Nesta semana comemoramos o dia da independência do Brasil, 7 de setembro. Todos sabem que esta data é um feriado nacional. Contudo, algumas pessoas trabalham durante alguns feriados. Por tal motivo o texto de hoje vem esclarecer quais os direitos de quem trabalha no feriado.A lei que regula o trabalho no feriado é a nº 605/49. Veja o que diz o seu art. 8º:
“Art. 8º. Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei”.
Pela simples leitura do dispositivo legal acima percebe-se que é direito do empregado não trabalhar nos feriados, mas receber o seu salário normalmente.
Mas e se a atividade da empresa não puder ser paralisada durante o feriado? Neste caso, utilizamos o art. 9º da mesma lei.
“Art. 9º. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Assim, podemos perceber que a legislação determina duas soluções para o empregado que trabalha no feriado ser recompensado:
1) uma folga a ser gozada em outro dia;
2) o pagamento em dobro para quem trabalha no feriado.
No mesmo sentido, a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Empregado é obrigado a trabalhar no feriado?
FERIADOS TRABALHADOS NA JORNADA 12X36
Os empregados que prestam seus serviços em jornada 12×36 também são protegidos pelo Direito do Trabalho e devem ser compensados se trabalharem durante feriados. Veja o teor da Súmula nº 444 do TST:
“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.
CONCLUSÃO
Assim, podemos perceber que os direitos de quem trabalha no feriado são os seguintes: folga compensatória em outro dia ou remuneração paga em dobro.
Veja mais:
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Bom dia
Travbalhei no domingo dia 01/05 foi feriado, trabalho em um hotel, tenho direito de receber esse dia em dobro
Grata
Tânia,
Tem direito.
Abraço
Quando trabalha feriado no caso o feriado seria dia do rodoviário. O que seria em dobro? Ganha se o 100/ mais uma folga.
Priscila,
Quando se trabalha no feriado ganha-se em dobro. Por exemplo, se você ganha 100 reais por dia de trabalho “normal”, no feriado deve receber 200 reais.
Abraço
Boa tarde,
Trabalho em todos os feriados e a empresa diz que não vai me pagar, e nem dá folga.
Oq devo fazer?
Fernanda,
Vá ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho de sua cidade.
Abraço
quero esclarecer uma duvida trabalho das 22 as 7 dia 14 de abril foi feriado a partir da 00:00 do dia 15 era pra mim ganhar 100% ja que dom a empresa paga 100% e sab e horas extras ela paga 50% ??
George,
As horas que você trabalhou durante o feriado devem ser pagas em dobro.
Abraço
Quero tirar uma duvida,eu trabalho de domingo a sexta e folgo nos
sàbados,escala 6×1.O mês de abril teve 5 sàbados,4 domingos e 1 feriado,eu trabalhei nesse feriado que foi numa quinta feira,não recebi os 100%,o contador e o meu patrão alegaram que eu não recebi porque eu folguei os 5 sàbados,mas eu não folguei mais que 1 dia semanal que è o que determina a lei do repouso semanal,sendo assim eu tenho direito de receber o feriado? trabalho todo domingo tambèm,não folgo nenhum e recebo somente 60%,isso ta certo?
Luan,
Quem trabalha nos feriados deve receber em dobro.
O descanso semanal deve ser preferencialmente aos domingos. Entenda melhor lendo o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/descanso-semanal-remunerado-deve-ser-preferencialmente-no-domingo/
Abraço
Olá trabalho 12×36 e no feriado dia 26/05 estava de folga porém fui convocado a trabalhar. Como deve ser feito o pagamento?
Fellipe,
O pagamento deve ser feito em dobro.
Abraço
Boa tarde.
Vc pode me esclarecer uma dúvida.
Eu sempre trabalho no feriado pelo pagamento do valor que seria em “DOBRO”. Porem minha patroa só paga o valor de 1 dia, pois ela alega que já esta pagando no total do mês esse valor trabalhado no valor total do salário “mínimo ainda 937” . Ou seja. Ela me paga a mais apenas 30 reais. Isso esta certo???
Silvana,
Se entendi a situação, acredito que está correto. Você já está recebendo pelo dia normalmente, o “dobro” seria pagar o equivalente a mais um dia, pois o pagamento normal já está sendo feito.
Abraço
Bom dia, tudo bem?
Trabalho de domingo a domingo em uma loja, teve o feriado de 9 de julho porém era sábado, então a minha gerente disse que temos direito a uma folga a mais porque era sábado.
Obrigada.
Abraços.
Magali,
Quando existe feriado na semana o empregado não precisa trabalhar durante o feriado e durante o descanso semanal remunerado.
Abraço
Olá, bom dia! Tenho uma dúvida enorme.
Comecei a trabalhar em uma empresa em Outubro, e quando chegou no feriado do dia 15/11 me avisaram que eu teria que trabalhar e que não seria H.E e nem banco de horas, pois segundo eles, firmaram um calendário anual de trabalho com o sindicato, e iriam trabalhar no dia 15/11 para compensar uma ponte de feriados que eles tinham folgado anteriormente.
Porem eu não folguei esses dias da compensação e mesmo assim precisei trabalhar no feriado. Isso esta certo? Eu nunca vi isso, rs
Obrigada
Simone,
Como houve acordo com o sindicato, não tenho como lhe dar uma resposta 100% precisa. Você deverá ir ao sindicato para saber se esta negociação realmente existiu e como ela lhe atinge, já que não trabalhava na época das folgas.
Existe a possibilidade de Convenções ou Acordos coletivos abrirem mão de algum direito do empregado em benefício de outra vantagem.
Abraço
bom dia,
Trabalhei nos feriados (01/05 e 26/05). Mas as folgas referentes a estes feriados ficaram pendentes e não foram tiradas. Pedi meu desligamento da empresa sem cumprimento de aviso prévio. Estas folgas serão pagas (uma vez que não foram tiradas)? Caso sejam pagas como é feito o cálculo?
Elizabeth,
Quando há trabalho em feriados o pagamento deve ser feito em dobro.
Abraço
Bom dia,
Eu trabalho de segunda a sexta, ( funcionário publico), 5h por dia ou 24h semanal, eu tenho direito a gozar de feriados e pontos facultativos?
grato
Armando,
Tem direito.
Abraço
Vou trabalhar no feriado mas meu patrão não quer pagar em dobro e my menos me dar uma folga a mais… eles alegaram que por eu ter o domingo do mês eles optaram em não tirar nossa folga semanal ( oque nos é por direito) como devo recorrer ?
Wagner,
Sugiro que você vá ao sindicato de sua categoria ou ao Ministério do Trabalho.
Abraço
Boa noite.
Trabalho numa padaria. Anteontem, pedi demissão por escrito, pois recebi uma outra oferta melhor de trabalho. Hoje, ao perguntar sobre os feriados trabalhados que tenho na casa (ainda não recebi por nenhum) à moça do RH, ela me disse que, como estou no aviso prévio, o patrão NÃO VAI ME PAGAR OS FERIADOS, QUE ESTES SERÃO COMPENSADOS COMO “FOLGAS” (meu aviso termina no dia 12/09.Como estou lá desde 01/02, desta data em diante, todos os feriados que trabalhei NÃO SERÃO PAGOS, E SIM COMPENSADOS EM FORMA DE FOLGA, OU SEJA, EU SAIRIA +/- UMA SEMANA ANTES – assim foi o que a RH da empresa me disse).
