Já falamos bastante sobre as férias no blog Direito de Todos. No texto de hoje, utilizaremos um caso prático que estamos atuando em nosso escritório para explicar se a empresa pode cancelar as férias dadas ao empregado ou não. O nome da empregada foi alterado.Em outubro de 2015, fomos procurados por uma trabalhadora chamada Simone que disse ter sido avisada de que gozaria suas férias entre os dias 01 e 30 de outubro de 2015. Para alegria de Simone, sua irmã iria se casar no dia 02 de outubro em outra cidade. O fato de estar de férias possibilitaria a trabalhadora comparecer ao casamento de sua irmã.
Ocorre que, apesar de ter sido avisada com 30 dias de antecedência, como determina a lei, no dia 30 de setembro, Simone foi avisada que as suas férias haviam sido canceladas. A empregada nos procurou perguntando se a empresa pode cancelar as férias dadas ao empregado.
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Veja também: Após a Reforma Trabalhista, férias podem ser parceladas em até 3 períodos.
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Em regra, a resposta para a pergunta título do texto é NÃO!
A empresa não pode cancelar as férias dadas ao empregado, salvo em caso de necessidade imperiosa, ou seja, motivo muito grave, entendimento este adotado em analogia ao art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Já vimos que, de acordo com o art. 135 da CLT, é obrigação do empregador avisar o seu funcionário com uma antecedência prévia mínima de 30 dias qual será o seu período de gozo de férias. Feito isso, o empregador não pode mais cancelar ou modificar as férias do empregado.
Veja o que diz o Precedente Normativo nº 116 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“TST – Precedente normativo nº 116 – Férias – Cancelamento ou adiantamento.
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados”.
Desta forma, entendemos que a empresa pode cancelar as férias dadas ao empregado apenas em casos de necessidade imperiosa e reparando os prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador. No caso de Simone, ainda entendemos que ela deve receber uma indenização pelos morais sofridos por conta de não poder comparecer ao casamento da irmã.
Veja mais:
A reintegração do empregado estável
Ex-patrão pode ser obrigado a indenizar trabalhador
Quais os direitos de quem trabalha no feriado?
Bom dia, o que se categoriza como necessidade imperiosa?
Leonardo,
A necessidade imperiosa pode se dar por meio de força maior (por exemplo, uma catástrofe natural como um alagamento, deslizamento de terra) ou serviço inadiável (por exemplo, uma máquina fundamental para a empresa que parou de funcionar e o mecânico deve repará-la o quanto antes).
Abraço
Bom dia,
Estava com ferias programadas para 04/06/2016 porém a diretoria da empresa decidiu fechar o escritório onde eu trabalho as pressas e vai demitir praticamente todos os funcionários.
Fui informado de que minhas ferias seriam canceladas a praticamente uma semanas antes de sair e já estou com viagem marcada.
Primeiro me informaram que eu sairia de ferias normalmente e em agosto acertariam minha rescisão indenizando o aviso prévio e pagando quaisquer tipo de multa.
Agora fui informado que não vou ter mais ferias e que vão me dispensar do trabalho antes da viagem para não me prejudicar, pois o escritório funciona até agosto e falaram que seria até de maior beneficio em questões financeiras, manter essas férias vencidas na minha rescisão.
Minhas duvidas são:
Esse motivo de fechar o escritório permite a empresa cancelar minhas ferias e de mais 5 funcionários que estão na mesma situação?
Existe uma multa caso o funcionário seja demitido assim que volta de ferias? Pois achamos que esse seja o motivo maior do cancelamento das ferias as pressas e alegam que querem ajudar o funcionário mantendo essas ferias vencidas na rescisão.
Não sei como proceder diante dessa situação, agradeço se alguém puder me ajudar.
Obrigado.
Abraço.
Jonathan,
Não existe uma multa específica em favor do empregado dispensado logo após retornar das férias.
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise a sua situação e calcule todas as verbas devidas para que seja verificada a possibilidade de uma reclamação trabalhista.
