A palavra gorjeta faz parte do vocabulário de todos desde muito pequeno. Ainda quando criança, escutamos nossos pais dizendo que vão dar gorjeta ao garçom, à camareira do quarto de hotel, entre outros. Todavia, você sabia que existe a gorjeta imoral?
A gorjeta á um instituto muito antigo e sempre esteve ligada à generosidade, quando usada para o bem ou à corrupção, quando mal utilizada. Na língua portuguesa, a palavra “gorjeta” vem do termo arcaico “gorja”, que significa “garganta”, ou seja, o local por onde se escorre a bebida.
Disto surge a expressão gorjeta, pois era comum, ao se dar a gorjeta, quem a concede dizer para quem recebe que o pagamento está sendo feito para que ele “molhe a garganta”, “para tomar uma cerveja”.
A gorjeta é forma de pagamento indireto, pois é feito por terceiros e não diretamente pelo empregador. Como já vimos no blog Direito de Todos, a gorjeta faz parte da remuneração, apesar de não ser salário. Faz parte da remuneração, pois o trabalhador só as recebe em função do seu emprego, caso contrário, não haveria motivo para tal pagamento ou poderia até ser classificada como esmola.
O objetivo da gorjeta é estimular, agradar, premiar pelo bom trabalho realizado, desta forma, caracteriza-se como uma gratificação paga pelo terceiro ao empregado. Contudo, apesar de na maioria das vezes a gorjeta ser utilizada por um motivo nobre da parte do consumidor ou do cliente, o seu caráter pode ser desvirtuado e tornar a gorjeta imoral.
A gorjeta imoral, embora não vá de encontro à lei, ferindo-a ou desrespeitando-a, viola os bons costumes, a moral ou tem caráter oportunista. A gorjeta imoral é aquela oferecida por terceiros para que o empregado dê preferência para a venda de determinados produtos, mesmo que estes sejam menos vantajosos, defeituosos ou mais caros do que outros similares ou de qualidade superior.
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Entenda:
Imagine que uma pessoa precise de um medicamento para dor de cabeça e o balconista da farmácia, sem informar o cliente, lhe oferece, incentivado por gorjetas do laboratório fabricante, a marca mais cara disponível na farmácia, prejudicando o consumidor. Este tipo de gorjeta recebida pelo balconista é a gorjeta imoral.
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Bom destacar, que nem toda guelta se enquadra como gorjeta imoral.
Por fim, ressalta-se que a gorjeta imoral não deve ser integrada à remuneração, ao contrário do que acontece com a gorjeta lícita, pois se opõe à finalidade do Direito do Trabalho e está maculada pela má-fé.
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