O fiel leitor do blog Direito de Todos já sabe o que deve fazer caso o seu pedido de auxílio-doença seja rejeitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (relembre aqui). Mas você sabia que, em algumas situações, o segurado tem o direito de receber auxílio-doença até nova perícia?Atualmente, o auxílio-doença é concedido com a alta programada, ou seja, no momento da concessão do benefício o INSS já determina uma data em que o segurado deverá receber alta médica, sem uma nova perícia.
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Saiba como conseguir o auxílio-doença
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O que acontece é que muitos segurados, por falta de informação, voltam a trabalhar mesmo sem condições por conta do final do período concedido de auxílio-doença. Não cometa este erro!
O segurado que não se sente capaz de retornar ao trabalho logo após o encerramento do seu benefício com a alta programada poderá tomar duas atitudes, a primeira dela se chama Pedido de Prorrogação.
Quando o segurado ainda estiver recebendo o auxílio-doença e não se sentir em condições de voltar ao trabalho poderá fazer um pedido de prorrogação do benefício a partir de 15 dias antes até o dia do encerramento do mesmo.
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Clique no link e saiba o que fazer quando a perícia do INSS atrasa ou é marcada para muito longe.
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Para aquele beneficiário que perdeu este prazo, o INSS autoriza que seja feito um Pedido de Reconsideração, a segunda atitude que dissemos ser possível. Tal pedido pode ser feito até 30 dias pós o encerramento do auxílio-doença.
Contudo, apesar de parecidos, o Pedido de Prorrogação e o de Reconsideração possuem uma diferença importantíssima. O segurado que solicitar o Pedido de Prorrogação terá direito de receber auxílio-doença até nova perícia, enquanto quem fez apenas o Pedido de Reconsideração, não.
Veja o que diz a Resolução INSS/PRES nº 97/2010:
“Art. 1º. Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial”.
Segurado tem o direito de receber auxílio-doença até nova perícia – conclusão
Desta maneira, fique atento e, caso você entenda que não terá condições de retornar ao trabalho após a alta programada, faça o pedido de prorrogação dentro do prazo para ter o direito de receber auxílio-doença até nova perícia.
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Ola, estive afastada por 3 meses e retornei ao trabalho , nao
Me senti bem no retorno posso pedir a reconsideracao?
Meu auxilio foi ate a data de 01/01/16 retornei ao trabalho dia 04:01/16.
Natália,
Você pode fazer o pedido de reconsideração. Contudo, não terá assegurado o direito ao pagamento do auxílio até a data da nova perícia.
Boa sorte.
Olá tenho uma dúvida sofri um acidente de trabalho durantee quebrei a clavícula no dia 13/11/2015 marcaram meu agendamento para a perícia no dia 03/12/2015 para o dia 26/04/2016 foi concedido! Mais fiquei com dúvidas irei receber retroativo?……………..olhei no site e diz o seguinte seu benefício foi concedido no dia do requerimento 03/12/2015 então receberei desde a data do acidente ou do requerimento? e como fica a questão dos retroativos?
Daniel,
Exatamente. Você irá receber os retroativos a partir de 03.12.2015. Vem tudo de uma vez.
Abraço
estava recebendo auxilio doença ate o dia 8/10/2015 , como minha fritura teve um desvio solicitei outra pericia que foi marcada para o dia 08/01/2016 , a mesma foi remarcada devido a greve para o dia 23/03/2016 . tenho direito a receber todos esses meses que fiquei inapto ao trabalho? já que eu solicitei outra pericia dentro do prazo de prorrogação !
David,
Se o pedido de prorrogação foi feito como descrito no texto, sim.
Abraço
Parabéns pelo site é esclarecedor este texto!
Uma dúvida! Recebendo o auxílio doença com data prevista de término ( 10 meses) outubro/2016, acontece alguma perícia sem eu solicitar pelo inss? No caso não foi afastamento de trabalho. Quero muito ficar boa e ter logo um trabalho abencoado, por causa de tratamento e transplante tenho que esperar o corpo voltar à melhor disposição. O benefício vem concedido já com data programada com ou sem perícia?
Vevemundo,
Em regra, quando a data final do benefício vem programada, não se requisita uma antecipação de perícia, devendo ser mantida a original caso não aconteça nada que possa modificar a sua situação durante o período.
Abraço
Obrigada plea resposta. Estou lendo as informações do seu site e também como já vi em outros, digo mesmo a vc: parabéns pela disposição de informações e dicas. De cidadão a cidadão e com boas ferramentas em mãos podemos seguir na busca de um país melhor e bem informado. Parabéns e sucesso
Obrigado.
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Abraço
Meu benefício foi concedido do dia 02/12/2015 a 28/02/2016, Já entrei com o pedido de prorrogação no dia 13/02/2016, ou seja, 15 dias antes do término do benefício e foi agendado para o dia 06/06/2016 eu queria saber se recebo o mês de fevereiro foi pago dezembro recebi no dia 04/01/2016 recebi o de janeiro no dia 01/02/2016, pois entrei para retirar o próximo extrato e ainda está constando o último recebido e a outra pergunta como faço para receber até o dia da próxima perícia, pois a resolução 97 me ampara no pedido de prorrogação, pois consultei no saite do inss e la diz que meu benefício já esta cessado.
Alexandro,
Se você fez o pedido dentro do prazo da prorrogação o correto é que você automaticamente receba o benefício até a data da nova perícia. Se você não receber o benefício procure um advogado para mover a ação correta.
Boa sorte.
Boa tarde.
Eu recebi o auxílio doença até 10 de dezembro. Pedi a prorrogação no mesmo mês, e foi marcada nova perícia para o dia 23 de março. Sendo assim contínuo recebendo o benéfico, porém já me recuperei meu estado de saúde. Devo ir à essa perícia ou não precisa mais, ou espero eles bloquearem o benefício?
Gabriela,
Acredito que o mais prudente seja você comparecer à perícia, a não ser que queira voltar a trabalhar. Neste caso, deve entrar em contato com o INSS.
Abraço
Minha perícia foi marcada pra o dia 07/10/15 mais estavam de greve,e remarcarão outra pra 10/12/15 e ainda estavão de greve.Me ligarão no dia 25/01/16 pra fazer a perícia,e fiço neste dia msm.Esses meses atráz que estive afastada sem passar na perícia por causa da greve,eu recebo o benefício?
Juliana,
Caso ele seja concedido, sim.
Abraço
boa tarde meu beneficio encerrou 1 de janeiro,fiz um pedido de prorrogaçao dia 3 de fevereiro e foi marcado uma nova pericia no dia 15 de abril,eu tenho direito a continuar recebendo nesse periodo ou só recebo quando for constatada a incapacidade? vou ficar 3 meses sem salario
Adriano,
Para continuar a receber o pagamento até a nova perícia, você deveria ter feito o pedido de prorrogação até o dia da sua alta programada, ou seja, 1 de janeiro.
Abraço
Boa tarde? Gostaria qde tira essa dúvida estou afastada do serviço dês de 30/7/2015 com greve INSS marquei a perícia no dia 8/10/2015 para dia 17/02/2016 o perito me deu alta mesmo estamos com outro atestado de 180 dias a partir 1/02/2016 dia 19/02/2016 entrei com o pedido de prorrogação pois não estou em condições de retornar ao trabalho e foi ópera ao trabalho gostaria de saber se tenho que voltar a trabalhar ou préciso pegar um novo atestado e apresentá na empresa até aquardar a data da nova perícia ou se tenho que trabalhar .obrigados Simone pinto de Arruda
Simone,
Neste caso você deve procurar um advogado para entrar com uma ação contra o INSS. Leia mais sobre o assunto no nosso texto: https://direitodetodos.com.br/meu-pedido-de-auxilio-doenca-foi-rejeitado-o-que-devo-fazer/
Boa sorte.
ola….tive um pedido de pedido de prorrogaçao negado…entrei com pedido de reconsideraçao e foi concedido..queria saber se tem como prorrogar novamente?
Jakson,
No período referente à prorrogação você deve entrar em contato com o INSS e fazer tal solicitação. Ligue para o 135 (grátis se feita de um telefone fixo).
Abraço
Prezados, boa noite! Me tirem uma dúvida, por favor! Em junho de de 2015 entrei em benefício, o INSS me concedeu o benefício de seis meses inciais, pedido pelo médico assistente, o benefício foi concedido até 31/12/2015. Como ainda não fui submetida a cirurgia para retirada de um tumor intramedular, quando foi dia 21/12/15 fui até a agência e solicitei PP, a perícia de prorrogação foi marcada para o dia 03/03/16. E o tencnico do INSS disse que receberia normal ate a data da nova pericia e de fato, estou recebendo. Acontece que a cirurgia foi adiada por várias vezez, pois venho apresentando problema de coagulação, agora a cirurgia foi marcada para o dia 02/03/16. Eu posso pedir a remarcao dessa data? E se sim, caso a nova data, seja daqui a dois meses, nesse tempo continuo recebendo, como janeiro e fevereiro, já que fui eu que pedi para remarcar? Pois estarei no hospital, impossibilitada de comparecer a perícia. Grata.
Carla,
Você pode pedir para remarcar a perícia, sim.
Se houver qualquer problema com a remarcação e você perca o benefício, pode fazer o pedido judicialmente.
Boa sorte.
Boa noite!!!
Meu marido esta a 7 meses recebendo o benefício por acidente de trabalho e já pediu prorrogação umas 3 vezes, porém na última vez estranhamos que o extrato do INSS não atualizava, pois deverá receber no dia 02/03/16 ele entrou em contato com o 135 do INSS que o que ele usa para fazer os pedidos e o atendente em primeiro instante informou que consta um pedido de reconsideração, porém não foi o que ele solicitou o atendente então abriu uma ocorrência de relação pedido prorrogação que analisado para corrigir o sistema. O meu marido corre o risco de não receber?
Att Márcia
Abraço
Márcia,
Caso fique comprovado que ele fez corretamente o pedido de prorrogação, acho pouco provável ele ficar desamparado.
Boa sorte.
boa noite fui na pericia hoje e o inss pediu para eu aguardar o resultado em casa. consulto ba internet e o beneficio esta cessado tento marcar reconsideracao ai aparece a mensagem que eu so poderei entrar com o pedido de reconsideracao so apos 10/04/2016 como devo proceder. aguardo respota. atenciosamente Gilvan Cesar.
Gilvan,
Caso você tenha o seu pedido negado pelo INSS, procure um advogado em sua cidade para pleitear o benefício judicialmente.
Boa sorte.
Minha psiquiatra solicitou via laudo a prorrogação do meu benefício, depressao grave, síndrome do pânico, porém na pericia da prorrogação me foi negado.
Como devo proceder? Devo fazer novo pedido de prorrogação ou reconsideração?
Em virtude da recusa por parte do perito, Marco nova data mas continuo recebendo o benefício ou o mesmo é cortado até a nova perícia?
Devo já contratar um advogado?
Primisa,
Você pode pleitear o benefício judicialmente. Se houver juizado especial federal na sua cidade, pode ser feito sem advogado, mas não recomendo, pois o INSS tem procuradores que irão fazer de tudo para que o benefício não seja concedido.
Boa sorte.
Boa tarde passei pela perícia no dia 15/02 e mesmo não estando apta para o retorno ao trabalho a médica me liberou para que eu voltasse no dia 16/02 fiz o pedido de reconsideração e marcaram a perícia para o dia 30/03 minha dúvida é caso seja constatado que não estou apta a trabalhar o inss paga do dia em que foi liberado até o dia da pericia?
Bruna,
Sim. Entretanto, como você fez um pedido de reconsideração e não de prorrogação, caso a incapacidade não seja constatada, você não receberá o período entre o final do benefício e a nova perícia.
Boa sorte.
Olá, meu esposo sofreu um acidente em 15/11/2015 mais só conseguiu passar na pericia no inss dia 03/02/2016 devido a greve. Ele recebeu os 2 meses janeiro e fevereiro, e pediram para que ele marcasse um prorrogação que foi agendada para o dia 08/06/2016. Eu gostaria de saber se durante esses 3 meses ele continua recebendo ou só quando ele passar na nova pericia?
Stefany,
Se ele fez o pedido de PRORROGAÇÃO deve continuar recebendo.
Boa sorte.
Olá hj eu tive uma perícia do INSS, e foi concedido o benefício até o dia 30/11/2016, a minha pergunta é a seguinte,se eu não estiver opto pra voltar ao trabalho é fazer o pedido da. prorrogação da pericia eu continuarei recebendo até a nova data agendada da perícia?? …Desde já obrigada.
Renata,
Se você fizer o pedido de prorrogação, entendo que deve continuar recebendo o benefício até a próxima perícia.
Abraço
Fiz o pedido de prorrogação d continuei a receber ate a data da nova pericia ate ai td bem , mas na pericia o perito perguntou se eu tinha outros novos exames disse que não so tinha uma receita de 15 seções de fisioterapia ,ele pediu que eu me deitasse na mesa e ergueu uma perna pediu para soltar o peso da perna na mão dele e erguer a outra e fez assim com as duas e pronto foi feito a pericia d me disse que dali 15 dias irria pelo correio uma carta dizendo o resultado da pericia , mas liguei um dia depois no 135 a atendente disse que meu auxílio foi cancelado como pode se eu ainda tenho dores por 2 protussoes discal e desidratação que pericia e essa ?
Alessandro,
Neste caso você deve procurar um advogado para entrar com uma ação para a concessão do seu auxílio-doença.
Boa sorte.
Boa noite. Por falta de laudos, vou precisar reagendar perícia de prorrogação já marcada. Neste caso, ao remarcar a perícia, perco a garantia de recebimento até o dia da perícia em caso de PP? Obrigada
Lucca,
Quando há Pedido de Prorrogação o benefício deve ser mantido até nova perícia.
Abraço
Bom dia Dr. Felipe…! Estou em prorrogação de auxílio doença, espécie 91, porém o INSS suspendeu o meu pagamento, já estou desde janeiro sem benefício, sendo que a minha perícia é no dia 15-03-2016. O Sr. saberia se isto pode acontecer, a suspensão do meu benefício, mesmo em prorrogação…?
Alexsander,
Se você fez o pedido de prorrogação no prazo adequado deve receber o benefício até a outra perícia. Cuidado para não ter confundido o prazo e feito um pedido de reconsideração e não de prorrogação.
Abraço
Bom dia, fiz a perícia em 02/2016 e o benefício do auxílio doença me foi concedido. No entanto, não fui informada da data da alta programada. O q significa? Quando terei que fazer nova perícia? Não tenho condições de trabalhar, pois sofro de artrite reumatóide, com várias deformidades nas mãos e pés.
Daniel,
A alta programada é a data do final do seu benefício. Se não lhe foi apresentada esta data no momento da concessão, provavelmente, você será convocado para uma nova perícia que irá determinar se você ainda está incapaz para o trabalho ou não. Durante este período o benefício lhe é devido.
Boa sorte.
Bom dia.fiz um agendamento de pericia no dia 9 de setembro e a pericia foi marcada para 16 de dezembro.por causa da greve ela foi remsrcada para 11 de janeiro.o pedido me concedeu o benefício até o dia q fui na pericia dia 11 de janeiro.no dia 12 de janeiro liguei agendando prorrogacao e foi marcada para o dia 06 de Junho.vou receber do dia 11 de janeiro até 06 de Junho q será A próxima pericia?
Marcia,
Se você fez o pedido de Prorrogação deve receber o benefício até a próxima perícia.
