Como conseguir o auxílio-doença?

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O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. A incapacidade pode ser em decorrência de doença ou acidente (art. 59 da Lei 8.213/91). Como conseguir o auxílio-doença?

CARÊNCIA

Para ter direito ao benefício, o segurado deverá ter realizado ao menos 12 contribuições mensais à título de carência. A carência fica dispensada em caso de acidente do trabalho ou de qualquer natureza.

Os primeiros 15 dias correspondem ao lapso de tempo chamado de “período de espera”. Durante este tempo, o empregador é quem arca com os salários do trabalhador. A partir do 16º dia, a Previdência Social passa a ser responsável pelo pagamento do benefício aos segurados empregados. Nos demais casos não há período de espera e a Previdência deve pagar o benefício desde o dia em que a incapacidade para o trabalho seja constatada.

Quando a doença incapacitante já existir antes da filiação do segurado à Previdência Social, o trabalhador só terá direito ao benefício de auxílio-doença caso sua enfermidade tenha se agravado ou progredido após a filiação.

COMO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

A comprovação da incapacidade se dará por meio de exame médico pericial realizado pela Previdência Social. Caso o perito entenda que o segurado está incapacitado para o trabalho, o benefício será concedido pelo prazo que o perito entender necessário para o restabelecimento da condição de trabalho do segurado, ficando este obrigado a comparecer às perícias futuramente agendadas pela Previdência Social, sob pena de cancelamento do benefício de auxílio-doença.

Contudo, caso o perito da Previdência não entender pela incapacidade do segurado e rejeitar o requerimento do benefício, o segurado poderá recorrer ao Poder Judiciário para adquirir o seu benefício.

Nesta situação, como conseguir o auxílio-doença?

Para adentrar com a ação, o segurado deverá procurar um advogado ou ingressar pessoalmente perante à Justiça Federal. Para que a ação tenha uma maior chance de êxito, o segurado deverá apresentar o comunicado de decisão do INSS em que foi rejeitado o benefício, laudos médicos que atestem a sua incapacidade para o trabalho, cópias de RG, CPF e comprovante de residência recente.

Durante o processo judicial o segurado deverá comparecer à perícia médica judicial que será oportunamente marcada pelo juiz. Caso o benefício de auxílio-doença seja concedido judicialmente, o segurado receberá as prestações atrasadas desde o requerimento junto ao INSS.

O auxílio-doença será pago durante o prazo estipulado em sentença. Há também a possibilidade de prorrogação caso novas perícias determinem que o segurado ainda não recuperou sua condição de trabalho e não está apto à reabilitação.

74 thoughts to “Como conseguir o auxílio-doença?”

  1. olá, estou desempregado a 13 meses, entretanto sofri um acidente apos 3 meses de demissão. onde fraturei o úmero; solicitei uma pericia que foi marcada 2 meses depois, foi aprovada e fiquei assegurado por 6 meses, tive um desvio de fratura e antes do meu prazo de assegurado acabar solicitei prorrogação que foi marcada 5 meses depois. A minha pergunta é, como estou desempregado a mais de 1 ano ainda tenho direito, já que me encontrava assegurado e solicitei a prorrogação antes de ter completado 1 ano?

  2. Estou de licença por surdez subita e tontura incapacitante tendo riscos a acidentes caso retorne ao trabalho,se meu quadro nao se reverter apos 6 meses terei que fazer uma cirurgia auditiva tenho direito ao auxilio inss ate esta data.

  3. Ola minha esposa esta gravida de 5 meses e foi diaguinosticada com depreçao a piciquitra pedeiu o afastamento dela mais o perito falou que ela nao tem direito ao auxx doença oq devemos faser?
    Marcar nova pericia ? Tentar consequir outro laudo?
    Obrigado!

