Não é uma situação rara a perícia do INSS ser marcada para uma data muito distante ou o empregado recuperar a sua condição de trabalho antes mesmo de ser avaliado ou reavaliado pelo perito. Nestes casos, o que o segurado deve fazer? Ele pode voltar a trabalhar antes da perícia do INSS?
Já vimos no blog Direito de Todos o que fazer quando a perícia do INSS atrasa (clique no link), o segurado não tem condições de trabalho e não está recebendo benefício. A situação que explicaremos hoje é a oposta, o que fazer quando o empregado já está apto para o trabalho, mas a perícia ainda não foi feita?
De acordo com o art. 60, § 6º, da Lei 8.213/91:
“§ 6o. O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)”.
Uma das interpretações que podem ser dadas ao dispositivo legal acima é a de que quando o segurado se sentir apto a voltar a trabalhar antes da perícia do INSS, ele está liberado para retornar ao seu cargo, sem prejuízo dos valores já recebidos enquanto estava incapacitado para o trabalho, entretanto, terá o benefício cancelado a partir daquele momento.
Recomendamos que o segurado informe ao INSS a sua recuperação para o trabalho por meio de “alta” médica dada por profissional habilitado para isso, o qual pode ser o médico particular do trabalhador, por exemplo. Isto é importante para que não haja recebimento indevido de valor pago a título de auxílio-doença quando o empregado já não estava mais incapacitado.
Não podemos esquecer que o INSS não é o responsável pela alta médica do segurado, mas pela avaliação da condição de trabalho do trabalhador e o laudo do perito do INSS pode ser, inclusive, impugnado judicialmente como vimos no texto: meu pedido de auxílio-doença foi rejeitado, o que devo fazer?
O § 6º do art. 60 da Lei 8.213/91 não se aplica aos casos de que o empregado volta a trabalhar antes da perícia do INSS incapacitado, mas por necessidade extrema por conta de estar sem receber salário ou benefício previdenciário.
Bom dia.
Estou com pedido de afastamento do trabalho de 60 dias, por incapacidade física
Mas o perito só tinha data para o ano que vem, meses depois.
Logo voltarei a trabalhar muito antes de passar no perito.
Eu ainda receberei do INSS esses 45 dias q ficarei afastado?
Ja que quando eu voltar no perito estarei completamente apto?
Obrigado
Fabio,
Entendo que sim.
Se você quiser antecipar a data da perícia, existe a possibilidade. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/o-que-fazer-quando-a-pericia-do-inss-atrasa/
Abraço
Olá gostaria de saber quando voltamos ao trabalho depois que acaba o auxílio doença se recebemos normalmente da empresa? Tipo temos que trabalhar 30 dias para receber no outro mês?
Jeane,
Você volta a receber no dia de pagamento normalmente.
Abraço
Eu peguei atestado médico válido de 16/08/16 ao dia 15/09/16 e marquei pericia para o ultimo dia 18. Porém, no dia que acabou o periodo de atestado eu voltei a trabalhar, antes da pericia. E não recebo meu salário até hoje. O RH da empresa disse que eu só poderia receber os dias trabalhados após a pericia. Agora que ja fiz a pericia e entreguei os documentos à empresa, ninguém da mesma se manifestou. Eu tenho direito a receber o sálario dos dias atrasados?
Danrlei,
A empresa está completamente errada. Você deve receber por todos os dias que trabalhou independente de perícia do INSS.
Abraço
Boa tarde,
Colaborador apresentou atestado em 17 até 23/10/2016 (7 dias) e agora apresentou mais um atestado de 15 dias + relatório. Marcada pericia em 12/01/2017.
Se o colaborador tiver sua melhora antes da data da pericia, obtiver um relatório do médico assistente + um atestado de saúde ocupacional como APTO.
Ele retorna as atividades laborais, e como fica a situação do salario do colaborador?
O INSS paga retroativo quando passa pela pericia, nesse caso que não passará pela pericia,Como proceder? Qual informação passar para o colaborador?
