Pedir pensão, quem pode?

Assi

Recebemos diversas perguntas sobre pensão alimentícia em nosso blog e escritório. Ao passo que muitas vezes o cliente ou o leitor quer saber se ele pode pedir pensão. Além disso, não é raro alguém fazer a pergunta querendo ajudar outra pessoa e descobrir que tem direito aos alimentos. Por isso, entendemos ser interessante escrever este texto.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Primeiramente, os dispositivos legais que determinam quem pode pedir pensão são os arts. 1.696, 1.702, 1.704, 1.705 do Código Civil.

A fundamentação legal sobre o tema está contida no Código Civil a partir do art. 1.696.

FILHOS

De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, tanto o filho menor como o maior de dezoito anos (este em algumas situações) pode pedir pensão.

Assim, quando o filho comprovar sua necessidade de receber e a possibilidade de o pai pagar, os alimentos devem ser determinados. Para os filhos que têm menos de 18 anos de idade, a necessidade é presumida, não precisando de provas.

Decerto, o filho havido fora do casamento também tem direito, como determina o art. 1.705, do Código Civil.

PAIS

Também é possível o pai pedir pensão aos filhos. O art. 1.696 do Código Civil também traz esta previsão. Veja o dispositivo legal:

“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Aliás, saiba mais sobre esta possibilidade lendo o nosso texto: “Pai pode receber pensão de filho?”.

EX-CÔNJUGE

Também é possível o ex-cônjuge pedir pensão ao outro (art. 1.702 e 1.704, do Código Civil).

Nesta situação a ex-mulher ou o ex-marido deverá comprovar que necessita receber alimentos e que o “ex” pode pagá-los.

Geralmente, esta pensão é determinada de maneira provisória, ou seja, por um certo período de tempo. A jurisprudência entende que o ex-cônjuge deve, após um certo lapso temporal, conseguir se sustentar sozinho novamente.

Entretanto, aquele que é incapaz para o trabalho pode conseguir os alimentos por um período maior.

Entendemos que este direito se estende aos ex-companheiros.

CONCLUSÃO – QUEM PODE PEDIR PENSÃO

Dessa forma, vemos que, em regra, filhos, pais (avós e netos, inclusive) e ex-cônjuges ou companheiros podem pedir pensão.

4 thoughts to “Pedir pensão, quem pode?”

  1. Pai pode pedir pensão para o filho somente a partir dos 60 anos de idade ou pode solicitar antes dessa idade?

    1. Alan,

      Não há determinação em lei. O que a legislação prevê é a possibilidade de pagamento de pensão aos pais desde que estes comprovem que necessitam e que os filhos podem pagar.

      Abraço

      1. Obrigado pelo esclarecimento! E que quando eu era criança meu padastro me registrou como filho dele e logo depois se separou da minha mãe. Ele se afastou e não tenho contato com ele há bastante tempo, porém fiquei sabendo que ele está atualmente com dificuldades financeiras, pois não trabalha e tem problemas com drogas. Ele recebe bolsa família, está com 50 anos, porém caso ele entre na justiça posso ser obrigado a ter que pagar pensão mesmo ele não sendo meu pai biológico(mas sim no papel)?

        1. Alan,

          Sim. Você é filho dele, de acordo com os registros civis.

          Imagine a situação inversa: um filho adotado que os pais se separam não teria direito a pensão apenas por ter sido adotado? Com certeza teria o direito.

          Abraço

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