Dúvida muito frequente entre os segurados da Previdência Social é a possibilidade de acumulação de benefícios, ou seja, se uma mesma pessoa, seja ela segurado ou dependente, pode receber mais de um benefício ao mesmo tempo, como por exemplo uma pensão por morte e uma aposentadoria. Dúvida esta que passamos a esclarecer de maneira geral.
De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, salvo no caso de direito adquirido*, não é permitido o recebimento conjunto (ao mesmo tempo) dos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria e auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência em serviço; salário-maternidade e auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa; é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O regulamento da Previdência Social, por meio de seu art. 167, além das limitações da Lei 8.213/91, veda o recebimento de auxílio-acidente ao mesmo tempo que qualquer tipo de aposentadoria.
Importante lembrar que o benefício de prestação continuada da Assistência Social (LOAS) não pode ser acumulado com nem um outro.
Observando tais limitações, destacam-se alguns casos comuns em que é possível acumular dois benefícios. Citaremos apenas três situações: pensão por morte e aposentadoria; uma pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge com uma pensão por morte deixada por filho(a), desde que comprovada a dependência econômica; e aposentadoria do Regime Geral com outra de Regime Próprio.
PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA
Esta situação ocorre quando, por exemplo, um homem casado faleceu deixando pensão por morte para sua viúva. Esta cumpriu todos os requisitos para se aposentar por idade, contribuição, invalidez ou de maneira especial. Neste caso, a mulher não deixará de receber a pensão deixada por seu falecido marido caso passe a receber a aposentadoria para a qual contribuiu para a Previdência Social.
PENSÃO POR MORTE DEIXADA POR COMPANHEIRO OU CÔNJUGE E PENSÃO POR MORTE DEIXADA POR FILHO(A), DESDE QUE COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Aqui é importante primeiro fazer um lembrete: caso uma pessoa receba pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro venha a ter outro relacionamento amoroso, não perderá o direito ao recebimento da pensão morte de seu primeiro cônjuge ou companheiro. No caso de falecimento do segundo cônjuge ou companheiro, as pensões não poderão ser acumuladas, porém quem tiver direito ao benefício poderá optar pelo de maior valor.
Feita esta observação, explica-se agora que na hipótese de uma mulher receber pensão por morte deixada por seu falecido marido, mas que seja dependente economicamente de um filho, que, também venha a falecer, esta mulher poderá acumular a pensão deixada pelo marido com a deixada pelo filho, desde que comprove ser dependente economicamente deste último. Para tanto, poderá utilizar-se de diversos meios de prova, como contas de plano de saúde, de luz, aluguéis pagos pelo filho.
APOSENTADORIA DO REGIME GERAL COM APOSENTADORIA DE REGIME PRÓPRIO
Esta acumulação é mais comum do que parece. Por vezes, um trabalhador prestou serviços durante certo tempo para várias empresas, tendo a sua Carteira de Trabalho (CTPS) assinada e fazendo contribuições para a Previdência Social. Em certo momento da vida ingressou em uma carreira que possui regime de previdência próprio, ou seja, diferente do geral da Previdência Social, cita-se ilustrativamente o Militar. Caso cumpridos os requisitos para a aposentadoria, tanto no regime geral como no próprio, é possível gozar da aposentadoria nos dois regimes sem problema algum.
RESSALVA
Destaca-se, que estas são as regras gerais pagar acumulação de benefício previdenciário e foram citados três casos como mera ilustração, podendo existir algumas exceções de acordo com o caso concreto apresentado. Assim, o melhor a se fazer é procurar um advogado para que este analise a sua situação de maneira mais adequada.
*Direito adquirido, é o direito que uma pessoa possui mesmo que haja alteração posterior na lei. Exemplo: atualmente são necessários 35 anos de contribuição para um homem poder se aposentar. Suponha que um homem complete os 35 anos de contribuição e se aposente em dezembro de 2016. Mesmo que em janeiro de 2017 a legislação seja alterada, passando a ser necessários 40 anos de contribuição para um homem se aposentar por tempo de contribuição, ele não perderá sua aposentadoria, pois seu direito já estava adquirido, ou seja, incorporado ao patrimônio.
Veja mais:
Aposentadoria por tempo de contribuição, quando posso requerer?
Pensão por morte: direito dos dependentes
Posso receber benefício previdenciário mesmo desempregado?
Meu pedido de auxílio-doença foi rejeitado, o que devo fazer?
Saiba, facilmente, se você tem direito à aposentadoria por idade
Gostaria de saber quando já é pensionista, e completa 71 anos e está com problemas renal cronico, não tem diteito a uma aposentadooria por idade,? ou ao menos um auxilio doença?, por favor gostaria de uma resposta, pois é o caso de minha mãe, e ela ainda mora de aluguel e o salario dela mal dá pra comprar sua alimentação, já que ela fez emprestimos consignados.
Fátima,
Pensão por morte e aposentadoria são plenamente cumuláveis, basta que sejam cumpridos os requisitos para a concessão dos benefícios. No caso da sua mãe, como ela já completou a idade para aposentadoria por idade, basta verificar se ela também completou o período de carência deste benefício. Procure um advogado especializado de sua confiança, se informe junto à agência da Previdência Social mais próxima de você ou ligue para o 135 (ligação gratuita de telefone fixo).
Boa sorte.
É Possível uma pessoa aposentar com dois benefícios de tempo e Auxílio doenças , aposentar com 2 benefícios?
Lucas,
Não. Auxílio-doença não pode ser acumulado com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Abraço
Estou aposentada por tempo de contribuição desde 1998, meu marido pode receber meu benefício em caso de falecimento meu, ele já é aposentado por tempo de que contribuição, sendo que o valor que ele recebe é maior do que o meu benefício.Ele tem que escolher qual dos dois benefícios, ou pode receber os 2 é meio confuso.Se eu contribui trabalhando para o INSS e ele também, tem aposentadoria, como fica no caso de um de nós falecer?
Sonia,
Se os dois recebem aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, qualquer um dos dois que falecer deixará para o outro a sua aposentadoria que será recebido pelo viúvo ou viúva como pensão por morte. O melhor é que quem receber a pensão por morte não deixa de receber a aposentadoria, isto porque a aposentadoria ele recebe pelas contribuições que fez durante toda a vida e a pensão por morte pelo fato de ser dependente de um segurado falecido.
Aposentadoria –> recebe por suas contribuições.
Pensão por morte –> recebe pelas contribuições de alguém que você é dependente (cônjuges são dependentes um do outro, não importa quem recebe mais ou menos e nem o valor do benefício).
Aposentadoria e pensão por morte são cumuláveis!
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.
Dr. Felipe Piacenti
A minha dúvida é: Tenho 58 , não trabalho e recebo a pensão de meu marido falecido do serviço publico sp, cerca de 4 salários. Posso começar a contribuir com 11% no INSS e me aposentar por idade após 15 anos de contribuição com um salário?
Aldine,
Pode, pois a pensão por morte no seu caso é paga pelo Estado e a aposentadoria seria paga pelo INSS. Mesmo se a pensão por morte deixada pelo seu marido fosse paga pelo INSS você ainda teria direito, já que um benefício seria pago pela contribuição do seu marido e o outro pela sua contribuição.