Obrigada
Amanda,
Mesmo ele voltando ao trabalho, acho sensato ele comparecer à perícia para que possa receber os dias em que estava afastado do trabalho. Isso é possível.
Abraço
Peguei 30 dias de atestado, e a perícia é só daqui a 60 dias.
Quando acabar esses 30 dias eu posso voltar a trabalhar
E fazer a perícia depois ?
E até lá quando eu vou receber e de quem ?
Leandro,
Até lá o correto era você receber do INSS, mas na maioria dos casos a Previdência espera a realização da perícia para pagar o benefício. Não vejo problemas em você voltar a trabalhar antes da perícia (neste caso a empresa deve pagar normalmente pelos dias trabalhados), entretanto, é fundamental você levar os comprovantes médicos de que estava incapacitado durante os dias que não trabalhou.
Abraço
Boa tarde! Estou no auxílio doença até o dia 28/02/17,mais meu médico particular disse que estou apto a voltar ao trabalho,liguei pro 135 e me disseram que só posso retornar ao serviço quando acabar a concessão do benefício.Posso retornar antes disso com o laudo do meu médico ou realmente tenho que aguardar o final do benefício?
Eduardo,
Você pode voltar, mas se estiver recebendo o benefício irá perdê-lo.
Abraço
Ola eu estou afastado ate mes 9 *mes que vem, eu era autonomo, se eu registrar minha carteira antes de acabar, o que acontece?
Felipe,
Você deve informar o INSS para que o benefício seja cessado.
Se você não informar e receber o benefício enquanto trabalha, pode ser cobrado futuramente pelo INSS. Esta prática, inclusive, pode ser classificada como crime.
Abraço
Boa tarde! Estou de atestado médico desde 28/09/16, sendo 90 dias devido um acidente de moto, fraturei dois lugares no quadril e o úmero esquerdo. A empresa que trabalho conseguiu agendar só para 23/02/17 a minha perícia médica. Só posso voltar a trabalhar depois da perícia médica?
Katya,
Se você se sentir apta a trabalhar antes pode voltar sem problema. Entretanto, se estiver recebendo o benefício, sugiro que informe à Previdência para que você não recebe o auxílio de maneira irregular.
Abraço
Bom dia gostaria de saber tive alta médica dia 08/11/16 mais minha perícia só foi marcada pra 17 de março tenho que aguarda a perícia mesmo aptar a trabalha meu patrão só deixar eu voltar com a alta da perícia eu recebo esse tempo todo parado mesmo com a,alta do meu medico
Alessandra,
Pelo fato de o seu patrão não deixar você voltar ao trabalho, caso o INSS não lhe pague o benefício durante esse período, a empresa deverá lhe pagar.
Abraço
Estou afastada a 20 dias pois fraturei o pé no caminho do trabalho para casa e no final dessa semana tenho previsão de alta pelo meu médico particular. Fui agendar a pericia, e só consegui agendar para 10/02/2017.
Entrei em contato com a empresa para enviar o atestado medico e comunicar a previsão da alta e a empresa me informou que só posso voltar após realizar a perícia. No INSS me informaram que posso voltar assim que tiver a alta do meu médico e passar pelo médico do trabalho da empresa.
Agora estou em dúvidas do que posso fazer, pois quero voltar ao trabalho, mas segundo a empresa vou ter que esperar 2 meses sendo que já vou ter alta médica.
Ana,
Se a empresa não aceita a sua volta, ela ficará responsável em lhe pagar os salários do período caso a perícia do INSS dê negativa e você fique um período sem receber benefício.
Abraço
Oi estou encostado por 3anos quero voltar a trabalhar. Oque devo fazer
Marcelo,
Se você se julga capaz de trabalhar, sugiro que procure um médico que lhe dê um atestado o liberando para voltar aos serviços e se apresente ao seu empregador. Feito isso, informe ao INSS para que o pagamento do benefício seja cessado.
Abraço
Meu caso é excêntrico. Estou licenciado há 4 anos. Faço perícias no INSS de 4 em 4 meses.