Isso procede? A empresa, pode, simplesmente, não me pagar os feriados que trabalhei e me compensá-los como folga?
E, pra complementar, a mesma do RH me disse que feriado vale como um outr
Kelly,
Não pode Kelly. O feriado deve ser pago em dobro e não pode ser descontado durante o aviso prévio.
Abraço
Boa tarde, gostaria de saber nesse caso se a folga para compensar o dia trabalhado tem que ser 2 folgas?
Natália,
Não. Apenas o pagamento é dobrado.
Abraço
Estou em divergencia com a empresa que trabalho, meu contra-cheque é pago por dias, ou seja, o campo salário vem com 30 dias, quando trabalho em feriado vem uma conta a parte, para um dia de feriado nessa conta deve vir o valor referente a um dia de trabalho ou a dois dias de trabalho. Resumindo em um mês de 30 dias se eu trabalhar um feriado nesse mês, devo receber 31 ou 32 dias ?
Robert,
Você deve receber o número de dias que trabalhou. A diferença é que o feriado é pago em dobro.
Abraço
Oi trabalho na lavanderia de um motel e la se fiz que só tenho direito do feriado se no mes tiverem 2 feriados ou mais entao no caso se no mes tem 1 feriado eu n tenho direito a ele e se tem 2 feriados eu recebo 1 e se tem 3 eu recebo 2 sendo um feriado meu e 1 feriado da empresa isso ta certo?
Alana,
Isso é um absurdo! Não faz sentido algum. Você tem direito a todos os feriados.
Abraço
Olá. Trabalho 12×36. Meu mês de servico em setembro seria todos os dia ímpares. Eu trabalhei no dia 7 de setembro e no dia 14 eu trabalhei, pois meu colega pediu para trabalhar nos dias que eu trabalhava, por motivos familiares! Nesse caso, trabalhei também no dia 20 de setembro, pois no rs é feriado. Queria saber se tenho direito a ganhar em dobro e quantas horas em dobro? Obs: a minha empresa paga o meu intervalo, pois não posso fazer, ou seja, a hora que der para eu janta eu janto e se não der não janto kkk.. complicado né! Me ajude nessa situação
Obrigado
Alessandro,
Você deve receber em dobro o pagamento dos dias trabalhados durante o feriado. Exemplo: se você ganha 20 reais por dia, no feriado trabalhado deve ganhar 40.
Abraço
Tirei uma folga no feriado de 12 de outubro 2016 folguei no domingo também ,trabalho em padaria o meu patrão descontou 90,00 do meu salario alegando que a lei mudou. Se eu folgar domingo sou obrigado a trabalhar no feriado ou então perco o dia
Sergiov,
Não existe isso. Feriados foram feito exatamente para dar mais folga ao empregado. Se quem folga no feriado tem de trabalhar no dia de seu descanso semanal remunerado, não faz sentido existir o feriado.
Abraço
Olá Na empresa onde trabalho, faço uma jornada de 8 horas trabalhadas com mais 2 horas extras, nos feriados fazemos 6 horas trabalhadas, gostaria de saber se tenho direito a uma folga ou se tenho direito apenas as horas trabalhadas.
Desde ja agradeço a ajuda.
Luiz,
É direito de todo empregado o descanso semanal remunerado. Todo trabalhador deve descansar, ao menos, um dia por semana. As horas extras devem ser pagas com adicional e uma eventual “troca” ou compensação das horas trabalhadas a mais em um dia por folga no outro deve ser prevista em acordo de compensação de horas ou por meio de banco de horas.
Abraço
olá boa noite meu nome é kelly
Bom eu trabalhava na farmacia de balconista fui mandada em embora sempre trabalhei aos feriados e o domingo não abria…. os horarios que eu escalava era 6×1 44hrs tenho direito de receber essa renumerção em dobro dos feriados trabalhado.. Pq eles não pagava os feriados…ou já era a folga no domingo..
Kelly,
Você tem direito de receber em dobro pelos feriados trabalhados.
Abraço
Oi,bom dia!, Gostaria de saber o seguinte:
Na empresa que trabalho, existe mania da empresa chegar
Para o funcionário com uma folha pra assinar a compensação.
Mas, acontece que se eu assino, tenho que ir trabalhar no feriado.( E compensar antes).
A empresa não paga o feriado em dobro.
Mas se o funcionário faltar o feriado mesmo que não tenha
Assinado a folha, ele receberá falta e serão descontados
2 ou 3 dias no salário.
A pergunta é:
Se eu não assinar a folha e faltar no feriado, a empresa pode descontar do meu salário?
(Se eu trabalho, não recebo.)
E, se falto é descontado…
Sandrinho,
A prática da empresa é confusa e errada. Quem trabalha no feriado deve receber em dobro. Se houver compensação, poderá descansar outro dia tendo o pagamento do dia respeitado.
Abraço
com quanto tempo deve pagar o feriado???
exemplo se eu trabalhei dia 1 e for feriado com quantos dias devo receber meu dinheiro desse feriado????
Ueliton,
Em regra, o pagamento é feito junto com o salário. Este é um dos motivos que obrigam o holerite ser todo discriminado. Com isso, o empregado sabe se teve o feriado pago em dobro, quanto recebeu de horas extras, adicional noturno, etc.
Abraço
Se trabalho no feriado e decidir por uma folga. Meu feriado Vale uma ou duas folgas.
Jeorge,
Quem trabalha no feriado recebe o pagamento (em dinheiro) em dobro. Não se dobra o dia de folgas por conta do trabalho no feriado.
Abraço
Bom dia ,
Uma dúvida se eu devo 2 dias pra empresa e trabalho no feriado eu tô pagando 1 dia ou os 2 ?
Pq como é 100% não sei como funciona.
Att,
Elisangela
Elisangela,
Nos feriados apenas o pagamento é em dobro, o tempo de trabalho é o mesmo. Um dia de trabalho no feriado equivale a um dia de trabalho nos dias “normais”.
Abraço
Oi tenho uma duvida na minha empresa pagam 30 dias trabalhados ,quando e feriado eles pagam so mais uma diária ,vou explicar meu dia e 35,00reais recebo meu salario equivale a 30 dias quando vou receber o feriado vem 35,00 real de feriado ta certo ou eles devem me pagar 70,00 no contra cheques pelo feriado . Obrigada
Daniele,
Entendo que o pagamento está correto porque você já recebeu o pagamento pelo dia e eles discriminam o adicional de 100% pelo dia de trabalho durante o feriado.
Abraço
Obrigada
Olá, Boa tarde
Tenho uma dúvida, se vc puder me ajudar ficarei muito grata. Sou servidora pública numa Câmara Municipal, no setor do Cerimonial. Segundo meus superiores, devo trabalhar no dia de um feriado municipal e também no dia 1º de Janeiro, que cai justamente num domingo, pois é a dia da posse dos vereadores. Procurei a respeito desse assunto no Regimento e também na Lei Municipal, mas não há nada sobre isso. Quero saber se há alguma lei que me resguarde, pois meus superiores estão me tratando da mesma forma que tratam os comissionados. Pois que eu saiba eles é q têm de estar sempre à disposição da Câmara, não um efetivo que tem o horário regular de trabalho. Detalhe, não receberei folga compensatória.