Abraço
Boa noite estou em beneficio até dia 31/07 caso não esteja apta ao trabalho posso pedir prorrogação, minha dúvida é a seguinte, posso pedir a prorrogação no décimo quinto dia antes do prazo final ou dentro dos quinze dias que antecedem o dia 31?
Dienifer,
Você pode pedir a prorrogação dentro do prazo descrito no texto.
Abraço
Olá bom dia!
Meu benefício do auxílio doença foi concedido até dia 10/04…volto as atividades normais dia 11…estes 10 dias do mês 04 eu vou ter direito de receber ?
Henrique,
Você deve receber estes dez dias pela Previdência Social.
Abraço
estava de beneficio de julho de 2015 a setembro de 2015 antes devencer a data que seria30 de sembro tive que operar uma mao de sindrome do tunel do carpo esta sirurgia ocorreu no dia 25-09-2015 .Eu tinha pericia marcada pro dia 09-10-2015 fui ao local os peritos estavam de greve remarquei a pericia pro dia 17-11-2015 estavam de greve novamente remarquei pro dia 1-02-2015 ate ai eu estava recebendo mas no dia da pericia nao passe na pericia.remarquei um pedido de reconsideraçao pro dia 12-04-2016 .A outra mao compricou tive que opera-la no dia 11-03 -2016 .Eu queria saber se este periodo que estou sem receber eu terei direito de recebe-los se eu passar na pericia de reconsideraçao?
Marília,
Se a perícia constatar a sua incapacidade para o trabalho, sim. Caso contrário, não.
Abraço
Olá marquei uma perícia dia 28 de Dezembro de prorrogação mais atendente marcou errado marcou reconsideração
Fiquei dois meses sem receber.
Agora fiz a perícia e foi concedido o prorrogamento do meu benefício
Eu recebo os meses que eu não recebi tambem
Adriano,
O correto é você receber os atrasados, sim.
Abraço
Boa noite,por falta de laudo liguei no 135 um dia antes da pericia e foi feito prorrogação,mas depois vi no site beneficio cessado,vou continuar recebendo?Obrigada…
Regina,
Quando é feito o pedido de prorrogação o segurado deve continuar recebendo até a nova perícia.
Abraço
Boa tarde! Fiz perica no dia 01/04/16, o perito mesmo reconhecendo minha incapacidade laborativa, concedeu auxilio-doenca somente ate a data da Pericia,ou seja, 01/04/16. Com into, nao tive opcao de prorrogacao, somente de reconsideracao. Minho divide, é se em caso da nova Pericia for me concedido o auxilio doenca, Posso solicitor a prorrogacao?
Ricardo,
Pode sim. Antes do encerramento do auxílio-doença você pode fazer tal pedido.
Abraço
Bom dia
Esperei 4 meses pela perícia.
Eles me concederam o benefício até 01/04 , mas ainda estou incapacitado de realizar minhas atividades profissionais. Como devo agir?
Evandro,
Se a perícia lhe deu alta e você não tem condições de trabalhar deve mover uma ação judicial pedindo o restabelecimento do auxílio. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/meu-pedido-de-auxilio-doenca-foi-rejeitado-o-que-devo-fazer/
Abraço
Boa noite! Minha mãe está a 5 anos recebendo auxilio doença, e dois meses ela NÃO tem recebido o auxílio completo . Ela foi questionar no inss e os mesmos disseram que o valor que faltou no mês anterior seria acrescentado no próximo, mas veio veio incompleto novamente. O que podemos fazer?
Daywid,
Vocês podem cobrar os valores atrasados na Justiça.
Procure um advogado.
Abraço
Estava no programa de reabilitação, só que o médico perito me liberou cessando o benefício… Porém nunca fiz um curso sequer nem readaptação na empresa. Enquadrei na alta programada sem perícia, sou deficiente visual perdi a visão de um olho. Não tem como prorrogar o benefício pois foi cessado do sistema, só resta consideração?
Cândido,
Se você foi liberado para o trabalho com alta médica e sem processo de reabilitação a solução é o pedido de reconsideração mesmo.
Abraço
Olá.Em uma nova perícia para prorrogação do auxílio doença, devo apresentar novos exames de laboratorio,mesmo que o problema persista?
Elias,
Se você tiver novos exames, apresente.
Costumo dizer para os meus clientes que é melhor sobrar provas do que faltar.
Abraço
Dia 18/12/2015 fiz a perícia e foi concedido recebi apenas os atrassados estou desde outubro afastada,sendo assim pedi prorrogação a minha perícia foi marcada pro dia 22/03/2015 novamente foi concedido só que até agora não foi liberado meu pagamento oque pode ter acontecido ligo no INSS eles me informaram apenas que não foi liberado a carta ainda sendo que faz mas de 15/dias úteis já está fazendo quause um mês entro no site da previdência não foi atualizado ainda ..
Aline,
Procure um advogado em sua cidade para que ele utilize os meios jurídicos adequados para você receber os atrasados.
Abraço
Boa tarde. Meu benefício se encerra em menos de uma semana,mas ainda estou fazendo fisioterapia.Eu ainda posso pedir a prorrogação do benefício?se encerra dia 20 desse mês até quando posso pedir essa prorrogação? Obg.
Raphael,
Você pode fazer o pedido de prorrogação até um dia antes do final do benefício.
Abraço
Boa noite, Felipe!
gostaria de tirar uma dúvida com você, recebo o meu auxílio doença desde julho do ano passado, por conta das greves do INSS eu fiz um pedido de prorrogação do auxílio e estou aguardando a perícia, sempre ela está sendo adiada, com isso eu continuo recebendo o benefício, com a minha média salarial de R$ 1.200 , mas esse mês de abril, eu recebi apenas R$ 510, achei estranho e liguei para o 135, onde a atendente me informou que o meu benefício tinha sido encerrado, ai eu pergunto, ORAS, se estou com o pedido de prorrogação solicitado e o mesmo é para a data de 8 de junho de 2016, cabe ao INSS garantir os meus pagamentos até essa data, correto? Informei isso a atendente, ela abriu uma solicitação para mim e me pediu para eu entrar em contato na central em 5 dias úteis, você sabe o que pode ter acontecido? Obrigado!
Marcelo,
Pode ter ocorrido um erro do INSS.
De qualquer forma, procure um advogado em sua cidade. Por meio de uma ação judicial você pode ter o benefício reativado.
Abraço
Felipe, ou então eles podem reativar o benefício por conta própria tb, né isso? Porque você sabe, quem recebe o auxílio já tem a renda comprometida, e ter que contratar um advogado é “fora” da realidade para mim, por exemplo! mas enfim, espero que tudo se resolva! Obrigado!
Marcelo,
Pode acontecer.
Em regra, os advogados que trabalham com este tipo de ação, costumam cobrar os honorários apenas após o cliente receber. É o que fazemos em nosso escritório, por exemplo.
Boa sorte.
Boa tarde!!! Sofri um acidente no trabalho no dia 11/03/2016 e fiquei de atestado até o dia 25/03/2016 minha perícia foi marcada para o dia 26/04/2016 e no papel que me entregaram está marcado decisão deferimento do pedido, benefício concedido até o dia 26/04/2016. Não estou bem ainda para voltar a trabalhar o que eu faço? Peço prorrogação do benefício?
Bruna,
O pedido de prorrogação poderia ser feito até ontem. Agora só reconsideração mesmo.
Boa sorte.
Meu beneficio foi concedido até dia 30/04/2016,em 15/04 liguei no 135 para fazer o pedido de prorrogaçao e nao foi marcado a pericia porque nao tem agendamento, como tem um no. do requerimento, já fui 2 vezes na agencia do INSS para agendar e ainda nao tem agendamento, o atendente pediu para eu voltar novamente, a minha pergunta é a seguinte: e se passar do dia 30/04/16, e ainda nao tiver agendamento eu perco o beneficio?
Marisa,
Você deve guardar os números dos protocolos que lhe foram informados quando você tentou fazer o pedido de prorrogação e não conseguiu.
Se você não conseguir fazer o agendamento e perca o benefício, mova uma ação informando o ocorrido e os números de protocolos das tentativas de agendamento do pedido de prorrogação.
boa sorte.
Boa tarde.
Estou no beneficio auxilio doença desde agosto do ano passado, quando que no dia da minha primeira pericia que foi dia 24.08.15 o perito só deferiu até o mesmo dia ou seja 24.08.15, assim perdi o periodo de prorrogaçaõ e fiz o pedido de reconsideração, para o dia 08.11.15 com a creve foi remarcado pelo inss varias vezes ate 24.03.15 quando foi deferido ate o dia 30.04.16 sei que vou receber o atrasado, mais como ainda estou doente com um inchaço pelos tendoes, e sem condições de andar, solicitei dia 26.04.16 pelo 135 a prorrogação que ficou para 24.08.16 e já imprime o informativo pela internet, MAS quando consulto o meu beneficio da como cessado. o que devo fazer? claro que a consulta foi no mesmo dia. isso faz diferença.
obrigado
Adriano Carvalho
Adriano,
Pode ser algum erro do sistema. Se você tem os comprovantes do pedido de prorrogação em mãos, espere a data de pagamento do benefício, se ele não for feito procure um advogado.
Abraço
Meu benefício espécie 91 acidentário encerra-se 30/6 como prorrogo pois não me sinto bem ainda tenho que marcar uma nova perícia ou basta um atestado do meu médico que me operou?
João Paulo,
Você pode fazer o pedido de prorrogação por meio do telefone 135, mas espere um pouco para fazer o pedido porque você ainda tem mais dois meses de afastamento pela frente, quem sabe até lá você se sinta melhor.
Abraço
Boa noite Dr. Felipe !!!
Minha alta programada estava prevista para 04/052016, fiz um PEDIDO DE PRORROGAÇÃO via 135 dia 20/04/2016 onde foi marcado a perícia referente a este pedido para o dia 04/05/2016, como só consegui marcar com o MEU MÉDICO para 10/04/2016 não possuiria o laudo médico para apresentar na data agendada para a perícia, liguei novamente para o 135 e solicitei uma remarcação da perícia referente a esse pedido de prorrogação e foi disponibilizado a NOVA DATA da referida perícia para 31/08/2016; continuarei recebendo meu benefício MENSALMENTE até a referida nova data ???
Desde já muito obrigado Doutor Felipe !!!
Clóvis
Se o pedido foi de prorrogação o correto é você continuar recebendo, sim.
Abraço
Ola gostaria de tirar uma duvida. Meu beneficio era ate dia 30/11/2016 como n estou bem ainda prorroguei. Ele foi marcado outra pericia pro dia 18/01/2017 mais olhei no site meu beneficio tava cessado o que fazer pq nao sei o resultado da pericia do dia de hj, eu continuo recebendo
Tiago,
Você deve aguardar o resultado da perícia. Caso ela dê negativa e você se julgue incapacitado para o trabalho, pode mover uma ação de restabelecimento.
Abraço
boa tarde, fiquei afastada pelo inss , porém na ultima pericia que foi agendanda para o dia 22/04/2016, a perita disse que eu estava apta a voltar a trabalhar, porém o meu utltimo testado já mostrava ao contrario, então entrei o recurso, eu recebia dia 05, tenho direito a receber a diferença desses dias ainda ou não? minha pericia foi marcada já pro proximo mês.
Adriana,
Se você fez o pedido de prorrogação, sim, deverá receber o benefício. Se você fez o pedido de reconsideração, receberá o benefício apenas se na nova perícia ficar determinada a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício não seja reativado você pode entrar com uma ação na justiça para pedir o benefício desde o dia que ele foi cessado.
Boa sorte.
Uma correção , a cirurgia foi realizada no dia 15-03-2016 e mais uma duvida no caso de pedir a prorrogação , quando passar pela nova pericia medica e apresentar o novo relatório e talvez novos exames, e mesmo assim o medico perito entender que meu caso não seria para uma prorrogação e sim de retorno ao trabalho (02-05-16 ), e caso tenha recebido algum valor por conta da prorrogação , que medida vai ser adotada? desde já obrigado.
Alexandre,
Se você recebeu por conta da prorrogação o dinheiro é seu, não tem perigo de pedirem de volta.
Abraço
Olá! Estou muito preocupado, estou afastado no trabalho na data 09/12/2015 por auxílio doença, na empresa o mesmo se encarregaram de marcar á minha pericia que ficou para 22/02/2016. Pois nesta data compareci na agencia da previdência do local marcado, ficou sem sistema. A servidora que me atendeu no local mandou retorna pra casa e marcar outro agendamento, sendo que é á minha primeira pericia. Marquei a pericia só para 08/04/2016. Retornei nesta data da pericia, na mesma agencia onde seria marcada á primeira pericia, pois aconteceu outro fato, não tinha perito pra mim, á servidora agendou o meu retorno para 13/04/2016. Pois retornei nesta data marcada, passei pelo o atendimento, peguei a senha entrei na sala do perito, e o mesmo informou uma notícia triste, que o gerente da agencia local tinha marcado á minha pericia para 20/05/2016. e não podia me atender. Total descaso comigo, como fico nessa situação e a onde recorrer, e esse tempo todo eu recebo alguma coisa, pois até reclamação com a ouvidoria deles eu já fiz, e sem nenhuma resposta.
Michael,
Caso complicado, mas entendo que você pode mover uma ação judicial para ter o atendimento agilizado. Também entendo ser o caso de pedir uma indenização ao INSS, pois o seu problema se arrasta por quase seis meses sem solução.
Guarde todos os protocolos de agendamento que você fez e procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Alexandre,
Sim, você pode fazer isso.
Abraço
eu mim acidentei dei entrada no auxilio doença mais minha pericia foi marcada dois meses depois eu fiquei com a perna esquerda paralizada mais ja tou movimentando um pouco sera quer tenho direito ainda ao auxilio
Erico,
Se você não tiver recuperado a condição de trabalho terá direito ao auxílio.
Abraço
minha pericia foi ontem eu vou fica segurado um mes e dez dias como posso saber o valor quer vou receber
Erico,
Você irá receber uma carta de concessão do INSS. Neste documento constará os valores a serem recebidos e como foi feito o cálculo.
Abraço
obrigado
Minha empregada doméstica submete-se a uma cirurgia no dia 10/02/2016. O médico deu atestado de 90 dias (até o dia 10.05.2016). A perícia médica foi marcada para 20.04.2016 e não se realizou sendo remarcada para o dia 01.06.2016 (quando já se passaram 112 dias). Os primeiros 15 dias de licença eu efetuei o pagamento. Como fica a situação da segurada quanto ao recebimento do benefício em relação aos outros dias? De que forma poderá ser viabilizado o recebimento do benefício imediatamente? Afinal é verba alimentar e a segurada tem contas a pagar: energia, água, crediários, etc Como resolver a situação?
Ida,
A melhor saída que posso sugerir é que vocês procurem um advogado na cidade de vocês para impetrar um mandado de segurança para que o benefício seja implementado antes mesmo da perícia do INSS.
Boa sorte.
Minha esposa ficou afastada por 2 meses e meio com previsão de voltar a trabalhar dia 17/04/16, por motivo de depressão, ela não pediu a prorrogação por q achava q estava em condições de trabalhar, só q Quando passou pelo médico da empresa o mesmo não liberou Até q a psiquiatra de mina esposa á liberasse, levei minha esposa na psiquiatra e ela não liberou, e uma semana depois a empresa marcou nova data com o inss, só q eles marcaram para 23/09/16, mais de 5 meses depois, não sei como vai ficar nossa situação sem receber por mais de 5 meses, gostaria de saber o q fazer?