Ocorre que agora minha empresa me convocou para um exame com o médico do trabalho, mesmo eu ainda estando licenciado e faltando 15 dias para a data dá perícia que o INSS agendou. Sou obrigado em comparecer no exame médico do trabalho? Devo ir ou aguardo o INSS? Obrigado.
Chris,
Entendo que você pode comparecer sem problema alguma. Se o INSS continuar lhe afastando o seu benefício continuará ativo.
Abraço
Boa noite! Passei por uma cirurgia de artroscopia da patela e menisco medial no joelho direito no dia 31/10/16. Fiquei afastada pela empresa 15 dias e pelo INSS por 30 e recebi o benefício referente aos dias afastados. Voltei trabalhar no dia 17/12/16 e como sou técnica de enfermagem e trabalho em hospital minha função exige que fiquemos muito tempo de pé e que andemos muito. Depois de 2 plantões meu joelho inchou muito, eu sentia fortes dores e mancava. Fui orientada pela supervisão a procurar o médico que me operou e assim o fiz. O mesmo me disse que eu precisava de um tempo maior de afastamento para fazer o tratamento com fisioterapia e repouso e me deu outro atestado e fui encaminhada direto ao INSS por ainda não fazer 60 dias de alta e tive que esperar 30 dias da alta para marcar nova perícia. No dia 17/01/17 marquei a perícia para hoje 07/02/17 e ao passar com o perito foi indeferido não constatando incapacidade laborativa, sendo que levei atestado médico, várias receitas de medicações que fiz uso, laudo do fisioterapeuta, exame de ultrassom que fiz no dia 30/01 com laudo de volumoso derrame articular no joelho, Cisto de Baker e processo degenerativo na face medial. Enfim como fica os 40 dias que estive afastada, o INSS não vai pagar, no meu emprego vou ficar com faltas. Posso entrar com recurso benefício por incapacidade que foi agendado pro dia 19/06. O que faço? Contrato um advogado pra entrar com o recurso ou faço isso eu mesma? Quais as chances de ganhar e o INSS me pagar o auxilio-doença pelos dias que fiquei afastada? Posso marcar uma nova perícia daqui 30 dias ou espero o recurso? Meu joelho está melhor, ainda dói um pouco quando estou andando e manco um pouco tbm mas já não tem mais inchaço pois durante esse mês que fiquei afastada fiz repouso e fisioterapia como me recomendou meu médico assistente. Por favor me oriente em como devo agir.
Obrigada desde ja.
Zilda,
Você pode recorrer administrativamente, mas o INSS dificilmente modificam as suas decisões.
Sugiro que o melhor para você seria mover uma ação judicial buscando o restabelecimento do benefício. Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Fraturei o dedao do pe, fui afastada por 15 dias, retornando ao médico ele me deu mais 8 dias.
Fui no Rh da empresa eles vao me encaminhar para o inss.
Minha duvida se o meu medico me der alta logoapos o 8 dias.
O inss me paga esses 8 dias.???
Andreia,
Entendo que deve dar. A empresa deve abrir CAT e se o benefício que você receber for o espécie 91 terá direito a estabilidade de 12 meses.
Abraço
Boa tarde, eu estava gestante e o meu médico me mandou para o inss pq minha gravidez era de alto risco, então fiquei afastada meses pelo inss. Mas tive meu bb dias antes de acabar o prazo do inss dei entrada na licença maternidade e quando passou o período de estabilidade a empresa me demitiu e no dia do exame demissional a médica disse q para a empresa me demitir eu teria q ter tido a alta do inss.. Então eles não poderiam ter me demitido?
Ianara,
Se você estava afastada pelo INSS não poderia ser dispensada mesmo.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/empregado-pode-ser-demitido-doente/
Abraço
Boa tarde, estou afastada do trabalho por sindrome do panico desde 01/02/17, afastada por um neurologista, teria que voltar dia 03/03/17, mas não estou bem,estou pior e tomando remédios, minha perícia e dia 06/03/17, o inss irá me pagar o tempo que fiquei afastada, tenho receitas médicas atestados , além disso tenho outra consulta antes da perícia , e não sei o médico vai me afastar mais e encaminhar para psiquiatra,
Mara,
Entendo que sim.