Stella,
Nesta situação você deve receber o pagamento do dia em dobro.
Abraço
Olá eu queria saber …se eu faltar um dia de trabalho e não justificar a ausência meu patrão pode me dar “gancho”Que é como ele se refere me mandar para casa e ficar em casa uns três dias sem trabalhar e ainda me descontar esses dias é possível isso ou é loucura dele? Obrigada
Patrícia,
Entendo que a suspensão de três dias por uma única falta seja uma punição muito severa. Entretanto, quando o empregado está suspenso, o patrão não tem o dever de pagar os salários.
Abraço
Boa tarde … Quem trabalha no feriado tem direito a 100% + uma folga ou ñ. A empresa que decide se paga ou da folga
Wanda,
Em regra, tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Abraço
Trabalho com salva vidas em um clube e no dia 2/11 /2016 foi feriado, e não fui trabalhar tem algum problema?
Darci,
Se você havia sido escalado para trabalhar neste dia poderá ser descontado do pagamento.
Abraço
Vou trabalhar no domingo dia 20 de novembro é feriado eu tenho direito a receber 100% e duas folgas.
Desde já muito obrigado
Charles,
Não. Ou você recebe o pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
Fique atento, pois o nosso texto do próximo dia 10 de novembro será sobre esse assunto.
Abraço
Eu trabalho 6 hrs por dia em escala rotativa. são 5 por 1. Antes meus patrões pagavam horas extras dos domingos e feriados, agora eles disseram que nao são obrigados a pagar essas horas se tivermos uma folga na semana e pelo me os 1domingo no mês isso e correto?
Maria,
Em teoria eles estão corretos. O descanso semanal remunerado não é obrigatoriamente no domingo e se há folga compensatória quando ocorre trabalho no feriado, não deve ser feito pagamento em dobro.
Abraço
Ola.se eu recebo 39 reai por dia.no feriado trabalhado a empresa me paga só 40 reais.isso no msm dia trabalhado.esta certo?
Naiane,
O empregado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Se a empresa optou por lhe pagar em dobro, ela deve pagar os 39 reais “normais” e mais 39 do pagamento em dobro.
Abraço
Olá, boa noite.
Trabalho em uma empresa onde temos direito a uma folga por semana,( folga do sétimo dia ) trabalhamos em domingos alternados.
Nossos feriados não são pagos, fui informada que os feriados estão sendo descontados na folga do sétimo dia.
É correto? Tenho direito a no futuro cobrar da empresa?
Cirene,
A empresa está equivocada. O empregado tem direito a um descanso semanal remunerado e o feriado. Se fosse dessa maneira, não haveria razão de existir feriado para o empregado.
Abraço
Trabalho no comércio
No dia de feriado ele me paga 35:00reais em maos
E no meu contracheque vem o salário normal ta certo
Eduardo,
Se o seu dia de trabalho vale 35 reais está certo. O correto seria vir tudo no contracheque, mas isto seria uma proteção a mais para o seu empregador.
Abraço
Felipe, fico imensamente agradecida!
Muito obrigada.
Cirene
Meu patrão pode reduzir o quadro de funcionários em um feriado facultativo? Por motivo de não querer gerar gastos para sua empresa? Assim sobrecarregado os outros funcionários.
Sendo um dia normal de trabalho para o funcionário.
Luana,
Isto faz parte do poder de direção do empregador. Entendo ser possível, sim.
Abraço
Boa Noite
Trabalho 12×36 minha empresa fala q pra receber em dinheiro é 100% no feriado mas pra pegar folga é 50% isso esta certo?
Tenho q trabalha dois feriados por uma folga.
Janaína,
Se você trabalha no feriado deve receber 100% ou uma folga compensatória. Simples assim.
Leia mais sobre o assunto em nosso outro texto: https://direitodetodos.com.br/trabalhar-no-feriado/
Abraço
Olá td bem ? Eu trabalho em super mercado . Quando entrei eles me davam uma folga pra trabalhar o domingo . E quando tinha feriado eu recebia outra folga após o feriado, fora da minha folga a semanal . Depois eles mudaram , jogaram a folga nossa que trabalhamos o domingo em cima da folga do feriado . E a folga comerciária em cima da folga que trabalhamos o domingo . Isso pode? Eles dão a folga do feriado pra quem eles querem fora da folga do domingo. E meu dia comum na empresa e 40 reais no feriado eles pagam 54 isso está certo ou não ?
Vitória,
O correto é ter um dia de descanso semanal remunerado (no mínimo um domingo de folga a cada três trabalhados) independente do dia. Além disso, quem trabalha durante o feriado deve receber em dobro pelo dia ou uma folga compensatória que não pode coincidir com o descanso semanal remunerado.
Abraço
Tenho duvida sobre o seguinte, entro no servico as 23:50 saio as 07:00. Se no dia 11/10 eu entro as 23:50 e saio 07:00 da manha do dia 12/10 eu tenho direito a receber o feriado????
Ricardo,
Entendo que sim.
Abraço
Boa noite . Você pode me informa se alguma lei onde posso comprovar tudo isso que você me respondeu? Porque quero exigir meus direitos na empresa. Mostrando o papel com os nosso direito. Relacionados a feriados . E folgas separadas . . Porque eles dizem lá no mercado que o sindicato da gente falou q eles podem fazer isso sim jogar em cima da nossa folga semanal a folga do feriado ou a comerciaria. . O mercado onde trabalho ele compra o sindicato então não podemos recorrer a nada no sindicato. E tem algum outro lugar onde posso estar indo pra correr atrás dos meus direitos antes de ir a justiça?
Moro em Andradina eles tem 3 mercado na cidade. 2 trabalha das 8 a 20 hra das noite e domingo e feriado das 8 até 12:00 . E o q trabalho e das 8 até as 22 :00 e os domingo até as 18 hrs e dependendo do feriado vai até às 20 hrs . Sendo que o nosso salários são iguais da empresa inteira . No caso damos tds domingos e feriados 6 hrs de graça pra eles nao eh ? E a empresa não da nenhum benefício aos funcionários
Vitória,
A lei 605/49, como citado no texto.
Abraço
Olá, dr Felipe!
Minha mãe trabalha em um restaurante há 12 anos, com carga horária de 8hrs diarias, a folga é de 2 domingos e 2 terças no mês. Se ela faltar no feriado a empresa puni com falta no dia e mais 3 dias de suspensão descontados no contracheque. Nunca houve uma remuneração pelos pelos dias trabalhados nos feriados. O que devemos fazer? Como denunciar? Ela poderá ser ressarcida em dinheiro pelos feriados em que trabalhou?
Me ajude. Abraço!!!
Letícia,
Se ela não recebeu folga compensatória, tem direito ao pagamento em dobro.
Caso ela tenha sido escalada para trabalhar no feriado e não foi, pode ser punida pela empresa sim.
A suspensão só é válida se a empregada não puder trabalhar pelo período. A suspensão não é válida se for um desconto salarial “camuflado”, por exemplo, ela ir trabalhar normalmente, mas não receber pelos dias de “suspensão”.