Maurício,
Vocês devem procurar um advogado na cidade de vocês para que ele impetre um mandado de segurança pleiteando a implementação do benefício antes mesmo da perícia do INSS.
Boa sorte.
Oi bom dia
Meu beneficio encerrou dia 30/02/016 eu fis o pedido de prorrogação e foi marcado uma pericia pra mim dia 22/05.
Sera que esse mes eu ainda recebo?
Luan,
Acredito que ainda sim, pois ele se refere ao mês de abril.
Abraço
meu beneficio termina dia 30/05/2016 sera quer em junho eu ainda pego alguma parcela
Erico,
Em junho você deve receber o pagamento referente ao mês de maio.
Abraço
Olá, fui afastada em agosto de 2015, minha perícia foi remarcada 2 vezes, será dia 20 de maio.
Gostaria muito de saber se receberei os meses que fiquei sem remuneração?
Obrigado
Emilly,
Se for concedido o benefício, sim. Se não, deverá cobrar judicialmente.
Boa sorte.
meu beneficio foi concedido de 20/04/2016 ate 30/05/2016 mais ainda nao tou bem e vou pedir a prorrogaçao quero saber se ate a nova pericia eu vou continuar recebendo o beneficio ou vai cancelar
Erico,
Se você fizer o pedido de prorrogação no prazo adequado, deve receber a pensão até a nova perícia.
Abraço
fiquei encostada ate dia 19 de fevereiro de 2015 por acidente de trabalho dai me liberarão para trabalhar, pedi a conta esta na lei mais fiquei com sequela marquei pericia pro dia 30 de maio de 2016 , se eu passa na pericia eu recebo esse tempo pra traz que perdi?
Edina,
Pelo que eu entendi você fez um novo pedido de auxílio-doença. Neste caso você não receberá o período entre um benefício e outro, isto aconteceria se você tivesse feito um pedido de prorrogação ou de reconsideração quando recebeu a alta do benefício anterior.
Abraço
boa tarde!
quantas vezes, eu posso fazer o pedido de prorrogação do beneficio?
Marisa,
Não há limite. Sempre que entender necessário, o pedido pode ser feito.
Abraço
Olá boa tarde! Passei pelo perícia ontem 12/05, e o pedido foi deferido, no caso do dia 13/01 até 12/05, mais não me sinto apta a trabalhar e liguei no 135 para agendar nova perícia pois vou recorreR da decisão do perito, esse que foi deferido do dia 13/01 até 12/05 que foi deferido eu recebo mesmo recorrendo?
Carol,
Se você fizer o pedido após a alta médica, provavelmente será uma reconsideração e, neste caso, não recebe o benefício até a data da nova perícia.
Abraço
Boa tarde! por duas vezes compareci ao hospital pasteur, antes da minha perícia de prorrogação e não consegui pegar meus exames pois o sistema se encontrava fora do ar, por medo de ir e sem minhas imagens, meu estado não ser levado a sério, resolvi remarcar a perícia, remarcaram para 29 de junho, recebi este mês, mas será que receberei normalmente no próximo antes da perícia? no caso meu auxílio deveria expirar em janeiro, estou aguardando a perícia desde então, que deveria ter ocorrido em maio, mas tive de remarcar… será q o pagamento de junho será normal? consta ainda no site como “benefício concedido”.
Leonardo,
Se o benefício foi concedido, acredito que receberá sim.
Abraço
Olá
Fiz uma cirurgia e recebi um atestado de 30 dias. A empresa pagou os 15 primeiros dias e me encaminhou ao INSS. O meu atestado vai até dia 15/05 e a perícia foi marcada só para o dia 10/08. Neste caso, fico sem receber até o dia da perícia? Se eu estiver bem a partir da data final do atestado, vou receber os dias em que fiquei esperando pela perícia? A empresa em que trabalho me disse que não posso voltar a trabalhar sem antes passar pela perícia mesmo estando em condições, ela está certa?
Maria,
Neste caso, talvez você fique sem receber até a data da perícia. Entretanto, existe a possibilidade de conseguir o benefício por meio de um Mandado de Segurança. Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-fazer-quando-a-pericia-do-inss-atrasa/
Se você não tiver nenhum laudo médico atestando que pode voltar ao trabalho antes da perícia, a empresa pode se recusar a receber você de volta.
Abraço
Boa tarde,
Fiz o pedido auxílio doença, pois o mesmo foi deferido, mas não chegou o cartão e não estou recebendo nada, desde de fevereiro/2016, o que devo fazer?, já fui lá na perícia , eles disseram que deu um problema no sistema e que devo esperar, o que devo fazer para receber o que é meu por direito?
Att
Jonas
Jonas,
Procure um advogado. Talvez a melhor solução seja a explicada neste texto: https://direitodetodos.com.br/o-que-fazer-quando-a-pericia-do-inss-atrasa/
Abraço
Meu benefício se encerra dia 31/05/16 fiz o pedido de prorrogação e marcaram minha perícia para dia 19/08/16 até lá continuo recebendo normalmente..
Welber,
Como você fez o pedido de prorrogação, entendo que terá direito de receber o benefício até a próxima perícia.
Abraço
Olá, boa noite.
Tenho uma duvida.
Eu fiz uma cirurgia no dia 23/03/16 e fiquei afastada ate o dia 13/04/16 e a empresa para qual prestou serviços falou que eu teria que passar por uma pericia. E hoje foi o dia da pericia. É deu que o beneficio foi concedido. Com quantos dias irei receber o valor desses dias pra trás? A previdência entra em contato já que não deixei numero de conta, pois não sabia a conta de cabeça?
Tabata,
Em regra, o INSS cria uma conta para lhe pagar o benefício, o qual costuma ser depositado na primeira semana de cada mês, de acordo com o número de benefício. Você deve receber uma carta do INSS com todas estas informações. Se não receber, vá à agência da Previdência Social onde você fez a perícia.
Abraço
Bom dia eu gostaria de saber se eu posso receber o meu auxilio doenca depois do dia determinado pois eu estava doente e nao pude sacar eu estava com xicongonha por favor me ajude, obrigada
Claudineide,
Em regra, o valor é depositado em uma conta de sua titularidade. Você pode sacar depois do dia do pagamento, sem problema.
Abraço
Eu sofri, um.acidente de percurso enquanto trabalhava de moto e fraturei o dedo com fratura exporta e vim q perfe o movimento do dedinho da mão esquerda ele ficou duro, eu consigo receber algum tipo de auxílio por isso? Um amigo meu disse que sim mais eu desconheço o procedimento, eu ainda tô pelo inss até dia 30.
Thiago,
Se após a alta médica do INSS ficar comprovada a sequela permanente, você terá direito a um benefício chamado auxílio-acidente.
Veja nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/auxilio-acidente-saiba-quem-tem-direito/
Abraço
Boa tarde,
Tive um afastamento por motivo do meu infarto, contudo, passei na perícia e o perito me liberou a trabalhar, chegando na Empresa onde trabalho , pelo estado em que me encontrava pediram uma reconsideração, uma vez que eu ainda não me encontro apto a exercer minha função na referida empresa… Gostaria de saber se quando for realizada a nova perícia se eu tenho direito ao retroativo, sendo reconhecida a reconsideração.
Att.
Rafael,
Se o benefício for concedido você terá direito ao retroativo, sim.
Abraço
Olá
Sou empregada CLT. Sofri uma fratura e fiz cirurgia. O atestado médico era pra 90 dias. No 16° dia fiz perícia e o INSS deu alta no 17° Ou seja 1 dia de auxílio doença. Devo passar primeiro pelo médico do trabalho e dependendo do ASO inapto ou apto solicitar a prorrogação? Ou posso solicitar a prorrogação sem passar pelo médico do trabalho?
Daniele,
Pode pedir a prorrogação sem precisar passar pelo médico do trabalho. Caso o médico do trabalho confirme que você não tem condições de trabalhar, será uma prova a mais para levar ao perito do INSS.
Abraço
BOA NOITE EU TENHO UMA DUVIDA EU TENHO QUE VOLTAR A TRABALHAR NO DIA 31/05/2016 NAO ME SINTO BEM PARA VOLTAR ENTREI COM O PEDIDO DE PRORROGAÇAO QUE FOI MARCADA UMA NOVA PERICIA PARA DIA 01/07/2016 EU PERCO ESSES QUE VOI FICAR ESPERANDO QUE PAPEL EU DEVO APREZENTAR NO EMPREZA.EU DEVO PEDIR UM ATESTADO AU CIRRUGIAO QUE ME OPEROU OU APRESENTO O PEDIDO DE PRORROGAÇAO.
Katia,
Você deve apresentar o pedido de prorrogação à empresa. Se tiver qualquer laudo médico novo também apresente, quanto mais provas da sua condição tiver, melhor.
Abraço
estava desempregado quando sofri um avch, em 13 de agosto de 2015 foi concedido meu beneficio até 27 de janeiro de 2016. fiz pedido de prorrogação foi concedido o beneficio até 18/05/2016. passei em pericia no dia 18/05/2016 e o beneficio foi concedido até 17/08/2016. Caso até lá não me sinta bem para tentar conseguir um emprego novamente sou auxiliar de enfermagem estava desempregado quando aconteceu o AVCH , pergunto no mês de agosto de 2016 posso fazer um novo pedido de prorrogação do beneficio? por favor tira essa dúvida.
Josiel,
Pode sim.
Abraço
minha ultima pericia foi dia 2/05/2016 e recebi alta ,fiz o pedido de prorrogaçao e marcaram para dia 30/05/2016 queria saber se vou receber no mês de junho?
Edson,
Se você fez o pedido depois da alta, ele foi de reconsideração e não de prorrogação. Se foi feito pedido de reconsideração, você irá receber apenas se o benefício for concedido.
Na hipótese de você realmente ter feito o pedido de prorrogação, deverá receber o benefício até a data da perícia, pelo menos.
Abraço
Estou afastada do trabalho desde o dia 18 de março de 2016 , marcaram minha pericia pro dia 03 de maio ,por motivo auxilio-doença passei por cirurgia de artrodese e descompreensão medular e o medico me deu seis meses ,operei deia 30 de março , o perito me deu do dia 03 de maio ate dia 30 de setembro,a duvida é eu vou receber os 15 dias do inss e o mes de abril também,no caso ficou 12 dias de março e o mes de abril.me tire essa duvida por favor, me disseram que eu recebo tudo junto isso é verdade, a carta de conceçaão diz o salario de 880,00 recebimento 4 dia util do mes. ME AJUDE POR FAVOR ESTOU PREOCUPADA.
DESDE JA´AGRADEÇO.
patraõ pagou os 15
Andreza,
Se o benefício foi concedido você recebe tudo junto, sim.
Abraço
Meu auxilio doença termina agora dia 31/5 /16 e so consegui remarcar minha pericia para o dia 1 de agosto gostaria d saber q o mas de julho eu recebo normalmente… obrigada
Rosangela,
Se você fez o pedido de prorrogação, deve receber o pagamento normalmente.
Abraço
Boa Noite,
meu benefício (auxilio doença tipo 91) cessa em 30/05/2016, hoje entrei no site e em seguida liguei para o 135 para solicitar a prorrogação. fui informado que já existia um outro requerimento em andamento não agendado. consultei a situação do meu benefício e consta CESSADO.
o que pode ter ocorrido? como proceder?
Mattos,
Para uma melhor avaliação do seu caso seria necessário analisar os documentos. Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Olá… sofri um acidente de moto e a empresa q eu trabalho marcou minha pericia. A empresa pagou ate o dia 14.04 (15 dias q o medico deu). Minha pericia foi dia 16.05 e ficou decido q dia 27.05 terminaria meu afastamento. Pesquisei no site da previdencia e vi q o meu beneficio sera pago referente o dia 01.05 a 27. 05. A minha duvida é: Eu nao teria q receber os 16 dias do mes 04 pelo inss tbm? nao teriam q me pagar o retroativo?
Vanessa,
Sim. A partir do 16º dia quem paga é o INSS. Espera o dia do pagamento, ele pode vir como “pagamentos atrasados” ou alguma coisa parecida. Se não vier, entre em contato com o INSS ou mova uma ação para receber o que lhe é de direito.
Abraço
Olá meu nome é glaucia e gostaria de tirar algumas dúvidas,estou afastada do meu trabalho desde março do ano passado fiz minha perícia no dia 29/05/2015 e foi concedida ,acabou o tempo do benefício e ainda não estava apta para voltar a trabalhar foi remarcar para dezembro e com a greve foi remarcado de novo para o dia 12/05/16 ,fui fazer a perícia e o médico da perícia médica me concedeu até o dia 12/05/2016 mesmo apresentando o atestado médico que não estou apta ainda para volta ao trabalho.o que devo?desde já agradeço
Glaucia,
Você deve fazer um pedido de reconsideração. Entretanto, ficará sem o benefício até a nova perícia.
Abraço
parabésn pelo site !!
Eu gostaria de saber o seguinte: eu tenho problemas na coluna uma artrose l4-l5 e uma inflamacao de dificil tratamento fiz uma neurolise para tentar conter a inflamacao , porem sem resultado satisfatorio .
Meu beneficio foi consedido at o mes 7-2016 meu medico fez o pedido de uma nova cirurgia uma Rizotomia percutanea para pelo menos conter a dor mais esse pedido ja foi recuzado pelo meu convenio 2 vezes , como devo proceder se eu pedir prorrogaçao do meu beneficio e nao tiver feito a cirurgia por conta do descaso (negaçao) do meu convenio , o que meu medico tem que faser ? O que eu devo faser ?, o convenio na primeira vez recuzou alegando que meu medico nao atendia no hospital em que ele colocou na guia , retornei e ele mudou de hospital , agora eles alegam que para liberar essa cirurgia eles precisam de.uma segunda opiniao , ou seja eu passar por outro medico , porem ja passei por 4 medicos diferentes
Marcos,
Faça o pedido de Prorrogação antes da nova perícia e quando for fazer a perícia leve laudos médicos recomendando a cirurgia, explicando os motivos e o porquê de você não poder trabalhar. Acredito que com isso você conseguirá prorrogar o benefício.
Boa sorte.
Bom dia!
Meu esposo fez uma cirurgia de hernia umbilical dia 17/03/2016,a primeira pericia foi marcada para dia 20/05/2016, o medico do INSS deu alta.
Como ele não está se sentindo em condições para voltar par suas atividades ,liguei no 135 e pedir a Reconsideração que foi marcado para o dia 18/07/2016.
Ele poderá receber esse tempo que vai ficar aguardando a pericia?
Ou terá que voltar a trabalhar até a nova pericia?uma vez que no sistema a situação já foi cessada.
Lucia,
Ele só irá receber do INSS esse período até a próxima perícia se esta entender que ele estava incapacitado para o trabalho, caso contrário, não.
Abraço
Meu benefícios foi requerido dia 13/05/2016 e foi concedido 30/05/2016 fui pesquisar na internet a carta d concessão lá tava escrito q eu vo receber todo 1 dia ultil será q já recebo agora em junho ou só julho
Cassia,
Acredito que sim.
Abraço
Boa noite!
Meu benéfico foi encerrado 30/4, porém não estava apto fiz o pedido de consideração,
E que foi marcado para a data 31/5. Todavia, foi concedido novamente até 31/07…
Minha dúvida é se irei receber esse mês que ficou atrás?
Vitor,
Você deve receber esse mês, sim.