Boa sorte.
uma ajuda por favor recebo aux.acidente me acidentei de novo estou recebendo aux.doença se houver sequela tenho um aumento no beneficio já que o atual salario é maior
Fernando,
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao mesmo. Desta forma, caso ocorra sequela neste segundo acidente, o valor do auxílio-acidente será calculado com base no salário de benefício que você recebe atualmente, caso ele seja maior. O que não ocorre é a acumulação de auxílios-acidente.
Abraço.
gostaria de saber o seguinte, eu recebo uma pensao do meu falecido marido, se eu entrar com um outro pedido de pensão de uma outra pessoa, eu posso receber os dois beneficios ou eu perco um?
muito obrigada pela atençao
Elaine,
A pensão por morte, neste caso, não pode ser acumulada, você deverá escolher entre uma pensão ou outra.
Abraço
Quando em vida o de cujos recebia aposentadoria por tempo de serviço. É possivel seu conjuge receber esta aposentadoria por tempo de serviço e ainda a pensão por morte?
Jonatas,
Não. O que acontece é que o dependente passa a receber a pensão por morte, que tem o seu valor calculado com base na aposentadoria recebida pelo beneficiário falecido. A hipótese que você levantou seria uma “duplicação” do benefício.
Abraço.
Sou aposentada por idade e meu marido era autônomo mais pagava o INSS e se aposentou agora ele faleceu eu recebo a pensão dele ???
Nice,
Sim. Você deve fazer a solicitação junto ao INSS. O requerimento pode ser feito por você mesmo ou por terceiro caso você tenha dificuldades para tal.
Abraço.
Tenho 23. Anos minha companheira faleceu agora em 21 de janeiro 2015 deixou tres filhos menor que estar comigo e ela nunca contribuiu para o inss sera que eu e meus filhos tem direito pensao por morte? Lembrando que fazia 2 anos. E meio que ,moravamos juntos mas nao fizemos declarçao de uniao estavel e nem casados no papel to com muita duvida
Jhonatan,
Se ela nunca contribuiu para a Previdência, infelizmente não há direito a pensão por morte.
Abraço
Bom dia
Gostaria de saber o seguinte, recebo a pensão do meu marido faledido que era da Policia Militar, já completei 60 anos, contribui para o INSS, posso receber a minha aposentadoria sem correr o risco de perder a pensão cedida pelo Estado?
Grata pela atenção
Marlene
Marlene,
Pode receber, sim. Aposentadoria e pensão são cumuláveis. Uma é gerada pela contribuição do seu marido e outra pela sua contribuição.
Abraço.
Bom dia, minha mae e aposentada por idade, e meu pai faleceu a pouco tempo, gostaria de saber se ela tem direito a pensao por morte, meu pai era aposentado por tempo de contribuicao.
Paula,
Sua mãe tem direito à pensão por morte, sim.
Ligue no 135 e faça o agendamento para requerer o benefício.
Abraço
Olá gostaria de saber se eu posso receber a aposentadoria por idade pois eu sou viuva e recebo pensão de morte do meu marido gostaria de saber se posso receber as duas ?
Lúcia,
Você pode receber aposentadoria por idade e pensão juntas, sim. Um benefício é gerado pela sua contribuição e o outro pela do seu marido.
Abraço.
Boa tarde! Tenho uma dúvida minha mãe é pensionista e recebe um salário mínimo e meio, ela vai completar 55 anos e é contribuinte do Sindicato dos trabalhadores rurais ele tem direito de se aposentar?
Amanda,
Caso ela comprove o trabalho rural durante o período necessário para cumprimento da carência ela pode se aposentar, sim.
Leia o nosso texto sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural:https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-por-idade-do-trabalhador-rural-especificidades/
Boa sorte.
Boa tarde! Gostaria de saber se uma pessoa que recebe pensão alimentícia poderá requerer auxílio-doença e se ambas acumulam??
Daniele,
Bom dia.
Desde que a pessoa contribuição para a Previdência Social e esteja incapacitada para o trabalho, ela pode receber auxílio-doença sim.
A pensão alimentícia é paga pelo pai ou pela mãe e o auxílio-doença pelo INSS, não há motivos para não poderem ser cumulados.
Abraço.
A avo de um amigo,recebe aposentadoria do seu falecido marido,aposentado por idade,nunca contribuiu,a senhora hoje tem 83 anos,ela tem direito a aposentadoria?,sem perder a aposentadoria do marido?.
Wesley,
Como ela nunca contribuiu, não terá direito a se aposentar.
Abraço.
Minha mãe é aposentada por idade. O meu pai pediu o divórcio e pagará pensão alimentícia. Ela sendo aposentada poderá receber os dois benefícios.
att,
Eliana
Eliana,
Sem problemas. Um é benefício previdenciário pago pelo INSS o outro é uma pensão alimentícia paga pelo seu pai. Não há relação entre um e outro.
Abraço.
se um aposentado pelo RGPS continuar a exercer atividade em uma empresa e em seguida venha a falecer seu cônjuge terá direito a pensão por morte incluindo o valor da aposentadoria mais o valor do salario ou só a aposentadoria?
Eduarda,
Veja o nosso texto que explica como é calculado o valor da pensão por morte: https://direitodetodos.com.br/mudancas-na-pensao-por-morte-em-2015-parte-2/
Abraço
Minha mãe recebe o rural, meu pai faleceu agora pouco. Ele era aposentado por tempo de trabalho, gostaria de saber se minha mãe, tem direito a ficar recebendo a aposentadoria dele?
Adriana,
Em regra, sim. Ela terá direito ao recebimento da pensão por morte.
Abraço.
recebo beneficio de auxilio doença ,e ganhei na jusiça o direito dos 50% com cid diferentes tenho o direito de receber os dois?
Rosana,
Não sei se entendi a pergunta.
Acredito que ela seja a seguinte: você recebe auxílio-doença e auxílio-acidente por motivos (doença, acidente) diferentes e quer saber se eles podem ser acumulados.
Se for essa a pergunta, a resposta é afirmativa.
Abraço.
Prezado Felipe Piacenti, recebi a seguinte indagação e não sei responder:
O marido (falecido a um ano e meio) era aposentado e ainda recebia auxilio acidente.
A viúva tem direito a que, além da aposentadoria do marido falecido (aposentadoria do marido + auxilio acidente ou aposentadoria do marido + pensão por morte, ou apenas aposentadoria) ?
Lembrando que a viúva (mesmo tendo idade) não é aposentada, nem tem direito.
Ficarei agradecido se responder.
Dr. Juarez,
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria só é possível se a aposentadoria e a lesão que gerou o auxílio-acidente sejam anteriores a 1997. Isso deve ser observado. Se for este caso, leia o texto a seguir que trás explicações detalhadas sobre o tema: https://jus.com.br/artigos/27361/sumula-507-do-superior-tribunal-de-justica-e-o-direito-de-acumulacao-de-aposentadoria-e-auxilio-acidente-no-rgps
Caso a aposentadoria ou a lesão incapacitante que deu origem ao auxílio-acidente sejam posteriores a 1997, não existe a possibilidade de acumulação dos benefício, pois de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente cessa quando se inicia a aposentadoria. Veja:
“§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente”.