Boa sorte.
bom dia! gostaria de uma orientação.
trabalho em uma empresa a quase 3 anos. fiquei gravida e junto a licença maternidade, peguei férias a qual tinha direito. Retornei ao trabalho em Outubro de 2015 apos o afastamento de licença maternidade + ferias. A empresa passava pela implementaçaõ de um projeto que não foi concluído e em dezembro meu gestor informou que todos deveriam tirar ferias entre janeiro e fevereiro para não ficarmos esse periodo “sem atividade” ja que o projeito nao havia sido concluído conforme previsão. Feito isso, agendei minhas férias para Fevereiro.
Em janeiro meu gestor saiu de férias e mandei e-mail para o RH afim de confirmar meu periodo de descanso e por e-mail foi confirmado inclusive com detalhes. OK.
Na semana que antecedia meu descanso, meu gestor me chamou e mostrou em seu compuador um email enviado pelo RH informando que eu nao teria direito as férias pois eu não tinha saldo, visto que havia tirado após o fim da minha licença maternidade. Enfim, fato é que eu ja havia comprado pacote de viagem, passagem aérea + hotel, meu marido havia pego ferias tbm na empresa em que trabalha…
Disse que nao era possivel cancelar e eles me sugeriram pegar somente o periodo da minha viagem (1 semana) e utilizar o banco de horas, ficando todo esse saldo negativo… estou pagando essas horas até hj e devo pagá-las até outubro desse ano.
Em resumo, estou sendo muito cobrada ppois pela média que venho fazendo até outubro nao conseguirei pagar todas as horas que devo, ficando a empresa com esse “prejuizo”. Estou tentando marcar minhas ferias para o proximo Agosto mas meu gestor diz que não poso marcar férias devendo tantas horas. Tem cabimento ? A empresa podia ter cancelado? Eles disseram na epoca que foi um erro de sistema (?). Gostaria muito de uma orientação de como devo agir.. Agradeço muito!
Marina,
Parece que a empresa está errada, pois ela lhe concedeu férias e depois desistiu, o que não pode ser feito.
Entretanto, sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise estas provas que você tem.
Abraço
Olá
Minhas estão marcadas para 04/07/16…já assinei as férias e a empresa já assinou minha carteira de trabalho….e hoje 23/06/16 eles avisaram q minhas férias estão canceladas.
Eles podem fazer isso….não teriam q me avisar com maior antecedência?
Karine,
Conforme explicado no texto a empresa não pode fazer isso. Converse com seus superiores.
Abraço
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida referente as férias, minhas esposa trabalha em uma empresa onde pediu as férias para o período de setembro/2016, isto foi solicitado em Julho, foi aprovado pela gestora e assim compramos viagem e etc.
Agora querem cancelar as férias sem mais nem menos, como proceder? Eles tem o direito?
obrigado.
Bruno,
As férias podem ser canceladas até 30 dias antes. Se elas foram canceladas depois desse período, pode ser movida uma ação de indenização por danos materiais e morais.
Abraço
Olá,
Por favor, preciso de ajuda estou com muita duvida!
Faltam 8 dias para minha férias. As mesmas já foram assinadas e entregues no RH da minha empresa. Se ele quiserem cancelar, uma vez q já assinei não deve haver algum termo que devo assinar, ou podem simplesmente cancelar EXEMPLO, VOCÊ NAO VAI MAIS TIRAR FÉRIAS. CANCELADO. Eu já assinei o aviso das minhas férias, eles podem cancelar sem q eu assine algo concordando com isso?
Elaine,
As férias não podem ser canceladas dias antes de serem gozadas.
Abraço
Estou de férias desde 22/08/16 e fiz uma cirurgia dia 25/08/16 o médico deu atestado de 45 dias,quero saber se vou perder 30 dias de afastamento,pois são 45 dias desde o dia 25 /08/16?
Elza,
Você não vai perder as férias. Infelizmente você fez uma cirurgia durante as férias e não pôde aproveitá-las da melhor maneira possível, mas as férias foram concedidas.
Abraço
Boa tarde!