Abraço
Fui hoje para períciae fui negado sera que esse mêseu recebo
Eduardo,
Se o seu pedido foi rejeitado, provavelmente, não irá receber.
Abraço
Meu pai fez pedido de auxilio doença e foi concedido(Data de Concessão do benefício 30/03/16), porem encerrou agora dia 25/05/16. e fez a pericia agora dia 25/06/16 mais o resultado não saiu ainda. no sistema ta cessado mesmo antes da pericia. com quantos dias sai o resultado? ou devo fazer algo?
Ítalo,
O resultado não costuma demorar. Em regra, sai em torno de uma a duas semanas depois da perícia. Se ele não sair, o seu pai deve ir à agência do INSS perguntar pelo resultado.
Boa sorte.
Olá. Meu benefício se encerra semana que vem,fiz o pedido de prorrogação do benefício. .a nova perícia ficou para o final de agosto.Até a nova perícia eu continuo recebendo na data que recebi até agora? Ou eu só recebo depois qUE eu passar na perícia novamente ?
Raphael,
Se você fez o pedido de prorrogação, deve continuar recebendo até a próxima perícia.
Abraço
Oiiiiii gostaria de uma informação o meu pedido de prorrogação foi feito e aceito ai recebe ate o dia da minha pericia que foi mes de junho gostaria de saber se chega carta pra mim receber e se vou receber alguma coisa esse mes ou so julho
Ana,
Em regra, todas as decisões do INSS são comunicadas por carta ao segurado. Você, provavelmente, receberá o benefício em junho.
Abraço
Asssim que nem eu recebe do dia 1/05/2016 a 18/05/2016 eu recebe agora dia 2/05/2016 entao agora so vou receber em julho ou vou receber mais alguma coisa mes de junho
Ana,
O INSS deve pagar o benefício de uma vez só mensalmente.
Abraço
Prezados,
Sofri um acidente de trabalho, fiz cirurgia dia 29/03/16 e concedido benefício aux.doenca até 13/06/2016 junto ao INSS, antes do fim do prazo de 15dias fiz pedido reconsideração, agendado nova perícia dia 29/06/16, minha dúvida: posso voltar ao trabalho no dia 14/06/16 ou aguardo até data da perícia, e vou receber esses dias restantes ?
Obrigado
Anderson,
Se você fez o pedido de prorrogação irá receber o benefício até a data da nova perícia.
Se você tem condições de voltar ao trabalho no dia 14 de junho não precisaria ter feito o pedido de prorrogação, mas se não tiver condições de trabalhar, não precisa ir ao trabalho.
Abraço
Felipe, muito esclarecedor o comentário,obrigado. Eu fiz o pedido de prorrogação antes da consulta com o médico e pensei que iria ficar sem o benefício até a data da perícia. Agora tenho dúvida se tenho que aguardar até a perícia ou já poderia retornar ao trabalho se estou apto.
Anderson,
Se já estiver apto você pode retornar. No dia da perícia, você comparece e fala que já voltou a trabalhar porque está bem.
Abraço
Bom dia, gostaria de saber por quantas quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio doença do inss dentro de um mesmo bebeficio concedido? Há limite para o numero desse tipo de pedido? Poderia informar o embasamento normativo/legal? Eu ja estou no periodo de prorrogação, fiz pericia hoje foi concedido o direito ao beneficio (91), então entrei no site do inss para pedir nova prorrogação e veio a informção de um numero de registro e que era para procurar a agencia do INSS.
Agradeço se puder responder logo, pois pelo que entendi tenho que me certificar do novo pedido de prorrogação ainda hoje.
Marcia,
Não há limites para o pedido de prorrogação desde que as perícias continuem atestando a sua incapacidade. Veja a resolução do INSS: http://www.udop.com.br/download/legislacao/trabalhista/institucional_site_juridico/res_97_pagamento_auxilio_doenca_INSS.pdf
Abraço
Estou com depressão profunda e ja estou afastada pelo Inss a 2 meses, por não me sentir preparada, pedi prorrogação hoje por mais 2 meses. A perita me concedeu e ja me alertou que ela na verdade deveria me beneficiar por mais so 1 mes mas que permitiria os 2 meses pois acredita que estarei bem. Pergunto, caso eu nao melhore, tenho como pedir prorrogação, porém acredito que se passar com ela, esta nao me concederá mais este direito, posso solicitar outra agencia, sempre cairei com o mesmo médico?
Claudia,
Se não estiver bem você pode fazer novo pedido de prorrogação.
Dependendo de qual é a sua cidade, pode haver mais de um perito e, em regra, você não fica “vinculada” ao mesmo quando faz um pedido de prorrogação.
Abraço
Olá boa noite, meu benefício foi cessado com a data de 21/09/2015,fui instruído a entrar com a perícia de recurso e ganhei provimento do mesmo até a data de 06/07/2016,senso que retornei ao trabalho e estou de férias no momento, o que eu faço? Volto na data programada pela impressa? Fico até a data do término do benefício? Eu recebo de setembro de 2015 à julho de 2016?
Jorge,
Respondi a sua pergunta por e-mail ontem.
Abraço
Bom dia, sofri acidente de trabalho (trajeto) no dia 06/06 CID S800 e recebi atestado até dia 20/06 (15 dias), fui no SESMET da empresa e me deram o CAT e pediram para voltar no dia 21/06 com relatório medico do Ortopedista. Minha duvida é: posso já agendar a pericia médica no INSS antes do vencimento dos 15 dias para adiantar o processo de pericia? Lembrando que estou com todas papeladas em mãos e faltando só o relatorio médico para finalizar. Não entendi o porquê da empresa já não me enviar direto para o INSS sendo que nã estou apto para o trabalho.
Renato,
Quando o segurado é empregado quem deve fazer o agendamento é a empresa. Converse com o RH da empresa onde você trabalha.
Abraço
Boa tarde,
Meu esposo vem recebendo auxílio doença desde agosto de 2015. Nesse período, já passou por duas perícias, após pedido de prorrogação. Como ele continua impossibilitado de voltar ao trabalho, tentou realizar novo pedido, mas o sistema não permite. A resposta que ele obtém é que o benefício dele não pode ter o PP nem o PR. O que pode estar acontecendo e como resolver isso? Grata.
Ellen,
Talvez ele esteja tentando fazer o pedido de prorrogação antes do prazo específico para isto.
Abraço
Meu filho passou hj por pericia e foi deferido o pedido de prorrogacao do beneficio,mas sem data de cessacao do mesmo,como vinha acontecendo a quase 4 anos ,qdo iniciou todo o problema dele,que inicislmente foi depressao e sindrome do panico. Hj ele praticamente vive no quarto e nos medicos,com total dependencia da familia. Encontra-se interditado judicialmente.
A medica perita foi muito ayrnciosa,juntou tofps os docs dele,inclusive a interdicao,deferiu o pedido e depois a explucacao de que a data final sera enviada pelo Correio.
Nao entendi a situacao,o que pode ter ocorrido? Fico preocupado pois ele depende muito do salario para seu tratamento, alem do convenio medico da empresa.
Borges,
O que deve ter acontecido é o seguinte: a perita não tem como programar uma alta dele por conta do quadro grave em que se encontra e também não pode aposentá-lo, pois a doença dele tem cura. Então, a data de encerramento do benefício fico a ser definida futuramente, mas fique tranquilo que o seu filho continuará recebendo o benefício dele.
Abraço
Minha fez uma cirurgia de retirada dos 5 dedos do pé esquerdo
Minha dúvida é.
Ela é trabalhadora rural e contribui a 15 anos.
No dia 5 de abril ela fez a cirurgia de amputaçao dos 5 dedos,mais a perícia foi marcada para dia 3 de agosto de 2016.minha pergunta ela vai receber o benefício desde do início.desde de abril?
Luzia,
Se for constada a incapacidade, sim.
Boa sorte.
Boa Tarde!
Queria saber se ainda tenho direito de receber do inss, neste caso meu beneficio foi considerado dia 13/04/16 mas dia 01/06/16 o médico me deu alta pra voltar o trabalho. Será que ainda recebo algum pagamento do inss. Obrigado desde já!
Riva,
Você deve receber o benefício até o dia 31.05.16.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-voltar-a-trabalhar-antes-da-pericia-do-inss/
Abraço
fis o pedido de prorrogacao do beneficio minha pericia foi marcada dia 29/06/2016 mais minha ressonancia so vai sair o resultado dia 04/07/2016 posso pedir outra porrogacao ou tenho alguma outra solucao
Erico,
Você pode pedir outra prorrogação.
Abraço
Felipe ,parabéns pela nobre ação .Por favor estou afastado pelo Inss até 28/08/2016,qual a data para se pedir a prorrogação do beneficio?Grato pela atenção
Junio,
Sugiro que faça o pedido até o dia 27 de agosto.
Abraço
Boa noite. Primeiramente parabéns pelo site acompanho todas as publicações. Viu me tira uma dúvida os quinze dias antes da data de cessação do benefício para marcar a prorrogação do benefício, são úteis ou corridos? No aguardo e grato.
Marcelo,
São dias corridos.
Abraço
Tive risco de parto prematuro, e minha médica me afastou por 45 dias em março. Minha pericia para retorno em agosto porém.meu bebê ja nasceu .gostaria de saber se tenho direito a receber algo , e se é bapenas referente aos 40dias ou até o período da perícia para ser liberada?
Erika,
Em regra, o período do benefício é determinado pelo tempo de incapacidade do segurado, o que é determinado pelo perito.
Abraço
boa tarde sofri um acidente de trajeto no dia 06/05/2016 no acidente rompi o ligamento colateral tibial do joelho fiquei o primeiros 15 dias de atestado pela empresa e depois meu medico deu mais 60 dias marquei a perícia no dia 23/06/2016 .tive o beneficio concedido ate a data da perícia 23/06/2016 isso 30 dias dos 60 que meu medico julga necessário para recuperação para retornar minhas atividades.caso queira agendar uma nova perícia irei receber ate a data da perícia ou e um risco caso o perito indeferi o pedido
Jair,
Se o seu benefício cessou em 23 de junho e você não fez o pedido de prorrogação no momento adequado, deve fazer o pedido de reconsideração e receberá o benefício “atrasado” apenas se a perícia constatar a sua incapacidade.
Boa sorte.
Tenho uma segunda pericia agendada para o dia 06/07/2016, por doença, caso o perito conceda o beneficio até dia 6/07/2016, qual o prazo para pedir outra prorrogação do beneficio, se normalmente é no período de 15 dias antes do término?
no caso de ter que pedir reconsideração, também tem prazo?
Marisa,
A prorrogação deve ser requerida antes da perícia, se deixar para depois será necessário fazer o pedido de reconsideração. Se pedir a prorrogação não precisa fazer o pedido de reconsideração, a menos que a perícia indefira o seu benefício.
Abraço
Boa tarde!
Fiz um retransplante de córnea em Dezembro de 2015, porém a perícia inicial só foi agendada para o dia 02/05, e por está com glaucoma, tive meu pedido deferido até 02/07. No início de Junho inicio-se um processo de rejeição e entrei em tratamento para reversão, fiz o pedido de prorrogação de benefício e foi marcada nova perícia para 04/11 e a atendente me informou que terei meu benefício cancelado até a data da perícia, contradizendo o seu post. Como devo proceder? Pois mesmo estando inapta para trabalhar, serei obrigada a retornar, já que não tenho como arcar com as minhas despesas até a data da perícia. Desde já agradeço pelo retorno!
Vanusa,
Se o seu benefício for cancelado você deve procurar um advogado para que ele seja restabelecido. Não se esqueça de levar ao advogado um comprovante de que você fez o pedido de prorrogação e não de reconsideração.
Boa sorte.
Ola Boa Tarde, Fiz meu pedido de prorrogação e a me disseram que dentro de 15 dias sairá o resultado, porém até a carta chegar no meu endereço vence mais uma data de pagamento do beneficio eu receberei o mesmo?
K,
O correto é você receber.
Abraço
Olá gostaria de saber, eu fiquei afastado com pedido do dia 11/02/16 á dia da perícia 20/06/16 dai o perito me deu deferimento do pedido e até ai tudo bem no dia 23/06/16 retornei ao trabalho e logo após alguns dia fui consultar e na Internet diz que o benefício foi cessado. O que isso signiquer? Não receberei o retroativo?
Will,
O retroativo você deve receber, mas se você voltou a trabalhar pode ser que a partir deste dia deixe de receber o benefício.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-voltar-a-trabalhar-antes-da-pericia-do-inss/
Abraço
Tenho 62 anos e 1 mês + 34 anos e 11 meses de contribuição. Gostaria de saber se já posso me aposentar pela nova Lei 85/95 ?
Jorge,
Assim que você completar 35 anos de contribuição você pode fazer o pedido deste tipo de aposentadoria.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/aposentadoria-8595-como-funciona/
Abraço
Ola gostaria de saber se o inss ira me paga os 3 meses de afatamento que foi dado entrada no dia 10/03/2016 ate o dia da primeira pericia que foi no dia 14/06/2016. o que consta no meu pedido foi adeferido. Mais aparece so o valor referente a 14 dias. Marcaram uma data para eu receber so esses 14 dias. E os outros meses receberei junto?.
Ester,
O correto é receber tudo, sim.
Abraço
Boa noite
estava recebendo meu auxilio todo segundo dia útil do mês, mas ele vence no dia 26/07 e dia 27 volto a trabalhar normalmente, queria saber se eu recebo esses 26 dias do mes de julho e quando eu recebo? continua sendo no segundo dia util do mes seguinte? no caso agosto?
Alex,
Em regra, você deve receber o pagamento referente aos 26 dias do mês anterior no mês seguinte, na data que costumava ser pago.
Abraço
Boa noite doutor,eu tenho perícia médica(PP) marcada para o dia 09 de agosto,no dia 06 de julho a médica já me deu laudo(fratura de costela) para levar na perícia .Este laudo vai ter validade para o perito no dia da perícia? Ou deve ser um laudo mais perto deste dia? Desde já agradeço pela atenção!
Wilma,
Pode ter validade sim se você não tiver. Claro que quanto mais recente o laudo, melhor, entretanto se este for o único que você tiver, não há problema.
Abraço
Bom dia, dei entrada para a perícia no dia 01/9/15, deido a greve dos peritos acabei não fazendo então no dia 14/01/16 ,foi remarcada uma nova perícia para o dia 04/07/16, quefoi concedido o benefício de espécie 31 até o dia 07/10/16, a minha dúvida é e eu só vou receber o pagamento referente a julho a outubro, ou vou receber o retroativo de setembro/15?
Sou MEI
Aiana,
Em regra, o correto é você receber todos os atrasados de uma só vez.
Abraço
boa note tenho uma duvida :
então fiz a pericia dia 31/05/2016 a medica da pericia me deu o encostamento ate 31/07/2016
dia 07/07/2016 eu recebi um pouco será que eu vou receber mais algum seguro ou esse primeiro que eu recebi e o ultimo ? outra pergunta fui ao meu medido ele me deu outro laudo pra eu mostra pra pericia pois não estou totalmente recuperado do acidente eu tenho que liga 15 dias correto pra fazer a remarcação da pericia e nesse tempo ate quando eu fazer a nova pericia se eu vou continua recebendo?
Ualister,
Provavelmente, você irá receber no começo de agosto o benefício referente a julho.
Se você fizer o pedido de prorrogação antes da data da nova perícia (e dentro do prazo citado no texto) você deve receber o benefício até a nova perícia.
