Apesar de o ser humano ter hábitos diurnos, algumas pessoas precisam trabalhar durante a noite, pois sua profissão e/ou cargo os obriga a isso. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmam que o trabalho noturno prejudica não só o convívio social e familiar do trabalhador, mas também a sua saúde, já que o corpo humano está biologicamente preparado para descansar durante a noite e exercitar-se durante o dia. Daí surge o adicional noturno.
Objetivando compensar tais prejuízos, o Direito criou dispositivos legais que protegem o trabalhador noturno (art. 7º, IX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88)). É considerado trabalho noturno, no meio urbano, aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro (art. 73, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)).
O art. 73 da CLT determina que o trabalhador que exerça suas atividades durante o período noturno receba um acréscimo mínimo de 20% sobre seu salário por cada hora trabalhada nesse período do dia. Tal acréscimo é integrado ao salário para todos os fins (Súmula 60, I, do TST). O empregado que exerça suas funções em jornada 12X36 ou em turnos ininterruptos de revezamento também têm direito ao adicional (OJs 388 e 395 da SDI-I do TST e Súmula 213 do STF).
O trabalho noturno possui outra interessante característica: a hora ficta ou reduzida. A hora ficta ou reduzida é uma ficção jurídica que considera que para cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante o período noturno legal, o trabalhador deve receber como se tivesse trabalhado uma hora.
Importante ressaltar que o intervalo para descanso e alimentação não é reduzido por ser desfrutado no período noturno, permanecendo de, no mínimo uma hora e, no máximo duas horas para quem trabalha entre 6 e 8 horas e de 15 minutos para quem trabalha entre 4 e 6 horas por jornada (art. 71, CLT).
Caso a jornada seja cumprida durante o período noturno e esta se prorrogue, as horas trabalhadas em período diurno também serão consideradas como noturnas (art. 73, § 5°, da CLT c/c Súm. 60, II, TST).
Pode-se exemplificar a situação da seguinte maneira: um empregado inicia os seus serviços às 22 horas de um dia, desfruta de uma hora de intervalo para descanso e alimentação entre as 2 e as 3 horas da manhã, retorna às suas atividades às 3 horas cumprindo sua jornada até às 6 horas da manhã daquele dia. Tal empregado deve receber adicional noturno durante todo o período trabalhado, inclusive entre as 5 e as 6 horas da manhã, apesar deste período não ser considerado noturno pela lei.
Todavia, caso o empregado exerça suas funções das 17 às 21 horas, goze de uma hora de intervalo das 21 às 22 horas e volte a trabalhar das 22 horas de um dia às 2 horas do outro, fará jus ao recebimento do adicional noturno apenas pelo período trabalhado entre as 22 e as 2 horas, conforme o art. 73, § 4°, da CLT.
Destaca-se que, caso o trabalhador que habitualmente exerça trabalho noturno seja transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno sem que seja considerado redução salarial ou piora nas condição de trabalho, isso porque o adicional noturno existe para compensar as adversidades do labor nesse período, deixando de ser realizado o trabalho noturno, não há motivos para a manutenção do adicional (Súmula 265, do TST).
TRABALHO NOTURNO RURAL
O art. 7º da Lei 5.889/73 determina que o trabalho noturno na lavoura compreende o período entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Já na pecuária o período considerado como noturno é entre as 20 horas de um dia e as 4 do seguinte. Em ambos os casos o adicional noturno é de 25% sobre o salário do trabalhador e não há a hora reduzida como no caso dos trabalhadores urbanos.
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Ola..minha jornada…e de 8h trabalhada 7:00as17..e teve um dia que fiquei de hora extra ate as 7:00 do dia seguinte.. e no pagamento veio 20 reais a mais…de adicional..noturno..
Fui reclamar..e disseram que como nao fomos trabalhar no dia seguinte..disseram que foi trocado .. um dia pelo outro..
Isso ta correto? Quais seria o valor certo a receber?..
Rocha,
Sempre que o trabalho for realizado no período noturno o adicional deve ser pago. A hora deve ser paga com 20% de acréscimo, ou seja, se você recebe 10 reais por hora de trabalho, das 22 horas às 5 horas, deve receber 12 reais. Além disso, existe o horário reduzido.
No seu caso específico, o período noturno foi trabalhado em horas extras, as quais também não podem deixar de ser pagas.
Acredito que possa ter havido irregularidade no seu pagamento.
Abraço
Ola. Trabalho como garçonete entro no trabalho as 17.00horas e só saio depois q termina todo o movimento,meu patrão diz que nosso horário e das 17.00 a 00.00 horas mas geralmente saio entre 1.30 a 2.30 não recebo nada a mais por isso e ele ainda reclama quando chego atrazada.
