Um grande problema enfrentado pelos segurados da Previdência Social é o agendamento da perícia médica. Por vezes, a perícia do INSS é marcada para uma data muito distante ou reagendada por conta de greve, por exemplo. Nesta situação o que fazer quando a perícia do INSS atrasa?Importante relembrar que o agendamento de requerimento de benefícios junto à Previdência Social pode ser feito por meio do telefone 135. Você pode saber mais sobre esta ferramenta lendo o nosso texto: telefone 135 pode ser útil para segurado do INSS.
Feito o agendamento da perícia do INSS, o segurado ficará sabendo quando ele deverá comparecer a uma agência para ser periciado pelo médico. Contudo, por vezes esta perícia é reagendada ou marcada para uma data muito distante deixando o segurado sem receber o seu benefício de auxílio-doença, por exemplo, durante muito tempo.
O que fazer quando a perícia do INSS atrasa?
Nesta situação, recomenda-se a contratação de um advogado para que este impetre um Mandado de Segurança com o objetivo de concessão do benefício mesmo antes de a perícia do INSS ser realizada.
O pedido fundamenta-se na necessidade de o segurado receber o benefício, pois está potencialmente incapacitado para o trabalho e precisa da renda para se sustentar e arcar com as despesas médicas e farmacêuticas.
Mas, quanto tempo é considerado o bastante para a impetração de um Mandado de Segurança?
Os Tribunais vêm entendendo que quando a perícia é marcada para uma data a mais de 45 dias de distância da data do agendamento, é cabível a utilização do Mandado de Segurança para receber o benefício ou antecipar a perícia.
Destacamos que não há como prever se a medida judicial será bem sucedida, entretanto, os Tribunais estão concedendo tal direito aos segurados que se sentem prejudicados pelo atraso da perícia do INSS.
Desta maneira, se isto está acontecendo com você, procure um advogado em sua cidade para acionar o Judiciário e tentar receber o benefício antes mesmo da data marcada para a perícia do INSS.
a empresa me afastou desde do 08/08 e marcaram minha perícia só pro dia 28/09 , gostaria de saber se o inss irá me pagar esses dias que estou em casa? ? E se eles nao me concederem o benefício a empresa irá me pagar??
Lorena,
O INSS é responsável pelo pagamento após o 16º dia de afastamento. Caso o INSS não reconheça o seu direito, é possível requerer o benefício na Justiça.
Boa sorte.
Eu fiz a segunda veis a pericia medica foi em junho agendei pra agosto e foi negada de novo eu nao vou pegar os atrazado de junho ate agosto
Rosicleia,
Você pode tentar restabelecer o benefício por meio de ação judicial.
Abraço
Quando faço o pedido de prorrogação, eu faço a pericia no mesmo lugar que fiz a primeira?
Ana,
Em regra, sim.
Abraço
Fiquei um ano no auxílio doença,tenho desgaste nos dois joelhos,depressão e fibromialgia e mesmo assim fiz a perícia dia 18.10.16 e peguei resultado 21.10.16 e me deram só dois dias até 23.10.16 e agora oque eu faço ?
Neusa,
Você pode fazer um pedido de reconsideração junto ao INSS ou mover uma ação para restabelecer o benefício por meio judicial.
Boa sorte.
Fiz uma cirurgia, pois perfuraram o meu útero quando fiz uma culetagem e tiveram que olhar se ñ foi perfurado o meu intestino fazendo uma cirurgia.No dia 19/10/16 a empresa solicitou o agendamento para perícia e só conseguiu para o dia 13/01/17 . O que eu quero saber é se irei receber esses dias afastada.
Carine,
Neste caso, em regra, o segurado recebe o benefício apenas pelo período em que o perito definir que havia incapacidade para o trabalho.
Boa sorte.