Atualmente não é possível acumular aposentadoria com auxícilio-acidente. O valor do auxílio-acidente entra no valor do salário de contribuição para o cálculo do salário de benefício (art. 31 da Lei 8.213/91), então o auxílio-acidente “já faz parte da pensão”, pois ingressa no cálculo do valor do aposentadoria.
Entendo que neste caso ela teria direito apenas à pensão por morte, caso a lesão ou a aposentadoria seja posterior a 1997.
Abraço
boa tarde o plano de sude do meu marido e Geap ficou para me eu pago uma parte ou seja eu pago um valor se eu ficar acamada tenho direito a aposentadoria ou algum outro tipo de beneficio ?
Gildete,
Você terá direito aos benefícios da Previdência Social caso seja segurada (esteja contribuindo ou em período de graça).
Abraço.
Bom dia,
Minha mãe contribuiu com o INSS por 4 anos, (faleceu com 60 anos), pagava como autonoma (Através do carne), meu pai recebe a aposentadoria dele por tempo de contribuição, os dois foram casados por 40 anos, gostaria de saber se ele tem direito a receber o benefício?
Cordial abraço,
João,
Você quer saber se o seu pai tem direito à pensão por morte?
Ele terá direito apenas se ela mantinha condição de segurado no momento do falecimento, ou seja, se estava contribuindo ou em período de graça.
Abraço
Gostaria de saber se o aposentado pode receber salário maternidade, já que este não é incrementado no Salário de Contribuição???
Adão,
O salário maternidade não pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez. Com as demais aposentadorias pode.
Abraço
Olá eu tenho uma filha de 17 anos que nunca recebeu o loas e também tenho outra filha que o pai faleceu e fiquei recebendo um benefício do inss por morte e eu gostaria de saber se posso dar entrada no loas da que tem autismo lembrando que elas não são filha do mesmo pai, são de pai diferente.
Pode me ajudar por favor
Laudiceia,
Para receber o benefício da LOAS é necessário que a renda per capita da família não seja maior do que 1/4 do salário mínimo (ou 1/2 na via judicial).
Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/beneficio-previdenciario-sem-contribuicao-loas/
Boa sorte.
Gostaria de saber, recebo pensão por morte da minha mãe, e estou grávida, tenho o direito de receber o salário maternidade? Interfere na pensão da minha mãe? Não sou casada…
Yasmim,
Você poderá receber os dois benefícios. O salário maternidade não pode ser acumulado apenas com aposentadoria por invalidez e com auxílio-doença.
Abraço
Minha mãe recebe pensão alimentícia de meu pai no valor de 1/3 do salário mínimo. Gostaria de saber se ela tem direito ao Loas ao completar 65 anos.Desde já agradeço!
Josi,
Depende do valor per capita da família. Se ela morar sozinha, existe a possibilidade de ela conseguir o benefício pela via judicial. Se ela morar com outras pessoas que têm algum tipo de renda, fica mais difícil.
Abraço
Minha mãe mora sozinha sim, então há possibilidade de ela conseguir o benefício somente por via judicial. ?E caso ela consiga ,ela perde o direito à pensão alimentícia?
Muito obrigada!
Abraço
Josi,
Pela via judicial acredito que ela não perca a pensão alimentícia.
Lembro que antes de entrar com um processo judicial é necessário que ela faça o pedido administrativo junto ao INSS.
Boa sorte.
Boa tarde gostaria de saber se eu posso passar a tutela do meu filho pra ele ter direito o convenio , se eu passar ele pode perde o loas dele
Patrícia,
Se a renda per capita da família (casa) a qual ele pertencer superar o máximo legal de 1/4 do salário mínimo ou judicial 1/2 do salário mínimo, ele perderá o direito.
Abraço
Boa tarde Felipe recebo um salário mínimo de pensão por morte do meu marido desde de 1989 e vou me aposentar no ano que vem por tempo de contribuição com um salário mínimo também gostaria de saber se ao me aposentar eu perco a pensão de meu marido falecido
Sonia,
Não perde.
Abraço
Queria saber estou encostado por doença !!!Queria saber se ao completar a minha idade de aposentar eu tenho direito a me aposentar novamente!!uma pela doença e outra pela idade tem como???
Jobson,
Não. O que pode ser feito é modificar a aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade. Isto pode ser feito por meio de solicitação administrativa junto ao INSS.
Abraço
recebo pensão por morte do meu companheiro,se eu engravidar eu perco a pensão?
Mariana,
Gravidez não é causa de extinção da pensão por morte.
Abraço
Estou aguardando deferimento da pensão por morte de meu marido que faleceu em 2015. Hoje estou em outra relação. Caso eu engravide, isso pode fazer com que o pedido seja indeferido? Muito obrigado.
Aurelia,
Entendo que não. Se você estava casada com ele no momento do óbito, você tem direito.
Abraço
MINHA IRMÃ E APOSENTADA POR TEMPO DE SERVIÇO NO ESTADO ELA É VIUVÁ ELA TEM DIRETO EM APOSENTAR POR VIUVEZ
Rogério,
De acordo com as regras da Previdência Social, sim. Entretanto, como os benefícios dela são de acordo com o Regime Estadual, seria necessário consultar a lei de benefícios do Estado ao qual ela está vinculada para saber se terá direito ou não.
Abraço
Alguém pode me responder essa pergunta: A mulher separada do marido e depois volta a viver com ele devido a invalidez dele, e que recebe salário seco do loas, terá direito a benefícios se ele morrer?
José,
Os dependentes do segurado que recebem LOAS não têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Abraço
Bom da, Felipe!
Sou professora aposentada em 2003 por invalidez pelo estado ( tive câncer ). Minha mãe idosa, 96 anos, caso venha a falecer ( espero que tão cedo isto não aconteça ), eu tenho direito de receber
a pensão dela e continuar recebendo minha aposentadoria por invalidez do estado? Sou solteira e nunca me casei e não tenho filhos.
Obrigada! Abraço!
Silvana,
Você terá direito à pensão por morte apenas se comprovar que é dependente da sua mãe.
Abraço
gostaria de saber , se a pessoa recebe cumulativamente 2 beneficio de pensão,por morte um pelo esposo outro pelo filho,poderá também receber aposentadoria sem perder os 2 benefícios anteriores, acumulando então no total 3 benefícios.
Marcos,
Sobre a possibilidade de acumulação de pensão por morte é necessário saber o período em que elas foram concedidas. A regra geral é não poder acumulá-las, salvo exceções.
Já a aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte sem problemas.
Abraço
Minha filha eh especial e recebe 1 salário mensal em meu nome como responsável e agora eu estou grávida, eu tenho direito a maternidade???
Marlisiane,
Se você não contribui para a Previdência Social não tem direito ao salário maternidade.
Abraço
Tenho uma duvida minha mae é pensionista pois é viuva e trabalha de carteira assinada e teve um acidente de trabalho vai ter que fazer cirugia. Ela consegue encostar pelo inss?
Vanessa,
Consegue, sim. Auxílio-doença e pensão por morte podem ser acumulados.
