Os intervalos têm como objetivo repor as energias físicas e psicológicas do trabalhador para que ele continue prestando os seus serviços de maneira adequada e, por consequência, diminuindo as chances de ocorrerem acidentes de trabalho, por exemplo.
Os períodos de descanso podem ser dentro da jornada (intervalo intrajornada), entre duas jornadas (interjornada), semanal (descanso semanal remunerado), anual (férias) ou os feriados.
Pode-se dizer que o intervalo intrajornada mais importante, direito da grande maioria dos trabalhadores, é o intervalo para descanso e alimentação. Regulado pelo art. 71 da CLT, tem duração mínima de uma hora e máxima de duas horas paras os trabalhadores urbanos que tenham jornada de trabalho superior a seis até oito horas de trabalho. Já aqueles que exercem as suas atividades por mais de 4 até 6 horas, têm direito a 15 minutos de intervalo.
Visualize:
Jornada de mais de seis até oito horas → de uma a duas horas de intervalo;
Jornada de mais de quatro até seis horas → 15 minutos de intervalo;
Jornada de até quatro horas → não tem direito a intervalo para descanso e alimentação.
Importante salientar que o período de tempo utilizado como intervalo para descanso e alimentação não é computado na jornada.
Caso um trabalhador inicie sua jornada de trabalho às oito horas da manhã, entre o meio dia e a uma hora da tarde desfrute de seu intervalo legal de uma hora, retornando às suas atividades a uma da tarde e encerrando sua jornada às cinco da tarde, conclui-se que sua jornada de trabalho é de oito horas, pois são contados apenas os períodos entre às oito da manhã e o meio dia e da uma às cinco da tarde, não fazendo parte da jornada o intervalo para descanso e alimentação de uma hora.
Veja:
Das 8:00 às 12:00 – presta serviços durante quatro horas;
Das 12:00 às 13:00 – desfruta do intervalo para descanso e alimentação;
Das 13:00 às 17:00 – presta serviços durante quatro horas;
Jornada total de oito horas.
Dúvida frequente é a possibilidade de fracionamento do intervalo. Um empregado que cumpra uma jornada de oito horas, como visto, fará jus a um intervalo de no mínimo uma e no máximo duas horas.
Pois bem, caso o empregador determine que o intervalo deste trabalhador seja de uma hora, este não pode ser dividido, mesmo que a soma dos períodos de descanso somem uma hora. Desta forma, aquele trabalhador que tem seu intervalo de uma hora fracionado em dois intervalos de meia hora está tendo o seu direito desrespeitado.
Na hipótese de o intervalo não ser concedido, o empregador deverá pagar o intervalo suprimido com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho (art. 71, § 4º, da CLT).
Caso o trabalhador faça jus a uma hora de intervalo, mas desfrute de apenas 30 minutos, implicará o empregador ao pagamento total do período correspondente, e não apenas o suprimido, com acréscimo de 50% da remuneração sobre a hora normal de trabalho, sendo que tal acréscimo repercutirá no cálculo das outras parcelas salariais (Súmula 437, I e III do TST).
Ilustramos a situação da seguinte maneira: no caso citado, o empregado que tiver direito a uma hora de intervalo, mas goze de apenas 30 minutos, terá direito ao acréscimo de 50% sobre o valor de sua remuneração por toda a hora a que teria direito ao descanso e não apenas sobre os 30 minutos que não usufruiu.
O intervalo para descanso e alimentação é tão importante que é considerado norma de medicina e segurança do trabalho objetivando proteger a integridade física e psicológica do trabalhador. Por tamanha relevância, tal intervalo não pode ser renunciado, transacionado ou suprimido, nem por norma coletiva da categoria, conforme a Súmula 437, II, do TST.
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Agora que você já sabe mais sobre o intervalo, veja o nosso vídeo sobre o assunto. Ele tem apenas 1 minuto e 38 segundos!
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Trabalho em uma empresa de reciclagem faziamos o horário das 7:30 as 17:30 com pausa de 15 minutos no período da tarde. Hoje nos comunicaram sem prévio aviso que aparti de amanhã entraremos as 8:00 sairíamos as 18:00 e que teríamos mas os 15 minutos de descanso. E sobre a carga horária no caso alegam que faço esse horário para não trabalhar sabado.
Gostaria de saber se isto está correto ?
Allan,
O seu intervalo para descanso e alimentação está errado. Você deveria ter no mínimo uma hora de intervalo.