Minha mãe passou por uma cirurgia delicada e os médicos lhe deram 60 dias de atestado, porém o INSS atrasou mais de uma mês para a pericia e após a pericia, o perito estabeleceu apenas 15 dias de incapacidade. qual ação pode ser utilizada nesse caso? ja se passou o periodo de impossibilidade para trabalhar e minha mãe ainda nao recebeu.
Nathaly,
Pode ser feito o pedido de restabelecimento na Justiça.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Boa tarde, me afastei dia 05/08 por causa de uma lesão na coluna passei na perícia dia 26/09 e me concederam o benefício e mesmo com um laudo do meu médico dizendo que vou operar eles não prorrogaram fiz o pedido de prorrogação que foi agendado só pra março/17, e hoje ja estou só aguardando o convênio liberar a cirurgia da coluna para meu médico marcar, daí a moça da rh da empresa foi marcar perícia e só conseguiu pra março/17 a minha dúvida e que se eu tem algum recurso que eu possa estar vendo pra eles antecipar minha perícia pois não tenho como ficar até março sem receber. …
Camila,
É possível impetrar um mandado de segurança. Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Boa noite,
Fui afastado por 45 dias do trabalho pq quebrei o dedo do pé e minha empresa agendou a perícia para dezembro, data que é superior ao do meu atestado. Quero saber se eles vão me pagar até o dia da perícia que vão ser 70 dias afastado já ? E se corre o risco de o perito falar q eu não vou receber todo esse período pelo fato de o meu dedo ja estar melhor no dia da perícia ?
Desde já agradeço !
Demétrios,
Provavelmente, a perícia foi marcada para essa data porque era a primeira disponível.
Se você estiver apto para voltar ao trabalho antes da perícia, você pode voltar. Lembre-se de informar ao INSS que você voltou ao trabalho por estar apto e que não deseja mais receber o benefício.
Existe a possibilidade de o perito conceder o benefício apenas até a data da perícia, por exemplo.
Abraço
boa tarde minha pergunta e sobre retroativo, sofri acidente em 07/09/2016 minha pericia foi marcada pra 11/11/2016 sendo que dei entrada no pedido na pericia no dia 14/09/2016 graças a deus deu certo queria saber se receberei a partir do dia que dei entrada os dois meses pra traz ou se vai contar a partir do dia 11/11/2016 o recebimento do meu benefício obrigada boa tarde.
João,
Em regra, neste caso, você deve receber a partir do dia do agendamento, ou seja 14.09.2016.
Abraço
Oi Boa noite
Gostaria de saber quem vai pagar meu décimo terceiro salário já que estou afastado da empresa a 2 meses mas ainda vou passar por perícia, e se caso o benefício não for concedido , se tenho direito a receber por esse tempo que fiquei parado .Obrigado.
Luis,
Quando há afastamento, a empresa paga o 13° proporcional ao período que empregado trabalhou a o INSS o proporcional referente ao tempo de afastamento.
Abraço
Gostaria de saber se meu marido estar pelo Inss a mas de um ano encerrou esse mês mas a pericia de prorrogação so e dia 12 12 ele recebe esse mês ainda p sp depois da prorrogação
Amanda,
Provavelmente, ele receberá esses doze dias em janeiro.
Abraço
bom dia, meu esposo tem doença renal cronica , o ultimo dia trabalhado foi 12/11/2016 ,dia 28/11/2016 dei entrada com pedido do auxilio doença, sendo a pericia agendada p 17/01/2017. o atestado dele vence dia 03/2/2016 e o medico dele era dia 8/12/16 como funciona, ele deve retornar ao trabalho , ou aguarda consulta, obrigada
Beth,
Se ele não tiver condições de trabalhar deve esperar a perícia do INSS.
Abraço
bom dia estou em beneficio por doença o qual se encerrará dia 18-12-2016,porem fiz um pedido de prorrogação no dia 03-12-2016 ,só que o sistema do inss marcou a pericia para o dia 09-01-2017,ou seja 22 dias depois ,como proceder?terei que voltar ao trabalho sem condições ate o dia 09 ?