Abraço
Minha mãe recebe aposentadoria contribuicao pelo Inss e pensão inss pelo falecimento do meu pai.
Ela casou-se novamente. Depois de 11 anos casada, ela ficou viuva , sendo que meu padrasto era aposentado pelo INSS e faleceu 02/04/2016. Gostaria de saber se minha mãe tem direito na pensão do meu padrasto.
Eliete,
Ela pode optar pela mais vantajosa, mas não acumular as duas.
Abraço
Minha mãe recebe uma pensão do falecido marido dela que é da polícia militar do estado RJ, a mais ou menos 1 ano ela voltou pro meu pai que ambos fizeram um doc em cartório que moram juntos, meu pai é aposentado pelo inss e se encontra a mais ou menos 2 meses com câncer, caso ele vindo a falecer ela consegue pegar a pensão dele também ?
Aloan,
Acredito que ela pode conseguir, sim, pois uma pensão é do Estado do Rio de Janeiro e outra da Previdência Social. Entretanto, sugiro que ela se consulte com um advogado no RJ para que ele analise se a legislação local veda a acumulação do benefício estadual com o Geral.
Abraço
Minha sogra recebe aposentadoria por invalidez(INSS) e seu marido faleceu. Ele era Militar aposentado como subtenente. Ela pode acumular a pensão por invalidez e a pensão por morte do marido?
Fred,
Pode sim.
Abraço
Minha sogra contribuiu com o INSS por 28 anos, em 2001 foi aposentada por invalidez. Hoje ela está com 64 anos. Ela pode trocar a aposentadoria por invalidez por aposentadoria por idade?
Fred,
Se ela cumprir os requisitos para aposentadoria por invalidez, sim.
Abraço
Obrigado pela atenção dispensada.
Boa tarde, gostaria de um esclarecimento, minha tinha recebe pensão alimentícia do ex marido, porém já pode se aposentar, caso isso ocorra ele perde o direito da referida pensão?
obrigada.
Marisa,
Depende do que ficou determinado judicialmente na ação de alimentos.
Abraço
ola boa noite
eu sofre um acidente de carro nunca contribuir mais eu recebo o beneficio de um salário mínimo.
eu gostaria de saber de posso trabalha como aprendiz sem perde meu beneficio que já ganho ?
obrigado
Danielson,
Depende. Parece que você recebe um benefício de prestação continuada (LOAS). Se for ele mesmo, você não pode trabalhar senão perde o benefício.
Abraço
Senhores,
Sou aposentada por invalidez, devido a um avc em 1997. Quando meu pai morreu (1999), passei a receber a pensão dele, por ser filha, solteira e inválida. Portanto, recebo um benefício e uma pensão. Posso de fato e legalmente receber os dois (benefício/pensão)? Eu deveria optar por um ou outro?
Obrigada
Fernanda
Fernanda,
Pelo fato de você ser inválida, existe sim a possibilidade legal de acumulação dos benefícios.
Abraço
Obrigada, Felipe, pela resposta.
Um abraço,
Fernanda
Fernanda,
Por nada.
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Uma dúvida: o Loas pode ser acumulado com pensão de alimentos à ex conjuge?
Ex. meu tio recebe o loas e numa situação de divórcio, ele pede pensão à sua mulher por ser deficiente físico.
Ana,
Depende. Se mesmo recebendo a pensão alimentícia a renda per capita familiar do seu tio não superar 1/4 do salário mínimo, entendo que pode ser acumulado. Se a renda superar 1/4, mas não atingir 1/2 salário mínimo por pessoa, existe a possibilidade de conseguir o benefício na Justiça.
Abraço
Boa tarde, meu sogro é casado com minha sogra de 70 anos, os dois são aposentados por tempo de serviço rural, a minha sogra faleceu e gostaria de saber se o meu sogro podera receber o valor da aposentadoria dela (a título de pensão) sem comprometer a aposentadoria dele?
Desde já obrigado
Rogério,
Ele pode receber a pensão sim e continuar recebendo a aposentadoria dele.
Abraço
Comecei a trabalhar no município em abril de 1976 e no estado em junho de 1976 . Pedi demissão no município em 1985, permanecendo no estado. Em 1997 fui aposentada por invalidez pelo estado. Como tinha contribuído quase 10 anos com a previdência INSS,em 2015 comecei a contribuir com INSS,como contribuinte facultativo,pois quando completasse 60 anos e 15 anos de contribuição seria possível solicitar aposentadoria por idade. Hoje ainda faltam alguns meses para completar os 15 anos de contribuição. Tenho direito por lei a essa aposentadoria,já que seriam regimes diferentes? Uma pelo estado e outra pelo INSS ? Obrigado
Janete,
Exato. Você terá direito às duas aposentadorias, sem problema algum, por serem de regimes diferentes.
Abraço
Obrigado,Felipe
Desculpa,mas mesmo sendo aposentada por INVALIDEZ?
Obrigado
Janete,
Sim.
Não vejo problemas, já que você não estará voltando ao mercado de trabalho, apenas receberá um outro benefício de um outro Regime.
Abraço
Oi sou viuva sou aposentada pelo meu marido e sou aposentada por tempo de serviço e gostaria de sabe se posso trabalha registrada?
Joselia,
Pode, sim. Sem problema algum.
Abraço
Felipe! Agradeço pela atenção.
Tenha um bom dia
Abraço Janete
Olâ, Meu pai faleceu em 1999, ele era encostado por invalides. Minha mãe ficou Viúva e com duas crianças (eu e minha irmã) mas não teve direito a nenhum benefío. Varias vezes tentou dar entrada mas so vinha NEGADA.Gostaria de saber se ela tem direito a algum beneficio?
Por favor me ajuda!
Grato!
Ronnier,
Ela tem direito à pensão por morte. Estranho o pedido ter sido negado, a menos que ela tenha feito o pedido de benefício errado.
Abraço
Minha mãe recebi esse benefício pensão por morte já somos todos maiores dê idade. Mas ela não recebi nenhum outro tipo de benefício. ela pode perder direito a esse benefício?
Gabriela,
Em regra, não.
Abraço
Meu faleceu e minha mae recebe pensao , ela pode continuar pagando o inss e receber outro salario pelo inss ou nao pode acumular? Ele trabalhava na prefeitura
Marcelo,
Pode sim.
Abraço
bom dia
meu marido recebe loas por invalides agora ele completou 65 anos ele contribuiu 22 anos pediu a aposentadoria por idade ele e acamado e foi negado falando o seguinte
ASSUNTO: Pedido de Aposentadoria por Idade
DECISÃO: Indeferimento do Pedido.
MOTIVO: Recebimento de outro Benefício
o que devo fazer
Izabel,
Procure um advogado para que na Justiça vocês consigam a aposentadoria.
Boa sorte.
Boa Tarde.
Gostaria de tirar algumas duvidas com vocês, recebo pensão por morte, vou fazer 30 anos de serviço se me aposentar posso receber as duas pensão, e ate quando. Outra duvida, moro atualmente com uma pessoa a dois anos e tenho uma filha de 20 anos do meu marido que faleceu, recebo pensão por morte e tbm trabalho registrada a 30 anos, se falecer minha filha ou meu companheiro tem direito de receber pensão, obrigado pela atenção desde já agradeço.