Abraço
Boa noite
Seria muito grato se pudesse me tirar algumas dúvidas.
O segurado que encontra-se afastado desde 02/2016 teve sua perícia inicial em 13/07. O perito entendeu que o mesmo apresentava quadro estável (mesmo os laudos apresentando o contrário), sendo seu retorno programado para o dia seguinte à perícia, 14/07.
Ao tentar um Pedido de Prorrogação, pois entendemos que a cessação do benefício seria a mesma data da perícia (13/07), o site retorna que “Requerimento não permite solicitação de PP/PR. Procure a APS.”
O atendimento informa que o segurado poderá entrar com o PP no dia seguinte. Ora, neste caso não teríamos perdido o prazo e seria possível apenas um PR?
E se uma nova perícia fosse agendada para mais 5 meses como foi a primeira? O segurado ficaria sem recebimentos de todo o período?
Teria alguma orientação?
Obrigado
Santos,
Exato, se o prazo para o Pedido de Prorrogação foi perdido só cabe o Pedido de Reconsideração ou tentar o restabelecimento do benefício na Justiça.
Se a perícia for marcada para um prazo muito longo, há como tentar antecipá-la judicialmente, leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-fazer-quando-a-pericia-do-inss-atrasa/
Abraço
Olá, fiz perícia de pedido de prorrogação ontem e foi concedido, sera que os dias que eu esperei até a perícia ja posso receber? Ou vem junto com a próxima parcela do benefício? Obrigado
Hugo,
Os atrasados costumam vir com o próximo pagamento.
Abraço
Bom dia! Eu fiz um pedido de prorrogação e a atendente do 135 me informou que vou receber até a data da perícia que está agendada até o dia 25/10/2016, perguntei pra ela se recebo o valor normal do meu salário e ela não soube me informar, gostaria de saber se vou receber esses meses o valor do meu salário ou não?
Danielle,
O correto é você receber o valor que vinha recebendo como auxílio.
Abraço
OI gostaria de tirar uma grande duvida esto afasto do trabalho desde 2007 foi reativado o beneficio através da justiça por motivo de acidente do trabalho não tenho mais como voltar para o trabalho. A pergunta é agora vão todos passar pela uma nova avaliação diz que tenho o direito de pelome nos 50% do meu pagamento para ver se eu possa entrar em um outro trabalho isto eu tenho que pedir para o inss uma qualificação o como ja faz muito tempo e não tenho quadro de melhora eles em que manter o pagamento integral?.
Marcos,
Essa reavaliação é apenas para ver se quem está recebendo o benefício realmente está incapacitado. Se você continua incapacitado deve continuar recebendo o benefício.
Abraço
Oi gostaria de tirar uma duvida.
Minha pericia de prorrogaçao foi marcada para o dia 2 de setembro. Recebo todo 3 dia útil. Sera q recebo do dia 1 de agosto até 31 de agosto já q este pagamento seria 5 de setembro e a pericia dia 2 caso der indeferido?
Dayane,
Acredito que você irá receber sim.
Abraço
Boa tarde!
Estou grávida e afastada até o dia 20/07,porém,devido a algumas dores que permaneceram meu médico me deu mais um afastamento. Posso marcar prorrogação pelo site mesmo e ainda assim continuar recebendo? Se por ventura o INSS negar o beneficio no dia da pericia,terei que devolver o mês que já terei recebido?
Obrigada
Gabriela,
Você pode fazer o pedido de prorrogação e se não for deferido o pedido, não será necessário devolver o benefício.
Abraço
Ola boa tarde amigo meu beneficio encerra dia 30/06 fiz o pedido de prorrogação no dia 27/06 e minha pericia foi marcada para dia 30/09 minha duvida é vou continuar recebendo até 30/09???
Ezequiel,
O correto é você continuar recebendo.
Abraço
Boa tarde tenho uma perícia de prorrogacao agora dia 01/08 portanto recebo no quinto dia último que cairá dia 05/08. Nessa caso eu recebo em agosto o mês referente de julho ou fico sem até o perito me avaliar
Att
Fernanda,
O correto é receber.
Abraço
Boa Tarde!
Solicitei um pedido de Revisão pois me deram alta na perícia de prorrogação apesar de ainda estar em ajuste de medicações e ser um risco voltar ao trabalho. Ocorre que essa revisão foi marcada para o final do ano, no meu caso, que estou em um processo depressivo, acredito que estarei melhor antes dessa data. Caso eu estabilize, posso voltar ao trabalho antes da revisão? Se sim, como devo proceder?
Obrigada!
Chris,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-voltar-a-trabalhar-antes-da-pericia-do-inss/
Abraço
Hoje fiz uma perícia e não deu tempo de levar outro laudo e o médico do INSS negou,só que quero recorrer para nova perícia tenho direito de marcar uma nova perícia ? Tenho esse direito? Não mim sinto bem..eu marco em prorrogação ou reconsideração.peco ajuda e posso marcar pelo 135.?
Luzenilda,
Como a perícia já foi feita você só pode marcar reconsideração e não receberá o benefício até a nova perícia. Se preferir pode tentar receber o benefício pela via judicial.
Abraço
Olá boa tarde
Meu auxílio doença se encerrou no dia 30/06/2016. Pedie a prorrogação no dia 20/06/2016. Perícia marcada para 11/08/2016.
Gostaria de saber se tenho direito de receber o auxílio até a nova perícia ?
Mês de julho no extrato do INSS não tem nada pra mim em julho.
Francimar,
O correto seria você receber sim. Caso você não receba, procure um advogado.
Abraço
Olá. realizei uma cirurgia e tive que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Fui encaminhado ao INSS, realizei a perícia no dia 03/06 e o foi concedido o benefício até o dia 15/05, data anterior à realização da perícia. Entrei com pedido de reconsideração para que o benefício fosse concedido até o dia da realização da perícia (03/06). Foi indeferido o pedido na segunda perícia. O que fazer? Recurso para a Junta de Recurso da Previdência Social? O que posso alegar? Obrigado
Cleber,
Neste caso, para restabelecer o benefício o mais recomendado é mover uma ação judicial.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
por quantas vezes eu poso remarca a pericia de prorrogaçao
Érico,
Não há limitação na legislação.
Abraço
Bom dia! Tenho 50 anos e há 1 ano estive em auxílio-doença (de 30/06/2015 a 29/07/2016) devido a câncer de mama. Hoje – 26/07/2016 passei na Perícia, apresentei ao perito do INSS uma carta da Oncologista, dizendo o seguinte: A Sra. Daniela Diniz é portadora de Ca de mama e encontra-se em tratamento adjacente com Herceptin (um remédio intravenosa até setembro de 2016). Já realizou cirurgia, quimioterapia e radioterapia. Encontra-se em uso de Anastrozol por 5 anos. O Perito me concedeu o seguinte: Inexistência de incapacidade laborativa. Disse também que pelo Ca de mama eu estava curada e que não poderia me dar mais afastamento, pois eu já estava em auxílio por 1 ano, a não ser que eu volte a trabalhar e se não conseguir, que eu tente novamente me afastar por não estar podendo exercer as atividades laborais, devido o problema no ombro, como havia mencionada a ele, que estava com várias sequelas, devido aos efeitos colaterais causados pelo tratamento, como tendinite e bursite no ombro esquerdo e dor articular no dedo gatilho.O que devo fazer para conseguir mais tempo de auxílio-doença pra que eu possa me recuperar? Um abraço. Dani
Daniela,
Você pode mover uma ação judicial para tentar recuperar o benefício. Contudo, o benefício não será pago durante este período. Se você ganhar a ação receberá tudo de uma vez no final.
Abraço
Olá, boa noite, gostaria que mim tirasse varias dúvidas,fui diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, tendinite e busite e fui afastada no dia 27/06/16, mas a firma não abriu a CAT mas mesmo assim a perita do INSS mim concerdeu o benefício especi91 no dia 28/07/16 mas ao mesmo tempo ja mim deu alta mesmo eu estando com um atestado de 90 dias que o médico mim deu no dia 22/07/16, entrei com o pedido de prorrogação e foi concedido pra o dia 30/09/16, minha dúvida é devo voltar ao trabalho entre esse período até a nova perícia?, e oq devo fazer a respeito da perita não ter dado credibilidade ao meu atestado de 90 dias tendo em vista q eu ñ estou sendo tratada ainda e ainda estou enferma. Desde de já agradeço a atenção
Fabiana,
Se o benefício foi prorrogado você não precisa voltar ao trabalho. Caso ele seja indeferido e você não esteja em condições de trabalhar, mova uma ação pleiteando o restabelecimento do mesmo. Na Justiça o atestado médico pode ter mais valor.
Abraço
Olá Dr.., bom dia! Minha mãe após inúmeras tentativas de obter auxílio doença, conseguiu através de perícia judicial, oito meses de auxílio, mais um ínfimo acordo dos atrasados. Porém, desestimulada com a “justiça” da previdência, acabou voltando a contribuir, mesmo sem condições de trabalho. Hoje gostaria de levá-la sozinha e realizar uma perícia judicial. é possível, ou terá de agendar administrativamente novamente? è possível solicitar os atrasados, novamente?
Mariana,
Para mover uma ação judicial deste tipo é necessário o pedido ter sido indeferido administrativamente primeiro. Se pleitear um novo benefício não há que se falar em atrasados referentes a outro benefício.
Abraço
Boa tarde, entrei com o pedido de auxilio doença no dia 21/05/16 e ele foi concedido dia 02/08 eu recebo esses meses que ficou para trás ?
José,
O correto é receber sim.
Abraço
Bom dia me acidentei trabalhando de carteira assinada perdi meu dedo por Acidente de trabalho tenho direito a indenização
Reberty,
Se a atividade que você trabalha é de risco, tem direito. Se não é de risco, deve comprovar que a empresa teve culpa no seu acidente para ter direito à indenização.
Abraço
Olá, o médico perito me deu o benefício até dia 05/08/2016,mais ainda sinto muitas dores, entrei com a prorrogação, no período de solicitação, agora tenho outra perícia agendada, vou receber esses dias, ou agira só quando o perito avaliar de novo.
Ticiana,
Se foi feito pedido de prorrogação, você deve receber o benefício até a nova perícia.
Abraço
Olá, sofri um acidente e passei por cirurgia no punho, trabalhava como cabeleireira e recebi o beneficio por 1 ano. meu beneficio foi cessado desde 2014, mas não consigo trabalhar mais. tem alguma forma de eu voltar a receber o beneficio pois estou numa situação dificil e não consigo mais trabalho. obrigado
Regina,
Você pode tentar restabelecer o seu benefício por meio de uma ação judicial.
Boa sorte.
Boa noite!!
Fiz perícia dia 13de agosto me foi concedido auxílio doença até 20de outubro fiz um pedido de prorrogação que foi marcada pra dia 11 de outubro onde o perito me deu alta e disse que ali se encerrava meu benefício consultei na internet e diz benefício cessado vou recebe alguma coisa ou já não recebo mais nada estou confusa pois me disseram que ia receber uns dias .
Marcia,
Você deve receber os 11 dias do mês de outubro.
Abraço
Boa noite,
Sofri um acidente de trabalho e fui concedido ao benefício do INSS através da perícia médica até a data 30/09/2016, fiz o pedido de prorrogação no dia 19/09/2016, o INSS agendou para fevereiro essa nova perícia, só que a empresa me enviou uma carta de comparecimento para retorno ao trabalho, isso é possível a empresa fazer e o que devo fazer depois disso?
Júnior,
Entendo que você deve enviar cópia do agendamento da nova perícia para comprovar que você ainda não está apto para o trabalho.
Abraço
Olá tenho um pedido de prorrogação agendado pra dia 3 / 11 / 2016
sendo que o pagamento tá agendado pra dia 8/11/2016
Se por ventura meu pedido for indeferido eu recebo está parcela
Que seria paga dia 8?
Alan,
Acredito que sim, pois ela se refere ao mês de outubro.
Abraço
Obrigado
Olá, dei entrada no inss dia 11/05/2016 e foi realizado a pericia dia 15 de agosto e falto um laudo por esse motivo o perito liberou apenas 1 mesmo de benefício, para não perder os outros 3 meses que fiquei incapaz de trabalhar de maio até agosto entrei com um pedido de recurso, mas como está demorando muito pra sair o resultado marquei uma nova pericia pro dia 30/11 pois estou com medo da empresa me demitir.
Vou receber o valor retroativo de maio até agora? No dia da nova pericia?
Ou o recurso é separado? Por gentileza me ajude!
Sthefanie,
Provavelmente, você receberá os atrasados apenas se conseguir o benefício por meio do recurso.
Abraço
Boa noite,meu benefício foi encerrado dia 25/10/2016 e recebia pelo INSS todo dia.3, será que dia 3/11 recebeu alguma coisa,referenre a outubro???
Jefferson,
Entendo que sim.
Abraço
fiz um pedido de prorrogação e a nova pericia foi agendada para 12 de janeiro de 2017 ,mas no sistema continua cessado.o que devo fazer? será que o pagamento continua caindo na conta?
David,
Se foi feito pedido de prorrogação entendo que você deve continuar recebendo.
Abraço
Sou portadora do Cid mo5 recebo auxílio doença a 2 anos, hoje fiz a perícia, gostaria de saber se recebo o benefício esse mês. Obrigada
Ana,
Em novembro você deve receber o pagamento referente a outubro.
Abraço
uma pessoa que teve seu beneficio encerrado no dia da pericia para prorrogação
resultado da pericia deferido no dia 11-10-2016 e encerrada dia 11-10-2016, foi
solicitado recurso devido a esta decisão consegui marcar nova pericia par dia
04-05-2017 , eu gostaria de saber se eu continuo a receber até a data da pericia
já que a data da referida pericia é de 07 meses
Renato,
Nesta situação, em regra, não fica recebendo o benefício.
Abraço
Boa tarde,
A minha duvida é a seguinte estou afastada pelo inss do dia 12/09 a 30/11 por uma cirurgia no joelho conforme a fisioterapeuta me informou que provavelmente até essa data ainda não estarei apta para voltar o trabalho e minha próxima consulta com o cirurgião e no dia 12 /01, vou pedir a prorrogação caso eu não esteja apta até o dia 30/11 conforme as informações acima acredito que devo receber até a nova pericia correto.
Eu também queria saber como eu tenho outros problemas de saúde comprovado por exames e com laudo médico se eu levar me ajuda sendo que os problemas é diferente da cirurgia, porém também me impossibilita de trabalhar.
Mariane,
Para você continuar recebendo o benefício é necessário fazer o pedido de prorrogação.
Qualquer laudo médico que ateste a sua incapacidade temporária para o trabalho é importante.
Abraço
Olá! Queria saber o seguinte,sofri um acidente grave dia 25/3/16 fraturei o pé esquerdo (fraturas exposta) Minha mãe fez o pedido do auxílio doença pra mim no mês seguinte no dia 12/04/16 mas disseram pra ela que não tinha vaga e marcaram pro dia 04/11/16 passei lá no inss nesse dia e o médico da perícia falou que daqui a 15 dias eu fosse nos correios pegar esse tal dinheiro.. Mas a dúvida é minha mãe não sabe si foi concedido no dia da solicitação 25/03/16 e si vou ou não receber a partir desse dia ou a partir do dia da perícia 04/11/16.. Porque ela acha que vou receber desde abril tudo de uma vez. E já estamos quase no meio de novembro, lembrando que já fiz a perícia.. Si tem como ver qual foi o dia concedido por algum site, me diga Tbm pfv. Obrigada!