João,
O correto é o INSS lhe pagar até a próxima perícia sem que você precise voltar ao trabalho antes.
Abraço
Boa tarde !! No ano passado estava em auxilio doença na primeira data marcada para pericia minha mãe faleceu eu não pude ir remarquei a pericia que foi marcada para 18/08, e o INSS entrou em greve, depois os peritos entraram em greve. Contudo isso, fui fazer a pericia em 05/08/2016. Quero saber se tenho direito de receber os valores que não me pagaram desde agosto de 2015 a agosto de 2016.
Marcos,
Se a perícia determinou que você estava incapaz para o trabalho, entendo que sim.
Abraço
falta 15 dias pra acabar o auxilio doença. fiz uma nova remarcação e marcarão tré mezés de pois eu continuá a receber o auxilio doença. ou cancela e só volto a receber na próxima pericia?
Jadilson,
Se você fez um pedido de prorrogação deverá continuar recebendo.
Abraço
Eu estou afastado do serviço com tendiniti no ombro. Estou fazendo fizeterapia e já me sinto melhor. Quero sabe se no dia da perícia médica eu estiver cem por cento melhor, se eu reberei esse mês que estava em tratamento.
Cosme,
Leve todos os laudos médicos que você tem disponíveis. Entendo que lhe é devido o período anterior à perícia.
Abraço
Estou no auxilio doença ate 16/02/17,como fiz nova cirurgia no cotovelo no final de janeiro agendei nova pericia,só que o inss marcou para 12/04/17,vou ficar sem receber até abril?
Willian,
O correto é você receber do INSS até a data da perícia.
Abraço
Olá!
Peguei dois atestados que somados, deram 17 dias. Fui trabalhar no décimo oitavo dia e depois de trabalhar toda a manhã, meu chefe me mandou pro RH avisando que eu só poderia voltar após a perícia do INSS. Porém, a perícia é apenas para o dia 03 de maio. Como devo proceder? Contratar um advogado pra tentar antecipar essa perícia ou um atestado de saúde laboral me considerando APTO já serviria pra empresa me aceitar de volta? Pois ela disse que apenas devo retornar se o INSS me liberar.
Livia,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-voltar-a-trabalhar-antes-da-pericia-do-inss/
Abraço
boa tarde estavo recebeno o auxilio doenca acabo dia 28 de fevereiro fiz o pedido de prorrogacao dia 14 mais so marcaro pro dia 21 de marco c no caso nao passo na pericia medica eles nao paga esses 21 dia ou tem q pagaa
Maurício,
O certo é o INSS pagar o período.
Abraço
Estou encostada faz 3 anos e meu beneficio ia ate 31/01/2017, esqueci de marcar nova pericia, e so vi hoje pois meu pagamento nao entrou mais. Liguei no 135, e marcaram uma pericia encaminhando tudo de novo, pois disseram que aquele beneficio se encerrou. O que quero saber e se vou receber também esse um mês que agora nao recebi. Para explicar melhor, nao recebi o mes 02/2017 e a pericia ficou para 28/03/2017.
desde já agradeço,
Carla
Carla,
Se você fez o pedido de um novo benefício, entendo que não receberá esse mês. Você deveria ter feito um pedido de reconsideração do antigo.
Abraço
Bom dia!
Sou professora, e fui afastada do trabalho por tempo indeterminado com o CID F 10 32-33. Estou aguardando a Pericia do INSS há quase 120 dias. Uma amiga encontrou esse site e me mostrou. Estou todo esse tempo sem renda alguma por parte da empresa ou outro orgão. Faltam apenas 10 dias para a Perícia Medica. O que fazer caso, seja negado? Qual o procedimento para negação ou aprovação do Auxílio Doença?
Samara,
Você passará por uma perícia médica que determinará a sua incapacidade ou não para o trabalho.