Lucineia,
Você pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.
Se o seu companheiro falecer você poderá optar pela pensão mais vantajosa, a dele ou a do seu primeiro marido, mas não poderá receber as duas ao mesmo tempo.
Você só terá direito à pensão por morte de sua filha caso você seja economicamente dependente dela. Da mesma maneira, deverá escolher a pensão mais vantajosa entre a da sua filha e a do seu primeiro marido.
Abraço
Bom dia, meu nome e silvio quero fazer uma pergunta, o meu primo ele recebe auxílio doença, e a esposa dele conseguio o loas, eles tem um filho de menor, eles podem morar juntos? Obrigado pela atenção
Sílvio,
Se a renda não extrapolar o limite legal para recebimento de LOAS, não há problema.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/beneficio-previdenciario-sem-contribuicao-loas/
Abraço
Felipe, minha mãe recebe pensão vitlicia por morte de seu pai (meu avô) e agora seu marido (meu pai) faleceu e ela já recebia pensão alimenticia dele. Ela pode ficar com as duas, ou terá de escolher uma só? Do pai dela, ela recebe pelo orgão DNOCS e do marido pela UFRPE.
Aguardo, obrigada!
Dayanne,
Quando a pensão é do mesmo órgão pagador o beneficiário deve escolher entre as duas a melhor. Quando são de órgãos diferentes deve-se atentar para a legislação especial que gerencia o plano de benefícios.
Sugiro que vocês procurem um advogado na cidade de vocês para que ele possa analisar a situação da sua mãe.
Abraço
Gostaria de saber, no caso de pensão por morte, se meu marido ganha dez salários mínimos mas é registrado com apenas dois, como fica no caso?
Fabiana,
O valor da pensão é calculado com base no salário de contribuição, ou seja, com base no que ele contribui para o INSS.
Abraço
Meu pai e pensionista porém ele trabalha ele fará uma cirurgia ele terá direito ao auxílio doença
Juliana,
Ele pode ter direito sim.
Abraço
Minha mãe recebe uma pensão pela morte do meu pai, ela se trata de câncer e não pode mais trabalhar. Ela tem direito a aposentadoria por invalidez ?
Gabriela,
Ela pode se aposentar sim. Contudo, no caso dela, acredito que seja mais provável ela conseguir um auxílio-doença.
Boa sorte.
Boa noite, gostaria de saber o seguinte minha mãe recebe aposentadoria rural e meu pai foi aposentados por idade mais não contribuía ao INSS, ele faleceu recentemente minha mãe tem direito a receber pensão .
Nilda,
Se o seu pai recebia aposentadoria, sua mãe tem direito à pensão por morte.
Abraço
ola minha mãe e pensionista do meu pai ganha um salario minimo mas o mesmo não da pra viver direito,ela sempre trabalhou de empregada domestica e por ultimo tempos trabalhou de servente contribuindo 12 anos agora esta com 72 anos sera que consigo aposenta-la por idade e conseguir mais um beneficio para ela.
Luis,
Para ela conseguir se aposentar por idade é necessário que cumpra a carência de 15 anos.
Abraço
Bom dia!
O irmão de um amigo descobriu um câncer há cinco meses. Após solicitar o auxílio doença perante o INSS, teve o pedido indeferido, razão pela qual ajuizou ação na Justiça Federal e o pedido foi julgado procedente. No entanto, faleceu alguns dias depois sem ter recebido o valor. A família pode receber? De que forma?
Amanda,
A família pode receber sim. O advogado deve fazer a habilitação dos herdeiros no processo.
Abraço
Boa tarde,
Sou aposentada por tempo de contribuição desde maio de 2014, com 50 anos e 30 de contribuição. Quero saber se posso trocar a aposentadoria pela de deficiente pois fui diagnosticada com câncer de mama em agosto de 2012.
Obrigada,
Nice
Nice,
Atualmente a aposentadoria é irrenunciável, ou seja, não pode ser renunciada. Desta maneira, você não pode abrir mão de uma aposentadoria, nem que seja para pleitear outra.
Abraço
Olá meu pai é aposentado por tempo de trabalho a muitos anos,e sofreu um acidente de carro e teve um AVC ele pode receber algum outro beneficio ou complemento pois ficou acamado não anda mais e vai depender de muitos tratamentos.
Ariane,
Não acredito que ele tenha direito a receber mais nada além do que já recebe.
Abraço
Bom dia, por gentileza eu gostaria de saber eu contribuo como servidor púbico municipal ,se posso pagar uma contribuição separada do inss tipo uma autonomia para eu ter futuramente duas aposentadorias . Desde já agradeço!
Eduardo,
Pode sim. Aposentadorias de fonte pagadoras diferentes podem ser acumuladas.
Abraço
Tenho 64 anos e sou trabalhador rural, tenho uma pensão por morte da minha esposa que é acima de um salário mínimo, eu posso me aposentar como trabalhador rural, pois o INSS negou por este motivo
João,
Você pode se aposentar, sim. Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Olá boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, recebo pensão militar por morte de meu pai falecido que contribuía com 1,5 % ao mês descontado de se contracheque. Se neste caso eu recebendo posso adquirir meu CNPJ contribuindo para o INSS podendo assim receber a aposentadoria ou no caso já recebendo pensão eu perderia?
Michelle,
Em regra, você pode acumular duas pensões de fonte pagadores diferentes sem problema algum.
Abraço
Boa noite senhor Felipe .
Quando me separei de minha esposa ficou acertado perante o juiz de eu pagar meio salario mínimo como pensão alimentícia,depois de 4 anos saiu o divorcio e me casei com outra , e estou informado que a ex mulher está recebendo auxilio doença e que mora com meu filho que é empresario .
Já faz 10 anos que eu venho pagando com dificuldade devido eu ser autônomo .
Gostaria de saber se posso entrar com uma petição pra suspender essa pensão.
Obrigado pela atenção.
estou
Zaqueu,
Você pode pedir a exoneração da pensão desde que comprove que não pode mais pagar ou quem recebe não necessita mais.
Abraço
boa noite,
gostaria de saber
se uma criança orfão e soro positivo que já tem uma pensão por morte , tem direito a auxílio doença também?
obrigada
Janete,
Ela poderá ter direito ao auxílio-doença se cumpridos os requisitos para tal.
Leia nosso texto sobre o auxílio-doença: https://direitodetodos.com.br/como-conseguir-o-auxilio-doenca/
Abraço
uma divorciada e aposentada por invalidez( 14 meses de contribuicao autonomo) se casando com viuvo pensionista e aposentado por tempo de servico correm risco de perder algum de seus beneficios? outra pernta é se ela ficar viuva pode receber tambem a pensao dele?obbrigado,aguardo resposta.ok?
Maria,
Nenhum dos dois deve perder o benefício. Caso ele venha a falecer antes, ela terá direito à pensão por morte relacionada à aposentadoria dele. A pensão por morte que o homem recebe, neste caso, cessa quando ele falecer, não podendo ser aproveitada por outra pessoa.