Gostaria d saber se tenho direito a receber horas extras e o adicional noturno.
Sueli,
Você tem direito a receber tanto horas extras como adicional noturno. O seu direito é protegido pelo princípio da primazia da realidade. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/principio-da-primazia-da-realidade-fato-x-contrato/
Abraço
Boa tarde eu trabalho numa lanchonete de chapeira meu horário e de 17:00 as 01:00 não tenho horário de janta e não ganho hora extra isso é correto??? Obrigado
Luziana,
Não está correto. Como você trabalha mais de seis horas, deveria receber uma hora de intervalo para descanso e alimentação. Você também teria direito a hora extra, pois a partir das 22 horas a hora é reduzida.
Abraço
faço o mesmo horário porém com 1 hora de almoço e as vezes saio 01:30 mais ou menos, gostaria de saber quantas horas com adicional noturno estou fazendo, e se dessa forma estou gerando horas extras? lembrando que ao sábado trabalho das 13:00 as 17:00…
Eduardo,
Você tem direito ao adicional das 22 horas até o final da jornada e cada hora trabalhada neste período deve ser contada de acordo com a hora “ficta” explicada no texto. Se a soma das horas trabalhadas com base nesta hora especial superar oito por dia, você terá direito a horas extras.
Abraço
Boa noite, sou porteiro e trabalho 12×36 das 19 as 07 e gostaria de saber se no décimo 13 eu recebo o adicional noturno também?
Tiago,
O adicional noturno integra o 13º salário.
Abraço.
Olá, no meu trabalho nos dão uma folga a mais, mas pagamos ela trabalhando, fazendo horas extras depois das 22 horas, por elas serem descontadas, eu perco o adicional noturno delas?
Desde já agradeço.
Madson,
Sempre que o empregado trabalha em horário noturno deve receber o respectivo adicional.
Abraço
Olá, trabalho em uma empresa de 00:00 as 06:00,tenho direito ao adicional?
Fabio,
Você tem direito ao adicional noturno, sim.
Abraço
Olá, tudo bom?
Queria uma informação, trabalho uma empresa das 22:00 as 6:20, a empresa pagar o adicional noturno em cima das horas trabalhada que são 200 horas por mês, nesse caso ela não pagas das 5:00 as 6:20. isso ta correto.
Obs. tem uma hora de descanso.
Obrigado.
Eberson,
De acordo com entendimento jurisprudencial, no seu caso, o adicional deveria ser pago durante todo o período.
Abraço
Olá, trabalhando de 18:00 as 2:00 em uma lanchonete, tenho direito ao adicional noturno? e conta a partir das 22:00 as 2:00 nao é? o patrao falou que o sindicato de bares e restaurantes da cidade é diferente e nao da esse direito de adicional noturno, isso pode acontecer??
Cristóvão,
Consulte a Convenção de sua categoria. Entretanto, acho pouco provável que isto seja verdade, pois o adicional noturno é um direito relacionado à Saúde e Medicina do Trabalho.
Abraço
Trabalho das 2 da tarde ate as 22:00 tenho direito a abono noturno?
sempre faco hora extra todos diase nao recebo pela hora extra
Meu patrao alega que nao tenho direito a hora extra pois ao inves de trabalhar 8 horas so trabalho 7 isso é correto?
Sabrina,
Você tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar após às 22 horas.
Se no seu contrato de trabalho consta que sua jornada dura sete horas, você pode ter direito de receber como hora extra a partir da oitava trabalhada, são as chamadas horas extras contratuais. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/horas-extras-voce-esta-recebendo-corretamente/
Abraço
Bom dia! Trabalho no período das 23:00 as 08:48 de segunda a sexta, com intervalo de 1h entre as 02:00 e 03:00, como deveria ser pago o meu adiciona noturno, a hora de descanso e pago como adicional noturno também? Grato pela atenção.
Carlos,
De acordo com o entendimento dos tribunais, todo o seu período de trabalho deve ser pago com adicional noturno, inclusive o intervalo.
Abraço
Trabalho como frentista de 12:00 ate 22:00 tenho direito ao adicional noturno..?
Lucas,
Não, pois o adicional noturno é devido para quem trabalha após às 22 horas.
Abraço
Eu trabalho das15:00 as23:00 numa portaria dum clube mas n n só porteiro eu tenho direito ao adicional noturno
William,
Tem direito, pois trabalha depois das 22 horas.