Abraço
Felipe, bom dia! Só para resumir. Então o empregado PODE voltar a trabalhar antes da perícia, mas não é OBRIGATÓRIO que faça isso. Correto?
Rachel,
Exato. Corre-se o risco, dependendo da situação, de ficar um tempo desamparado, mas não é obrigado a voltar. Lembre-se de informar a situação ao empregador.
Abraço
Oi.. meu colaborador passou por um procedimento cirurgico de emergencia e recebeu afastamento por 14 dias, apos esses 14 dias recebeu outro afastamento por mais 8 dias. Ele ainda não retornou ao seu médico, mas demos entrada ao inss. Sua pericia é para daqui um mês, e ele retorna ao seu medico ai da essa semana.
Ele recebendo alta ja pode voltar as atividades conosco, ou vamos ter que aguardar a pericia para ele retornar as atividades?
Mirela,
Se ele receber a alta e quiser voltar ao trabalho, poderá ser reintegrado normalmente.
Abraço
Boa tarde. Eu entreguei a empresa onde trabalho quatro atestados com o mesmo cid passando dos 15 dias mas não foram corridos foram em datas alternadas. A empresa quer me dar a carta para afastamento. Porem acredito estar apta para retornar ao trabalho, posso retornar? E como proceder?
Ana Paula,
Mesmo se não forem consecutivos, mas próximos, os dias podem ser somados para o afastamento junto ao INSS.
Se você está apta para o trabalho, apresente-se à empresa para retornar às suas atividades.
Abraço
Boa tarde,
Após passar dos 15 dias de atestado médico no dia 12/01/2017, foi agendado a perícia médica para o dia 03/03/2017, porém graças a fisioterapia e esforço, falei com o médico, e o mesmo me deu a alta, assim fui no INSS e me falaram que era possível adiantar a volta, passeie no médico do INSS no dia 07/02/2017, onde a médica me liberou para voltar ao trabalho, e no benefício mostrava como indeferido o recurso. Nesse caso, eu tenho direito a alguma coisa ?
Atenciosamente,
Diego LIma
Diego,
Entendo que você tem direito de receber pelo período efetivamente afastado.
Abraço
Boa tarde Felipe! Tive um hematoma subcorionico na gestação em 15/11/2016 ,peguei atestado de 21 dias ,fui afastada do trabalho. Minha perícia é agora em abril de 2017 ,já estou apta à trabalhar. Será que receberei esse tempo afastada? Obrigado.
Francine,
Depende da perícia, mas entendo que sim, pois você tem atestado médico referente ao tempo de incapacidade.
Abraço
Boa noite. Sofri um acidente e tive que passar por cirurgia no joelho.Dei entrada no hospital dia 17/02,recebi alta dia 24/02 e compareci ao retorno dia 08/03.O médico me deu 30dias de atestado a partir do dia 17/02.O atestado seria até o dia 19/03 mas minha perícia só foi marcada para o dia 29/03.Antes do vencimento do atestado procurei a empresa em que eu trabalho e o gerente e o dono disseram que eu só poderia voltar a trabalhar depois de passar na perícia. Com isso acabei perdendo 10 dias de trabalho mesmo já estando apto para trabalhar.Meu benefício só foi concedido até o dia 19/03.E esses 10 dias,quem deve me pagar? Grato pela atenção.
Deivison,
O correto é a empresa pagar, pois não permitiu que você trabalhasse mesmo estando apto.
Abraço
Então , Fiz uma Cerurgia da clavícula, fiquei 90 dias afastado.
Daí marquei uma nova perícia, ficou pr depois de 30 dias a nova pericia .Só que depois que marquei a perícia fui ao médico e mim deu o laudo pr retornar ao trabalho. Daí voltei a trabalhar msm com a perícia marcado ; Minha dúvida é ,eu tenho direito outro pagando até a data da perícia msm trabalhando ?
Celio,
Você deve informar ao INSS que está apto para o trabalho e não precisa mais receber o benefício.