Abraço
Boa tarde, gostaria de saber se é possível e dentro da lei, receber duas pensões: uma por morte de companheiro (INSS) e outra por morte da mãe (Estado). Obrigada.
Cristina,
Se os benefícios são de fonte pagadora diferente, em regra, é possível a acumulação.
Abraço
Olá sou aposentada como funcionária pública estadual e o meu marido faleceu recentemente, posso receber o beneficio de pensão por morte da parte dele?
obrigada
Ana,
Se ele era aposentado ou segurado do INSS, pode receber sim. Caso ele era segurado de algum regime estadual, é necessário consultar a Lei específica de benefícios a que ele era vinculado.
Abraço
BOA TARDE, MINHA MAE E PENSIONISTA DO MEU PAI ELA RECEBE MENOS QUE UM SALARIO MINIMO SO QUE AGORA ELA ESTA COM PROBLEMAS DE SAUDE GOSTARIA DE SABER SE ELA PODE SE APOSENTAR POR IDADE OU AUXILIO DOENÇA? SERÁ SE ELA PODE RECEBER OS DOIS?
Stella,
Pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria ou auxílio-doença.
Abraço
Eu gostaria de saber, como é que eu entro com á junta de recursos da previdência social??? Preciso de advogado ou é só ir na defensoria pública??
Letícia,
Para fazer um recurso no INSS não é obrigado ter advogado, basta ir à agência da Previdência Social.
Entretanto, aconselho que você procure um advogado ou um defensor público, pois as chances de vitória aumentam.
Abraço
Sou segurado do regime próprio a um ano e meio estou de licença saúde, posso entrar com pedido de auxílio doença pelo INSS também?
Renato,
Apenas se você for segurado do INSS.
Abraço
Boa noite gostaria de ter uma resposta Eu pago uma pensão a minha ex esposa Só ? que ela se aposentou por idade com um salário .Pergunta , ela pode perder a pensão e me devolver .?
Natalino,
Entendo que você pode pedir a exoneração da pensão caso comprove que ela não necessite mais dela.
Devolver acho mais difícil. Isto seria possível apenas (de acordo com o meu entendimento) se havia uma determinação judicial dizendo que ela não teria mais direito à pensão após se aposentar e ela não o informou deste fato apenas para continuar recebendo a pensão.
Abraço
Minha sogra cuida da sobrinha com síndrome de Dow,els recebeloas,a mãe da menina faleceu e a pensão ficou pro pai,ela tem direito a pensão da mãe que ficou pro pai,percentual ou completa,porque o loas é menos que 1 salário mínimo,aguardo resposta muito obrigado.
Alexandre,
Estranho você dizer que o LOAS é menos do que um salário mínimo, pois ele deve ser pago no valor de um salário mínimo.
Ela pode ter direito à pensão, sim. A pensão por morte pode ser dividida entre todos os dependentes da pessoa falecida.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Boa noite,
Minha tia é viúva de um policial militar do Rio de Janeiro desde 2005 e gostaria de saber se ela estiver em união estável com outra pessoa poderá perder a pensão?
Desde já agradeço
Cleude,
Neste caso é necessário analisar o regime próprio pelo qual ela recebe a pensão. Aqui no blog tratamos sobre o Regime Geral.
Abraço
Minha vó e aposentada por invalidez e meu vô faleceu e era aposentado por tempo de serviço ela tem direito a receber pensão por morte do meu vô?
Silvana,
Entendo que sim.
Abraço
Oi uma amiga tem um filho que recebe o bpc e ela esta gravida sera que ela consegue pegar o salario maternidade na previdencia sendo q tem um ano q ela saiu do serviço?
Daniele,
Isto vai depender do período que ela trabalhou antes de ficar desempregada. Existem prazos maiores de período de graça para quem trabalhou por mais tempo ininterruptamente.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-receber-beneficio-previdenciario-mesmo-desempregado/
Abraço
Boa tarde!
Sou aposentada por invalidez a quase 20 anos, tenho 49 anos e meu marido tem 65 anos, aposentado por tempo de serviço, e adotamos um menino de 2 anos, legalmente, já registrado em nosso nome, quero saber se algum de nós tem direito a salário maternidade, pois meu marido também não está mais na ativa.
Obrigada!
Bia,
Apenas o aposentado que voltou a trabalhar pode receber o salário maternidade. Aquele que não trabalha mais, não.
Abraço
Obrigada Dr. Felipe, e eu, aposentada por invalidez, não tenho direito ao salário maternidade?
Abraço!
Bia,
De acordo com o art. 102, do Decreto 3048/99: O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
Você não tem direito.
Abraço
Boa tarde, gostaria de saber se uma pessoa que recebe pensão do companheiro por morte, se pode receber auxílio doença, lembrando q a mesma é a contribuinte do INSS e já foi operada duas vezes de coração e está muito debilitada, e tem 62 anos de idade!!!!Gostaria de uma opinião pois a mesma já passou numa perícia e foi indeferida!!!Aguardo uma opinião sua!!!Obrigada
Rafaela,
Ela pode receber o auxílio-doença e a pensão sim, pois o auxílio refere-se às contribuições que ela fez, e a pensão às contribuições que o companheiro fez.
Abraço
Uma pessoa, aposentada por tempo de contribuição (era professora), pode aposentar aos 65 anos por idade rural (após, trabalhou na zona rural, tem contrato rural registrado)?
Lucas,
Se as duas aposentadorias foram pelo Regime Geral da Previdência Social, não.
Abraço
Boa tarde!…Recebo pensão alímenticia de meu ex marido que é militar, pago meu Inss e tenho 60 anos….Se eu me aposentar perco a pensão dele…Obrigado
Ecilda,
Se não houver nada determinando o contrato no Regime Especial dele, entendo que você não deve perder a pensão.
Abraço
Sou pencionista recebo quase 2mil pela morte do meu marido pago o inss se eu precisa de um auxilio eu consigo sem perde a pensão do marido
Jacira,
Entendo que sim, pois você recebe a pensão por conta das contribuições feitas pelo seu marido e receberia outro benefício pelas contribuições feitas por você.
Abraço
oi bom dia gostaria de tirar uma duvida meu filho recebe o bpc eu comecei a pagar o INSS se eu tiver algum problema eu posso receber o auxilio doença sem meu filho perde o auxilio dele obrigado
Cida,
Se o benefício que você receber for de um salário mínimo, entendo que não haverá problema.
Abraço
Sou militar reformado e trabalho de carteira assinada
Tenho visão monocular e descobri que eu estou perdendon
A visão do olho bom já perdi 20%
E gostaria de saber se posso pedir um auxilio doenca pro INSS já que eu contribuo paravo INSS ?
Benedito,
Se você não tiver condições de trabalhar e for segurado do INSS pode requerer o benefício de auxílio-doença sim.
Abraço
Olá gostaria de saber minha esposa tem lesão cronica na perna e no per e o Sid dela s942 e o medico disse que ela não pode trabalhar lugar nenhum e ela deu entrada no INSS foi avaliado por uma assistente social e disse que ela se não receber é porque trabalho tem alguma coisa porque trabalho concursado
Edilson,
Se ela não contribui para o INSS só pode receber a LOAS. Neste caso, a sua renda pode inviabilizar o recebimento do benefício.
