Dono é responsável por danos causados por animais

Danos causados por animais

Atualmente, o Brasil movimenta bilhões de reais apenas com animais de estimação, principalmente gatos e cachorros. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), apenas em 2012, o mercado de animais de estimação faturou R$ 14,2 bilhões. Além de tratar bem do seu animal de estimação, o dono deve cuidar de seu comportamento, pois é o responsável pelos danos causados por animais.

O art. 936 do Código Civil diz que: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Desta forma, fica clara a possibilidade da pessoa que sofreu dano causado por animal buscar uma indenização em desfavor do dono do animal.

Tal responsabilização decorre do dever de guarda e vigilância do proprietário do animal de estimação, já que este não pode ser responsabilizado civilmente por seus atos. Cumpre destacar que o proprietário do animal poderá se ver livre de arcar com a indenização apenas se comprovar a culpa da vítima ou força maior.

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Veja:

Situação 1: Velma está caminhando tranquilamente pela calçada quando é surpreendida por um cachorro chamado Scooby Doo, de propriedade de Salsicha, correndo em sua direção. O animal salta sobre Velma a derrubando, quebrando os seus óculos e causando ferimentos em suas mãos, pernas e braços. Nesta situação, Salsicha deverá arcar com os prejuízos materiais sofridos por Velma, tais como os óculos quebrados e os remédios para os ferimentos, bem como indenizará os eventuais danos morais sofridos pela vítima.

Situação 2: Fred está andando de bicicleta pela rua quando se distraí e olha para Daphne que estava passando pela calçada. Por seu descuido, Fred bate sua bicicleta no cachorro Scooby Doo, que estava passeando preso à coleira e de maneira calma com seu dono, Salsicha. Ao cair da bicicleta, Fred quebra seu braço direito. Neste caso, apesar de o animal estar envolvido na situação que causou dano a Fred (vítima), este não fará jus a uma indenização, pois ele foi o responsável pelo dano sofrido, já que não tomou todos os cuidados necessários ao equilibrar-se em sua bicicleta.

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Pelo exposto, percebe-se que o dono do animal deverá sempre estar atento aos seus atos para evitar que o seu companheiro cause danos a terceiros e dores à sua cabeça, afinal o dono é responsável por danos causados por animais.

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