Gorjeta entra no FGTS?

Quase sempre que saímos para comer fora aparece em nossa conta um valor de taxa de serviço ou de gorjeta. Para o consumidor pode ser chato pagar este valor. Para o empregado, esta quantia é muito importante.

Geralmente, os bares e restaurantes cobram um valor destinado a este fim na conta. O consumidor não é obrigado a pagar, mas em regra o faz.

O QUE É GORJETA?

Em alguns dicionários, a gorjeta é definida como uma pequena gratificação dada em dinheiro a quem prestou algum serviço.

Juridicamente, a gorjeta não se confunde com o salário. Este é pago pelo empregador. Aquela é paga por terceiros, comumente pelos clientes do estabelecimento.

Ela é somada ao final do mês e dividida entre os funcionários do local. Desta forma, não são apenas os garçons que recebem este valor, mas todos os empregados, mesmo os que não costumam ter contato com o público, como os cozinheiros.

Destaca-se que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado. Clique no link a seguir e saiba mais sobre as diferenças entre salário e remuneração.

Como as gorjetas fazem parte da remuneração, incidem sobre elas os encargos sociais e previdenciários, por exemplo.

Assim, é possível dizer que a gorjeta “entra” no FGTS. Desta maneira, o valor a ser depositado no FGTS deve levar em conta a quantia recebida a este título pelo empregado.

Quanto maior a gorjeta, maior o depósito do FGTS e a contribuição feita ao INSS.

Apesar disso, nem toda verba recebida pelo empregado sofre impacto pela gorjeta. Veja o que diz a súmula 354 do TST:

“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

CONCLUSÃO

Assim, podemos dizer com segurança, que as gorjetas influenciam no valor do FGTS, do INSS, do 13º salário, das férias.

Por fim, importante ficar atento: o empregador não é obrigado a discriminar no contracheque ou na CTPS do empregado, o valor pago como gorjeta.

2 thoughts to “Gorjeta entra no FGTS?”

  1. Olá. Sou atendente de uma cafeteria e trabalho a 11 meses no local. No terceiro mês de trabalho o estabelecimento começou a cobrar 10% de taxa de serviço na conta dos clientes, pois na cafeteria atendemos nas mesas externas e servimos almoço e jantar também. Esse valor nunca foi repassado para os funcionários e quando cobramos o proprietário diz que esta fazendo o teste e que em breve decidirá o que fazer em relação a taxa. Se passaram 8 meses e ele ainda não repassou para os funcionários. É obrigatório que ele repasse o valor? E quanto ao acumulado dos 8 meses? Qual o procedimento que os funcionários devem tomar?
    Desde já agradeço.

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