Caso o benefício seja negado, há a possibilidade de recurso administrativo junto ao INSS ou de uma ação judicial para (re)estabelecimento do benefício.
Boa sorte.
Hoje fui no médico e ele me deu um laudo dizendo q já estou apto pra trabalhar então fui na firma levei o laudo mas eles me disseram não só posso volta depois dá perícia que vai ser dia 18/04/2017 vou ficar com falta até o dia dá perícia?
Elidel,
Não ficará com falta, pois a empresa não está autorizando você a trabalhar. Ficaria com falta se você não se apresentasse para trabalhar após encerrado o benefício.
Abraço
Meu benefício foi concedido até dia 30 de março 2017 , mas a minha psiquiatra atestou que ainda não estou condições de voltar as atividades devido ao meu estado grave de depressão quinze dias antes do encerramento do benefício entrei com pedido de prorrogação e marcarão a perícia para dia 30 de maio queria saber se continuo recebendo o benefício porque este mês já me pagaram o benefício do mês de março e tbm o 13″ terceiro referente as meses afastado por isso fiquei dúvida se vou receber até a próxima perícia desde já agradeço.
Wagner,
O correto é você continuar recebendo.
Abraço
Boa tarde , Eu fiz uma cirurgia no joelho dia 02\02\2017 afastei um mês ,agendei minha pericia,ele marcou para 28/04/17, Mas dia 17\03 \2017 fiz outra cirurgia do calcâneo afastei por 90 dias eu posso leva para ele ver ou eu tenho que marca no inss?? muitoo brigada
Rosemary,
Quando você for fazer a perícia leve o comprovante do afastamento por 90 dias para o perito ver.
Abraço
Boa noite. Eu estava recebendo auxílio doença referente a hepatite c, porem no período do tratamento da hepatite, apareceu nova doença que mim impede de exercer minhas atividades proficionais, porem foi suspenço meu beneficio, o que fazer se estou impocibilitado de trabalhar?
Marcelo,
Se você ainda possui a qualidade de segurado poderá mover uma ação judicial para restabelecer o benefício que lhe foi cessado indevidamente.
Abraço
Eu estou sem receber meu auxílio deslocamento do mês 10 de 2016 e ontem marquei a perícia para o 12 de julho. Aí eu queria saber se os atrasados sai?
Francisco,
Vale transporte e semelhantes são devidos apenas nos dias em que o empregado efetivamente vai trabalhar.
Abraço
Olá, bom dia! O que houve foi que minha mãe fez uma cirurgia de retirada da vesícula, em nov de 2016, mas a perícia só foi marcada para o dia 26/04/17. Minha mãe fez a perícia, e hoje dia 10/05 chegou a carta da previdência social dizendo que o benefício dela era até dia 18/01… estamos sem oq fazer, pq realmente foi extremamente tardio e ela precisa do benefício. Desde já agradeço a resposta!
Aline,
Vocês podem fazer o pedido de restabelecimento do benefício judicialmente.
Procure um advogado.
Abraço
Boa noite!
Estou no auxilio doença até dia 30/06/2017, se não me sentir apto a voltar para minha função, o correto será pedir à prorrogação. Mas minha dúvida é, se a data agendada for após dia 30/06 quando se encerra o auxílio doença, e o perito negar o pedido, irei receber os dias que esperei mesmo assim ou só se for concedido o benefício?
Obrigado.
Fernando,
O correto é você receber até a data da nova perícia.
Abraço
Obrigado pela resposta,
Mesmo se for negado, o correto seria receber?
Obrigado!
Fernando,
Sim. Leia nosso texto sobre o assunto. Lá tem a fundamentação.
https://direitodetodos.com.br/segurado-tem-o-direito-de-receber-auxilio-doenca-ate-nova-pericia/
Abraço
Bom dia!
Obrigado pela atenção.
