Intervalo concedido no início da jornada de trabalho é irregular

Intervalo concedido no início da jornada

Já vimos aqui no blog Direito de Todos que todo trabalhador que cumpra jornada de trabalho entre 6 e 8 horas tem direito a, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas de intervalo intrajornada (o seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?). Contudo, tendo conhecimento de tal determinação legal, algumas empresas, para que seus funcionários não parem seu serviço no meio do expediente, concedem ao trabalhador o intervalo no início da jornada, o que é irregular, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sabe-se que o intervalo para descanso e alimentação tem por objetivo recuperar as energias físicas e mentais do trabalhador, de modo que diminua os riscos do trabalho acarretados pelo cansaço. O intervalo intrajornada é uma das maneiras de se reduzir a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho, inclusive.

Apesar do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo legal que trata sobre os intervalos para descanso e alimentação, não determinar em que momento da jornada o intervalo deve ser concedido, o TST vem entendendo acertadamente que o intervalo concedido no início da jornada de trabalho é irregular.

A fundamentação do TST para tal entendimento é simples, lógica e correta. Se o intervalo intrajornada para descanso e alimentação tem como um de seus principais objetivos descansar o trabalhador, não faz sentido que o mesmo seja concedido logo no início da jornada ou após um pequeno período de trabalho, pois o trabalhador ainda não estará cansado a ponto de necessitar de um descanso e, o mais importante, terá um período longo demais de serviço após a concessão do intervalo logo no início da jornada.

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Veja:
Imagine que um trabalhador, chamado José, inicie sua jornada de trabalho às 8 horas da manhã, receba o intervalo para descanso e alimentação das 9 às 10 horas da manhã e depois trabalhe das 10 às 17 horas.

Aparentemente, a jornada de trabalho de José está de acordo com as normas legais, pois ele cumprirá uma jornada de 8 horas e terá direito a descansar por uma hora. Porém, perceba que José irá trabalhar durante 7 horas seguidas após desfrutar de seu intervalo para descanso e alimentação, não cumprindo com o objetivo da norma, dar descanso ao trabalhador para que volte a exercer as suas funções.

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Desta forma, percebe-se que, apesar de a legislação trabalhista em vigor não determinar o momento da concessão do intervalo para descanso e alimentação do trabalhador pelo empregador, o TST entende que este não pode ser concedido no início da jornada, pois não cumpre o seu objetivo. Assim, o intervalo concedido no início da jornada de trabalho é irregular.

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Agora que você já sabe mais sobre o intervalo, veja o nosso vídeo sobre o assunto. Ele tem apenas 1 minuto e 38 segundos!

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2 thoughts to “Intervalo concedido no início da jornada de trabalho é irregular”

  1. Qual a consequência dessa irregularidade?

    Tal entendimento também é válido para intervalo concedido apenas após 8 horas de trabalho?

    1. Caro Tito,

      Obrigado pela pergunta. Muito pertinente.

      A consequência dessa irregularidade é simples: o intervalo concedido no início da jornada é considerado como não dado, fazendo jus o trabalhador ao recebimento da hora como se fosse trabalhada. Desta forma, caso a jornada extrapole o limite legal ou contratual será considerada extra.

      Da mesma forma se o intervalo for concedido após as 8 horas de trabalho.

      Grande abraço.

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