  4. Entrei no auxílio doença mais já foi cessado por não ter conseguido fazer o pedido de reconsidera e prorrogação do benefício por eles do 135 dizer para mim que não entrou no sistema quando finalmente perder o tempo eles me mandaram até a agência e lá me dizer que terei que fazer um novo pedido de auxílio doença mais eu fiz uma ocorrência que também não estar no sistema o que faço estou perdida

  5. Olá fiz uma cirurgia de apendicite e o médico mandou q eu desse entrada no inss para auxílio doença, mas o agendamento para perícia ainda é em dezembro, e esses meses que eu não vou poder trabalhar eu perco??? e daqui pra dezembro já vai estar tudo completamente cicatrizado, corro o risco da perícia n aprovar e eu n receber nada e ainda perder meu emprego atual????
    me ajude por favor!!!!!!!!

    1. Gisele,

      Se a perícia der positiva você recebe todos os meses em atraso. Em casos como o seu pode ser pedido judicialmente uma antecipação da perícia. Ainda, existe a possibilidade de o perito conceder o auxílio até a data da perícia.

      Se o auxílio não for concedido você deve buscar o judiciário para receber o que lhe é devido.

      Boa sorte.

  6. Estava de benefício, fui hoje para perícia, levando atestados, exames constando que ainda estou incapacitada de trabalhar e declarações do meu fisioterapeuta. Porém ele só foi aprovado até hoje (06/09/2016), fazendo com que eu não consiga marcar uma prorrogação. Gostaria de saber o que devo fazer se não estou em condições de voltar a trabalhar ainda?

    Pelo o que o atendente me falou, disse que eu tenho que pegar um novo atestado no médico de 30 dias, levar para empresas e começar todo processo do INSS tudo do começo. É isso mesmo?

  7. Ola boa noite! meu marido teve o auxilio doenca cessado apos ter pedido a realocacao de funcao para apresentar na empresa, pois seu medico deu um laudo de artrose severa no tornozelo o impossibilita de exercer funções que necessitem de qualquer função laboral, pois a doença é irreversivel, mas hoje a perita do inss cessou o beneficio. mandando-o retornar ao trabalho na mesma função. como entrar com recurso e permanecer segurado?

  8. Meu benefício se encerrou dia 15 De outubro De 2016 marquei prorrogação de perícia só que o insiste me agendou pra fevereiro de 2017 quero saber se os meses de novembro dezembro e janeiro recebo meu beneficio

  9. tive o beneficio cessado, posso agendar nova pericia e recorrer ao mesmo tempo?e depois da pericia eu volto a receber quele beneficio que foi recorrido.?

  10. Oi boa noite
    Dei entrada no inss por motivo de uma cirugia vascular minha pergunta é se o medico vascular me der alta e o médico do trabalho tambem me liberar eu posso retornar ao trabalho sem ter passado na pericia pois esta marcado para janeiro de 2017? Vou receber os dias que fiquei afastada , pois fiquei uns 22 dias afastada ou seceu voltar eu perco esses dias que seriam pagos pelo inss?

  11. Bom dia !
    Fiz cirurgia de haglund dia 01/11
    O médico mim afastou por 2 meses e a minha perícia foi marcada somente para dia 27/12 o que posso fazer para antecipar? ??
    Pois aluguel não espera, as necessidades do meu filho tem não esperam 😢

  12. Bom dia,
    Minha mãe é domestica e está com artrose avançada, tem todos os exames que comprovam isso, Raio-X, Ressonância. O medico deu ela um atestado de 15 dias e um pedido de avaliação pericial para o INSS, mas no pedido o medico não colocou uma data que ela precisa ficar afastada. O atestado dela termina dia 06/12 e a pericia está marcada para dia 19/12. O que fazer do dia 06 ao dia 19? Ela precisa voltar ao médico para pegar novo atestado? Como o medico não colocou no pedido para avaliação pericial uma data que ela precisa ser afastada tipo 6 meses, até a cirurgia ou algo assim o perito do INSS pode entender que ela só precise dos dias que o medico deu ou minha mãe precisa pedir o medico que peça uma data mais especifica no pedido de avaliação pericial?
    Desde já agradeço, esse blog é ótimo!!!!

    1. Karol,

      O perito irá fazer sua própria análise e mesmo sem um laudo com afastamento maior pode conceder o auxílio-doença por mais tempo. Contudo, caso ela consiga laudos que comprovam a incapacidade para o trabalho por um período mais longo, eles irão ajudar no convencimento do perito.