Abraço
Ola boa tarde sofri acidente automobilistico em 30 de janeiro desse ano 2017,fiquei pela firma ate 15 de fevereiro,fiz minha primeira pecícia em 30 de março não passei fui cessado entrei com recurso administrativo ai a atendente me pediu para mim ligar para 135 apos 40 dias depois do recurso para mim marca uma nova pericia marquei ontem porem essa outra pericia so vai ser dia 13 de julho sera que ser for cessado de novo vou receber esse período de 30 março ate 13 de julho….!!!!!!
Fernando,
Provavelmente, se for rejeitado mais uma vez você não receberá este período.
Abraço
Boa noite, entrei no meu 16 do de afastamento desde o dia 30/5 conseguiram marcar minha perícia para o do 27/6, fui afastada por 30 dias devido ao um deslocamento do saco gestacional. Minha dúvida é depois que eu passar na perícia se ela for aceita os 30 dias eu recebo esses 30 dias
atrasados?
Ingrid,
Vai depender de até quando o perito do INSS vai constatar a sua incapacidade. Você pode a voltar a trabalhar antes da perícia, inclusive, se achar que já está apta para trabalhar.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-voltar-a-trabalhar-antes-da-pericia-do-inss/
Abraço
Bom dia, fiz uma cirurgia de histerectomia dia 10 de março
De 2017 e dei entrada na pericia dia 05 de março e ficou
Marcada para o dia 28 de agosto de 2017 eu sou autónoma
Pago por conta própria o inss por conta desse tempo
Eu vou receber né eu tenho direito
Eu fiz uma cirurgia e ainda doe muito.
Waneska,
Você receberá caso fique comprovada a incapacidade para o trabalho.
Para isso, é importante você estar munida de cópias de laudos médicos no momento da perícia. Guarde os originais com você, caso seja necessário mover uma ação judicial.
Abraço
To no auxílio de doença até 2 julho fui marca a nova perícia só tinha vaga para 12 dezembro eu vou fica recebendo ate lá obrigado
Sivaldo,
Se você fizer o pedido de prorrogação, o correto é receber até a próxima perícia.
Abraço
Bom dia, meu caso é o seguinte: estou grávida de 25 semanas, trabalho em um banco público que está passando por uma fase super difícil, estamos com défit de pessoal inexplicável, com isso, de um total de 6 funcionários atendendo fomos para dois, enfim, o fato é que fiquei super estressada e expliquei o que estava sentindo e passando no trabalho e meu obstetra me encaminhou para um psiquiatra suspeitado de ansiedade generalizada, CID 41.1, o que de fato foi confirmado pelo psiquiatra, meu obstetra me deu atestado de 30 dias dia 06/06/2017, foi o atestado que apresentei na empresa, no dia 16/06/2017 passei no psiquiatra que pediu 60 dias, ainda tenho que apresentar esse novo atestado, dia 21/06 agendei perícia no INSS, só que a mesma ficou marcada para 27/07/2017, ainda dentro do prazo de 60 dias que o psiquiatra deu, minha dúvida é a seguinte: como é um caso psicológico e meio que subjetivo, tenho receio de ser indeferido pelo médico perito, nesse caso como fica na empresa, minha preocupação não é tanto o salário que não reberia, graças a Deus tenho outras fontes de renda, a preocupação seria ficar com esses dias não trabalhados como se eu tivesse faltado, como fica esses dias não trabalhado e não confirmados pelo INSS na empresa?…..desde já muito obrigada e parabéns pelo espaço reservado para ajudar ao próximo!
Núbia,
Como você tem o laudo médico de especialista, acho pouco provável o benefício não ser concedido.
Se ele não for concedido, você pode recorrer ao Judiciário.
Da mesma maneira, entendo que como você tem o laudo médico indicando que você não tem condições de trabalhar, a empresa não pode lhe dar falta nestes dias.