Caso ela contribua para o INSS, poderá pedir o auxílio-doença. Nesta situação, você tendo renda ou não, não faz diferença e ela deve receber o benefício.
Abraço
queria saber se é possivel alguem se aponsentar por tempo de serviço (direito adquirido ) e por invalidez? No caso receber 2 aposentadorias
Isabela,
Pelo Regime Geral da Previdência Social não. Só é possível acumular duas aposentadorias se elas vierem de fontes pagadoras diferentes.
Abraço
ola meu marido faleceu a 3 meses eu consegui uma pensao pros meus filhos sera que consigi uma pra mim tambem
Camila,
Quando há mais de um dependente, o valor da pensão deve ser dividido entre eles.
Abraço
Bom dia !
Minha cunhada tem limitações é especial e recebe pensão por invalidez.
Minha sogra conseguiu aposentadoria por tempo de contribuição , ela perderá o direito da pensão da minha cunhada ?
Poderá continuar a receber ?
Juliana,
O que seria essa pensão por invalidez? Aposentadoria por invalidez? LOAS?
Se for aposentadoria por invalidez, não perde.
Se for LOAS, pode perder caso o valor da aposentadoria por tempo de contribuição seja elevado.
Abraço
Sou funcionário da prefeitura de São Paulo, e gostaria de saber se tenho direito a áuxilio doença pelo inss? ???
Katia,
Apenas se você contribuí para o INSS e está incapacitada para o trabalho.
Abraço
Boa noite estava conversando com minha mãe pois ela tem uma dúvida assim como eu. Ela recebe uma aposentadoria por conta de um irmão que é especial. A dúvida é se mesmo ela sendo responsável pela benefício do meu irmão ela tbm poderia se aposentar pela idade e passar também a receber o benefício se não tem nenhum risco dela perder o benefício do meu irmão…
Tarcísio,
Em regra, pode ser acumulada pensão e aposentadoria.
Abraço
Sou aposentada pelo INSS, por tempo de serviço. Agora vou assumir um cargo público federal, Pergunta: Quando eu completar 70 anos tenho direito a outra aposentadoria ? O Órgão e o Cefet-RJ
Valeria,
Se você cumprir os requisitos para a aposentadoria no Regime Especial do Estado do RJ poderá ter direito a mais uma aposentadoria, sim.
Abraço
Meu irmão recebe auxilio doença por ser renal crônico á 10 anos e está na lista de espera para doação pelo mesmo tempo, ele foi contratado por período de experiencia por 3 meses neste ano de 2017, o médico admissional o considerou apto mas ele ainda recebe o auxilio mas ele não sacou o auxilio. Neste caso o que deve ser feito? Ele cancela o auxílio ou espera ser contratado? E que tipo de problemas ele pode vir ter se não cancelar o auxilio que ele não sacou?
Pâmela,
A partir do momento que ele foi começou a trabalhar, mesmo por meio de contrato de experiência, o direito ao auxílio-doença pode ser cessado.
Caso ele receba parcelas indevidas, pagas enquanto ele trabalhava, o INSS pode cobrá-lo para devolver a quantia.
Abraço
sim eu recebe beneficio, posso trabalha de cadeira assinado ?
Luiz,
Depende do benefício. Se for benefício por incapacidade, não. Se for aposentadoria especial só pode trabalhar se não for atividade que coloque em risco a sua saúde.
Abraço
Bom dia, uma pessoa pode receber uma pensão do estado e outra da união? essas podem acumular.
Kleo,
Atualmente ainda podem, mas com a Reforma da Previdência talvez isso termine, a menos que o segurado já tenha direito adquirido.
Abraço
Pago a minha ex pensão desde que nos separamos 30% do beneficio recebido estipulado em acordo na separação judicial.
Hoje ela esta pleiteando aposentadoria. Caso seja beneficiada eu ainda terei de continuar pagando a pensão?
Joel,
Caso ela se aposente, você pode mover uma ação de exoneração. Nela você deve alegar que ela não necessita mais de sua ajuda, pois possui renda própria.
Abraço
Muito Obrigado
minha esposa recebe beneficio do meu filho ( criança com microcefalia ) não somos casados legalmente … trabalho como autônomo pretendo ter meu cnpj como MEI .. a questão e o beneficio do meu filho sera cancelado por eu ser MEi ? desde já agradeço pela atenção
José,
Se o benefício for o de Assistência Social da LOAS, ele poderá ser cessado caso vocês deixem a condição de miserabilidade, ou seja, se a renda familiar aumentar.
Abraço
Meu sogro recebe aposentadoria por idade, minha sogra faleceu,e ela também recebia aposentadoria por idade, gostaria de saber se ele poderia vir a receber a aposentadoria dela.
Zenilda,
Ele pode receber a pensão por morte dela. Para tanto, ele precisa informar ao INSS do falecimento da esposa.
Abraço
Bom dia, minha mãe recebe pensão por morte do meu pai. Ela está com câncer, ela consegue dar entrada no auxilio doença ou aposentadoria devido o câncer sem perder o benefício que ela recebe do meu pai? Ela precisa cumprir alguma carência de recolhimento do INSS?
Gelásio,
Quanto a receber pensão por morte e auxílio-doença ou aposentadoria, não vejo problemas.
Entretanto, para que ela tenha direito ao segundo benefício faz-se necessário que ela cumpra os requisitos deste.
Veja mais sobre o auxílio-doença: https://direitodetodos.com.br/como-conseguir-o-auxilio-doenca/
Abraço
Olá sou funcionário publico tenho 50 anos e devo me aposentar aos 60 anos de idade pelo ( REGIME PRÓPRIO DA PREFEITURA) porém já tenho 19 anos de carteira assinada CLT…Pergunto..quando me aposentar pela PREFEITURA, poderei também solicitar aposentadoria pelo INSS e assim acumular 02 benefícios ??.
Renato,
Entendo que sim, pois você cumpriu a carência da aposentadoria por idade (180 contribuições mensais – 15 anos). Contudo, você poderá se aposentar pelo INSS apenas aos 65 anos de idade.
A resposta foi dada com base na legislação vigente. Fique atento às eventuais mudanças da Reforma Previdenciária.
Abraço
Gostaria de saber eu estou eu estou recebendo auxílio doença do inss tenho uma filha deficiente em casa eu posso dar entrada no loas?
Jane,
Entretanto, a renda familiar não pode ser muito alta para o benefício seja concedido.
Abraço
Boa noite,
Uma pessoa tem deficiência mental. O pai era servidor público aposentado.
A pessoa pretende dar entrada no pedido de pensão por morte.
Casoso o pedido seja deferido:
1) a pessoa beneficiária da pensão por morte, poderá trabalhar?
2) a pessoa poderá também se aposentar por invalidez?
Obrigada!
Marcella,
Os servidores públicos costumam ter regimes específicos, por isso não tenho como lhe responder a pergunta. Se ele era celetista e contribuía para o INSS, me informe que eu lhe respondo.
Abraço
Bom dia, Felipe.
Isso, se a pessoa que morreu também era celetista, o beneficiário da pensão por morte, que tem deficiência mental, poderá trabalhar? E quanto a se aposentar?