Millena,
Você pode tentar ver pelo site do INSS: http://www.previdencia.gov.br
Abraço
Olá.
Eu estava recebendo o auxílio doença até o dia 11/08/16 e pedi uma prorrogação pois ainda não estou apto para voltar ao trabalho. Fiz uma nova perícia no dia 25/10/16 e foi negado a prorrogação do benefício. Liguei no 135 e me informaram que eu poderia pedir um Recurso dessa última pericia que foi negada. Essa nova perícia do Recurso foi marcada para o dia 17/04/17. A minha pergunta é : vou continuar recebendo até este dia? Infelizmente a atendente do 135 não soube me responder.
Obrigado desde já.
Anderson,
Entendo que não irá receber até lá. Se o recurso for vencedor, receberá todos os atrasados de uma vez só.
Abraço
Boa noite,
Recebi uma carta do inss deferido ai meu auxilio doença dizendo a data de quando começou a ser pago ate a data dessa ultima pericia, tenho artrite ainda estou em tratamento por ser uma doença degenerativa Não poderei mais trabalhar então quer dizer que não viu mais receber o auxilio?
Na carta diz assim
Em atenção ao requerimento de auxilio doença efetuado em 06/09/2012 a previdencia sociak comunica que foi reconhecido o diretito até 04/10/2016 em razão de o exame medico pericial realizado pelo inss ter concluido que existe incapacidade para o trabalho e/ou atividade habitual.
O auxilio doença foi concedido ate 04/10/2016, data de cessação do beneficio-DCB.
Quer dizer que reconhecem que não posso mais trabalhar e me concederam ate o dia da ultima pericia reconhecem mas cortarão e isso ou eu Não enteidi entrei no site e la diz beneficio cancelado não entendi.
Fernando,
Pelo que entendi eles determinaram que a sua incapacidade foi até o dia 04 de outubro, por isso lhe pagaram até esta data.
Contudo, se você ainda está incapacitado pode mover uma ação judicial pleiteando o restabelecimento do benefício.
Abraço
Boa tarde,
recebo beneficio de auxílio doença, solicitei prorrogação, o inss agendou perícia para dia 26/09/2016. Na data marcada compareci no horário indicado às 10:00, já na recepção o sistema indicava uma pendência que deveria ser corrigida no guichê. O atendente me passou para um outro atendente que disse que houve um erro no sistema e que seria enviado para brasília fazer a correção e então o inss entraria em contato comigo.
até agora nada, já fui duas vezes na agencia próxima minha casa e nada de resposta.
pergunto: posso ter o pagamento do benefício suspenso?
o pagamento previsto de 04/11/16, eu recebi, mas o de 05 de dezembro?
o que posso fazer nesse caso?
José,
Se o erro é do INSS entendo que o pagamento não pode ser suspenso.
Abraço
Boa tarde Dr., minha dúvida é a seguinte, minha mãe foi afastada do trabalho por doença, na primeira perícia foi aprovado o tempo de afastamento com benefício do auxílio-doença, na data do retorno não foi periciada e sim remarcada nova perícia porém essa nova perícia foi agendada para quase 70 dias, muito tempo de espera. Ela deveria levar um novo laudo médico corroborando seu estado atual, ou automaticamente o INSS vai considerar e pagar todo esse tempo de afastamento.? Cabría alguma outra ação nessa situação?
Andy,
Sugiro que leve todos os laudos médicos possíveis para a perícia. Melhor sobrar prova do que faltar.
Abraço
Quando a pessoa recorre tem mais ou menos a chance de ganhar
Edilene,
É raro o INSS modificar a sua decisão inicial em favor do segurado, por isso é recomendado mover uma ação judicial para a concessão ou restabelecimento do benefício.
Abraço
Boa tarde eu estava de auxílio doença desde 06/06/16 já fiz 2 pedido de prorrogação no segundo foi indeferido no dia 08/11/16 o médico do sus me deu um laudo que por causa da pressão alta não posso fazer minha função que é de serviços gerais por motivo desse laudo o médico da empresa não quis me examinar e não me deu se eu tava apta ou inapta só uma declaração falando que eu não concordava com a alta do inss mais não é bem assim não quero entra com o recurso por eu sei que não vai ser aceito por causa disso a empresa não que deixa eu volta a trabalhar já estou levando falta o que devo fazer a empresa está certa porque eu acho que o que fale e a alta do inss aguardo sua resposta desde já obrigado
Fabiana,
Se a empresa não aceitou você de volta por entender que não tem condições de prestar os seus serviços ela não pode lhe dar faltas.
Sugiro que você entre com uma ação judicial requerendo o restabelecimento do benefício. Caso este não dê certo, entendo que a empresa deve pagar por todos os dias que você não trabalhou, já que ela lhe deu uma declaração dizendo que você não estava apta a retornar para o trabalho.
Abraço
Minha mãe sofreu um acidente então a perícia dela acaba agora dia 30 de outubro mais já marquei o pedido de prorrogação que será dia 07 de dezembro será q ela recebe logo no começo do mês ?
Marluce,
Ela deve receber normalmente em dezembro, pois o pagamento refere-se a novembro.
Abraço
Estou com uma duvida enorme eu recebo ate 25 11 2016 o que eu gostaria de saber se eu recebo o 13 equivalente a esses 5 meses de beneficio e o pagamento do mes de novembro sera que recebo esses valores procurei na internet e nao obtive sucesso nenhum
Wemerson,
O segurado tem direito a receber 13º proporcional do INSS sim.
Abraço
Ola tive uma pericia no diq 22/07 e o perito me concedeu ate essq data não pude marcar uma prorrogação tive que marcar uma reconsideração que foi no dia 11/11 e ele me deu até o dia 10/11 passei três mês sem receber no caso eu irei receber os atrasados?
Cleia,
Pelo que entendi o perito, após o pedido de reconsideração, concedeu novamente o benefício até a data da última perícia. Se foi isso mesmo você deve receber os atrasados.
Abraço
Olá,
eu fiz uma perícia dia 5/09/16 e o meu auxílio doença foi negado, mas o meu Médico da minha empresa não me liberou p voltar a trabalhar,ai tive que marcar outra perícia e ela foi marcada pra novembro, e negaram o benefício de novo, eu queria saber se eu tenho direito a receber esses dois meses que eu não recebi ?
Aslaine,
Entendo que a empresa deve pagar os meses que ela não permitiu que você trabalhasse.
Abraço
Boa noite eu tava recebendo auxílio-doença foi cortado pedir um novo benefício foi negado fiz a cirurgia pedir mais um novo benefício foi concedido eu recebo todos esses meses que foi negado
Anderson,
Se você fez um novo pedido de benefício, não. Você receberia os atrasados apenas se tivesse conseguido o benefício por meio de recurso administrativo ou de processo judicial referente ao benefício negado.
Abraço
Boa noite. Fiquei afastando pelo inss 1 mês, marquei o recurso para fevereiro, mais ainda estou incapacitado ao trabalho estou com 2 laudos o inss não me deu alta. Eu continuo recebendo até o dia da perícia?
Diana,
Você continua recebendo se fez o pedido de prorrogação. Se fez o pedido de reconsideração, não recebe.
Abraço
Minha mãe perdeu a data da perícia, o que devo fazer? Ela vai perder o benefício?
Vanessa,
Ela pode tentar remarcar a perícia.
Abraço
Gostei demais das explicações
Lucia,
Obrigado.
Volte sempre.
Abraço
Bom dia.
Sofri um acidente indo ao trabalho, com isso tive a tíbia fraturada em várias partes, rompimento do ligamento cruzado e do menisco..Enfim passei por cirurgia,e meu beneficio foi encaminhado dia 03/10 e o médico concedeu até dia 10/12..Pedi a prorrogação e a nova perícia foi agendada somente em 17/01/17.. Nesse período de 11/12/16 a 16/01/17 não irei receber? Não entendi isso, gostaria de esclarecimento sobre.
Obrigada
Fernanda,
Feito o pedido de prorrogação no prazo correto, você deve receber o benefício até nova perícia.
Abraço
Olá, Eu gostaria de entender eu consultei o meu beneficio e está escrito o que copie abaixo a minha pergunta é se for negado no dia da pericia eu posso pedir prorrogação ou a reconsideração porque eu fiz uma cirurgia pelo SUS e no hospital que eu fiz eles só dão o relatório explicando a minha situação, mas não informa nada referente a quantidade de dias que devo ser afastada.
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 12/09/2016, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.O benefício foi concedido até 30/11/2016.
Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 23/12/2016.A partir de 23/12/2016 (data da cessação do benefício) e pelo prazo de 30 (trinta) dias, V. Sa. poderá interpor Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.O requerimento do Pedido de Prorrogação poderá ser feito ligando para o número 135 da Central de Atendimento do INSS; ou
pela Internet no endereço http://www.previdencia.gov.br ou uma Agência da Previdência Social – APS. A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15.
Mariane,
Se você fizer o pedido de prorrogação no prazo legal explicado no texto, você deverá receber o benefício até nova perícia.
Se deixar para recorrer, não irá receber o benefício até nova perícia.
Abraço
Olá bom dia.
Oque fazer, meu benefício foi cessado.
A data para remarcação de nova perícia era até dia 30/09.
Fiz a remarcação dia 16/09 e meu auxílio foi cessado.
Ainda não fiz nova perícia e estou sem receber até agora.
O que eu devo fazer para receber até a data da minha perícia já que eu remarquei no prazo certo?
Jailson,
Tem que ver se você fez o pedido de prorrogação corretamente.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Boa tarde,
estive afastado por 30 dias, 15 pela empresa e 15 pelo INSS, ocorre que não pude retornar às minhas funções em meu serviço, mesmo tendo condições físicas, pois o inss e seus peritos estando em greve não pode fazer a perícia para liberar o meu retorno. Fiquei 09 meses afastado, sendo 01 recebido e 08 não, retornando somente quando liberado pelo médico perito da autarquia. Hoje, estou trabalhando normalmente. A dúvida é, posso receber por estes 08 meses quem fiquei sem trabalhar, tendo condições, entretanto não pude por conta da greve dos peritos?
se sim, como faço para requerer? qual o nome da ação? preciso contratar um advogado?
os valores a receber, caso de direito, serão corrigidos?
Antônio,
Entendo que você pode cobrar do INSS. Sugiro que procure um advogado, pois você estará mais bem amparado. O INSS conta com procuradores especialistas em casos como este. Os valores devem ser corrigidos, sim.
Abraço
Olá estou recebendo auxílio doença ha 1ano. Fui na perícia dia 01/11 /16 e me pediram o prontuário médico e não assinou a perícia. Consegui o prontuário 20 dias depois.quando fui ver meu benefício estava cessado.depois que peguei o prontuário fui no dia seguinte levar ao perito pois ele me disse que eu teria 30 dias para entregar o prontuário médico. com isso ele assinou e meu benefício foi concedido. Com isso vou receber o meu benefício do mês anterior? Pois minha perícia estava em aberto até eu entregar o prontuário no prazo que ele me deu de 30 dias
Alexandra,
Entendo que deve receber.
Abraço
meu auxilio doença esta programado ate o dia 31/01/2017, devo voltar ao trabalho depois dessa data, se nao estiver totalmente recuperado posso solicitar prorrogaçao. solicitando prorrogaçao 15 dias antes do fim do beneficio e tendo a data da pericia marcada 1 mes depois, por exemplo, nao tenho que voltar ao trabalho depois de 31/01/17? fico coberto pelo beneficio? recebo normalmente o beneficio? o tratamento parece que sera prolongado, nao serei demetido por nao voltar ao trabalho ate a data da nova pericia? e receberei o auxilio doença para custear o tratamento normaltemte?
Fernando,
Se você fizer o pedido de prorrogação, o benefício continuará em vigor mantendo o contrato de trabalho suspenso. Assim, você não pode ser dispensado.
Abraço
Boa noite eu estava recebendo o auxílio doença
Do dia 01/12/15 a 30/09/16 no dia 27/09/16 eu fiz o pedido de prorrogação e dia 20/01/17 foi minha perícia e foi concedido o pedido de prorrogação gostaria de saber se vou receber as demais parcelas anteriores ou não?
Farah,
Entendo que sim.
Abraço
olha meu marido marcou 5 perícia e os médicos faltou em todas a perícias ele foi e agora na sexta ele fez a perícia consultamos no inss e foi indeferido o que significa
Ariani,
Provavelmente, o perito entendeu que o seu marido atualmente tem condições de trabalho.
Abraço
Olá!
Estava em benefício judicial (bild),inss me convocou,fiz perícia e cessaram o meu benefício.
Disseram que eu poderia recorrer,mas sei que eles dão alta assim mesmo.
Posso procurar a justiça federal diretamente e apresentar esse documento que cessou o benefício e abrir um nosso processo na federal?
Pois não tenho condições de retornar as minhas funções.
Grato
Marcelo,
Pode sim.
Boa sorte.
Bom dia!!
Marquei uma perícia no inss dia 31/11/16, onde foi agendado para dia 24/01/2017. O meu benefício foi concedido incapacidade para o trabalho, porém me deram um prazo até dia 31/01/2017, ficando a critério caso não me encontre apto a retornar ao trabalho, fazer um pedido de prorrogação. Então eu solicitei a prorrogação, cujo a data da nova perícia foi 09/02/2017. No entanto meu benefício foi 91. Minha dúvida é: Com a nova perícia de
prorrogação, o perito pode avaliar a hipótese da 91(acidente de trabalho) ou, vai deferir somente no que diz respeito à questão de ficar repousando ou retornar para o emprego?
Junior,
Em regra, o perito analisa apenas a capacidade. Em algumas situações (doença ocupacional), ele também dá parecer sobre a relação da doença com o trabalho.
Abraço
Recebi auxílio doença acidente de trabalho concedido pela justiça só que agora dia 25/01/2017 fiz perícia e cortaram o que posso fazer é a data que ia receber meu benefício era hj dia 27/01/2017 consigo receber este benefício ainda..obg
Franciele,
Provavelmente, você irá receber pelo período até o dia 25 de janeiro, deixando de receber os demais dias.
Se você está incapacitada para o trabalho pode acionar o judiciário requerendo o restabelecimento do benefício.
Abraço
Olá!
Quebrei minha cravícula em um acidente de percurso no dia 21/11/16 após os quinze dias minha perícia foi marcada para o dia 23/12/16 e o benefício foi concedido até o dia 22/01/17, sendo assim achei q dia 23 ja voltaria a trabalhar mas minha empresa ligou e disse q eu precisava levar uma alta do INSS, então no dia 18/01 liguei para pedir a prorrogação e agendar uma perícia e marcaram para o dia 02/03/17.Nesse meio tempo a moça me disse q eu continuaria a receber o benefício, como faço para receber esse mês de fevereiro? Levo a msm carta que chegou q está com o beneficio encerrado? E eu recebi só 1 vez ate então.E só mais uma coisa, minha empresa não carregou meu cartão de alimentação este mês q é concedido no lugar da cesta) está certo isso? Obrigada desde ja.
Nalva,
Se você fez o pedido de prorrogação deve continuar recebendo o benefício normalmente. Não precisa fazer nada para receber o benefício.
Enquanto você estava afastada, não tem direito de receber auxílio alimentação, pois, em regra, ele é pago apenas quando o empregado presta serviços, se não presta, não recebe.