Se ficar caracterizado que você está apto para o trabalho e recebeu benefício irregularmente, o INSS pode cobrá-lo via Justiça.
Abraço
Felipe! Tive depressão e fui internada , por 4 meses, o inss me deu alta a empresa pediu uma carta da médica que me deu a carta que a empresa deveria ver se eu estava eu estava apta, ou inapta , e escreveu a medicação que eu tomo e por ser medicação forte a empresa não aceitou o meu retorno, é pediu que eu passasse de novo com a médica, só que a clínica que passo desligou a medica que eu passava, aí passei com uma outra médica e ela disse que eles não tão alta porque continuo em tratamento , só o lnss pra dar alta, é minha outra perícia tá marcada pro dia 29 de janeiro de 2018 , a empresa pode me dar abandono de emprego, devo pegar o papel da perícia que está marcada e levar lá ou posso mandar por email des de já muito obrigado.
Viviane,
Se a empresa não está lhe aceitando de volta ela não pode lhe dispensar por justa causa por abandono de emprego. Você tentou voltar ao trabalho, mas a empresa que não permitiu.
Leia nosso texto sobre o abandono de emprego: https://direitodetodos.com.br/abandono-de-emprego/
Abraço
Olá, peguei atestado de 20 dias com psiquiatra. A pericia do inss foi marcada so daqui 1 mes, fui qo medico antes do atestado acabar e pedi o retorno pois ja estava bem, ele me liborou, passei pelo medico da empresa que tambem me liberou e ja estou trabalhando normalmente. Porem a pericia so vai acontecer somente dia 24/04. Gostaria de saber se a empresa pode me demitir antes da pericia do INSS! E se tenho direito estalibidade na empresa ?
Maria,
Se você não tem nenhum laudo médico impedindo você de trabalhar, entendo que pode ser dispensada, sim.
Abraço
Oi meu nome e Viviane, sou Vendedora em uma franquia de Calçados, e tive um acidente de trabalho, cai na escada da loja, fui ao medico em seguida e o mesmo me diagnosticou com torção no tornozelo, peguei dez dias de atestado, fiz o tratamento com a medicação prescrista e mobilizei com bota, após os dez dias sem nenhuma avaliação medica voltei a trabalhar, e após alguns dias de serviço comecei a sentir muita dor e então fui ao médico do trabalho da empresa pra poder pegar uma liberação pra voltar a trabalhar, mais o mesmo me pediu exame de raio x pra poder verificar se havia alguma coisa que estivesse me causando dor com isso ainda trabalhei uns 7 dias até sair o exame e voltar ao médico, e quando enfim voltei ele me deu um encaminhamento pra ir ao ortopedista pra avaliar melhor e o ortopedista diagnosticou rompimento na articulação,me receitou outro remédio bem diferente do primeiro médico e orientou a imobilizar novamente, e me deu 16 dias de atestado, com isso a empresa marcou minha perícia para o dia 24/05, mais os meus 16 dias de atestado acabam no dia 03/05, por favor me oriente como devo proceder? Devo voltar antes da perícia? E como ficara meu salário? Desde ja agradeço!
Viviane,
Você pode voltar antes da perícia, mas se o fizer, informe ao INSS.
O correto, caso constada a incapacidade é o INSS arcar com os dias que você realmente ficou afastada.
Se você se apresentar à empresa e ela não lhe aceitar, na hipótese de o INSS não constatar incapacidade para o trabalho, entendo que a empresa é responsável pelos seus salários.
Abraço
Olá….no início do ano tive embolia pulmonar,e fiquei afastada pelo INSS até o dia 10/05,porém meu médico não me liberou pra retornar ao trabalho pelo motivo de eu ainda estar passando mal….e a médica da empresa me deu alta pra retornar ao trabalho….pois estou com uma segunda perícia agendada pro dia 07/06…se eu não voltar ao trabalho, a empresa pode considerar abandono por minha parte?
