Já vimos no blog Direito de Todos diversas formas de responsabilização por danos causados por pessoas ou, até mesmo, animais. Contudo, existem algumas ações que excluem a responsabilidade do causador do dano e o seu dever de indenizar a suposta vítima, entre elas a legítima defesa. Mas, você sabia que existe o excesso de legítima defesa?
O art. 186 do Código Civil (CC) diz que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Complementando-o, o art. 187 do CC determina que: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Estes dois dispositivos legais são a base da definição do ato ilícito, o qual é gerador do dever de indenizar definido pelo art. 927 do CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Porém, a própria legislação civil (art. 188, I,CC) define alguns casos que excluem a ilicitude do ato do agente causador do dano, entre eles a legítima defesa: “Não constituem ato ilícito: I – os praticados em legítima defesa […]”.
Mas o que é legítima defesa?
A legítima defesa é um instituto com raízes penais, por isso sua definição está contida no art. 25 do Código Penal (CP). Veja: “Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Deste conceito podemos perceber alguns requisitos para a caracterização da legítima defesa: a) uso moderado; b) meios necessários; c) agressão injusta, atual ou iminente; e d) a direito seu ou de outro.
MEIOS NECESSÁRIOS
Os meios necessários podem ser entendidos como, por exemplo, a utilização de um carro para atropelar um bandido que tentava roubá-lo; o uso de um bastão para acertar alguém que tente lhe agredir; entre outros.
AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE
A agressão atual ou iminente se caracteriza pelo momento em que ela está sendo feita ou prestes a ser cometida. Por exemplo, uma pessoa não precisa levar um soco para que possa reagir em legítima defesa, mas poderá fazê-lo caso a agressão esteja em vias de acontecer.
Veja: Mário movimenta-se na direção de Ricardo com a intenção de lhe dar um soco, porém Ricardo é mais rápido e, em legítima defesa, acerta o rosto de Mário.
DIREITO SEU OU DE OUTRO
A legítima defesa pode ser utilizada para que a pessoa possa defender-se, como no exemplo citado acima entre Ricardo e Mário ou para defender outra pessoa.
Exemplo: imagine mais uma vez que Mário prepara-se para dar um soco, mas desta vez em Caio. Ricardo ao observar o ato de Mário, desfere um soco, em legítima defesa de terceiro, contra o agressor antes deste acertar Caio.
USO MODERADO E EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Deixamos propositalmente para o final o requisito uso moderado, pois é aí que está o objetivo do texto: a explicação do excesso de legítima defesa.
Para que a legítima defesa seja válida é necessário ser praticada de forma moderada. Imagine que uma senhora chamada Maria, de 70 anos, 1,60 metro de altura e 46 quilos agrida a bolsadas um jovem chamado Guilherme, de 25 anos, 1,90 metro de altura e pesando 100 quilos. Guilherme inconformado com a agressão, soca o rosto da senhora diversas com as mãos e ainda não satisfeito a agride com um pedaço de madeira que se encontrava próximo ao local.
Nesta situação ocorreu um uso imoderado da legítima defesa, pois esta foi muito mais gravosa do que o ato ilícito causador, gerando o que é chamado de excesso de legítima defesa.
O excesso de legítima defesa é punível criminalmente, de acordo com o parágrafo único do art. 23 do Código Penal. Da mesma forma, a pessoa que agiu com excesso de legítima defesa, seja por negligência ou imprudência, poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ao outro.
Desta maneira, nota-se que apesar de a legítima defesa ser um meio legal de evitar danos injustos, deve ser utilizada de maneira adequada para que o seu real objetivo não seja extrapolado.
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