Aposentado por invalidez pode ter acréscimo de 25% no benefício

Aposentadoria por invalidez bob esponja doente

A aposentadoria por invalidez é a espécie de aposentadoria concedida ao segurado que, por lesão ou doença, estiver incapacitado para exercer suas atividades ou qualquer outra que lhe garanta o próprio sustento. Em determinados casos, o beneficiário de aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% sobre o seu benefício. Vejamos:

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do incapacitado para o trabalho é devido ao beneficiário incapacitado que precisar de cuidados permanentes de outra pessoa, independente do valor de seu benefício.

O beneficiário deverá comprovar que necessita de tal amparo de um terceiro, sendo objetivo do acréscimo de 25% auxiliar a remuneração da pessoa que presta assistência ao incapacitado. Não há restrições à pessoa que presta o amparo, podendo esta ser um familiar, um amigo ou um profissional da saúde.

São exemplos de situações que geram direito ao acréscimo de 25%: a cegueira total; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda de uma das mãos e de dois pés; perda de um membro superior e um inferior; entre outros tantos listados em lei ou determinados pela perícia médica.

O beneficiário que não recebe o acréscimo de 25% e entende fazer jus ao mesmo, deve providenciar relatório médico que indique suas limitações físicas e pleiteá-lo junto à Previdência Social. Caso o acréscimo seja rejeitado, poderá ser requerido junto ao Poder Judiciário.

O acréscimo de 25% deverá ser pago desde a data em que a perícia médica constatar a necessidade do amparo de outra pessoa. Na hipótese de a perícia determinar que o beneficiário fazia jus ao acréscimo desde o início de sua aposentadoria e não o recebeu devidamente, a Previdência Social deverá pagar as parcelas atrasadas dos últimos 5 anos.

Por fim, destaca-se que o pagamento do acréscimo de 25% cessará quando o beneficiário não mais necessitar do amparo de outra pessoa, sendo que tal valor não é incorporado a uma eventual pensão por morte.

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