O que é e como o fator previdenciário afeta a sua aposentadoria?

Fator previdenciário

Por muitas vezes, o segurado, ao ser informado do valor que receberá a título de aposentadoria, se surpreende por considerá-lo baixo demais e se questiona da seguinte forma ilustrativa: “se eu contribuí a maior parte do tempo sobre quatro salários mínimos, por que estou recebendo apenas três de aposentadoria?”. A resposta é simples: provavelmente, o fator previdenciário derrubou o valor da aposentadoria. Mas o que é o fator previdenciário?

Introduzido à legislação brasileira pela Lei nº 9.876/99, o fator previdenciário faz parte da fórmula do cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Leva em conta o tempo de contribuição, idade na data da aposentadoria e o prazo médio durante o qual será pago o benefício (tendo como base a expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE).

O fator previdenciário tem como objetivo fazer o segurado demorar mais tempo para se aposentar, a fim de que contribua mais e receba durante menos tempo da Previdência Social, pois quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, maior o impacto do fator no cálculo da renda mensal inicial e mais baixo o valor da aposentadoria.

Cabe ressaltar que quem se aposenta por idade tem a faculdade de escolher se quer a aplicação do fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal inicial ou não, o que não ocorre com o segurado que requer sua aposentadoria por tempo de contribuição, podendo inclusive este sofrer redução no valor inicial de sua renda mensal.

Em uma primeira análise, pode-se ter a ideia errada de que se o segurado já possui os requisitos necessários para a aposentadoria, caso ele retarde o requerimento de sua aposentação sofrerá um impacto menor do fator previdenciário em sua renda mensal inicial. Esta conclusão nem sempre é a mais correta, pois a expectativa de vida calculada pelo IBGE é atualizada anualmente, diga-se, sempre tornando mais elevada a idade média esperada para o falecimento do cidadão brasileiro.

Com a elevação da expectativa de vida, aumenta-se também a expectativa de sobrevida do segurado no momento de sua aposentadoria, o que, apesar de terem sido feitas mais contribuições, não afetará positivamente ou trará um impacto muito baixo ao valor da renda mensal inicial do segurado, já que o aumento de um item será anulado pela elevação do outro.

Apenas como curiosidade, a fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:

f = Tc * a * [1 + (Id + Tc * a)]
Es                          100

Onde:
f = fator previdenciário;
Es = Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Alguns Projetos de Lei circulam pelo Congresso Nacional com o intuito de se extinguir o fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias, porém há uma forte rejeição à ideia, sob o argumento de que com o fim do fator a Previdência não teria como arcar com o valor dos benefícios.

Enquanto o fator previdenciário existir, a melhor alternativa para o trabalhador que pretende se aposentar é procurar a orientação de um profissional especializado para que tome a melhor decisão no momento de requerer a sua aposentadoria.

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