Em meio às manifestações ocorridas no último mês, a presidente Dilma Rousseff veio à público sugerir a convocação de um plebiscito para a desejada reforma política no Brasil. Em resposta, a oposição acredita ser mais adequada a realização de um referendo popular. Mas qual é a diferença entre plebiscito e referendo?
Tanto o plebiscito como o referendo são meios de exercício do direito político do cidadão e da soberania popular, defendidos pela Constituição Federal (CF). Ambos são consultas ao povo para que opine sobre matérias de grande relevância constitucional, legislativa ou administrativa, realizados por meio de voto direto e secreto da população, com valor igual para todos (art. 14, CF).
Para a realização, tanto do plebiscito como do referendo, é necessária a aprovação do Congresso Nacional, não estando unicamente nas mãos da presidenta Dilma Rousseff a convocação. Caso aprovada, poderão ser realizadas campanhas para que os defensores de cada uma das opções de voto no plebiscito ou no referendo exponham os seus argumentos.
O ponto que difere os dois é o momento de sua realização, o plebiscito é convocado ANTES da criação da lei ou do ato administrativo, enquanto o referendo é convocado APÓS a edição da norma, cabendo ao povo ratificá-la ou rejeitá-la.
Explica-se, que caso seja convocado o plebiscito, a população brasileira será chamada às urnas para votar e decidir sobre a questão que lhe foi submetida. Com base no resultado da votação, o Congresso Nacional elaborará lei(s), PEC(s), ato(s) administrativo(s). Foi o que aconteceu em 1993, quando um plebiscito foi convocado para o povo dar sua opinião sobre a forma e o sistema de governo do Brasil. Quanto à forma, as opções eram Monarquia ou República e as alternativas de sistema de governo eram Parlamentarismo ou Presidencialismo, sagrando-se vencedoras a República e o Presidencialismo. A partir do resultado, o Congresso Nacional modificou a legislação sobre os temas.
Na hipótese de ser convocado um referendo, o Congresso Nacional irá editar a norma. Após a sua edição, a população brasileira irá às urnas para decidir se a aprova ou a rejeita. Caso seja aprovada, ela será incorporada à legislação em vigor, do contrário, não. Referendo recente foi realizado em 2005, quando decidiu-se não proibir o comércio de armas de fogo em nosso país.
Observe:
Plebiscito: povo consultado → criação de ato legislativo ou administrativo sobre o assunto em pauta na votação.
Referendo: criação de ato legislativo ou administrativo → consulta ao povo para sua aprovação ou não.
Para facilitar o entendimento, imagine o Congresso Nacional como se fosse uma cozinheira, o ato legislativo ou administrativo como um prato de comida e o povo o cliente do restaurante.
No plebiscito, a cozinheira (Congresso Nacional) pergunta ao cliente (povo) o que ele quer comer (com base em que o ato legislativo ou administrativo deve ser criado), dando algumas opções, que, no caso ilustrativo, podem ser um sanduíche, uma pizza ou uma salada. Pode questionar, também, se o cliente quer ou não sobremesa. Com base nas respostas dadas pelo cliente, ela faz a comida (edita a lei). O cliente (povo) pode dizer que deseja uma pizza e não quer sobremesa, dando a liberdade para a cozinheira (Congresso Nacional) fazer uma pizza (ato legislativo ou administrativo) como ela entender mais agradar o cliente, o qual não poderá rejeitá-la depois de pronta.
No referendo acontece o contrário, a cozinheira (Congresso) prepara a refeição (edita a lei), que pode ser uma pizza, uma salada, um sanduíche (ato legislativo ou administrativo), também da forma que entender mais satisfazer o cliente (povo), porém este, após servida a comida (editado o ato), poderá dizer se quer comê-la ou não (opina se o ato legislativo ou administrativo deve entrar em vigor ou não).
Esclarecidas as diferenças entre plebiscito ou referendo, qual você acredita ser o mais indicado para o atual momento da história do Brasil? Ou você entende não ser necessária a convocação, tanto de um como de outro?
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