Abraço
EU TRABALHO A NOITE ENTRO 22:00 HS E SAIO AS 06:00 HS DA MANHA MINHA FOLGA FOI NO DIA 12 DIA DAS CRIANÇAS MAS EU ENTREI NO SERVIÇO DIA 11 E SAI NO DIA 12 AS 6:00 HS EU TENHO DIREITO DE RECEBER O FERIADO
Anselmo,
Entendo que tem direito de receber em dobro pelas horas trabalhadas durante o feriado.
Abraço
Boa Tarde,na empresa onde trabalho eles não paga os feriados alegando que por ser um hospital 24 hs,quem folga dois domingos no mês(que já é a nossa folga da semana) não tem direito ao feriado e nem a folga compensatória,gostaria de saber se essa informação procede?Pois acho que estou sendo lesada.Obrigada!
Bianca,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/trabalhar-no-feriado/
Abraço
Trabalhei 8 horas no feriado, meu chefe não quer pagar o dia do feriado mas quer que eu folgue em um sábado, sendo que sábado trabalho sempre em uma jornada de 4h, gostaria de saber se isso está correto, ou o correto seria eu folgar equivalente as horas trabalhadas no feriado?
Marina,
O correto seria você folgar o número de horas que trabalhou.
Abraço
Olá, meu caso é específico. Por exemplo eu trabalho no horário de 22:00 às 07:00 no período de 14/11 a 15/11 (feriado) eu tenho direito a receber pelas horas do feriado (00:00 as 07:00) do dia 15/11 ?
Silas,
Entendo que sim.
Abraço
Quando uma pessoa trabalha feriado, o patrão ou patroa pode e fazer com que ele tire uma folga extra. Mesmo ele querendo o dia?
Waltee,
Pode sim. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/trabalhar-no-feriado/
Abraço
trabalho em um supermercado e não fui no feriado da consciencia negra, hj eles quiseram que eu assinasse uma advertencia e disseram que vão descontar o dia do meu salário, isso pode acontecer?
Rosimary,
Se você estava escalada para trabalhar naquele dia, sim.
Abraço
Boa noite, trabalho em um supermercado e trabalhei 5 feriados seguidos, a folga de recompensa que tenho direito eles colocam no mesmo dia da minha folga fixa da semana, se eu procurar um advogado eu ganho por esses feriados que trabalhei e não folguei ? Até pq eu estava trabalhando à mais. Obg
Bernardo,
Sim. A folga compensatória não pode ser dada no mesmo dia do descanso semanal remunerado.
Abraço
Oi, bom tarde. Eu tenho feriados pendentes que não recebi. E já estão com alguns meses. Será que eu posso escolher o dia de folgar para compensar o feriado, ou dependo somente deles para ajustar o dia de folga?
OBS: eles só pagao em forma de folga.
Francisco,
Em regra, é o patrão que determina o dia da folga compensatória.
Abraço
Queria tirar uma dúvida trabalhei em uma empresa uma S.A entrei em 18/06/2015 e sair no dia 25/11/2016 por conta própria e neste tempo trabalhei em quase todos os feriados e nao receber nenhum deles tenho alguma direito se colocar a empresa na justiça para rever essa situação ? Minha função era balconista de farmácia
Pedro,
Tem sim. Procure um advogado.
Abraço
Olá, Gostaria de saber como devo considerar caso eu tenha que trabalhar no dia 25/12 (Natal-Feriado Nacional) pois este será em um dia de domingo, a empresa deve pagar como feriado? Mesmo sendo um domingo recebo como um dia de feriado ou será só mais um domingo trabalhado?
Além do Natal também haverá o dia 01/01 que será no domingo.
Obrigada.
Carolina,
Sim. Feriado é feriado não importa o dia que caia. Então, deverá receber em dobro ou ter uma folga compensatória.
Abraço
olá trabalho numa empresa na escala de seis por um , só q a empresa tirou minha folga da semana e colocou pro feriado e q a loja é fechada. isso ta certo?
Lívia,
Não.
Abraço
Bom dia trabalho nos feriados e meu patrão fala que não vai paga o feriado ,oq devo fazer a respeito?
Rosilene,
Você pode ir ao sindicato de sua categoria ou ao Ministério do Trabalho em sua cidade para reportar a irregularidade.
Abraço
Bom tarde! Gostaria de saber se é obrigatório trabalhar dia 25 e 27 do carnaval?
Drê,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-ser-obrigado-a-trabalhar-durante-o-carnaval/
Abraço
Olá tenho uma dúvida!
Trabalho em restaurante desde do dia 28 de Maio de 2016.
trabalhamos feriados e eu nunca recebi nada.
O que devo fazer a respeito?
Rayssa,
Você deve entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério do Trabalho de sua cidade para denunciar a irregularidade.
Abraço
Olá Boa tarde !
Moro em Guarulhos e sou registrada em São Paulo.
No feriado de Guarulhos estava trabalhando em Guarulhos e a empresa disse que eu ficaria em casa. Agora estou trabalhando em São Paulo e a empresa disse que eu resido em Guarulhos e não tenho direito ao feriado nem a ganhar 100% . Pois já folguei no feriado aonde eu resido e mesmo trabalhando agora em São Paulo só tenho direito a um feriado. Isso esta correto?
Rafaella,
Entendo que deve ser respeitado o feriado municipal do local de trabalho, independente de ter havido modificação de local de prestação de serviços durante o contrato de trabalho.
Abraço
Eu trabalho em hotel. No local onde trabalho não é pago hora extra, são dada folga compensadas. Nisso eu trabalhei 07/09, 25/12, 01/01 e outros feriados, hj saiu a escala mensal nela tenho uma folga na semana e um domingo no mês, porém em uma das minhas folgas semanais estava que ia ser dado folga feriado, isso pode? ao invés de me dar um dia extra, foi colocado no dia da minha folga, meu supervisor falou que está certo. Sem falar que ja me fez trabalhar 7 dias corridos falando que não se pode passar de 10, mas 7 sim. Isso é verdade?
Will,
Não. Se você já teria essa folga porque trabalhou mais outros dias, deveria lhe ser concedido mais um dia de folga pelo trabalho no feriado.
Abraço
trabalho em restalrante e sempre que o movimento aperta trabalho no dia da minha folga qual o meu direto em relaçao ao pagamento
José,
Você deve receber em dobro pelo trabalho neste dia.
Abraço
Trabalho em um supermercado no feriado é feito escalas para trabalhar nos dois períodos caso ru trabalhe os dois períodos tenho direito a duas folgas ou uma .
Camila,
Tem direito a uma folga compensatória ou pagamento em dobro.
Abraço
Bom dia.
Trabalho em uma clinica odontológica e teremos que trabalhar no feriado de 21 de abril. O empregador informou que irá compensar em 1 dia de folga que ele já escolheu.
Se será dada a folga ou feito o pagamento dobrado é definido pelo empregador ou o funcionário pode escolher o que quer?
E sobre o dia da folga, é o empregador que escolhe?
Patrícia,
Tudo é escolhido pelo empregador.
Abraço
Ola,trabalho como balconista numa escala 5×1,sou obrigada a trabalhar feriado se eles nao pagam 100% ??
Aline,
Se você trabalhar no feriado o patrão deve pagar em dobro ou dar uma folga compensatória.