Quanto à mudança de horário, a empresa tem a liberdade para fazê-la, como você pode ler em nosso texto: https://direitodetodos.com.br/patrao-pode-mudar-horario-de-trabalho-do-funcionario/
O banco de horas ou a compensação de jornada só é possível por meio de acordo ou convenção coletiva e aceite do empregado. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/como-funciona-o-banco-de-horas/
Abraço
Sou recepcionista de um Hotel e trabalho regido pela CLT, minha escala é 12×36, entro às 20h00 e saio as 08h00, não tenho horário de jantar, mas meu cartão ao invés de ser batido as 08h00 é batido as 09h00. Tenho algumas dúvidas, trabalhando 12 horas seguidas, tenho direito a quantas horas para refeição? Os feriados devem ser remunerados em dobro? Tenho direito a 1 dia de folga por mês ou algo do gênero? Obrigado.
Andrei,
Você tem direito a uma hora de descanso e alimentação por dia.
O trabalho nos feriados deve ser pago em dobro.
A jornada 12×36, em regra, não dá direito ao descanso semanal remunerado. Consulte a convenção coletiva de sua categoria para saber se você tem direito.
Abraço
Olá, eu trabalho da 13h00 até as 21h00 e tenho um horário de “intervalo” de 15 minutos (17h50 à 18h05) Nesse caso eu sei que meu intervalo está errado, então o que posso fazer? Aguardo Resposta
Rodrigo,
Você pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria ou mover uma reclamação trabalhista objetivando corrigir o erro e receber o valor que lhe é devido.
Destacamos que é mais recomendável mover uma reclamação trabalhista apenas após o final do contrato de trabalho.
Abraço
Sou recepcionista em um bar , trabalho 3 vezes por semana das 20:00 as 02:00. Não tenho carteira assinada, recebo pela diária. Tenho direito ao descanso ?
Carolina,
Tem direito, sim.
Abraço
Boa noite, quando estou no turno de 23:00 as 07:00 minha chefia exige que nossa hora de descanso seja das 23:00 as 00:00, ou seja no início do turno, queria saber se isso é legal pois o resto do turno trabalhamos direto e isso pra mim não é descanso já que acabara de chegar no serviço.
Leonardo,
Não está certo. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/intervalo-concedido-no-inicio-da-jornada-de-trabalho-e-irregular/
Abraço
Trabalho numa empresa com jornada de 12 horas. No meu intervalo para o almoço, eu não posso sair do meu local de trabalho, não posso ir almoçar na mi há casa como também não posso sair das dependências do shopping, preciso ficar com meu HT ligado pois se precisar de mim eles chamam e ainda tem o número do meu celular se precisar. Conclusão, praticamente não tenho hora de almoço. Minhas férias já venceu em 16/12/2015, e até agora não resolveram nada.
Elisa,
Se você é chamada a trabalhar durante o horário de almoço, tem direito de receber um adicional de hora extra.
Abraço
Ola eu trabalho de terssa a sabado de 9 as 19.00 horas sem faser hora de almosso gostaria de saber qual seria meu direito pois ta dando 10 de cervisso por dia
Helenilson,
Entendo que você tem direito a receber como horas extras a partir da oitava hora de trabalho, além de mais uma pelo intervalo não concedido.
Abraço
Bom dia.
Trabalho numa empresa em que dá intervalo a meio da manha de 10 minutos…mas estes minutos são dados pelos colaboradores ao fim do dia.
Exemplo: horário 8:00 – 17:10
A minha dúvida é se a entidade patronal está a agir dentro da lei neste sentido…pois há outras empresas que dão o tempo deste intervalo, sem que os colaboradores tenham que trabalhar mais para dar os minutos do intervalo.
Obrigada
Micaela,
Qualquer intervalo dado a mais pelo patrão não pode ser “compensado” com trabalho após o expediente.
Abraço
Dr. bom dia.
Sou vigilante e trabalho em uma determinada empresa privada a mais ou menos 05 anos, destes 03 anos presto serviço em um condomínio na escala 5X1 com intervalo obrigatório de 02 horas de janta.
PERGUNTO :
* É correto esse contrato de duas horas de janta?
* No prédio em que trabalho não mora Síndico nem Zelador, sendo assim temos que deixar diversas vezes o nosso horário de janta para resolver problemas referentes ao prédio (reclamações de moradores, carros fora de vagas etc.).