Abraço
Depois de 03 anos afastada pelo INSS por auxilio doença, fiz uma perícia dia 22/05/2017 e foi negado o direito do beneficio. Agora dia 27/06/2017 agendei o meu recurso para 04/09/2017 gostaria de saber como foi agendado para uma data bastante longe gostaria de saber se continuo recebendo ou tenho que passar primeiro pela pericia e fico este tempo todo sem receber
Mônica,
Provavelmente, você fez um pedido de reconsideração. Este tipo de pedido não permite ao segurado continuar recebendo o benefício até a data da nova perícia.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/segurado-tem-o-direito-de-receber-auxilio-doenca-ate-nova-pericia/
Abraço
Meu pai perdeu a data de agendamento para prorrogar o auxílio doença, porém fiz um novo agendamento, mas ele não estar recebendo o benefício.
Como proceder??
Joaqui,
Se ele perdeu o prazo para fazer a prorrogação, voltará a receber o benefício apenas se tiver o recurso aceito pelo INSS; se nova perícia constatar a incapacidade; ou se for vencedor em processo judicial de restabelecimento de benefício.
Boa sorte.
Olá,
Tenho uma situação bem diferente, não achei alho parecido em nenhum lugar.
Arrumei um emprego novo, mas como tenho uma perícia que já foi reagendada marcada, a empresa quer que eu comece a trabalhar lá, somente após a perícia. Faz sentido eles exigirem isso?
Digo isso pq fiquei apenas um mês afastado pelo INSS e já voltei a trabalhar. De qualquer forma, preciso apenas da perícia e do ok do médico, o benefício é o menos importante no caso.
Fabio,
Faz sentido porque pode ser que você esteja incapacitado para o trabalho.
Se o seu médico particular já lhe liberou para trabalhar, você pode informar a empresa e o INSS que deseja voltar a trabalhar, pois já está apto.
Abraço
Olá boa tarde.
O meu caso é assim cai e afetou meu joelho o ligamento medial e menisco do joelho esquerdo.
Médico me afastou 30 dias porém já venceu meu atestado dia 27/09 .pedi outro atestado para o médico mas ele me informou que já estou afastada pela empresa.falou que nao é para retornar ao trabalho por enquanto.me informou que irá fazer uma carta quando preciso para p perito e médico do trabalho falando tratamento e o que tenho…
Estou fazendo fisioterapia e irei fazer uma ressonância para ver se precisará de uma cirurgia.
Como faço nesse caso ?recebo até a perícia qe a empresa marcou dia 07/12/17
Pq daqui até dezembro estou sem receber nada.
Ou consigo marcar eu msm uma perícia pra antes?
Ou preciso td mês pegar um atestado ou carta com o médico para levar ao inss no dia?
(Obs: O médico não quer mais dar atestado nao entendo o pq.)
Bárbara,
Quanto mais laudos médicos atestando a sua incapacidade para o trabalho, melhor.
Acho muito pouco provável você conseguir remarcar a perícia para uma data mais próxima, a menos que tenha havido desistência. Não custa tentar, ligue no 135 e tenta fazer o reagendamento.
Você receberá o benefício até o momento em que a perícia do INSS entender que você recuperou a condição para o trabalho. Se você entender que ficou mais tempo incapacitada do que determinou o perito, existe a possibilidade de mover uma ação judicial.
Boa sorte.
Olá,
Tive uma fratura e lesão ligamentar do cotovelo e após 15 dias de atestado medico, recebi um laudo me encaminhando para a pericia do INSS recomendando 90 dias de afastamento. Consegui agendar pra daqui 2 meses. Gostaria de saber se terei direito a receber por esse tempo que fiquei aguardando a pericia caso o medico perito negue o auxilio me considerando apto para o trabalho.
Outra duvida é, caso ele recomende o auxilio, os 90 dias começam a valer após a pericia ou já após o laudo medico me encaminhando ao INSS?