Abraço
Boa tarde, meu beneficio foi concedido ate dia 12 de fevereiro, me informaram que posso pedir prorrogação pois não me sinto bem pada voltar a trabalhar. Quebrei o Pe, e ainda sinto dores. Porém meus 15 dias antes de acabar começam hoje, porém nao consegui agendar pelo site.. vou tentar novamente amanhã marcar uma nova perícia.. . Sendo prorrogação. Minha dúvida e a seguinte, se eu conseguir somente la pra março ou abril, uma nova perícia eu meu pagamento e cortado ou fico recebendo ate os perícia?
Desde ja agradeço..
Juliana,
Se você fizer o pedido de prorrogação você deve continuar recebendo, sim.
Abraço
Boa tarde.
Eu só posso requerer prorrogação do benefício até o dia anterior ao término. Mas o que fazer se o perito me concedeu o benefício somente até o dia da perícia?
Desta forma eu não posso solicitar a prorrogação, correto?
E solicitando reconsideração fico sem receber até lá…
Flávia,
Infelizmente existe problema.
Abraço
bom dia, tinha uma pericia de prorrogação para o dia 09/02/2017, mas como meu laudo não tinha ficado pronto eu solicitei a remarcação da pericia de prorrogação, a minha duvida e se continuo recebendo ate a nova data da pericia de pp.
Cristiane,
O correto é você receber.
Abraço
Boa noite. Minha dúvida é a seguinte:É Possivel pedir nova pericia depois dos trinta dias mesmo que eu ja tenha entrado com ação na justiça?? Entrei com uma ação na justiça pois o inss indeferiu um pedido de prorrogação do auxilio que eu estava recebendo até dia 31/01, e o meu advogado disse que minha pericia fique só la por junho deste ano, até la eu não receberei nada e também não tenho condições de trabalhar por isso estou pensando em pedir nova pericia . Eu sofri um acidente de transito e quebrei a tibia ea fibula fratura exposta faz cinco meses não consigo trabalhar mas o perito negou.
Lucas,
O seu benefício está sendo discutido judicialmente. Não entendo ser coerente fazer um novo pedido no INSS. Caso faça isso poderá, inclusive, perder o direito aos eventuais atrasados que irá receber caso a ação judicial seja vencedora.
Abraço
Boa tarde! Meu auxílio doença terminou em 22/01/17. Dentro do prazo agendei outra perícia pedindo a prorrogação. A mesma foi hoje dia 09/02. Em relação aos valores. O INSS irá me pagar os dias que antecederam a perícia?
Ana,
Entendo que deve ser pago.
Abraço
Boa tarde, passei por perícia dia 02/02 e o médico da responsável me deu alta para dia 12/02, como não me considero apto para voltar ao trabalho e além de tudo ainda estou andando com auxílio de muletas, pedi prorrogação, mas a nova perícia foi marcada para o dia 16/02, eu devo voltar ao trabalho ou esperar a nova perícia?
Edson,
Se nova perícia foi marcada, entendo que você deve informar a empresa sobre a situação e ir trabalhar apenas a pós a perícia (caso lhe seja dada alta novamente).
Abraço
Meu pedido de beneficio no inss foi negado pergunta será q recebo o auxilio doença ? E como faço para entra denovo no beneficio pois estou por fora do assunto
Andreia,
Se você fez uma solicitação administrativa de benefício que foi rejeitada, você pode mover uma ação ação judicial requerendo o benefício.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Boa tarde ! Sou paciente renal crônico recebo auxílio doença a quase 2 anos , perdi a data de prorrogação do benefício que foi até o dia 09/02/2017 , compareci ao inss no dia 13/02/2017 ! Descobri que meu benefício foi cessado ! Me deram duas opções , marcar outra perícia depois de 30 dias , ou entrar com a medida administrava, pra poder receber retroativo caso eu ganhe a causa ! Qual seria a melhor opção ?
Antônio,
Difícil dizer, pois não tenho conhecimento da agilidade do INSS de sua cidade.
Abraço
Boa tarde o meu beneficio foi concedido judicialmente, porém dia 20 estará cessado e eu continuo incapacitado para o trabalho, por ser concedido judicialmente o meu beneficio, tenho o direito de pedir prorrogação ou não? ou somente por vias jurídicas através do advogado peço a prorrogação?
Roger,
Entendo que pode pedir a prorrogação, sim.
Abraço
Olá, meu marido fez uma cirurgia e ficou afastado por 90 dias. Deu entrada no INSS (a empresa fez) mas não recebeu salário, nem nehum valor durante este período. Ele tem perícia hoje, se voltar ao trabalho vai receber salário destes 90 dias retroativo? Agradeço muito a atenção e resposta. Obrigada 🙂
Sofia,
Em regra, quem se responsabiliza pelo pagamento do empregado a partir do 16º dia de afastamento é o INSS.
Abraço
boa tarde, recebi 14 dias de atestado por uma torção de joelho no dia 01/01/2017, logo foi marcado um retorno no ortopedista no dia 16, chegando a dia 16 eu não fui ao retorno pois achei que estava em condições de trabalho, em direção ao emprego eu me machuco, novamente no mesmo joelho e vouy trabalhar, minha patroa me recomenda a pegar um papel atestando que não tenho condições de voltar ao trabalho e levar pra ela que ela ajeita no inss, e eu marcar a pericia, mas ai a duvida
eu recebo até o dia da pericia?
Fred,
A partir do 16º dia de afastamento o INSS é o responsável pelo pagamento do empregado.
Abraço
Olá boa tarde fiz um pedido de prorrogação o INSS marcou pra. 13/03/2017mais estou em outro estado a data antecede a data acima remarcaram pra cidade que estou pra dia 20/02/2017 segunda feira quero saber se recebo até dia 13/03 ou até segunda dia 20/02?
Maicon,
Você deve receber até a data da perícia. Se bem entendi, a perícia será dia 20/02, então, deve receber até esta data.
Abraço
Olá! Uma dúvida, o que é melhor fazer uma reconsideração ou fazer um novo pedido de pericia, ja que a cessação do benefício foi em 31/01/2017, e perdi o prazo da prorrogação.
Outemar,
Entendo que o melhor é fazer um pedido de reconsideração, pois se você tiver o direito reconhecido receberá os atrasados.
Abraço
Oi fiz o pedido de requerimento do auxílio doença dia 17/01/2017 , meu médico dá perícia foi marcado dia 08/02/2017 e foi concedido. Queria saber se vou receber esses 15 dias tb retroativo??
Diego,
O correto é receber, sim.
Abraço
Obrigado Felipe, abraço
Boa noite, meu benefício foi concedido do dia 04/01/2017 até o dia 28/02/2017, mas meu médico me deu outro atestado, então pedi prorrogação hoje dia 21/02/2017, e marcaram a perícia para dia 21/03/2017, irei receber esses dias que antecedem a perícia (do dia 28/02 ao dia 21/03)?
Juliana,
Se foi feito pedido de prorrogação, entendo que sim.
Abraço
Bom dia,tenho uma dúvida eu trabalhei até o dia 30 de janeiro de 2017 , apartir do dia 31 entrei para o INSS, minha empresa paga sempre no último dia do mês,ou seja no final de janeiro recebi o que eu trabalhei em dezembro,com os descontos de dezembro, então achei que fosse receber agora no final de fevereiro o equivalente até dia 30 de janeiro, pois fui informada pelo RH dá minha empresa que funciona desse jeito,pois hoje verifiquei que não foi efetuado o pagamento ,nem dos vales refeição ,o que faço, saliento que meus colegas já receberam hoje o salário e os vales.por favor me ajudem.
Vanessa,
Entre em contato com a sua empresa para saber o motivo de o salário não ter sido pago.
Se não resolver, informe a irregularidade ao sindicato e/ou ao Ministério do Trabalho de sua cidade.
Abraço
Boa tarde !
Meu beneficio foi apresentado no dia 01/12/2016 e concedido até o dia 29/01/2017.
Porem passei no meu médico e ele me afastou até dia 24/02/2017, solicitei a prorrogação antes de terminar o prazo inicial do meu beneficio e foi concedido automaticamente até o dia 24/02/2017, dia da alta do meu atestado médico e dia agendado para a pericia de prorrogação.
Minhas duvidas são :
Vou receber até o dia 24/02/2017 ?
É preciso eu comparecer nessa pericia já que estou de alta e retorno dia 01/03/2017 ?
Victor,
Entendo que você deve receber esse período prorrogado e que deve ir à perícia do INSS.
Abraço
Ola eu entrei com um auxílio doença dia 22 /12/16 passei pela primeira perícia médica me mandaram aguarda o resultado em casa apos um mês veio a carta com o benefício negado fiz outra perícia médica em 23 /01/17 e foi concedido o benefício mais perdi o primeiro, tenho direito em receber o primeiro mês negado ja que foi comprovado a incapacidade para trabalhar?
Daniel,
Entendo que não, pois você fez um novo pedido. O que você deixou para trás presume que você concordou com a decisão, pois requereu outro benefício ao invés de recorrer ou mover uma ação judicial para tentar recebê-lo.
Abraço
Ola. Minha alta foi conduzida pra o mesmo dia da perícia ou seja pra mim volta no dia seguinte
. Minha dúvida e tenho direito ao pedido de prorrogação ou já tenho q perdi o pedido de reconsideração o PR. Me ajudem pois nao tenho condições de volta.
Obrigado.
Att.Magnara
Magnara,
Se a sua perícia ainda não foi feita a prorrogação pode ser solicitada.
Caso você já tenha passado pela perícia, apenas a reconsideração é possível de ser feita.
Abraço
Oi, eu estou recebendo o auxilio doença só que minha carência acaba exatamente no último mês que recebo , se eu pedir a prorrogação no prazo ainda continuo recebendo ? Ou quando acabar a carência não recebo mais?
Anderson,
Não entendi o que você quis dizer com “carência”, mesmo porque quem recebe benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado normalmente.
Abraço
Bom dia!!! Já estou no benefício por alguns meses recebendo direitinho, mas gostaria de saber se caso eu não consiga o laudo para a próxima perícia, eu posso reagendar a perícia e se mesmo reagendando eu fico recebendo?
Lauriane,
Para continuar recebendo você pode fazer o pedido de prorrogação como explicado no texto.
Abraço
OI . EU ENTREI COM UM PROCESSO CONTRA O INSS , NA JUSTIÇA FEDERAL . TIVE MINHA PERÍCIA , E O MÉDICO , NEM OLHOU MEUS LAUDOS , SÓ ME FEZ PERGUNTAS BANAIS . SÉ ELE ME LIBERAR , EU POSSO RECORRER NOVAMENTE ?
Marcia,
Se o juiz entender que você não tem direito, pode ser feito um recurso judicial.
Abraço
passei por uma cirurgia dia 02/09/16 a pericia só foi marcada para mês 01/17 e não aconteceu remarcou para dia 11 04 2017 gostaria de saber se for concedido se vou receber do dia 02/09/16 até dia 11/04 2017 e se tenho direito a recorrer
Renildo,
Se for concedido o benefício o correto é você receber por todo o período de afastamento. Se não for concedido você pode recorrer administrativamente ou mover um processo judicial.
Abraço
Boa tarde, estou afastado do trabalho desde janeiro de 2017, minha pericia foi feita em 30/03/2017, o inss me concedeu o beneficio ate 30/04/2017, se eu entrar com um pedido de prorrogação antes de 30/04/2017 o beneficio continua sendo pago após a data de 30/04/2017.
Obrigado
Osvaldo de Osasco
Osvaldo,
O correto é que isso aconteça.
Abraço
Obrigado Felipe
Olá me acidentei em 28 de outubro e estou encostado até 30 de abril. Vou receber meu dinheiro normalmente no mês que vem ???
Jhonatan,
Você deve receber em maio o pagamento referente a abril.
Abraço
se o problema for de afastamento só de 60 dias mais a pericia for adida da data e só for feita com 120 dias o assegurado irá receber os 60 o os 120
David,
Depende do que for determinado na perícia.
Abraço
Ola. Otimo site. Tenho uma dúvida, me ajuda por favor.
Entrei de atestado no dia 16/12/2016. Mas a empresa so agendou perícia no dia 02/01/2017. O benefício foi concedido só a partir do dia em que agendei e não a partir do dia em que entrei de atestado. Já que eu não sabia e ninguém me informou que funcionava dessa forma. E os outros dias quem vai me pagar?
Camila,
O pagamento costuma ser feito apenas a partir do dia do agendamento mesmo.
Abraço
fui cortado do meu beneficio pois não mi comunicaram e estou muito preocupado como posso fazer pra voltar ao meu beneficio de auxilio doença
Marcos,
Ou você faz um pedido de reconsideração administrativo ou move uma ação judicial de restabelecimento.
Abraço
Fiz a perícia e fui negada gostaria saber se tenho direito a receber ate o dia da nova pericia ou não
Angelica,
Depende. Se você fez um pedido de prorrogação, sim. Se o pedido foi de reconsideração, não.
Abraço
Meu benefício acaba dia 30/05/2017 queria saber se vou receber esses 30 dias que falta e quando eu o recebo?
Carlla,
O correto é você receber no início de junho no dia referente ao pagamento do seu benefício.
Abraço
Olá recebo auxílio doença, e recebi a carta para fazer a revisão ou seja, uma nova pericia. Gostaria de saber se caso for negado eu pelo menos recebo mais uma parcela referente a este mês? Muito obrigado!!!
Cesar,
Entendo que você deve receber pelo menos até a nova perícia.
Abraço
Olá, recebi alta do INSS , dia 11/05/2017 estou desempregado e ainda não tenho condições de voltar a trabalhar. Remarquei nova perícia pela internet e foi agendada para o dia 07/08/2017…
Minha dúvida é se for concedido novo benefício eu recebo este intervalo de data ?
e fiquei um ano afastado recebendo o benefício, tenho algum direito à receber ?
Flávio,
Se a nova perícia determinar a sua incapacidade, entendo que você deve receber por todo o período.
Abraço
Dr. Felipe,
Uma dúvida, consegui um segundo auxílio-doença acidentário (B91), pela mesma lesão, porém, entre a 1ª e a 2ª, fiquei 4 meses sem receber benefício e sem trabalhar, pois não tinha condições. O INSS não acatou a prorrogação do 1º, e nem me pagou os 4 meses que fiquei sem benefício, como devo proceder?
grata.
Erica,
Se o número de benefício é o mesmo você pode pleitear judicialmente o pagamento das quatro parcelas que não foram pagas.
Caso você tenha feito um novo pedido, com novo número, entendo que perdeu estes meses.
Abraço
minha mãe esta afastada por auxilio doença por 120 dias . ela tem que estar assegurada pelo inss para pedir prorrogação do auxilio doença?
Magnus,
Se ela está recebendo o auxílio-doença é porque ela é segurada do INSS. O pedido pode ser feito normalmente.
Abraço
Minha perícia estava agendada para o dia 16/05/2017,houve aquele problemas com hackers que invadiram o sistema do INSS,então pedi pra remarca minha perícia,marcaram para dia 19/06/2017,só que olho no site não atualizou meu pagamento,será que atualiza meu pagamento referente a esses dias,pq nos itens está falando que vou receber só de dia 01/05/2017 até o dia que a perícia foi marcada dia 16/05/2017,será que não vou receber meu mês fechado até a data da marcação da nova perícia que foi remarcada para o dia 19/06/2017??
João,
Se você fez um pedido de prorrogação deve receber até o dia da próxima perícia. Caso o pedido tenha sido de reconsideração, não deve receber.
