Já vimos aqui no blog Direito de Todos que todo trabalhador que cumpra jornada de trabalho entre 6 e 8 horas tem direito a, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas de intervalo intrajornada (o seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?). Contudo, tendo conhecimento de tal determinação legal, algumas empresas, para que seus funcionários não parem seu serviço no meio do expediente, concedem ao trabalhador o intervalo no início da jornada, o que é irregular, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Leia Mais