Nilda,
Sugiro que você envie mediante recibo o laudo médico que atesta a sua incapacidade para o trabalho. Para que o abandono de emprego se caracterize é necessário que o empregado não tenha interesse em voltar ao trabalho. No seu caso, você está impedida de voltar por conta de incapacidade laboral.
Leia mais sobre o abandono de emprego: https://direitodetodos.com.br/abandono-de-emprego/
Abraço
Oi me queimei no trabalho peguei meu primeiro atestado de 3 dias ai voltei de novo peguei mais 2 atestado ai fui na de 4 dias ai voltei de novo peguei 10 dia de atestado ai o medico me encaminhou para o INSS ai a pericia foi agendada para o dia 14/7 ainda ta ruim minha queimadura eu tenho q voltar no medico pegar mais atestado? Ou vou ter que esperar ate o dia da perice?
Amanda,
Sugiro que continue com o acompanhamento médico para que não ocorre nenhum problema na perícia.
Abraço
Estou de licença durante 60 dias, se quiser retornar ao trabalho antes de passar pela perícia eu posso? O Meu médico pode me dar alta antes de acabar esses 60 dias?
Maria,
Pode. Todavia, sugiro que informe ao INSS a sua volta ao trabalho.
Abraço
Fui no médico com dores de coluna fiz raio x deu cervicalgia e lombalgia me deu atestado de 7 dias depois voltei trabalhar não guentei voltei no médico me deu mais 10 dias aí a empresa falou que fui pro INSS meu atestado vence dia 2 mas a perícia tá marcada dia 14 o que devo fazer?voltar o médico e pedir atestado até o dia 14 ou voltar a trabalhar?
Irlene,
Sugiro que você vá ao médico se ainda estiver se sentido sem condições de trabalhar.
Abraço
Entreguei um atestado para empresa de 20 dias isto no dia 04/05/2017 peguei meu requerimento com a empresa no dia 30/05/2017 minha perícia é para o dia 10/07/2017 Meu atestado acabaria no dia 25/05 Entreguei mais um atestado de 15 dias que foi entregue no dia 25/05/2017 mas no dia do pagamento meu salario nao caiu nada na minha está certo isto estes outro 15 dias é o INSS que irá me pagar ou será a empresa? O atestado vai acabar e tenho que voltar ao trabalho e nem a passagem depositaram.
Pablo,
A empresa é responsável pelo pagamento do salário referente ao primeiros quinze dias de afastamento, depois disso quem se responsabiliza é o INSS.
Abraço
Olá, eu estava afastado da empresa por conta de uma cirurgia que fui submetido, fui para a perícia, e a médico do onde disse que já estou apto para voltar a trabalhar. Quando foi no meu terceiro dia de trabalho apos voltar do inss, passei mal e fui na emergência, e me deram um atestado de 1 dia. Sendo que o meu atendido não tem nada a ver com o meu último afastamento anterior. Gostaria de saber se corro perigo de ser afastado novamente por conta desse último atestado?
Marcelo,
Se o afastamento foi de apenas um dia, entendo que não será necessário acionar o INSS.
Abraço
Mas a gerente me informou que eu correria risco de voltar ao inss, pelo fato de eu acabar de voltar.
Marcelo,
Sim. Se começar a ter novos afastamentos não é necessário ter um de 15 dias seguidos, mas como eu disse, acredito que apenas um afastamento de um dia não seria necessário voltar ao INSS.
Abraço
Oi boa noite meu médico me deu atestado de 30 dias que vence 25/06/2017 e a perícia 21/08 tenho que voltar a Trabalhar antes da perícia.O atestado foi para repouso devido bursite trocanterica.obrigada.
Aparecida,
Se você se sentir apta para o trabalho, pode voltar. Entendo que o INSS deve lhe conceder o benefício até o dia que você não trabalhou. Para tanto, comunique o INSS sobre a situação e vá à perícia munida de laudos médicos.
Abraço
Bom dia Felipe!
Fui afastada por depressao, o medico me deu 30 dias e o laudo, estou tomando medicaçao, minha pericia foi marcada pela empresa para 15 – 09 , o atestado vence dia 29-06. estou fazendo terapia.