*Somos em dois vigilantes apenas no horário das 22:00 às 07:00 e fazemos o horário de janta exatamente das 01:00 às 05:00 (02 horas de cada), mas como somos em dois (desculpe a redundância) não podemos no dar ao luxo de gozar dessas duas horas, pois temos que ficar com os rádios HT ligados constantemente e sair, tão logo o colega nos chame.
* Como vigilante tenho que trabalhar exposto a risco de vida, pois fico até a 01 da manhã na ECLUSA DE VEÍCULOS ( ao ar livre) ou na calçada, ainda devo várias vezes na noite deslocar-me do prédio pela calçada até o estacionamento do mesmo (mais ou menos a 150 metros da garagem interna) para abrir e fechar o estacionamento de visitantes.
* O vestiário que eles nos proporcionam vive costantemente sujo e não tem nenhuma ventilação, expondo nossa saúde a risco.
DEVO ingresar com uma ação trabalhista? Meus direitos estão sendo vilados?
Abraço,
Pedro,
Não vejo problemas em o intervalo ser de duas horas, caso a jornada seja maior do que seis horas.
Entretanto, pelo que você relatou, não consegue gozar do seu intervalo devidamente, pois está sempre sendo chamado pelo colega. Esta situação é irregular.
Sobre as outras supostas irregularidades, sugiro consultar o sindicato sobre a existência de previsão em convenção coletiva.
Abraço
Boa noite, trabalho em uma empresa na qual estipula o horário de trabalho em dois turnos (07:30h – 11:00h / 13:00h – 15:00h), em seu regimento interno. Porém trabalho em campo, ou seja na zona rural, longe da minha residência e de todo meio que torna o meu descanso no intervalo de almoço desejável (almoçando embaixo de uma arvore em pé sem nenhum conforto). Minha pergunta é… Neste caso a norma interna da empresa esta correta em estipular esse horário sem o funcionário ter condições ideais para realizar um descanso sadio? Ou pelas condições o horário deveria ser reduzido em um único período (06h de serviço diário com 15 min para descanso)?
Taison,
O período de intervalo está correto, pois você trabalha mais de seis horas.
Você pode reclamar da falta de condições básicas para a refeição. Neste caso, sugiro entrar em contato com o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Se não resolver, uma reclamação trabalhista pode ser a saída.
Abraço
Olá,
Trabalho em bar e infelizmente, sou o único funcionário do local. As sextas, trabalho sete horas, e sábado e domingo, trabalho oito horas. Já solicitei que quero fazer minhas pausas de jantar de uma hora, mas eles não conseguem disponibilizar, porque não tem ninguém para me cobrir. Eu não tenho interesse em ganhar a mais pela minha hora de jantar, visto que acredito que esta pausa seja ideias para eu fazer um trabalho melhor. O que posso fazer é quais soa meus direitos? Obrigado.
Julio,
Você pode entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério do Trabalho para denunciar a irregularidade.
Abraço
Trabalho em uma escola das 09:00 as 19:00 meu horário de almoço foi dividido meia hora para almoçar e meia hora a tarde para descansar a empresa pode fazer assim.
Luciana,
Qual o seu cargo? Regra geral, o empregado não pode ter o seu intervalo divido.
Abraço
Trabalho numa empresa a mais de um ano e pouqinho, e durante um ano trabalhei sem registro e nao tirava intervalo entrava as 10 e saia as 17:30 18 hrs pq sempre chegavam atrasados, agr a empresa mudou de nome e estou registrada, e antes eu almoçava na loja pq nao podia fechala, mas agr vou ter que esperar todos os dias o horario das 14 e meia pra poder vir alguém e eu tirar intervalo e estou proibida de comer na loja, tenho direito a receber essa multa de de intervalo pois nunca recebi durante todo esse ano e agr queria saber se eles podem vir tão tarde assim pra mim almoçar pq olha é difícil ter qque mudat toda sua rotina de alimentação pra poder comer tão tarde e e mesmo trabalhando sem registro, sempre foi td descontado do meu salario inss e td
Karyne,
Entendo que você pode ter direito às horas extras referentes ao período que não gozava do intervalo.
A prática atual me parece adequada, pois o intervalo está sendo concedido no meio da jornada de trabalho.