Desde ja, muito obrigado.
Jonison,
O médico pode dizer que você não está mais incapaz no momento da perícia, mas esteve antes, concedendo o benefício até data específica ou negá-lo por todo o período.
Caso a perícia dê positiva, em regra, o perito irá indicar uma nova data para perícia. Nesse caso, você ficará recebendo até esta nova perícia.
Abraço
Boa Tarde!! Recebo auxílio doenca a 6 meses.. o prazo de recebimento expira dia 07/10/2017. Fiz um pedido de prorrogação, porem o INSS agendou somente pra o mes 04/2018.
Ate a data da nova pericia continuarei recebendo o benefício ou só receberei daqui a 6 meses quando realizar nova perícia?
Rafaella,
O correto é você continuar recebendo.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/segurado-tem-o-direito-de-receber-auxilio-doenca-ate-nova-pericia/
Abraço
Meu pedido de auxílio-doença foi rejeitado, no dia 11/10/2017 , recorri ao novo pedido ,sendo que foi marcado para o dia 15 de janeiro de 2018 , estou totalmente incapacitado de exerce a minha função dentro da empresa , apresentei todos os documentos ao medico perito e mesmo assim ele desconsiderou . Não sei oque devo fazer , sendo que no dia 15 de janeiro eu já estou apto a trabalhar .
boa tarde
Werlen,
Procure um advogado em sua cidade. Talvez ele consiga antecipar a perícia do INSS ou conseguir uma solução mais rápida pela via judicial.
Abraço
Fiz uma cirurgia de endometriose e peguei um atestado de 15 dias. Após os 15 dias, voltei a mimha médica e ela me deu mais um atestado de 1 dia com cid de outro grupo (imfeccao trato urinario). No dia seguinte passei num orologista do qual me deu um atestado de 15 dias com este mesmo cid de infeccao de trato urinario.
Resumindo, tenho um atestado de 15 dias de um grupo, e os outros dois que somarizam 16 dias de outro grupo.
A empresa é responsável por pagar os primeiros 15 dias e mais os outros 15 dias (outra doença) e o inss apenas o décimo sexto dia?
Suellen,
O INSS é responsável a partir do 16º dia mesmo em casos como o seu.
Abraço
Boa noite
Estou com um atestado de 60 dias e pericia medica marcada para 16/01/2018 meu atestado vai até o dia 08/11/2017 tenho que colocar outro atestado na empresa
Renilde,
Entendo que seria bom você continuar fazendo o acompanhamento médico e manter a empresa informada.
Abraço
Boa tarde.dia 30/11 termina o meu benefício dei entrada na prorrogação e foi marcada a perícia para 22/01/2018 esse tempo de espera vou receber ou náo.
Rogério,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/segurado-tem-o-direito-de-receber-auxilio-doenca-ate-nova-pericia/
Abraço
Boa noite tenho atestado de 12/01/2018 ate 28/01/2018. A empresa encaminhou com pericia dia 07/02/2018. Preciso voltar a trabalhar antes da pericia. Ou não e obrigado antes da pericia sair. Att. Leo
Leandro,
Seria interessante você ir ao médico no dia 29 de janeiro para que ele determine a possibilidade de retorno ao trabalho ou não.
Em regra, as empresas costumam pedir uma liberação médica para aceitar o empregado de volta.
Abraço
Bom dia, fiz uma cirurgia de LCA do joelho dia 19/01/2018 o médico me passou um atestado para 90 dias. A pericia ta marcada para dia 27/03, caso eu esteja apto a trabalhar no dia da perícia, eu recebo até a data da mesma?
Walace,
O perito irá analaisar o seu caso e lhe concederá o benefício até a data que entender que você esteve ou estará incapaz para o trabalho. Leve todos os laudos médicos que você tiver. O correto é você receber os atrasados, sim, caso seja constatada a incapacidade para o trabalho.
Abraço