Abraço
Boa tarde, trabalho em um hotel, e a unica coisa que eles falam é que tenho direito de 4 folgas mensais, sendo 3 qualquer dia da semana, e um domingo. Nesse mês de abril, temos 2 feriados. Irei trabalhar nos 2, e tenho a mesma quantidade de folga de quem nao ira trabalhar em nenhum. No pagamento eu posso cobrar entao o dobro desses dois feriados?
Rubia,
Entendo que pode.
Abraço
Boa noite, eu trabalho no call Center de uma empresa e lá estamos trabalhando no sistema de banco de horas. Trabalhei no feriado de carnaval e tenho direito a dois dias de folga, agora minha chefe quer descontar um desses dias no feriado de Páscoa agora, onde ela me retirou dá escala desse feriado pra poder descontar minha folga do feriado anterior. Isso pode?
Lana,
Não é possível compensar um feriado em outro feriado.
Abraço
Ola eu trabalho no shopping em um restaurante na praça de alimentaçao sempre trabalhamos nos feriados natal ano novo e o pagamento vem normal e se agente falta e descontado qual e nosso direito sobre isso …
Andreia,
Vocês deve receber em dobro ou ter uma folga compensatória.
Abraço
Olá, trabalho em um supermercado e trabalho aos feriados ,só que a empresa paga apenas 50% e não temos folga. Isso é correto?
Raissa,
Entendo que não. O pagamento deve ser em dobro.
Abraço
Boa noite!!! Eu trabalho todos os feriados e me patrão me paga com folga, maia eu faço horas extras em todos eles. Eu gostaria de saber se a folga tambem pagas horas extras, ou as extras tem que ser paga em dinheiro a 100% por ser feriado? Obrigado!!!!
Júlio,
Se você recebe folga compensatória, o trabalho no feriado é como outro dia qualquer. Se você faz horas extras deve receber com adicional de 50%, de acordo com a CLT e CF.
Abraço
Olá. Trabalho em uma sorveteria pequena que quase não da movimento. Meu patrão vive sempre reclamando pra mim das contas que não consegue pagar. E não quer me pagar o feriado nem em dinheiro nem em folga. O que eu faço ? O que eu falo pra ele? E tambem está me enrolando para registrar. Obrigada
Esther,
Sugiro que você comece a procurar um emprego melhor. Não está registrada e o patrão desde logo já demonstra que não quer cumprir com as obrigações trabalhistas dele.
Abraço
Eu trabalho de segunda a sabado e no feriado trabalhei das 8:30 as 12:00hrs, e recebi somente 30 reais no feriado e meu patrão alega q no próximo feriado eu vou ficar em casa, isso é certo, receber apenas 30 reais no feriado????
Joyce,
Você deve receber o dobro do que recebe em um dia normal se a sua jornada for igual a de um dia normal.
Abraço
Trabalho em hotel de5:00 da manhã às 13:00 não faço prazo de almoço.cada semana agente folf um di ou sábado um no domingo e outro na segunda. E feriados? Meu patrão só paga feriado nacional. Tá certo?
Andreia,
Não. Todo feriado deve ser folgado ou pago em dobro se a jornada é 6×1.
Abraço
Boa noite trabalho num supermercado a 3 anos e trabalhei todos os feriados e nunca me pagaro nada nem folga gostaria de saber se posso receber !!!
Valdir,
Você pode receber caso mova uma reclamação trabalhista.
Abraço
Tenho Direito ao Dobro no Feriado Trabalho por Horas Trabalhas da umas 7:30 a 8 por dia c direito 30 minuto de descanço ?
Cristina,
Você tem direito de receber em dobro nos feriados, sim.
O seu intervalo me parece estar errado. Se você tem uma jornada de 8 horas, deve receber de 1 a 2 horas de intervalo.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/seu-intervalo-para-descanso-e-alimentacao-esta-sendo-respeitado/
Abraço
Sou motorista no dia 14/04/17 estava fora da empresa, porém não estava rodando com o carro fiquei no hotel e retornei só no sabado dia 15/04/17 a empresa tem que pagar o feriado?
Edson,
Se você não trabalhou, entendo que não.
Leia nosso texto sobre o empregado que viaja a trabalho e veja se ele se encaixa com a sua situação: https://direitodetodos.com.br/empregado-que-viaja-a-servico-da-empresa-recebe-horas-extras/
Abraço
Trabalho de 2 as 10 dá noite em um empresa de ação atividade 5611203 lanchonete sucos, amanhã é feriado a empresa vai abrir porque o empresário falou que a sua atividade permite abrir em feriado, quero saber se a empresa independentemente tem de sua atividade tem que pagar dobrado o feriado que trabalhamos, trabalhamos 8 horas seguidas.
Aelton,
Independentemente da atividade o empregador deve pagar em dobro ou dar uma folga compensatória.
Abraço
Trabalho na indústria. Trabalhei neste domingo de Páscoa. Foi feriado tenho direito as horas extras
Alexandre,
Tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Abraço
Olá! Trabalhei no feriado dia 14 da semana passada e a empresa pagou o feriado da semana passada hoje dia 21 de abril está correto isso? Pagar folga de feriado no próximo feriado?
Aline,
Entendo que não está correto.
Abraço
Boa tarde
Trabalho em Drogaria em uma escala que chamamos de 5X2 ,isto é, trabalham 5 dias(não seguidos) na semana, e folgo 2 dias (não seguidos).
Esta escala tem uma sequência.: São duas semanas trabalhando 2 dias e folgando no terceiro dia, na terceira semana, quando folgo no domingo, trabalho a semana toda para folga no sábado. Minha carga horária e de 8:40' diária.
Eu teria direito aos feriados e domingo? Ou depende do sindicato?
Fabiane,
Entendo que tem direito aos feriados e ao pagamento dos descansos semanais remunerados, sim.
Não se esqueça que o simples trabalho aos domingos não dá direito ao pagamento em dobro. Se a cada três domingos trabalhados você descansar um, está ok.
Abraço
Olá! Trabalho no sub way de segunda a domingo tendo uma folga por semana e um domingo por mês. Minha duvida é: Quando trabalho nos feriados eu posso escolher se quero folga ou a remuneração dobrada???
Jaime,
Em regra, esta determinação é do empregador.
Abraço
Achei que quando é trabalhado no feriado, teria o direito de dois dias de folga, já que o feriado seria pago 100%
Natália,
Não. Apenas um dia de folga.
Abraço
Infelizmente trabalho agora dia 01/05.
Nao quero receber 100%hora extra. Quero a folga compensatória. É direito meu, ou é só se a empresa quiser?
Aldenice,
Em regra, é a empresa que escolhe.
Abraço
Estou com uma duvida.eu to trabalhando a três anos num hotel e só folgo no feriado dia 1 de janeiro os outros feriados eu trabalho todos (eles me dão folga em outro dia) isso esta certo?ou tem uma quantidade de feriados que tenho que folgar?
Edgar,
Se eles dão folga compensatória, está tudo correto.
Abraço
oi estou com uma duvida segunda é feriado, ai eu tenho que vim trabalhar 4 horas , como normal é oito horas, ai como trabalhei so quatro horas ai eu ganho o dia inteiro ?
Juliana,
Entendo que você ganha em dobro pelo período trabalhado.
