Inscrição indevida no SPC pode gerar indenização por danos morais

SPC

Não tem sido raro, ultimamente, algumas empresas inscreverem indevidamente nome de pessoas físicas ou jurídicas em cadastro de inadimplentes ou mau pagadores, como o SPC e o Serasa. Como não é hábito do cidadão comum consultar tais serviços regularmente, por vezes, o seu nome passa muito tempo inscrito injustamente.

A inscrição, geralmente, é percebida apenas quando o cidadão fica impossibilitado de fazer alguma compra de forma parcelada ou encontra dificuldades de completar outro ato negocial qualquer que necessite uma consulta prévia à tais órgãos.

Destaca-se que a empresa é obrigada a retirar o nome do cidadão do cadastro em um prazo máximo de 5 dias após o pagamento da dívida. Caso este prazo não seja cumprido, o prejudicado poderá se valer de ação judicial para a exclusão do seu nome do cadastro de maus pagadores e ainda pleitear indenização por danos morais.

Se durante o procedimento judicial ficar comprovado que a dívida já havia sido paga ou o autor jamais manteve relações com a empresa, esta ficará obrigada a reparar os danos morais sofridos pela pessoa física ou jurídica que teve o seu nome incluído ou mantido indevidamente em lista de maus pagadores.

Importante salientar, que o dano moral nessa situação é presumido, ou seja, o simples fato de ter o nome constante em cadastros de proteção ao crédito sem justo motivo, já é suficiente para a comprovação da ocorrência de danos à moral da pessoa.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Súmula n° 385, entende que não é devida indenização por danos morais quando já existir uma legítima inscrição no cadastro de proteção ao crédito em nome do autor da ação, sendo mantido o direito ao cancelamento da inscrição feita de maneira injusta. O que tal súmula quer dizer é que se a pessoa já possui, ao menos, uma inscrição justa no cadastro de maus pagadores, outras feitas indevidamente após esta justa, que permanece sem quitação, não são suficientes para causar danos à moral da pessoa.

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2 thoughts to “Inscrição indevida no SPC pode gerar indenização por danos morais”

  1. Boa tarde? Tenho muita dificuldade em direito civil,e gostaria muito de fazer parte desse site para obter mais informações… desde já agradeço.

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