Obrigada!
Marcella,
Entendo que se o beneficiário da pensão por morte a recebe apenas por ser deficiente, caso ele trabalhe pode perder o benefício.
O filho maior de 21 anos terá direito ao benefício de pensão por morte apenas se incapacitado para o trabalho.
Abraço
Bom dia! Tudo bem?
Tenho uma amiga que recebe aposentadoria por idade, e o marido dela faleceu ( ele recebia aposentadoria por invalidez ). Ela terá direito aos dois benefícios?
Desde já muito obrigada.
Claudia,
Sim. Entendo que ela tem direito à aposentadoria por idade dela e mais a pensão por morte deixada pelo marido.
Abraço
olá bom dia tenho um irmão de 26 anos ele tinha m bpc, pois tinha um probleminha no coração quando completou a idade por vontade própria ele cancelou o beneficio porque quer trabalhar ele pode trabalhar de carteira assinada…
José,
Se está apto para o trabalho e não está mais recebendo o BPC, não vejo impedimento para o ingresso no mercado de trabalho.
Abraço
obg
Oi boa tarde eu recebo o BPC sou deficientes oudidivo e gostaria de pedir a pensão alimentícia para minha filha será que eu pedindo a pensão pela vai corta meu BPC.
Leila,
Depende do impacto que a pensão alimentícia vai causar na sua renda familiar.
Converse com o seu advogado antes de mover a ação de alimentos.
Abraço
Minha mae é pensionista recebi um salario e meu pai era aposentado recebia um salario tem 03 meses que ele faleceu gostaria de saber se minha mae tem direito receber uma pensao e qual valor???
Angelia,
A sua mãe tem direito à pensão sim. O valor é o mesmo que o seu pai recebia de aposentadoria.
Abraço
Felipe ela entao ira receber dois beneficios? a pensao dela e a pensao do meu pai?
Angelia,
Este tipo de acumulação não é proibida por lei, então pode ser feita.
Abraço
Meus pais são aposentados por idade, e tenho uma irmã de 33 anos que tem retinose pigmentar avançada, então gostaria de saber se a mesma morando junto com meus pais pode receber auxilio-doença, ou não por já terem dois aposentados?
Abraços!
Cleuza,
O auxílio-doença da sua irmã em nada se relaciona com a aposentadoria dos seus pais. Se ela cumprir os requisitos, tem direito.
Leia nosso texto sobre o auxílio-doença: https://direitodetodos.com.br/como-conseguir-o-auxilio-doenca/
Tome cuidado para não confundir auxílio-doença com LOAS. Para este benefício a renda familiar é importante.
Leia nosso texto sobre a LOAS: https://direitodetodos.com.br/beneficio-previdenciario-sem-contribuicao-loas/
Abraço
Boa tarde.
Minha mae esta se aposentando por idade, e meu pai acabou de falecer, minha mae receberá os dois beneficios ou como vai ultrapassar mais de 2 salarios ela terá que optar por apenas um?
Daniel,
Ela pode receber os dois, pois aposentadoria e pensão por morte podem ser acumulados.
Abraço
Minha esposa trabalhava em duas universidades, uma federal e uma estadual. Apos seu falecimento estou tratando das pensões. Tenho direito de receber pensão das duas instituições??
João,
Entendo que sim, pois são de fontes pagadoras diferentes.
Abraço
Boa tarde, eu sou viúva sem renda tenho 67 anos moro com minha irmã viúva aposentada pelo municipio ela tem 73 anos. Eu posso solicitar o BPC?
Valéria,
Vai depender da renda familiar, neste caso a renda de vocês duas somadas.
Abraço
Olá!! Eu trabalho em uma empresa por carteira assinada, tenho menos de 40 anos, provavelmente irei me aposentar por tempo de serviço ou idade, neste meio tempo se eu quiser ir pagando uma autonomia, consigo receber no futuro duas aposentadorias?
Michelle,
Não. O máximo que pode acontecer é você ter o valor da sua aposentadoria majorado, pois estará contribuindo mais por conta própria. Cuidado para não contribuir mais do que o teto, pois se fizer isso, o valor da sua aposentadoria será limitado a ele, o que significa que você estará jogando dinheiro fora.
Abraço
bom dia por favor sou pensionista posso receber o loas tenho 64 anos recebo dois salarios minimos pois moro sozimha
Ana,
Se você recebe uma pensão no valor de dois salários mínimos, entendo que não tem direito ao benefício de prestação continuada da LOAS.
Abraço
Olá recebi um auxílio doenca em 2012, fiquei 3 meses afastado e agora em 2017 me acidentei novamente pelo fato de eu já ter adquirido um auxílio doenca anterior interfere no valor desse novo agora
Kinho,
Entendo que não.
Abraço
tenho uma prima que tem um filho autista entao ela recebe um beneficio dele…mais ela tem uma filha de 3 anos de pais diferentes e o pai da filha dela faleceu….trabalhava de carteira assinada,mais quando faleceu estava de benefio pela empresa….gostaria de saber se ela poderar receber essa pensao da filha ja que e a tutora do filho autista
Marcia,
Entendo que pode. Entretanto, se o filho autista recebe o BPC da LOAS, dependendo do valor da pensão, o BPC pode ser cortado.
Abraço
Minha mae recebe uma pensao por morte de meu pai que era funcionário da prefeitura,e ultimamente tem ficado meses sem receber,gostaria de saber se ela pode receber o loas,pois ela tem Alzheimer e necessita de medicações.meu pai era funcionário da prefeitura…
Magna,
Nesse caso vai depender do valor que ela recebe de pensão do seu pai.
Abraço
Boa noite! Minha filha, ela é deficiente mental, recebe um beneficio BPC, eu sou desempregada e solteira, o pai é funcionário público e tem dois empregos, gostaria de saber se há possibilidade de receber a pensão alimentícia, já que ele não paga. Também quero saber se há alguma complicação com relação ao beneficio que já recebo.? Obrigado
Clecia,
Ela tem direito a receber pensão do pai. Caso a renda aumente muito, há o risco de perder o BPC.
Abraço
Boa noite!
Minha mãe tem 47 anos, recebe pensão por morte do meu pai há 07 anos. Começou a trabalhar com carteira assinada há 05 anos. Descobriu recentemente alguns problemas de saúde, entre eles insuficiência renal, e precisará começar hemodiálise em breve. Ela tem o direito a se aposentar por invalidez mesmo recebendo pensão?
Na próxima semana ela fará uma cirurgia e precisará se afastar do trabalho por período superior a 15 dias. Neste caso ela tem direito a receber o auxílio doença?
Grata.
Ariane,
Tem direito sim.
Abraço
Boa noite
Recebo pensão por morte do meu esposo falecido,posso receber junto um auxilio doença?
Rafaela,
Entendo que sim.
Abraço
Gostaria de saber se uma pessoa recebe um beneficio do governo por ser deficiente, pode receber pensão alimentícia do pai juntamente como benefício?
Fred,
Entendo que sim, caso comprove a necessidade de receber a pensão do pai e o benefício da previdência não tenha como requisito renda familiar baixa.
Abraço