Abraço
Queria muito tirar essa duvida e nao obtive resposta até agora em nenhum site, espero encontrar neste…
Pego serviço as 19:00h e saio as 7:00h, nesse mesmo dia que saio nao trabalho folgando esse dia claro ( nao terías condição de trabalhar no mesmo dia a noite neh, embora tenha empregos assim rs ) e folgo no dia seguinte e só no dia subsequente retorno a trabalhar novamente pegando serviço as 19:00 e saindo as 7:00…Nesse caso como se deve ao pagamento? Adicional noturno + extra?
Francisco,
Parece que você cumpre uma jornada de trabalho 12×36, ou seja, você trabalha 12 horas e descansa 36. Neste caso não há horas extras, apenas adicional noturno a partir das 22 horas.
Leia mais sobre a jornada de trabalho 12×36: https://direitodetodos.com.br/trabalho-nas-folgas-impossibilita-jornada-12×36/
Abraço
Olá Felipe.
Estou com uma dúvida em meu trabalho e gostaria de saber quantas horas devem ser pagas com o adicional noturno numa jornada de trabalho compreendida das 04:00 horas da manhã às 13:00 horas da tarde. Neste caso será computada como hora noturna incidindo o adicional apenas o horário compreendido entre 04:00 e 5:00 horas ou irá abranger a totalidade da jornada até as 13:00 horas?
Pesquisei várias jurisprudências e todas que encontrei falam apenas que as horas posteriores à jornada noturna seriam uma prorrogação, cabendo assim o adicional noturno sobre a totalidade das horas após o término do horário noturno. Porém, encontrei também, que para a jornada cumprida em horário misto (art. 73, § 4º, da CLT), somente aplica-se à hipótese de labor noturno
prestado em pelo menos 50% do horário noturno, o que não é o caso.
Gostaria de saber sua opinião sobre o assunto.
Desde já obrigada.
Laís,
Exato. Sua pesquisa foi bem feita porque encontrou os dois posicionamentos majoritários. Este assunto é bastante debatido.
Entendo que no seu caso deve ser adotado o posicionamento da segunda corrente que você trouxe, que o adicional noturno deve ser pago apenas das 04:00 às 05:00 horas.
Espero ter ajudado.
Abraço
Oi eu trabalho em uma empresa de garçonete onde a gente chega a trabalhar até 15 hora sem intervalo não recebemos hora extra nem adicional noturno por conta que o dono paga uma comição de vendas isso é certo ou errado também não temos discansoso são 15 horas corridas
Maria,
Independente do recebimento de gorjetas você tem direito ao adicional noturno. Você tem direito a intervalo intrajornada e, com essa jornada de 15 horas, deve receber horas extras pela falta de intervalo interjornada adequado.
Sugiro que você procure o Ministério do Trabalho de sua cidade ou o sindicato de sua categoria para denunciar essa prática abusiva.
Abraço
Boa noite Eu Trabalho em uma empresa , que e um hotel entro 5 horas da noite E Saio 6: 50 Da manhã eu tenho direito de ganhar o adicional
Cleiciane,
Você tem direito de receber o adicional durante o período noturno explicado no texto.
Abraço
Olá, boa noite. Por favor, me esclareça uma dúvida, vi que a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, eu trabalho até às 23h nesse caso recebo apenas uma hora de asicional mesmo? Ou por ter passado das 22:52h recebo mais? Obrigada!
Ludimila,
Recebe um pouco a mais por conta da hora “ficta”.
Abraço
Trabalho todas as noites das 23:00 as 07:00 com uma folga semanal Isso e correto ?? não tinha que ser 12×36
Marcelo,
É correto sim. Você deve receber adicional noturno. Não há necessidade de a jornada ser 12×36 apenas porque o empregado trabalha à noite.
Abraço
Boa tarde! Meu namorado trabalha como Aux. de Produção das 16:00 as 2:00h.
Ele ganha exatamente R$950,00 depositado em conta e não recebe os holerites para vermos se ele ganha ou não algum adicional, mas pelo valor recebido creio que não recebe. Como posso ajudá-lo a requerer esse adicional? Ele tem direito mesmo?
Letícia,
Se ele trabalha no horário descrito, tem direito ao adicional.
Você pode fazer uma denúncia junta ao Ministério do Trabalho de sua cidade ou ao sindicato, informando que os empregados não têm acesso aos holerites.
Abraço
Muito obrigado Felipe.
Letícia,
Por nada.
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Abraço
Eu trabalho de noite meu horário é das 22:30 as 04:30 so que todo dia nois faiz 3 HORAS a mais saindo entorno de 07:30..Queria saber se nois tem direito a 1hora de descanso
Gabriel,
Entendo que você tem direito, sim.