Abraço
oi entao na sugunda feira é feriado seu trabalhar o dia inteiro que é 8 horas ai eu tenho direito de dois dias que é dezesseis horas é isso ?
Juliana,
Não. Se você trabalhar no feriado deve receber dobrado ou ter um dia de folga compensatória.
Abraço
se eu trabalhar no feriado de segunda oito horas eles pode me dar sabado, de compensatoria? Só que sabado eu trabalho so 4 horas pode ?
Juliana,
Entendo que não. A compensação tem que ser por igual período.
Abraço
Olá. Gostaria de saber o seguinte trabalho na escala 6×1 e estou escalada para trabalhar no feriado do dia 01/05. Se eu faltar esse dia eu seria penalizada?
Lara,
Se você está escalada para trabalhar deve ir. Caso falte, pode perder a remuneração do dia e/ou ser advertida.
O empregador sabe que tem de dar uma folga compensatória ou pagar em dobro, se ele lhe escalou para trabalhar no feriado é porque precisa e está disposto a lhe compensar de uma destas duas maneiras.
Abraço
Eu trabalho no shopping de domingo a domingo c uma folga na semana e um domingo por mês isso quando não trabalhamos 4 ou até mesmo 5 domingo ,a empresa nunca pagou os feriados dão apenas como folgas dependentes,eu posso exigir isso dela ,ou quando eu peço minha demissão eles me paga isso?
Enelise,
Se ela lhe concede folgas compensatórias não é irregularidade.
Abraço
ola gostaria de um esclarecimento….trabalho em uma empresa(restaurante) que funciona 24 hrs e trabalhamos 5×1,aos finais de semana tambem,e amanha no dia 1° de maio sera minha folga e tambem é feriado,pois devidamente pedem para trabalharmos no feriado devido a demanda de clientes que passam,entao,gostaria de saber se trabalhar nesse dia tenho direito de receber em dobro,ou posso receber o feriado e a folgar outro dia????,pois me disseram que ou eu trabalho ou recebo por esse dia,mas nao é dobrado….se puderem responder o mais rapido possivel agradeco muito….OBRIGADO
Evandro,
Entendo que se você trabalhar neste dia e não tiver uma folga compensatória, o pagamento deve ser dobrado.
Abraço
Trabalhei em 1 feriado é o meu dia é 50,00 no caso me foi pago somente 50,00 a mais o dobro não seria o meu dia é mais 100?
Joana,
Exato. Você deveria receber o dobro. Entretanto, se lhe foi dada uma folga compensatória, o pagamento deve ser simples, como se fosse um dia normal.
Abraço
trabalhei no feriado no dia,01/05/2017 das 08:00 ate 22:00 do mesmo dia ,eu tenho direito a quantas folgas.
Marcio,
Uma folga ou pagamento em dobro (inclusive pelas horas extras).
Abraço
trabalho em uma empresa apenas 3 dias da semana (quinta, sexta e sábado), um feriado caiu na sexta-feira, porém meu patrão não aderiu o feriado nesse dia e jogou o dia de folga para segunda-feira.
ou seja, eu tive que trabalhar na sexta normalmente e perdi o feriado justamente por não trabalhar na segunda-feira que foi o dia no qual ele jogou à folga.
gostaria de saber se isso esta correto, em relação a eu perder o feriado por não poder folgar na segunda ?
Junior,
Nesta situação o seu patrão deve lhe pagar em dobro pelo dia de trabalho no feriado.
Abraço
Boa noite esse mês trabalhei feriado minha patroa não quer pagar o dobro disse assim que vai dá um dia de folga pra compensar compensar está correto ?
Nathalia,
Sim. O empregador tem a opção de dar uma folga compensatória ou pagar em dobro.
Abraço
Trabalho todos os dias exceto as segundas feiras tenho somente 1domongo no mês está correto ?
Nathalia,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/descanso-semanal-remunerado-deve-ser-preferencialmente-no-domingo/
Abraço
Olá gostaria de saber se a compensação do dia seria outro feriado ou um dia útil…??????
Leonardo,
O correto seria a compensação ser feita em um dia útil.
Abraço
Bom dia,
Tenho 2 dúvidas:
1) Para uma pessoa que trabalha 6×1 (das 20h30 às 04h50), folgar todas as quartas-feiras e um final de semana por mês está correto?
2) Quando ocorre da pessoa trabalhar no feriado, a pessoa tem direito à folga (referente ao feriado),independente das folgas semanais e da folga do final de semana?
Obrigada.
Joana,
1) É correto. O descanso semanal remunerado pode ser em qualquer dia da semana, sendo que pelo menos um domingo por mês o empregado deve descansar.
2) Exato. A folga deve ser dada em outro dia que não seja o descanso semanal remunerado.
Abraço
Olá, boa tarde.
Quero tirar uma dúvida eu trabalhei no dia 16 de abril de 2017 feriado de páscoa, eu ganho em dobro ???
Lindinalva,
Você ganha em dobro ou recebe uma folga compensatória.
Abraço
Trabalho numa empresa sob as condições de banco de horas . Me casei no dia da minha folga semanal q foi numa sexta feira. Quando devo retornar ao trabalho depois da licença de casamento de 3 dias, sendo q eu estava escalada pra trabalhar sábado e domingo??
Tatiana,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/licenca-gala-casamento-da-direito-a-3-faltas-ao-empregado/
Abraço
Boa Tarde !
trabalho em hotel, trabalhei no feriado 30/03/2017 (feriado municipal) apenas duas horas, de 15:34 as 17:35 eu tenho direito a receber como feriado trabalhado ou como hora trabalhada?
há alguma lei abordando esse assunto ?
agradeço a atenção,
Jaílson,
Você deve receber as horas trabalhadas em dobro.
A lei que aborda o assunto é a que está citada no primeiro parágrafo do texto. Nele, inclusive, tem um link para a lei.
Abraço
boa tarde!
Poderia me tirar uma duvida?
Tenho um colaborador que trabalho em sua folga e sistematicamente foi pago a sumula 444, é devido ainda o pagamento de hora extra?
Ex. trabalhou 8:00hrs na folga que foi feriado, recebe 8:00hrs a 100% + 8:00hrs como Sumula 444
No aguardo,
Fernanda
Fernanda,
Não sei se entendi. A súmula 444 do TST se refere à jornada 12×36. Se o funcionário tem este tipo de jornada e trabalha habitualmente durante as suas folgas, a jornada pode ser descaracterizada e todas as horas a partir da nona devem ser consideradas extras.
Se a jornada dele é “comum” e não de 12×36, o trabalho durante o feriado dá direito ao pagamento em dobro pelas horas de serviço neste dia.
Abraço
Bom dia !
Trabalho em ramo alimentício (padaria) e como de lei minha empregadora disse que ela não é obrigada á pagar um café da tarde (pão c/ manteiga e um copo de café), tendo em vista que trabalho de seg á sex de 13:00 ás 21:00hs, mas a minha pergunta é : eu perguntei como iria ficar com os feriados que eu trabalhei e ela me disse que , OS FERIADOS QUE EU TRABALHEI SÃO PARA PAGAR O CAFÉ( pão c/ manteiga e um copo de café), então ela pode fazer isso ?
Pois como lee acima , ela teria que me pagar em dobro ou uma folga.E ai como fico ?