No dia 07/10 estava me programando nas rotinas de trabalho, pois sai de férias no dia 10/10, ou seja na segunda feira, quando fui chamada pela gestora e fui demitida, gostaria de saber se esse procedimento é legal? Pois tive diversos problemas financeiros por esta contando com valores ao qual não recebi imediatamente como acreditava.
Larissa,
Você deve receber as verbas rescisórias que lhe são devidas. Se o prazo para a concessão das férias já havia se esgotado, elas devem ser pagas em dobro.
Veja as verbas rescisórias em nosso texto: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Abraço
Ola.
Eu trabalho em comercio e minhas ferias tava programada pra Movembro, cheguei a entregar a carteira , fiz toda a documentacao nessecaria para tirar as ferias e agora no final chegou um email na empresa de que eu nao terias direito das ferias por faltas cometiras durante 5 meses. Eles juntaram essas faltas.
E disseram que nem o direito de receber eu teria, mais todas as faltas foram descontadas em folha.
E agora devolveram a carteira de trabalho em branco.
Me ajudem
Sabrina,
Para perder o direito das férias o empregado deve ter faltado diversas vezes durante o período aquisitivo.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/ferias-posso-perde-las-se-faltar-muito-ao-trabalho/
Se você realmente perdê-las, deve receber os dias que você trabalhar normalmente, deixando de receber o terço constitucional apenas.
Abraço
Olá
Gostaria de saber o seguinte foi programado pela empresa na qual trabalho as minhas férias para dezembro/2016, porém agora em outubro, fui chamada para participar de um processo seletivo (uma vaga em outro setor, a empresa pode cancelar as minhas férias?
já que estou com passagens compradas, gostaria de tirar essa dúvida.
Maria,
A empresa só pode cancelar o início das férias pelos motivos listados no texto.
Abraço
Olá, boa tarde!
Trabalho como estilista de uma empresa faz 4 anos, eles nunca me dão minhas férias de 30 dias…Sempre tiro no meio do ano 15 e no final do ano 15.
Este ano por querer fazer uma viagem para o exterior, conversei com minhas chefes e pedi que me dessem 30 dias no final do ano. Sendo assim, não tirei as férias do meio do ano. No dia 29/08/16 minha chefe me mandou a confirmação da data das minhas férias, do dia 09/12/16 ao dia 08/01/17 retornando no dia 09/01 ao meu trabalho. Porém, elas resolveram antecipar a coleção, sem me avisar, e faz uns 10 dias, venho recebendo a ameaça de que se eu não entregar todo o trabalho que resolveram adiantar, que eu não terei as minhas férias. Sendo que por escrito, somente me foi passado isso no dia 17/11/16… Meu namorado e eu, já estamos com passagens, hotel, carro e ingressos da viagem pagos, em vista da confirmação da data das minhas férias via e-mail… Ressaltando que minhas férias não foram assinadas, e sim confirmadas por minha chefe via e-mail.
Como devo agir nesta situação, caso eu não consiga terminar o trabalho e elas resolvam cancelar ou adiar minhas férias?
Obrigada!
Neny,
Como você tem a comprovação da concessão das férias e falta menos de um mês para elas se iniciarem, entendo não ser possível o cancelamento. Se isto for feito, sugiro que você leve as provas ao sindicato para que eles lhe ajudem com esse problema.
Abraço
Boa noite
Estava pra tirar férias hoje dia 02 /02/2017 e fui informado pelo supervisor da empresa que teria ate dia 10 para ir assinar as férias , hoje liguei para a base para confirmar as férias e o mesmo me informou que minhas férias foram canceladas por motivo de falta e a faltas foram descontadas do meu salario no mês que faltei . como devo proceder .
Desde já obrigado
Leandro,
Os descontos referentes aos dias de faltas são legais. Da mesma forma, a perda do direito das férias pelas faltas.
As faltas fazem o empregado perder o direito ao salário do dia E, se em demasia, perder o direito às férias.
Abraço
Assinei 30 dias de férias. E agora recebi um aviso que só posso tirar 24 dias. Sendo que eu assinei 30 e j a estou a 8 dias em casa (de ferias)a enpresa pode fazer isso?? Eles nao comprar os dias restantes. Simplesmente não vou poder tirar mais..