Abraço
Ola eu vou fazer uma pericia dia 07/6 ja foi remarcada 2 pericia se no caso eu nao passa na pericia eu recebo algo ?se nao passa eu posso fazer algo para receber os quatro meses em casa sem receber nada ?
Bruno,
Se esta perícia a que você se refere é no INSS, você poderá mover uma ação judicial para tentar receber o benefício.
Abraço
Meu pedido de prorrogacao do auxilio doença foi concedido ate a data da pericia. Ou seja, fui liberada pra trabalhar. Posso ir direto pra justiça ou tenho que marcar nova pericia adiministrativa para ser negado e ir pra justiça?
Helio,
Tenho entrado diretamente na Justiça para os meus clientes nesta situação.
Abraço
Boa tarde
Fiz uma cirurgia no joelho e o médico do INSS me deu 4 meses de atestado quando tava vencendo o data do auxílio sentia muita dor no joelho ainda aí fiz um pedido de prorrogação continuei recebendo o auxílio só q tive um problema e não consegui ir na perícia de prorrogação aí fui até o INSS e marquei outra perícia q foi marcada p daqui dois meses e agora não tô recebendo mais o auxílio quando eu fizer a perícia se o médico me liberar para trabalhar recebo esses dois meses q fiquei sem receber ??
Douglas,
Você receber apenas pelo período que o médico perito entender que você estava incapacitado.
Abraço
Olá bom dia.
Me acidentei dia 11 de dezembro!
Entrei com o pedido de auxílio doença dia 09/01/17.
Me deram até dia 30 de junho de 2017.
Sendo que eu recebi os atrasados dia 25/04/17 no valor de 5.200. Por ai. No dia 4/5/17 recebi a parcela normal de 1642.80 centavos. Depois dia 3/6/17.. estou em dúvida!
Se eu tenho uma última parcela dia 3/7/17 ?
Eles podem ter pago o mes anterior
Por exemplo. Eu recebendo em 4/5 referente ao mês de abril ! Estou com essa dúvida tremenda. Já liguei para la eles só dizem q estou assegurado ate o dia 4 que foi marcada a data da prorrogacao..
Christian,
Entendo que em julho você deve receber o benefício referente ao mês de junho.
Abraço
Olá! Gostaria de tirar uma dúvida meu auxílio doença foi feito concedido, porém na carta está dizendo que a vigência é 22.04.17 aí gostaria de saber se vou receber estes dias, pois na consulta aparece só o pagamento do mês agora. E dos outros não?
Talita,
Se bem entendi o seu benefício foi concedido até o dia 22.04.2017.
Se é isto, você vai receber apenas até esta data, após isto o benefício estará cessado.
Caso você ainda esteja incapacitada, há a possibilidade de pleitear o restabelecimento do benefício pela via judicial.
Abraço
Olá agradeço pelas respostas aqui dados as pessoas.
Faço parte de uma porção de leigos que não entendem muito bem os tramites de INSS, por favor poderia me ajudar na duvida abaixo?
Sofri um acidente de moto no dia 19/04/2017 no qual tive fraturas no pé e mão nada muito grave, a empresa me pagou 15 dias e marcou uma pericia no dia 18/05/2017 o perito me deu o beneficio até 01/07/2017, fiz o pedido de prorrogação no qual será em 31/08/2017 ai vai minha duvida, eu irei receber até o dia 31/08 ? ou seja até o dia da nova pericia?
Muito obrigado.
Mael,
De acordo com a fundamentação passada no texto, você deve receber o benefício até a próxima perícia.
Abraço
Olá, boa noite.gostaria de tirar uma duvida. Eu estava recebendo meu auxilio doença há 6 meses, e de repente foi cessado sem comunicação alguma para nova perícia. Como eu não recebi comunicação nenhuma, resolvi chegar até o INSS para saber o porquê de não haver depositado meu pagamento. Então um funcionário me disse que o INSS havia recorrido da decisão e ganhou a causa. Por isso meu benefício foi cessado. Assim, liguei para a Previdência que me informou que eu deveria agendar novo beneficio para fazer uma perícia. Eu fui agendar o novo beneficio, e la esta’pedindo assinatura da empresa. Mas se eu declarei está desempregada, como conseguir esta assinatura? Por favor, me ajude a resolver esta questão.
Ana,
Você deve apresentar a sua Carteira de Trabalho para comprovar que atualmente está desempregada.
Abraço
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 10/06/2017, informamos que foi reconhecido o direito ao
benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.O benefício foi concedido até 12/08/2017.
Boa noite, segue acima o deferido em meu auxilio na Especie n31 , sofri um acidente em 25/05 realizei os procedimentos legais minha pergunta é ?
O beneficio referente ao mês de junho recebi normal , como me foi concedido até 12/08 o mês de julho eu irei receber na data em recebi no mês de junho , mesmo que não esteja marcado? ou peço prorrogação para continuar a receber?
desde já agradeço
Att, Sandro Lima
Sandro,
Você receberá o benefício mensalmente na data descrita na carta de concessão.
Caso ainda esteja incapacitado próximo ao dia 12 de agosto, você pode fazer o pedido de prorrogação para poder continuar recebendo até a nova perícia.
Abraço
Ok, passei hoje pelo medico do Hospital e me marcou o retorno para dia 11/08 , e a carta me mostra somente 04/07 que foi que recebi referente ao mes de junho, e volto somente dia 13/08 para o trabalho e se e minha pergunta é o mes de julho irei receber dia 04/08 embora não esteja essa data marcada, ou não? ou eu marco mesmo assim a prorrogação mesmo assim para receber?
desde já agradeço a atenção.
att.
Sandro,
Se o benefício foi concedido até o dia 13/08, entendo que você deverá receber normalmente em agosto referente ao mês de julho.
Abraço
Muito obrigado, pelas Respostas.
Att,
Sandro Lima
Em atenção ao seu pedido de auxílio-doença, apresentado no dia 05/06/2017,informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho. O benefício foi concedido até 08/06/2017.
Bom dia! Tenho problemas no tornozelo esquerdo desde dezembro de 2016, no dia 05/06/17 a empresa me deu o documento para afastamento , liguei e marcaram para 03/10/17,achei muito distante, o quê faço? Pois sou técnica em enfermagem,trabalho em hospital, não tem condições de melhorar meu quadro desse jeito.Sendo que minha médica me deu prazo de 2 meses e meio para fazer cirurgia caso não melhorar.
Grata!
Karina,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-fazer-quando-a-pericia-do-inss-atrasa/
Abraço
Boa noite, Sr. Felipe
Fiquei afastado do trabalho por motivo de doença por 4 anos , nesse período recebi o auxílio doença, pergunto:
– o auxílio doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?
José Manoel
José,
Caso seja intercalado por contribuições (mês antes de receber o benefício e mês após a cessação), conta sim.
Abraço
Meu beneficio tinha termino até 13/07/2017, pois no dia 04/07/2017 recebi o pagamento do meu benéfico somente regente a 01/07 a 13/07, fiz a perícia de prorrogação no dia 29/07/2017 e foi concedido… então tenho o direito de receber o restante do pagamento referente ao restante dos dias do mês? Ou não ?
Adriano,
Entendo que sim.
Abraço
Recebi o auxilio doença até o dia 07/07/2017 e tenho pericia marcada para o dia 31/07/2017 eu receberei no mes de agosto?
Ângela,
Você deve receber no mês de agosto o período referente ao mês de julho.
Abraço
Bom dia! Tive meu benefício deferido do dia 22/06/2017 ao dia 22/07/2017. Porém não tinha condições de retornar ao trabalho, e agendei uma nova perícia para fazer um pedido de reconsideração no 31/07/2017 (hoje). Caso meu pedido seja negado, irei receber do dia 23/07 ao dia 31/07 ?
Hudson,
Entendo que não, pois ao que parece você não fez o pedido de prorrogação.
Abraço
Vou fazer pericia dia3/08/17 tô aguardando na fila de espera para ter uma consulta com cirurgião pra ver se vou operar ou não o perito pode me cortar ou continuo recebendo até a consulta com o o cirurgião
Ricardo,
Se o perito entender que você tem condições de trabalho, o benefício pode ser cessado. Caso o encerramento seja indevido, você pode recorrer administrativamente ou mover uma ação judicial pleiteando o restabelecimento do benefício.
Abraço
Olá ,meu pedido foi concedido até 31/08/2017 agendei nova perícia no dia de hj 17/08/2017. E a nova perícia foi marcada para o dia 05/09/2017, Nesse caso gostaria de saber ,se eu tenho que voltar a trabalhar no dia 01/09/2017, uma vez que na carta que enviei a empresa, estava dizendo que me fora concedido até o dia 31/08 ou se aguardo até o dia da nova perícia para assim enviar a nova carta a empresa se a mim for concedido novo período de afastamento? Se no caso eu não retornar ao trabalho até o dia 01/09 aguardando assim a nova perícia do dia05/09 da algum problema para mim? Posso ser demitida por abandono de trabalho por ter me ausentado cinco dias por esta esperando nova perícia?
Meggie,
Entendo que o mais prudente seria você informar a empresa a data da nova perícia.
Não há risco de abandono de emprego por faltar apenas cinco dias. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/abandono-de-emprego/
Abraço
Bom dia! Meu meu auxílio doença terminou dia 31/7. Mais Pedi Prorrogação e minha perícia foi dia 16/8 e foi concedido.. Eu recebo esse mês de agosto??
Daniela,
Entendo que sim.
Abraço
Eu já estou recebendo o auxílio doença termina em 30/08/17 .. gostaria de saber se o pedido de prorrogação ….se a perícia for negada ….eu recebo os dia até a novo perícia de prorrogação
Kaio,
De acordo com a instrução explicada no texto, sim.
Abraço
Olá, boa tarde!
Quebrei o braço e consegui o auxilio do dia 17/07/2017 até 04/09/2017 mas meu medico me receitou mais 60 dias de afastamento pedi prorrogação do benefício mas a perícia foi marcado só para dia 29/09/2017 até o dia 29/09/2017 eu irei receber o auxílio?
Abraço
William,
O correto é receber, sim.
Abraço
Boa tarde, sou autônoma, trabalho com enfesto e corte de tecidos…. Fiz abdminoplastia e o médico me atestou por 60 dias, pois nao posso pegar peso. A perita md deu apenas 30 dias, marquei Nova perícia. Minha dúvida é,:caso após a perícia eles não me conceder, oba devo fazer… pois trabalho por produção, se o médico pediu para não pegar peso não posso me arriscar, o q significa q ficaria sem dinheiro por um mês. É correto?
Suellen,
Se você continuar sem condições de trabalho você poderá recorrer administrativamente ou pedir judicialmente o restabelecimento da pensão.
Abraço
Oi tenho um dúvida,o meu pai foi pra fazer perícia e o médico não compareceu na perícia foi remarcado pra outro dia.ele recebe o mês ou não
Marília,
O correto é receber.
Abraço
Boa noite Dr.
Fiz pericia no dia 15/08/2017 no mesmo dia foi suspenso. a minha duvida é, se eu tenho direito de receber o pagamento referente ao período de 01/08/2017 à 15/08/2017? Pois o valor se encontra bloqueado pelo inss, segundo informações do 135
Grata
Nelci Araujo
Nelci,
Entendo que tem direito.
Abraço
Bia tarde , meu nome e Gabriela , sou bombeira civil e a anos tive problemas na comuna e agora em julho de 2017 operei minha coluna, o perito me deu código 91 e o beneficio ate 22 de novembro, só que não estou melhor, mesmo com a cirurgia estou com dores e estou depressiva por conta disso, não consigo mais dormir estou tomando remédio pra tentar dormir um pouco, sei que n estou apta a retornar, como eu faco pra pedir aquele revisão de pericia de 02 anos? Automaticamente eu solicitando essa pericia a minha alta que ta programada e suspensa? Como devo proceder?
Gabriela,
Em regra, as perícias a cada dois anos são para aposentadoria por invalidez. Você atualmente recebe auxílio-doença acidentário, motivo pelo qual acho pouco provável as perícias serem tão distantes assim.
De qualquer forma, ainda faltam dois meses para o seu benefício se encerrar. Continue o tratamento médico e se não estiver apta em novembro, faça um pedido de prorrogação.
Abraço
Boa noite, tenho o benefício até dia 5/11 sei que posso pedir a prorrogação do benefício 15 dias antes de cessar ,a tenho um retorno com meu médico dia 10/11 pra ele ver se estou apto ou não a partir do dia 5 mesmo com uma nova perícia marcada a empresa pode me dar falta pq acabou o afastamento??
Tiago,
Entendo que não, caso você comprove que o seu benefício ainda não foi cessado.
Abraço
Minha perícia foi negada, como fica o prazo de prorrogação neste caso? Não posso pedir? Pq pelo que entendi pra pedir prorrogação é com 15 dias de antecedência, mas no caso da perícia negada o que devo fazer?
Keila,
Ou você faz um pedido de reconsideração, ou recorre ou move uma ação judicial.
De qualquer forma fica sem receber o benefício até nova decisão, podendo receber os atrasados se a decisão for modificada.
Abraço
Boa noite! Tenho uma doença chamada dermatomiosite, onde perdi minha força muscular, e tenho problemas de pele, entrei com auxílio doença em maio, me deram auxílio até, outubro, não estou apta a voltar trabalhar, entrei novamente, marcaram a perícia para o dia 10/01/2018, entrei na internet , está escrito que ,meu auxílio vai até 10/01 e será cessado, como o INSS sabe se estarei recuperada para voltar? Só que tenho perícia no mesmo dia que será cessado…eu sou leiga, me explica! Obrigada!
Mariana,
O INSS costuma adotar esta prática. Ela é chamada de alta programada. Há divergência nos Tribunais sobre a validade desta prática.
De qualquer maneira, se você entender que ainda não tem condições de voltar ao trabalho após a alta, poderá mover uma ação judicial para restabelecimento do benefício.
Abraço
Boa tarde Felipe
Solicitei prorrogação no Inss para auxilio doença (depressao) para 07/12/2017, gostaria de saber se vou receber o mes de novembro? Eu terira que voltar dia 06/11 porem prorroguei e a minha pericia foi marcada para 07/12.
obrigada
Priscila
Priscila,
Entendo que tem direito de receber sim.
Abraço
Olá bom dia!
Sofro de artrite por gota grave nos joelhos e estou afastado de auxilio doença desde julho/2017 contudo o perito me concedeu beneficio com especie 31 mas expliquei pra ele que sofro de gota a 2 anos e estou no trabalho a 6 anos, sendo assim entrei no trabalho sem nenhum problema e como trabalho 12 horas por dia em pé ( sou vigilante ) o quadro de gota se agravou mais ainda. Nesse caso não seria considerado acidente de trabalho especie 91? E gostaria de saber se existe alguma forma de mudar especie 31 para 91? Pois tenho certeza que estou assim por conta do meu trabalho.
Grato!!!
Adriano,
Se ficar caracterizado que a lesão ou deonça foi ocasionada pelo trabalho, entendo que deve haver a equiparação a acidente do trabalho.
É possível tentar a modificação junto ao INSS por meio de recurso administrativo.
Procure um advogado em sua cidade.
Boa sorte.
Boa tarde! Fui afastada desde setembro 2017 e o benefício foi concedido até dia 31/12/2017, e o pagamento só tinha o retroativo de setembro 15 dias, mas outubro é novembro que recebi no mês de dezembro, gostaria de saber se em janeiro recebo o mês de dezembro?!?
Ana,
Entendo que sim.
Abraço