Abraço
Gostaria de saber:comecei a trabalhar em uma pizzaria ,estou lá desde o dia 17/10 e falaram que vao registrar ,e que irão pagar os dias trabalhados que deu 13 dias ate o 30 quando fecha a folha ,o que terei a receber e se sendo uma pizzaria que começo a trabalhar as 5 tarde até as 23:00 e as vezes ate as 00:00 tenho direito a adicional noturno.
Patrícia,
Você tem direito ao adicional a partir das 22 horas.
Abraço
Eu trabalho das 14:00 as 22:30 todo os dias tenho direito ao adicional noturno
Wallace,
Tem direito após as 22 horas.
Abraço
Trabalho das 14:14 até 18:30 depois das 19:30 até 23:48
sempre fico trabalhando até 00:30, e não estou recebendo o adicional noturno!
oque devo fazer em relação?
e no terceiro turno o rapaz trabalha das 23:30 até 4:30 sem receber adicional e sem parar para lanche! esta certo isso? oque se pode fazer a respeito?
Rafael,
Você deve entrar em contato com o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho. Caso não dê resultado e ache conveniente, pode mover uma reclamação trabalhista.
Abraço
obg
Trabalho em um restaurante das 13:30 as 22hrs mais sempre saiu as 23hrs ele fala q vai pro banco d horas mais nunca tive folga eu tenho direito a adicional noturno e as horas do banco de horas
Patrícia,
Você tem direito ao adicional noturno pelo período trabalhado após às 22 horas.
O banco de horas precisa de concordância do empregado para ser válido. Se não há previsão em norma coletiva e prévia autorização sua, ele não é válido.
Abraço
Porteiro noturno que trabalha 12/36..das 18:00 as 6:00 horas. Quantas horas tem de intervalo?
José,
Uma a duas horas.
Abraço
bom dia!
trabalho durante as 04h da manha ate as 14h da tarde, irei computar como adicional noturno o horario trabalhado somente entre as 04 as 05 da manha, ou seja 1h de adicional?
Daniela,
De acordo com entendimento majoritário, sim. Isto porque entede-se que a maior parte de sua jornada não está no período noturno.
Abraço
Olá gostaria de saber quais meus direitos por trabalho numa pizzaria das 18:30 até as 23:30 mais sempre passa desde horario meu patrão fala que nao e obrigado a dar refeição para agente e também não temos intervalo trabalhamos de terca a domingo e nao folganos um domingo por mês nossa folga e somente na segunda.
Então peço encarecidamente ajuda pois acho que estão errado
Vanessa,
Parece que existem diversas irregularidades no contrato.
Você tem direito a intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação.
Deve ter direito a uma folga aos domingos por mês, exceto se convenção coletiva estipular em contrário.
A refeição não obrigatória, mas convenções coletivas podem obrigar o patrão.
Você tem direito ao adicional noturno também a partir das 22:00.
Abraço
Olá sou vigilante mas minha carteira e trabalho está assinada como serviços gerais, trabalho das 21:00 as 5:00 da manhã mas no meu contracheque não consta adicional noturno, minha pergunta é se deveria constar no contracheque e se tenho direito mesmo estando como serviços gerais?
Jeferson,
Entendo que você tem direito ao adicional noturno, o qual deveria vir discriminado no seu contracheque. Se ele não vem apontado no holerite, entende-se que você não está recebendo esta parcela que lhe é devida.
Abraço
Boa noite Felipe!
Eu trabalho de segunda a quinta das 13h30 às 22h30 e de sexta das 13h30 as 22h , sábado é escala.
Neste caso, Eu tenho direito a adicional noturno?
Se Sim, os meses passados eles devem me pagar retroativo?
Pois trabalho neste horário a 2 anos.
O valor que eles devem pagar a mais é 30% em cima do meu salário?
Agradeço desde já.
Roberta,
Você tem direito ao adicional noturno pelo período trabalhado após às 22 horas.
O correto é a empresa pagar o período que ficou para trás. Se não o fizer, você pode mover uma reclamação trabalhista fazendo essa cobrança.
O valor do adicional notunro é de 20% do salário.
Abraço
olá!!!
trabalho há 27 anos na mesma empresa e trabalhei15 anos há noite das 22:00 até as 07: 00 hrs da manhã,e agora estou trabalhando de dia e por trabalhar muito tempo nesse horário a noite eu tenho direito de receber adicional noturno por trabalhar muito tempo a noite?
Carlos,
Entendo que não. O adicional noturno é um “salário condição”. Você se recebe se cumprir uma condição, ou seja, trabalhar no período noturno.
Abraço