      Boa sorte.

  13. Olá ,minha perícia está marcada para o final do meu laudo médico q é de 90 dias . Gostaria de saber se implicará em alguma coisa e se mesmo não passando na perícia médica irei receber meu benefício durante esse afastamento de 90 dias??????

    1. Raylson,

      O correto é você receber o benefício até a data da perícia, ao menos.

      Não vejo problemas por conta de o final do laudo coincidir com a data da perícia.

      Abraço

  14. Bom dia meu filho nasceu com um probleminha no fígado e agente feis a perícia estou acompanhando pela internet e dá que o benefício está endeferido será que foi negado não posso trabalhar pois cuido do meu filho ele vai fazer transplante de fígado se o benefício está endeferido ou seja negado oque devo fazer

  15. Olá Boa tarde.
    Tive direito ao benefício. 40 dias com retorno e acabou o benefício marquei o retorno so que foi marcado pra 23 dias depois que acabou o benefício esse tempo que estou esperando quem se responsabiliza empresa ou inss se eu for cortado do benefício.

  16. Ola mimha duvida é to trabalhando a 4 meses em uma empresa de costureira de beg comesei dia 9 de janeiro de 2017 mais so acinarao minha carteira dia 2 de março e agora fui diagnosticada com bucite e tendinite decorrete o esforso e os movimentos repititivos do trabalho o medico me deu 12 dias de atestado mais ja soube que al voutar vou ser demitida quais os meus direitos?

  17. Olá fiz uma cirurgia do joelho e estou recebendo o beneficio,sendo que o primeiro mês recebi o valor normal , mas os dois meses praca ouve uma redução de valores, isso pode..??

  18. Olá! Muito interessante seu artigo. O INSS suspendeu meu auxílio doença 1 mês antes de eu receber alta do meu médico. Precisava do dinheiro para fazer as sessões de fisioterapia e no fim acabei endividado. Tenho o laudo do meu médico e a declaração do meu trabalho comprovando a data que tive alta e retornei às atividades no trabalho. Você acha que tenho chances de receber este mês caso entre com um recurso no INSS?

    1. Dferson,

      Você pode tentar receber esse período por meio de recurso junto ao INSS (até 30 dias após a cessação do benefício) ou judicialmente por meio de ação de restabelecimento de auxílio-doença.

      Abraço

  19. Boa tarde! Estou em atestado de 15 dias desde 12/06/2017. Empregada Pública. Gestante, com 27 semanas. Suspeita de Restrição de Crescimento Intra Uterino e artéria umbilical resistente. Minha obstetra passou um atestado de mais 90 dias, após os 15 iniciais. A empresa solicitou uma documentação para encaminhar pedido de perícia após o dia 27/07/2017, que seria quando abriria o período para benefício do INSS. Eu me sinto bem e estou marcando uma nova consulta, com outra obstetra, para verificar a real necessidade deste outro atestado de 90 dias. Consegui consulta com outra obstetra apenas para o dia 30/06, se eu trabalhar dia 27, 28 e 29 e após a outra obstetra verificar que realmente é necessário o afastamento pelo INSS, posso encaminhar a perícia? E se o perito do INSS achar que não há necessidade de afastamento, e eu não estiver trabalhando até a perícia (provavelmente a perícia demore 15 dias, pelo que a área responsável pela empresa me passou – ou seja, perícia provável em 11/07) como fica a remuneração desses dias em que não houve efetivo trabalho, de 27/06 a 11/07? Obrigada

  20. Olá, fiquei afastado devido cirurgia que me impossibilitava de utilizar os EPI’s da empresa. Quando passou os 15 dias de atestado que foi pago pela empresa, o médico solicitou afastamento, pois ainda não estava em condições de trabalho. Encaminhei o documento do médico para a empresa, onde o médico da empresa confirmou a necessidade de afastamento e providenciaram par mim os documentos necessários e marcaram a perícia no INSS para mim. Porém a perícia foi marcada 24 dias após o pedido de afastamento e nesse intervalo eu me recuperei da minha lesão e por este motivo o INSS negou o meu pedido de beneficio.
    Minha pergunta é: Esses 24 dias que eu fiquei aguardando a perícia, a empresa não permitiu que eu voltasse a trabalhar antes de passar pelo INSS. Eu não receberei por esses dias sem trabalhar ?

    1. Paulo,

      Esta situação é a mais complicada no que tange o auxílio-doença. Não há previsão legal para esta situação.

      O entendimento que adoto e é seguido por outros tantos profissionais (entre eles juízes) é de que a empresa pode ser responsabilizada a pagar pelos dias que você ficou afastado.

      De qualquer forma, existe a possibilidade de você requerer estes dias judicialmente, pleiteando contra o INSS.

      Abraço

  21. Boa tarde, meu irmão esta desempregado a mais de 9 meses, e sofreu uma cirurgia de emergia de ulcera, ele tem direto ao auxilio doença? Se sim, como faço?

    Leandro

  22. Olá quebrei a articulação de 3 dedos onde fiquei afastada por 3 meses e o médico receitou fisioterapia, mas o prazo vai vencer. Preciso da fisioterapia pra recuperar a força dos dedos, o Inss é obrigado prorrogar o tempo de afastamento?

  23. Boa noite meu esposa esta afastado pelo auxílio doença desde abril de 2016 e em abril de 2017 confundiu a data da pericia e perdeu a perícia ,marquei em maio no 135 e foi agendado uma nova pericia em 18/07/2017 e não foi consedido o pedido na hora da pericia o medico não deu alta a ele liguei no 135 e eles marcarão para ele está indo lá no inss 18/08 tô sem saber se ele volta a trabalhar se não pode ser mandado por justa causa .ele é vigilante a medica dele envio uma carta ao perito afastando ele por tempo indeterminado ele trabalha armado e tento sociais duas vezes ,e a medica pediu afastamento por ele está com ódio do supervisor dele falando em até mesmo matar o supervisor .e agora ele pior mais ainda por esta sem receber com temos três crianças pequenas o q devo fazer me ajuda por favor ele voltar a trabalhar vai fazer besteira.

    1. Vanessa,

      Se ele ainda tem um laudo médico o afastando do trabalho, sugiro que vocês entreguem uma cópia deste documento à empresa para evitar o abandono.

      Abraço

    1. Lenon,

      Apenas pelo tempo em que o segurado está incapacitado para o trabalho. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

      Abraço

    1. Lenon,

      Não. O valor da aposentadoria por invalidez pode ser maior do que o salário mínimo (nunca menor) de acordo com as contribuições feitas pelo segurado.

      Abraço

  24. Entendi. É o seguinte, eu quebrei o braço quando tinha 5 anos, na época o doutor fez raio-x e não descobriu fratura, então ele nem engessou meu braço, apenas mandou passar uma pomada. Então acabei ficando com o braço torto, ao esticar ele fica completamente torto. A uns 6 anos atraz machuquei ele de novo, fiz raio-x e descobriram a fratura antiga, mas já era tarde de mais. Hj ele encomoda, trabalho num serviço pesado. Mas a tempos ele vem me doendo latejando e as vezes a noite não durmo direito pq ele até adormece e dói. Gostaria de saber se tenho direito a alguma coisa, me encostar, um auxílio doença, ou até msmo aposentadoria?! Se vc poder me ajudar. Pq vou procurar um doutor. Obrigado pela atenção.

    1. Lenon,

      Você pode ter direito a um auxílio-doença ou a uma aposentadoria por invalidez se ficar constatada incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente.

      Também será necessário comprovar que a sua condição clínica piorou após o início das suas contribuições para o INSS.

      Abraço

  25. Eu me aposentando por esse motivo. Será apenas um salário mínimo ou tenho direito a mais alguma coisa, por ter sido erro médico? Abraço

    1. Lenon,

      A sua aposentadoria será calculada com base nas suas contribuições para o INSS. Se você contribuía com valores maiores do que o salário mínimo, a chance de você receber um valor maior é grande.

      Sobre o erro médico, ele não tem influência no benefício previdenciário. Entretanto, você pode ser indenizado pelo médico que cometeu o erro.

      Abraço

  26. Boa Noite! Estou desempregada a 1 ano e 8 meses. Porém quando sai da empresa, descobri que estou com tendinite e inflamação nos osso. E por esse motivo não tenho força nos pulsos. Na verdade não consigo nem segurar uma sacola de compra… sinto muitas dores demais e tem dias que meus pulsos incham. Gostaria de saber se tenha direito ao auxilio doença… acabei ligaram e eles me marcaram para uma pericia…..
    Outro informação que gostaria de saber, estou com um processo com a minha antiga empresa, isso pode atrapalhar o interferir em alguma coisa.

    1. Pamela,

      Em regra, você não tem direito pois está há mais de doze meses sem contribuir.

      Leia o nosso texto sobre o assunto e saiba se você pode ter direito por conta de alguma das exceções legais: https://direitodetodos.com.br/posso-receber-beneficio-previdenciario-mesmo-desempregado/

      O processo não deve influenciar em nada, a menos que esteja se cobrando reconhecimento de vínculo de emprego ou contribuição para o INSS. Neste caso, se houver influência será para o seu bem.

      Abraço

  27. Oi boa noite fiz a perícia na data de hoje e foi concedido até a data de hoje posso agendar uma nova perícia pois não tenho condições de voltar. Obrigada.

    1. Scheila,

      Pode, mas você, provavelmente, não vai receber o benefício até a data da proxima perícia. Receberá tudo de uma vez se ficar constatada a incapacidade.

      Abraço

  28. Boa noite,minha mae recebe penssao por morte ta com 64 anos nao encherga e nao caminha nunca trabalhou com carteira assinada,ela tm direito de pedir uma pericia pra receber aux.doeça.(se sim sera que nao perde a penssao?)

  29. bd!
    meu filho motorista de ônibus,teve um apagão ao volante causando alguns danos materiais a terceiros e depois desse episódio teve convulsão em ocasiões distintas..procurou ajuda psiquiátrica onde foi afastado pelo medico tomando medicamentos que o impossibilitaram de conduzir qquer veiculo,bem foi mandado para beneficio ou seja fazer pericia medica… ocorre que na primeira pericia o perito indeferiu..ao tentar recorrer,falaram com ele que levaria quase 6meses para ser realizada nova pericia…não podendo ficar sem rendimento,retornou a empresa e sem tomar os medicamentos voltou a dirigir..pergunta: o que ele deve fazer? a empresa pode dispensar ele em qto tempo?

  30. Estou desempregado a dois anos e a seis meses atrás sofri uma acidente já fiz duas cirurgias e na última cirurgia recebi o atestado médico de 120 dias ou seja 4 meses e estou com o laudo médico que também fala que eu estou incapacitado durante estes 4 meses e trabalho em casa queria saber se eu tenho direito ao auxílio doença?

  31. Boa tarde.
    Entrei em auxilio doença em em 20 setembro de 2017 completo um ano em 07 de fevereiro de 2018 vou ficar afastado até més 06 tenho direito as minhas férias.

    Obrigado.
    Jose Carlos.

  32. Olá sofri um acidente de trabalho cair da escada torci o tornozelo e Bati minhas costa e a cabeça no chão Como não tenho plano de saúde fui a UPA estou com 4 atestado q da o total de 18 dias
    Porém ainda sinto muitas dores no meu pé q se eu andar muito tempo ainda incha porém a queda Afetou minha coluna e Estou sentindo cefaleia desde o dia da queda
    Porém não tenho nenhum laudo médico gostaria de saber se tenho que ir na UPA falar com um ORTOPEDISTA pedi um laudo ou isso não influencia em nada
    Também gostaria de saber se Eu for novamente a Emergência tenho que pedir Atestado

    1. Renata,

      Como você já ficou mais do que quinze dias afastada, a empresa onde você trabalha deve lhe encaminhar para o INSS. De qualquer forma, sugiro que você continue procurando médicos para tentar verificar se houve sequelas e também para ter comprovantes de que está incapacitada para o trabalho.

      Abraço

  33. Olá, como eu prévia meu pedido foi indeferido, vou entra com recurso, você sabe dizer se é possível ganhar um recurso contra o inss?

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