Mell,
A prática adotada pela empresa não está correta.
Abraço
Dia 23 de fevereiro de 2017, a empresa que eu trabalho me informaram que estaria de férias dia 1 de março de 2017(por lei são 30 dias de antecedência), questionei e resolvi pegar as férias. No papel das férias dizia que seria depositado o valor das férias no dia 24 de fevereiro. Hj, dia 1 de março ainda n recebi minhas férias e pra piorar, a empresa me liga dizendo que minhas férias foram canceladas e que n era pra eu estar de férias e que na minha folga, vou ter que trabalhar pra pagar o o dia de hj que n fui pq pensei que estava de ferias. Podem me ajudar?
Paulo,
Informe as irregularidades ao sindicato ou a Ministério do Trabalho.
Abraço
A empresa na qual trabalho suspendeu as férias de todos os funcionários no período compreendido entre 05/17 até 04/18. Isso tem base legal?
Júnior,
A empresa é quem determina quando o empregado pode sair de férias. Se ela não quiser dar férias durante este período, não há problemas. Entretanto, se algum funcionário teria período de férias vencendo neste momento e não gozar de suas férias, poderá receber o pagamento das férias em dobro.
Abraço
Bom dia. Eu iria tirar minhas férias dia 10.04.17 porém hoje dia 05.04.17 sofri acidente de trabalho e vou me afastar por 3 dias.
Eles podem cancelar minhas férias?
Obs assinei uma reserva de férias pois o papel com valores ainda nao assinei.
Felipe,
Entendo que não. As férias permanecem inalteradas.
Abraço
Olá. A empresa em que trabalho decidiu esse ano cancelar as ferias dos funcionários. A minha duvida é se pode cancelar por que consta no manual de pessoal que em outubro os funcionários podem escolher três opções de meses para gozar ferias. Já estávamos com a programação, alguns iam viajar e agora cancelaram tudo.
Liliane,
Se for comprovado algum tipo de dano é possível pleitear uma indenização.
Abraço
Olá estava grávida de alto risco por tanto tirei minhas férias
Já tinha recebido pagamento estava em casa isso foi 2016 quando minhas férias terminaram
Eu entrei com auxílio doença pela caixa com carta da minha médica ,esse ano olhando meus holerites
Percebi que estava sendo descontado uma parcela insuficiência de saldo
Liguei no rh eles me informaram que minhas férias foram canceladas e como já tinham pago
Estão descontando no meu pagamento detalhe que parcela cada dia é um valor diferente
Não fui comunicada que iram cancela minhas férias não assinei nada que minhas férias foram canceladas
Nem meu gestor sabia que tinha sido cancelada o rh fala que foi cancelada porque me afastei pela caixa mais eu tenho todos laudo carta e eu só me afastei pela caixa logo depois que minhas férias acabou o que eu faço ?
Keyth,
Parece que há irregularidade no caso. Você pode pleitear isto judicialmente, apesar de ser muito arriscado. Tente entrar em contato com o seu superior para ver se ele consegue lhe ajudar com isso. Outra solução pode ser guardar os comprovantes das férias concedidas e dos descontos indevidos para pleitear judicialmente no futuro.
Boa sorte.
Bom dia
Em que situação as férias podem ser canceladas por motivos do funcionário ter muitos atestados?
Rodrigo,
As férias podem ser canceladas se o empregado tiver muitas faltas injustificadas.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/ferias-posso-perde-las-se-faltar-muito-ao-trabalho/
Abraço
Gostaria de saber se a empresa pode mudar minhas ferias com 1 semana de antecedencia sendo q assinei.o aviso de ferias semana passada e eles tao alegando q nao tem nenhuma funcionaria para cobrir minhas ferias
Josiele,
Entendo que o cancelamento pode ser feito apenas se a impossibilidade de outro funcionário cobrir as suas férias se deu de maneira inesperada, repentina. Caso contrário, não.
Abraço
Boa tarde!
