE UM FILHO?

O valor da pensão deve ser sempre calculado seguindo os critérios explicados anteriormente. Assim, não importa se o pai tem um ou mais filhos, os alimentos levam em conta a necessidade, a possibilidade e a razoabilidade.

Desta forma, se há mais de um filho, este critério deve ser aplicado a todos. Até mesmo por isso, o valor da pensão individual costuma ser menor para filhos com irmãos do que para filhos únicos.

Isso ocorre porque como o pai tem de sustentar diversos filhos sua possibilidade diminui.

Imagine que a pensão fosse sempre um terço dos rendimentos líquidos do pai. Se ele tivesse três filhos, não lhe sobraria dinheiro algum.

Ainda precisamos lembrar que os filhos podem ter necessidades diferentes. Assim, caso um dos filhos possua alguma necessidade especial maior do que os outros, poderá receber um valor de pensão superior.

Isto não acontece porque um merece mais do que o outro, mas porque necessita mais.

O VALOR DA PENSÃO PODE MUDAR?

Sim. O valor da pensão pode mudar. Contudo, para que ele seja modificado, para mais ou para menos, é necessário comprovar a mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga.

Isto é muito comum acontecer com artistas e atletas.

Voltamos para o exemplo do jogador de futebol que recebe 500 mil reais mensais. Enquanto era um atleta profissional deveria pagar 50 mil reais por mês de pensão ao seu filho, por exemplo.
Contudo, após o fim de sua carreira, apesar de ter feito investimentos, sua renda cai para 40 mil reais.

Neste caso, o valor da pensão é maior do que a renda mensal do pai.

Assim, o jogador deverá comprovar judicialmente que a sua renda diminuiu consideravelmente e que não pode mais pagar o valor determinado anteriormente.

Portanto, caso o juiz se convença da queda da renda do pai, o valor da pensão poderá ser reduzido.

Da mesma maneira pode acontecer o contrário. Imagine que o pai canta aos finais de semana em barzinhos e tem uma renda mensal média de três mil reais. Com base nisso, o juiz determinou como pensão um salário mínimo mensal.

Porém, após certo tempo, o pai começa a fazer um enorme sucesso e passa a viajar o Brasil fazendo shows. Com esta mudança, sua renda mensal média passou a ser de 500.000 reais.

Neste caso, se o filho comprovar o aumento da renda do pai, o juiz poderá majorar o valor da pensão.

EXISTE VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Atualmente não existe um valor mínimo de pensão alimentícia. Assim, o piso do valor da pensão é até onde o juiz entender razoável.

Desta forma, observando os critérios de necessidade e possibilidade, o juiz vai, com base na razoabilidade, definir o valor da pensão. Logo, poderá determinar qualquer valor que lhe pareça adequado.

Contudo, existe um projeto de lei em tramitação que pretende definir como valor mínimo de pensão alimentícia a quantia de 30% do salário mínimo. Porém, este projeto ainda não foi aprovado definitivamente, mantendo-se tudo o que foi dito no texto.

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