Alvo de inúmeras piadas ao redor do mundo, a relação genro-sogra faz parte do cotidiano da sociedade em geral. Até mesmo os solteiros convictos fazem brincadeiras ou dão pitacos sobre a relação dos amigos e parentes com suas sogras ou sogros. Afastado das zombarias populares, o Direito também dá atenção especial à esta relação tão importante à sociedade. Você sabe por que não existe ex-sogra?
O Código Civil (CC) determina dois tipos de parentesco: o natural e o civil (art. 1.593, CC). O parentesco natural, consanguíneo ou biológico é aquele que duas pessoas têm por serem descendentes ou ascendentes de um ancestral comum, por exemplo, os pais e os filhos, os avós e os netos, os irmãos entre si e os tios e os sobrinhos. Já o parentesco civil se dá de outras formas que não a biológica, como ilustração podemos citar a adoção, a paternidade socioafetiva, a afinidade.
A relação genro-sogra ou nora-sogra é uma relação de parentesco civil por afinidade, pois o art. 1.595 do CC determina que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”. Desta forma, após o casamento ou a caracterização da união estável forma-se o vínculo de parentesco entre o genro e a sogra, a nora e o sogro. Por força do § 1° do art. 1.595 do CC, além desta relação, também passam a ser parentes os filhos de um dos cônjuges ou companheiros com o outro (enteados) e os irmãos de um para com o outro (cunhados).
Contudo, caso o casal decida que o melhor para a vida dos dois seja cada um seguir um caminho diferente e encerrar o vínculo matrimonial ou de união estável, o parentesco entre genro e sogra e nora e sogro jamais se encerrará.
Isto ocorre, pois o art. 1.595, § 2° do CC, determina que “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. Ou seja, o parentesco por afinidade entre os pais e os filhos de um dos cônjuges ou companheiros com o outro (parentes em linha reta*) não se encerra com o fim do casamento ou da união estável, estando estes para sempre relacionados entre si, ao contrário do que acontece com os cunhados (parentes por afinidade em linha colateral**).
Para não perder a brincadeira, apesar de um homem ou uma mulher estar ligado eternamente à sua sogra ou sogro, a boa notícia é que eles jamais poderão se casar, pois o art. 1.521, II, do CC diz que “Não podem casar: […] II – os afins em linha reta”. Além disto, a lei não impõe nenhum empecilho a quem queira se casar com o irmão ou à irmã de seu ex-marido, ex-esposa ou ex-companheiro(a), pois estes eram afins em linha colateral.
*Parentesco em linha reta: ocorre entre os ascendentes e os descendentes. Ex: avós, pais, filhos.
**Parentesco em linha colateral: ocorre entre aqueles que não provenham um do outro, mas se relacionam por um ancestral comum. Ex: irmãos, tios.
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Veja agora o nosso vídeo animado com a explicação do porquê não existe ex-sogra.
Ele está muito divertido e tem apenas 01 minuto e 52 segundos.
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Gostei muito do site. Bem didático e ajudou-me muito.
Muito obrigado. Não deixe de nos visitar.
Então a sogra pode ter várias noras de um único filho? Desde que ele tenha se casado?
Juliana,
Juridicamente sim, mas isso não acarretará nenhum problema futuro.
Abraço
Parabéns
Além de um toque de humor, é extremamente didático, técnico e claro. Cômico e trágico ahahah.
Um forte Abraço.
Heliton,
Obrigado pelos elogios.
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Abraço
Por essa lógica, também não existe ex-enteado ou ex-padrasto, certo?
Felipe,
Exatamente.
Abraço.
Se minha sogra quiser me colocar na justiça para me pedir pensão alimentícia. Eu terei que pagar? Mesmo eu separada judicialmente do filho dela?
Adriana,
Os alimentos seriam para ela mesmo? Se for para ela, acredito que nenhum juiz concederia este benefício para a sua (ex-)sogra.
Abraço.
O ex-padrasto de meu esposo o colocou na justiça pedindo alimentos e o tribunal da comarca de Sapeacu/BA deu parecer favorável.
Aline,
Se ele achou a decisão injusta, pode apelar no prazo legal.
Abraço
Qual deve ter sido a motivação do legislador ao manter indissolúvel o parentesco por afinidade em linha reta?
Marcelo,
Podem ser citados, entre outros motivos, o impedimento de a sogra testemunhar em casos onde o genro é parte; o impedimento do casamento entre genro em sogra (ou até mesmo entre padrasto e enteada, que também são parentes por afinidade em linha reta).
Abraço
alguem ja pensou em casar com a sogra?? kkkkkkkkk
Tiago,
Já vi cada situação… hehehe
Abraço
Sim mas o vídeo não explicou o porquê, qual a justificativa de não se extinguir esse parentesco, pq que esse artigo diz isso? É isso que quero saber. Abraço
Rafael,
Basicamente é para que o padrasto não se case com a enteada e por conta de questões relacionadas à herança.
Abraço
Boa dia, DISCORDO !
Se não tenho mais o relacionamento não tenho mais relação por “AFINIDADE” com sogra nenhuma.
Mariane,
(In)felizmente é o que está na lei.
Abraço
Amei o artigo! Mas me tira uma duvida, caso a sogra tenha alguma herança para deixar, ela pertence aos genros e sogras mesmo que o casal já tenha se separado?
Laura,
Não, pois não são herdeiros uns dos outros.
Obrigado pelo elogio.