Muito se falou a respeito de PEC e PEC37 durante as últimas semanas. Um dos alvos das manifestações que tomaram conta das ruas do Brasil, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, dia 25 de junho. Mas, afinal de contas, você sabe o que é uma PEC?
A Constituição Federal de 1988 (CF), atualmente vigente no Brasil, é considerada rígida, isto porque para sua alteração é necessário adotar um procedimento mais solene e dificultoso do que o existente para as demais espécies de normas (leis complementares e ordinárias*, por exemplo), não sendo simples a sua modificação.
Pois bem, a Constituição Federal só poderá ser alterada por meio de Emenda à Constituição. Para tanto, conforme o art. 60 da CF, a emenda deverá ser proposta por: I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – pelo Presidente da República; ou III – por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
PEC significa exatamente isso: Proposta de Emenda Constitucional. A PEC não tem efeito de norma, não é uma lei, é apenas o meio pelo qual um dos três sujeitos citados no parágrafo anterior propõe uma alteração à CF.
Explicando de maneira simples, feita a proposta (PEC), esta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º, CF); caso aprovada, será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3°, CF). Em outras palavras, o texto da PEC será aprovado, tornando-se uma Emenda e modificando a Constituição, caso 3/5 dos membros, tanto do Senado Federal como da Câmara dos Deputados, aprovem seu texto por duas vezes.
Caso a proposta seja rejeitada, será arquivada e sua matéria não poderá ser objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa** (art. 60, § 5º, CF).
Outra PEC muito comentada este ano foi a popularmente chamada de “PEC das domésticas”, a qual, após passar pelo devido procedimento e tornar-se uma Emenda à Constituição, alterou o parágrafo único do art. 7º da CF, concedendo novos direitos aos trabalhadores domésticos.
Como visto, qualquer dispositivo da Constituição Federal, atualmente, só poderá ser alterada por meio de emenda, sendo esta a função da PEC.
* Uma Lei Complementar famosa é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, popularmente conhecida como Lei do Simples e uma Lei Ordinária de destaque é o Código Civil.
** A sessão legislativa dura de 02 de fevereiro a 22 de dezembro de cada ano, com recessos entre 18 e 31 de julho e 23 de dezembro e 1° de fevereiro.
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