É muito raro, nos dias de hoje, alguém sair para comer fora e não ser cobrado em 10% pela taxa de serviços do local, por exemplo. A surpresa acontece quando ela não é cobrada. Juridicamente falando, somos obrigados a pagar os 10% da conta?
SOU OBRIGADO A PAGAR OS 10% DA CONTA?
Como dito, atualmente no Brasil, é muito raro o consumidor não ser cobrado pela taxa de serviço. As vezes estamos com pouco dinheiro ou simplesmente não queremos fazer o pagamento, mas somos cobrados mesmo assim.
Fique sabendo que você não é obrigado a pagar os 10% da conta.
Estes 10% se referem à gorjeta paga aos funcionários do estabelecimento. Por isso, ela não é obrigatória. A legislação trabalhista é clara ao dizer que a gorjeta é um pagamento espontâneo feito pelo cliente.
Desta forma, se é espontâneo, não pode ser obrigatório.
O QUE FAZER?
Se você não quiser pagar os 10% da conta, basta dizer isso no momento do pagamento. A empresa não pode lhe obrigar a pagar esta quantia.
POSSO PAGAR VALOR MENOR OU MAIOR?
Sim.
Como dito, a gorjeta é um pagamento espontâneo. O consumidor, então, pode ao invés de pagar dez por cento, pagar cinco por cento ou vinte.
O consumidor não está vinculado a nenhum valor para o pagamento desta quantia.
O que acontece é que, no Brasil, isto se tornou um hábito. Tanto a cobrança como o pagamento.
Hoje em dia, mesmo quem sabe não ser obrigado a pagar os 10% da conta, o faz por costume ou porque realmente gostou do atendimento.
PARA ONDE VÃO OS FAMOSOS 10%?
O correto é que a empresa repasse o valor para os funcionários. Se ela não faz isso, erra duas vezes. Primeiro por não pagar o que é devido ao empregado. Segundo por enganar os seus clientes que pagam pensando estar ajudando os empregados do local.
Além disso, é possível que o empregador desconte valores da gorjeta para fazer as contribuições do INSS e depósitos do FGTS, por exemplo. Isto é legal.