Entrei na empresa onde trabalho até os dias de hoje dia 20/10/14, após 1 ano exatamente em Outubro de 2015 tirei férias, em Junho de 2016 faltando menos de 15 dias para acabar o mês, me deram um aviso de férias para mim assinar, ou seja, eu tinha 6 meses que tinha voltado de férias! Sim, isso mesmo, 6 meses. E assinei o aviso depois do prazo que é 30 dias de antecedência, para programar minhas férias. No começo de 2017 foi implantado um ”portal online” onde fazemos nossas solicitações de férias, no final de Maio entrei em contato com a minha gerente e solicitei que minhas ferias fosse adiada para Julho, mas sem sucesso, ela disse que seria necessário sair em Junho novamente (desta vez, 1 ano após minhas férias de 2016). Fiz minha primeira solicitação para o dia 05/06/17 mas pediram para mim apenas trocar a data para o dia 01/06/17, assim que fiz isso, quase no dia 10 de Junho, fui informado que eu não tinha saldo para tirar férias, mas como? Se no ano anterior eu tirei com apenas 6 meses de saldo, e mais, como informado acima, depois do prazo minimo de aviso. Gostaria que me fosse esclarecido o que disse acima, e se eles são obrigados avisar o funcionário. Ex: Senhor, você tirou férias no ano anterior em Junho (sem saldo), ano que vem não poderá tirar na mesma data porque você não terá saldo. Eles devem me avisar com quanto tempo de antecedência? Eu comprei pacotes de viagem com antecedência, e por conta do ocorrido não pude viajar.
Me senti muito prejudicado, porque eles tiveram o ano inteiro para me avisar sobre, e deixaram para a ultima hora. E tbm eu tirei férias no ano anterior totalmente sem saldo, contra a minha vontade, sem nenhum tipo de programação.
Eu não assinei nenhum papel de aviso, mas como disse fui cobrado para que eu fizesse a solicitação de férias, minha gerente aprovou, e quando chegou no RH disseram que eu não ia sair, conforme esclarecimento acima.
Oliveira,
O período de férias é determinado pelo empregador, o que ele pode fazer é consultar o empregado sobre o melhor período para ele tirar as férias, mas a palavra final é sempre do patrão.
Para tirar as férias, o empregado deve cumprir o seu período aquisitivo sem ter excesso de faltas. Talvez tenha acontecido isso, você não cumpriu o período aquisitivo referente àquele período ou tinha muitas faltas injustificadas.
Abraço
Bom dia, estava com férias marcada para o dia 17/07/2017, período de 30 dias, foi agendado para essa data para poder acompanhar minha esposa que está fazendo tratamento de câncer, no dia em que iria entrar de férias verifiquei na conta do banco que não tinha valor algum referente as férias e nem agendado, entrei em contato com o RH da empresa que me informou que houve um erro e minhas férias não foram aprovada é que eu teria que voltar ao trabalho, a empresa pode fazer isso? Mesmo eu tendo assinado o aviso de férias? Desde já muito obrigado!!
Eduardo,
De acordo com o texto, entendo que não.
Abraço
Boa tarde!
Fui comunicada verbalmente de que tiraria minhas férias no mês de agosto, porém em conversa com a coordenadora da empresa, ela afirmou nao saber se tirarei minhas férias. Como o comunicado foi feito verbalmente ela pode cancelá-las?
Christiane,
O melhor seria se o comunicado fosse feito por escrito. Verbalmente fica difícil comprovar que foi feito. Assim, se a empresa cancelar as suas férias, você terá muitas dificuldades para comprovar que eles haviam determinado agosto como seu período de descanso anual.
Abraço
Falta uma semana para entrar de férias queimei o pé me deram 3dias de atestado minhas férias podem ser cancelada
Katia,
Entendo que não.
Abraço
Boa tarde, fui avisado com um mês de antecedência que iria tirar minhas férias entre 01/08 e 01/09, tudo certo, dia 01/08 ja não fui trabalhar, e no final da tarde recebi um telefonema que o chefe tinha suspendido as férias e que era pra eu voltar trabalhar amanhã normalmente, isso é legal?
obs: Ontem perguntei da assinatura das férias e me foi informado que eu assinaria na volta!
obrigado
Diogo,
Conforme explicado no texto, isto não está correto.
Abraço