Abraço
trabalho em regime de 6;00hs em escala de revezamento, há pouco tempo tivemos que realizar o gozo dos 15 min. entre a 3ª e 4ª horas, pois a empresa está sofrendo uma punição por não cumprir a lei. Minha pergunta é: se está correto a exigência do RH de compensarmos esses 15:00 minutos no final do turno?
Ex. entro às 6:00 e fecho o ponto às 9:00 abrindo às 9:15: tive os 15 minutos de descanso;Porém,
finalizo o turno às 12:15 na saída. Esse procedimento está correto?? O setor jurídico da empresa que definiu assim!!
Renato,
Está correto. Os 15 minutos não fazem parte da jornada de trabalho. Você continua trabalhando seis horas, mas agora tem um intervalo de 15 minutos no meio da jornada.
Abraço
Boa tarde.
Poderia me esclarecer uma duvida referente ao adicional noturno nas refeições?
A jornada do funcionário é no período noturno com uma hora de intervalo. Essa hora é somada junto as demais para pagamento de adicional noturno.
A dúvida é: Quando o funcionário trabalha em feriado essa hora de intervalo também deve ser pago o adicional noturno? Ou essa hora não dá direito sobre adicional noturno por ser um feriado?
André,
O intervalo não faz parte da jornada, consequentemente não tem acréscimo adicional.
Abraço
Ola trabalho em padaria da 13.50h as 22h e o horario de intervalo e dividido de e vezes tiro 30 minutos de tarde e 30 minutos a noite isso e legal?
Nao conseguimos descançar obrigado pela atençao
Deize,
Atualmente a divisão, em regra, não é legal.
Abraço
boa tarde
Trabalho em uma grande empresa, e o local onde trabalho fica muito longe do restaurante, e isso acaba comprometendo muito nosso tempo de almoço que é de 1 hora (cerca de 20 minutos).
gostaria de saber se existe algo na lei que repare essa perca.
Fabio,
Não. O intervalo já dura uma hora extamente para englobar o deslocamento até o local da refeição e possibilitar o descanso do empregado também.
Abraço
Boa tarde,
Nos sábados meu horário de almoço é uma hora, porém o empregador, no último mês, tem dado só meia hora para o almoço nos sábados. Gostaria de saber se ele tem a obrigação de fornecer almoço ou alguma quantia em dinheiro?
Gabriela,
Quem não tem o direito de intervalo respeitado deve receber o período com acréscimo de no mínimo 50%.
Abraço
Bom dia
Minha esposa trabalha em um supermercado, entra as 13 h e sai ás 20:20 h que é a hora que fecha as portas. Ela só tira 15 min de descanso por dia. Até onde eu sei a partir de 6 h de trabalho o funcionário deve ter no mínimo 1h de almoço, já que ela não usufrui dessa hora de almoço ela deveria receber algum tipo de abono extra?
Rafael,
Atualmente, ela deve receber estas horas não usufruídas de intervalo como se fossem horas extras.
Abraço
Olá
SE eu comecei a trabalhar em 01/02/17 qual meu próximo período de ferias aquisitivo ?
Lais,
1º período aquisitivo: 01.02.2017 a 31.01.2018
1º período concessivo: 01.02.2018 a 31.01.2019
2º período aquisitivo: 01.02.2018 a 31.01.2019
E assim por diante.
Abraço
Olá! Sou vigia em um posto de combustíveis em escala 5×1 sem intervalo para descanso/alimentação. Em 2 anos e meio um ano foi sem registro o qual foi acordado. Gostaria de saber se tenho como receber horas extras referentes ao acordo que não foram pagas e do ano corrente?
Marcio,
Você tem todos os direitos trabalhistas mesmo os do período sem registro. Para tanto, deverá comprovar que já prestava serviços para a empresa nesta época.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/minha-carteira-de-trabalho-nao-foi-assinada-perco-meus-direitos/
Abraço
BOA TARDE,ME CHAMO PATRICIA TRABALHO NO CONSULTÓRIO MÉDICO ,A MINHA JORNADA DE TRABALHO É DE 8:30 ÁS 11:30 E 13:30 ÁS 19:30 QUANDO FAÇO DUAS HORAS DE ALMOÇO AS VEZES FAÇO 45 MINUTOS E DEPOIS DAS 19:30 CONTA COMO HORAS EXTRA. OBRIGADA
Patrícia,
Leia nosso texto sobre as horas extras: https://direitodetodos.com.br/horas-extras-voce-esta-recebendo-corretamente/
Abraço