Paula,
Os feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou com a concessão de folga compensatória. Dar café não serve como pagamento para trabalho durante o feriado.
Abraço
Boa Tarde
Trabalho de segunda a sexta 08:00 por dia, e no sábado 04 horas, tive que vir efetuar um curso pela empresa no Domingo por 04 horas.
A empresa disse que concedera uma folga para mim no sábado que trabalho apenas 04:00, isso é correto? ou essa folga tem que ser um dia da semana referente a 08:00?Devido o domingo ser dobrado.
Thiago,
O que é em dobro é o pagamento. A folga deve ser pelo período correspondente.
Abraço
Quando ultrapassa o dia máximo de conceder a folga para quem trabalhou no domingo que é feito o pagamento em dobro ? Após vencer os dias máximo ganha o dobro e a folga remunerada ?
Fabio,
Se o patrão não conceder a folga o pagamento deve ser em dobro. Não existe a possibilidade de acumular os dois “benefícios” (folga compensatória e pagamento em dobro).
Abraço
Boa noite, trabalho em uma empresa que recentemente aderiu a folga extra como compensação por ter trabalhado no feriado. Minha duvida se dá pelo fato deles anteciparem a folga ao feriado. Se isso ocorrer e o operador faltar no dia do feriado, eles podem descontar a folga extra que anteciparam ao funcionário ?
George,
Se isso ocorrer, o funcionário pode ter o pagamento do dia de trabalho descontado. Nesse caso, o dia descontado seria o feriado trabalhado, já que ele foi folgado anteriormente.
Abraço
Bom dia
Tenho uma equipe de funcionários que trabalhão de segunda a sabado, só que aos sábados ele trabalham de forma reduzida (08h às 12h).
Terei um feriado dia de semana e desejo trocar por esse sábado, tem algum problema ?
levando em consideração que no feriado irão trabalhar 08h e no sábado trabalham apenas 04h.
Helton,
Entendo que a folga compensatória deve ter o mesmo período de trabalho do feriado.
Abraço
Eu trabalho de segunda a sábado (6×1), tendo folgas ao domingos apenas no caso 4 folgas por mes (meu contrato original é 12×36 180 horas por mes, me trocaram para 6×1, mas eu nunca assinei nem um contrato concordando com a troca). Como eu só folgo aos domingos, foi me dito que segundo a lei ei tinha direito a folgas nos feriados, agora foi feito a troca de patrão da empresa, e ele esta me dizendo que eu não tenho direito a esses feriados, que eu tenho que cumprir o trabalho no feriado como se fosse horário normal (minha empresa não paga 100% nos feriados), hoje eu não fui trabalhar dia 15/06 corpus christi, e meu patrao me ligou dizendo que vai me dar advertência, porque eu não tenho direito a folga no feriado, esta certo isso? como funcina direito essa lei?
Denis,
Você tem direito ao feriado.
Se você trabalhar no feriado deve receber o dobro do que recebe em um dia normal OU ter uma folga compensatória que não pode coincidir com outro feriado ou descanso semanal remunerado.
Abraço
Gostaria de saber se alguém pode esclarecer minha dúvida, no meu trabalho, a carga horária semanal é de 8h48m, no entanto nos feriados, quando temos que trabalhar, fazemos 6h, ganhamos uma folga compensatória em outro dia da semana e nos descontam 2h48m em banco de horas.
A minha dúvida é que quem de fato folga no dia do feriado, tb tem uma folga de 8h48. Está certo nos descontarem essas 2h48 devido a folga compensatória?
Luana,
Se bem entendi, a sistemática está certa.
Isso porque você trabalha 6 horas no feriado e folga um outro dia qualquer pelo período de 8 horas e 48 minutos. Desta maneira, você trabalhou 2 horas e 48 minutos a menos no feriado (que foi compensado em outro dia), sendo válido o desconto.
Abraço
Olá, trabalho 6 horas diárias há alguns meses, me senti sendo enganada pois teve um feriado onde trabalhei e quando fui assinar minha folha de ponto, meu patrão pediu que eu não assinasse o dia do feriado, mesmo que eu tenha trabalhado nele, ele diz que eu nao assino pelo fato de que o empregado deve trabalhar 8 horas diárias e eu trabalho apenas 6 nesse caso devo 2 horas a ele e por isso não recebo meu feriado, nem em dinheiro nem em descanso eu nao entendo muito mas estou ciente de que isso é errado da parte dele pois se trabalho 6 horas não é por culpa minha então não devo nada a ninguém estou correta ?
Ellen,
Está correta. O empregador é quem determina a jornada de trabalho do empregado. O salário pode ser definido, inclusive, com base na carga horária do empregado.
Você não “deve hora” nenhuma para ele e quando trabalha no feriado deve receber em dobro ou ter uma folga compensatória.
Abraço
O problema.. aliais não é um problema pra mim mas interfere nos meus benefícios é que eu trabalho 6 horas mas recebo o salário de 8 horas foi combinado assim, porém eu trabalho à noite combinamos então de eu não receber o salário noturno que é um extra que devem pagar por sinal pouco então não me importei,, só que agora estão querendo combinar feriados também e eu penso mais no meu descanso na verdade, eu estou recebendo um salário de 8 horas até então tudo bem porque estou ganhando e não perdendo porém não gostei da parte de trabalhar no feriado, não assinar a folha, não receber por trabalhar no feriado e nem ganhar uma folga, eu posso estar querendo demais ganhando um salário de 8 horas e trabalhando 6 já estou sendo beneficiada de alguma forma ? Mas feriado é feriado certo ?
Ellen,
O adicional noturno é irrenunciável, você não poderia abrir mão de recebê-lo se tem direito.
Acordo de compensação de jornada e bancos de hora, em regra, são admitidos apenas quando autorizados por meio de acordo ou convenção coletiva.
Vejo muitas irregularidades no seu contrato de trabalho. Entretanto, o empregador pode se prejudicar mais do que você, caso você deseja acionar o judiciário.
Abraço
Oi eu trabalho em dois horario em um restaurante, almoço e janta no qual fuciona das 11:30 da manhã as 00:00 meu chefe pediu pra eu fazer uma faxina no apto que os fucionário morava pois tinha feito reforma entrei 10:30 para fazer a faxina e sair as 5:00da tarde sem pausa para almoço faxina pesada ele mandou eu ainda trabalhar a noite no restaurante eu me recusei pois queria descansar estama muito cansanda mesmo assim ele exigiu ainda falou pra eu ir sem cara feia eu muito cansanda nao fui no outro dia fui no horario normal ele me mandou voltar pra casa e só voltar depois de 4 dias mais estava certa a jornada de trabalho sao 8 horas ele queria que completasse as 12 até pq a faxina foi de uma reforma preciso de resposta gente o meu chefe umilha de mais me ajunde
Iraildes,
Se estes fatos são constantes, você pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho (sair do emprego e ter todos os direitos que teria caso fosse dispensada).
Lei dois textos que podem lhe ajudar.
Sobre você ter que trabalhar exaustivamente: https://direitodetodos.com.br/servicos-superiores-as-forcas-do-empregado-gera-rescisao-indireta/
E sobre as humilhações: https://direitodetodos.com.br/patrao-que-humilha-funcionario-comete-assedio-moral/
Lembro que para você conseguir a rescisão indireta será necessário comprovar os fatos.
Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Muito obrigada !!!
Dia primeiro de maio foi feriado eu não trabalhei e no dia 15 entrei de ferias, na minha cabeça são 14 dias trabalhados que deveria receber meu gerente me pagou 13 e disse que dia 01 (feriado não recebo pois não trabalhei) é correto isso?
Christyan,
Entendo que o seu gerente está errado. O empregado tem direito ao pagamento do feriado mesmo se não trabalhar.
Abraço
Olá, trabalho em uma loja na escala 6×1 e trabalhei 5 feriados seguidos, a folga de recompensa que tenho direito irão me da aos domingos. Porém falaram que não vou ter direito as minhas folgas de semana de acordo com a escala, como serão duas folgas em dois dom seguidos de recompensa perco a minha da semana, esta certo isso?
Roberta,
A folga compensatória do feriado deve ser dada em um dia que você deveria trabalhar, mantendo-se o descanso semanal remunerado normalmente. Se houver uma troca da folga pelo descanso semanal, não há compensação.
Abraço
Boa tarde…
Trabalho em uma empresa em jornada de turno, no meu caso tenho turnos excedentes e trabalho em feriado. No feriado se eu trabalhar das 15h00 as 23h00 eu recebo 8 horas 100% ou apenas 7 horas 100% e 1 a 50% ?
Daiana,
O correto é receber todas as horas em dobro caso não existe uma folga compensatória.
Abraço
Felipe esqueci de informar que trabalho em turno 5 por 2 ( apenas segunda a sexta)
Os sábados é considerado um dia normal… ou recebo em dobro também.?
Josefrancis,
Se o feriado cair em um sábado e você tiver que trabalhar, as regras são as mesmas das explicadas no texto.
Abraço
ola gostaria de saber sobre feriados e e o seguinte eu trabalho no ramo de gastronomia e os feriados que trabalhei nunca pode gozar nenhum durante 1 ano e
8 meses sempre eles mudavam as folgas e nunca deixavam eu folgar em feriados eu sempre era escalado e ate alteravam minha folga sem pedir meu consentimento isso sempre aconteceu e eu soube que a pessoa que fazia as escalas fazia isso exatamente pra me sacanear o que faço eu pedi conta do emprego por causa disso que sempre fez comigo ate reclamei com esta pessoa e ela nunca admitiu isso mas outras pessoas me contaram isso sobre essa pessoa ela não a dona mas sempre me prejudicou isso posso confirmar através de meu cartão ponto onde mostra minhas folgas e os feriados trabalhados oque fazer e como eu devo explicar para um advogado sobre isso
Adam,
A princípio não vejo irregularidade. Se você trabalhou durante os feriados poderia ter uma folga compensatória ou receber em dobro pelo dia de trabalho. Se a empresa não fez nada disso, você pode requerer o pagamento em dobro.
Caso o trabalho aos feriados seja apenas uma perseguição à sua pessoa, você pode pleitear uma indenização, todavia a prova é bem difícil de ser feita nessa situação.
Abraço
Oi bom dia , tire uma duvida moro em sorocaba e dia 09/07 foi feriado na cidade . Eu trabalhei, ganhei uma folga porém minha folga era no domingo e ela me deu a segunda pra comprensar so que ontem a hora de pagar a remuneração ela veio com um papo de que porque eu tive duas folgas consecutivas eu não teria direito ao dia trabalhado no feriado oum seja não recebi o 100% está certo isso ?
Giovanna,
Ao que parece, a empresa está certa sim. Quem trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Como você teve a folga compensatória, não tem direito ao pagamento em dobro.
Abraço
Oi tenho uma dúvida. Trabalho em uma empresa na escala 6×1, folgo uma semana no sábado e outra no domingo. Trabalho no meio da semana 6 horas e no final de semana 8 horas. O meu patrão disse que os feriados eu iria trabalhar 1 sim e outro não. Porém ele não paga os feriados que eu trabalhar e nem me dá uma folga extra isso está certo?
Gilmara,
De acordo com o explicado no texto, a princípio não está correto.
Verifique se há banco de horas, talvez seja esse o motivo da falta de pagamento.
Abraço
OLA EU TRABALHO EM UM CLUBE AQUÁTICO, E TRABALHAMOS NOS FERIADOS, TEMOS DIREITO DE RECEBER POR ESSE DIA DE TRABALHO, MESMO SENDO EM CLUBES ?
Lu,
Entendo que sim.
Abraço
Olá, tenho uma dúvida! Trabalho em shopping e gostaria de saber a respeito de trabalhar no feriado. Queria saber se quando trabalho em algum feriado e fico com um dia na casa, se esse dia eu posso tirar quando quiser ou se o meu patrão tem direito de determinar o dia.
Obrigada
Gabriela,
Em regra, é o patrão que determina o dia.
Abraço
oi hoje trabalhei 4 horas e 15 minutos na empresa em que trabalho, tenho direito a folga e 100%no dia de hoje ?
Laize,
Você tem direito de receber em dobro o pagamento do período trabalhado OU uma folga compensatória.
Abraço
Oi trabalho em um mercado na parte do açougue. O gerente disse que não tem mais essa lei pra esse setor não precisa pagar dobrado ou dar dia de folga em dia de feriado e verdade Isso?
Carolina,
Entendo que ele está errado.
Abraço
Ola trabalho praticamente todos os feriados trabalho a noite e ganho uma folga no mes seguinte e nada mais, só que quando pego essa folga vem descontado no meu adcional noturno quase uns 70 reais esta certo isso.
Rodrigo,
Entendo que não deve haver desconto no adicional noturno, a menos que durante a folga você não tenha trabalhado no período noturno.
Lembre-se que o adicional noturno está condicionado ao trabalho no período noturno.
Abraço
Oi…a empresa quer descontar o banco de horas bem no dia do feriado. Eles podem fazer isso? Quero trabalhar no feriado e descontar o banco de horas em outro dia.
Daniela,
Entendo que não é correto. O feriado já é para ser descansado, o banco de horas deve ser descontado em um dia que era para ser trabalhado, senão não houve compensação.
Abraço
Boa tarde eu estou de aviso previo so que trabalhei 3 feriados so que no contra cheque nao me pagaram os feriados e antes sempre pagam eles estao certos?
Juliana,
O correto é pagar. O contrato continua em vigor, a única diferença é que você sabe quando vai acabar.
Abraço
meu nome e luara trabalho em um shopping praca de alimentacao horario 12 por 36 quando coincide de ser um feriado dizem que nao ganhamos por trabalharmos 12 por 36 isso e verdade
Luara,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/12×36-nao-tem-direito-ao-dsr/
Abraço
A empresa onde trabalho vai começar a abrir nos dias de feriados.
Por lei, posso trabalhar um feriado sim e outro não, ou sou obrigada a trabalhar todos os feriados?
Lorena,
Se a empresa necessitar do seu trabalho, deve ir em todos. Contudo, a empresa também deve conceder folga compensatória ou pagamento em dobro todas as vezes.
Abraço
Trabalho 6×1 folgo 1 vez na semana e 1.domingo no mes. Gostaria de saber se tenho direito a receber quando trabalho no feriado.
Daniele,
Sim.
Abraço