Limpar banheiro dá direito a adicional de insalubridade?

Uma das partes mais chatas para se fazer limpeza em casa é o banheiro. Ninguém gosta de limpar banheiro, dá um “nojinho”, é muito chato. Mas e quando o nosso trabalho nos obriga a fazer este serviço? Será que o empregado pode receber adicional de insalubridade por isso? É o que veremos no texto de hoje.

LIMPAR BANHEIRO DÁ DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBIRDADE?

Pensando nisso, muitos foram os pedidos na Justiça de pagamento de adicional de insalubridade por conta da limpeza de banheiro.

Como os pedidos eram muitos, os Tribunais decidiram bastante sobre o tema. Por tal motivo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), editou uma súmula sobre o tema.

Veja o que diz a Súmula 448, II, do TST:

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.

MAS O QUE SIGNIFICA ESTA SÚMULA?

Para ter direito ao adicional, o empregado deve limpar banheiro de grande circulação. Podemos citar como exemplo de local de grande circulação um shopping center, uma casa noturna, uma rodoviária.

O uso do banheiro também deve ser de uso público ou coletivo, ou seja, aberto a todos os frequentadores do local.

Perceba que a súmula diz que este serviço não se equipara à limpeza de residências e escritórios. Isto porque entende-se que os banheiros de casas e escritórios não são de grande circulação, não sendo capaz de gerar dano à saúde do empregado.

Em casas e escritórios, o uso do banheiro é pequeno, por isso quem faz este tipo de limpeza, não recebe o adicional.

Também é importante destacar que quem tem direito ao adicional por conta das circunstâncias previstas na súmula, deve recebe-lo em grau máximo.

Assim, quem faz a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, deve receber adicional de insalubridade.

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