Estacionamentos SÃO responsáveis pelos objetos deixados no carro

responsabilidade do estacionamento

Quando deixamos o nosso carro em algum estacionamento privado, seja ele pago ou não, é muito comum encontrarmos uma placa do tipo: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS OBJETOS DEIXADOS NO CARRO”, mas será que esta placa tem algum valor? Se o seu som automotivo for furtado enquanto você estiver longe do carro, que ficou parado em um estacionamento, não podem ser cobrados os prejuízos sofridos?

Vejamos o que diz a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

É claro que o entendimento do STJ responsabiliza a empresa de estacionamento sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, por exemplo. A responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume ao disponibilizar tais serviços ao cliente.

Para que ocorra a responsabilização da empresa é necessário que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, contudo, sem a necessidade da comprovação de culpa ou dolo da empresa, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dano e o nexo podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e o recibo dado pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.

Importante lembrar que mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele, isto porque a presença de vigias, muros ou cercas torna a empresa garantidora da segurança dos bens deixados no estacionamento.

No que se refere aos avisos de “não responsabilização”, o art. 25 do CDC é claro ao lhes tirar validade. Veja: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

Desta forma, qualquer dano causado ao seu carro, enquanto estiver sob a guarda do estacionamento, deve ser reparado pela empresa, mesmo quando existir alguma placa informando que ela não se responsabilizará pelos danos.

Veja mais:

Qual a diferença entre dolo e culpa?

Lei Maria da Penha: medidas contra a violência doméstica

Inscrição indevida no SPC pode gerar indenização por danos morais

Direitos trabalhistas: até quando posso cobrá-los na Justiça?

Posso cobrar da empresa de ônibus os danos sofridos na viagem?

3 thoughts to “Estacionamentos SÃO responsáveis pelos objetos deixados no carro”

  1. OLA BOA TARDE VOU FAZER PERICIA DO PENTE FINO NO INSS E TENHO ALGUMAS DOENÇA COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICOS E JÁ ESTOU COM 62 ANOS DE IDADE POR ESTAS DUAS RAZÕES NÃO CONSIGO EMPREGO E NÃO TENHO OUTRO MEIO PARA SUSTENTAR MINHA FAMILIA,CASO TENHA ALTA O QUE DEVO FAZER?ME AJUDEM POR FAVOR.OBRIGADO.

    1. Antônio,

      Se você tem doenças comprovadas, provavelmente, o seu benefício será mantido.

      Caso não seja mantido, existe a possibilidade de você pleitear o restabelecimento do benefício pela via judicial.

      Boa sorte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *