Já vimos no blog Direito de Todos, o que o segurado que teve o seu pedido de auxílio-doença rejeitado deve fazer e quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho. Hoje iremos ver quais as diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário, pois não é raro o trabalhador fazer confusão entre estas duas espécies de benefício.Primeiramente, importante entender que o auxílio doença comum recebe o código B 31 e o auxílio-doença acidentário, o código B 91. Isto é importante, pois na carta de concessão do benefício costuma vir o código ao qual ele se refere, facilitando a identificação do mesmo. Os dois auxílios são concedidos ao segurado que estiver incapacitado temporariamente para o trabalho.
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Antes de tudo, saiba como conseguir o auxílio-doença
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Passamos agora às principais diferenças:
EVENTO QUE DETERMINOU A INCAPACIDADE
O auxílio-doença comum – B 31 – é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos alheios à sua atividade laborativa, por exemplo, uma pneumonia ou uma fratura adquirida na pelada disputada com os amigos no final de semana.
Já o auxílio-doença acidentário – B 91 – é concedido ao segurado que ficou incapacitado por algum evento relacionado ao trabalho, por exemplo, um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
CARÊNCIA
De acordo com o art. 25 da Lei 8.213/91, para o segurado ter direito ao auxílio-doença comum é necessário que cumpra uma carência de 12 contribuições mensais. Já para a concessão do auxílio-doença acidentário, o art. 26 da mesma Lei determina que não é necessário o cumprimento de carência para que o segurado faça jus ao benefício.
ESTABILIDADE
O segurado que recebeu benefício de auxílio-doença acidentário tem direito a um período de 12 meses de estabilidade em seu emprego após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91), o que não acontece com o segurado que recebeu auxílio-doença comum.
PAGAMENTO DO FGTS
Quando o empregado fica afastado pelo benefício B 31 (auxílio-doença comum), o seu contrato de trabalho está suspenso, ou seja, o empregador não precisa cumprir com as suas obrigações, entre elas o depósito mensal do FGTS.
Já o empregado que está recebendo o benefício B 91 (auxílio-doença acidentário) tem o seu contrato de trabalho interrompido, desta maneira, o empregador deverá cumprir com algumas das obrigações do contrato, entre elas o depósito mensal do FGTS.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, percebemos que apesar de ambos serem auxílio-doença, o comum e o acidentário possuem características específicas, que geram ou não direitos aos segurados. Importante ficar atento!
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Olá, me chamo Gilmário e sou de Fortaleza. E acompanho por meio de leitura toda publicação que vocês fazem e enviam para e-mail de quem tem cadastro no site ( meu caso ).
Estou parabenizando pelo post, uma vez que é muito esclarecedor e facilita sempre a compreensão de quem lê, principalmente no meu caso que estou estudando para o concurso do inss faz algum tempo.
Se o prezado tiver mais post da área previdenciária, pode me enviar, pois todas as leituras e comentários feitos nesta área do direito será fundamental para um concurso que será tão disputado.
Agradeço pelo incentivo e boa iniciativa dos senhores.
Parabéns.
Gilmário Nunes
Gilmário,
Obrigado pelos elogios.
Não deixe de nos visitar.
Estamos preparando para o ano que vem um e-book sobre Direito Previdenciário. Fique ligado.
Boa sorte no concurso.
Abraço
boa tarde , me chamo tatiane fiz uma cirurgia recentemente e pedi o auxilio doença, o o benefício foi concedido, mas quando fui consultar pra saber em que data vou receber o pagamento , apareceu beneficio cessado, gostaria de saber o que significa isso. desde já agradeço .
Tatiane,
“Benefício cessado” significa que ele já se encerrou.
Verifique direito de que dia a que dia o auxílio foi concedido.
Se não conseguir entender os documentos, procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.