Neste caso preciso pegar mais atestado ou posso fazer o tratamento e aguardar a pericia?
Regina,
Entendo que seria mais seguro se você conseguisse novos atestados.
Abraço
Bom dia,
Fiquei afastada 90 dias , retornei ao trabalho e permaneci 30 dias. Voltei a por atestado por mais 30 dias. o mesmo terminou em 21/06. Marquei perícia no INSS em 05/08 por não ter opção de datas anterior. Estou bem e quero voltar a trabalhar. Como procedo? A empresa não diz que sim nem que não quanto ao retorno.
Cláudia,
Sugiro que você pegue um atestado com o seu médico indicando a data que você voltou a ter condições de trabalho. Com este documento em mãos, vá ao INSS informar a situação e se apresente ao trabalho.
Abraço
Boa noite Felipe,
Estava afastado por doença tendo a minha ultima pericia no inss agendado para o dia 19.06.17. Onde o beneficio foi concedido ate o dia 19.06.17 ou seja no mesmo dia da pericia.
Dia 20.06.17 fui ao medico particular que me avaliou e me deu mais 60 dias de atestado que imediatamente entreguei na empresa.
Devo entrar com recurso no inss ou aguardo 30 dias para entrar com novo pedido,sendo que nao posso fazer o pedido de prorrogacao, pois perdi o prazo ?
Obrigado.
Dinho,
Sugiro que você entre com recurso no INSS ou mova uma ação judicial para restabelecimento do benefício.
Desta maneira você pode receber pelo período que o INSS está lhe negando indevidamente o benefício.
Caso você faça um novo pedido, perderá este mês que ficará para trás.
Abraço
Bom dia Felipe!
Gostaria de saber se o meu atestado termina esta semanda e minha pericia foi marcada para setembro neste caso se eu não pegar um novo atestado e aguardar a pericia ate la sem ir trabalhar posso ganhar justa causa por abandono do trabalho?
ou se voltar a trabalhar eles pode me mandar embora antes da pericia?
Ainda não estou me sentindo bem mais o meu medico disse pra eu tentar a reabilitação.
Desde já agradeço obrigado!
Regina,
Sugiro que você leve para a sua empresa novos atestados e/ou o comprovante de agendamento da perícia. Estes documentos podem lhe proteger, pois demonstrarão que você não está com intenção de abandonar o serviço.
Abraço
Eu trabalhei até o último dia 10/03/2017 que foi quando a médica do serviço me deu atestado de 16 dias me encaminhando direto para o inss. A pericia foi marcada para o dia 26/06/2017 ontem onde deu indeferido. Eu queria saber se fico sem receber todos os 3 meses que fiquei sem trabalhar. Eu trabalho na empresa a 1 e 7 meses estou gestante agora de 38 semanas. E ainda não recebi as férias mês que vem dou entrada no auxilio maternidade. Então eu fico sem receber os meses parada? Eu ainda tenho direito as férias? Eu devo recorrer da decisão do inss? Obrigado
Elaine,
Se a sua empresa não quis lhe receber, há entendimento de que ela deve arcar com os seus salários.
Também existe a possibilidade de você requerer o benefício judicialmente.
Abraço
Estou afastada pelo inss e grávida d 36 semanas, passei pela perícia e eles disseram q se eu precisar de mais tempo, para solicitar a licença maternidade, porém minha neném pode demorar mais um mês para nascer. Posso pegar atestado médico assim q o benefício cessar? Sem ter q voltar pra empresa?
Joyce,
Se você não estiver em condições de trabalhar pode sim.
Abraço
Peguei 21 dias de atestado, e a perícia é só daqui a30 dias.
Quando acabar esses 21 dias eu posso voltar a trabalhar
E fazer a perícia depois ?
E até lá quando eu vou receber e de quem ?
Diego,
Pode voltar sim.
Entretanto, sugiro que você informe ao INSS sobre isso.
Você deverá receber apenas pelos dias que efetivamente não trabalhou.
Abraço
Boa tarde, Minha licença doença foi até o dia 30/06./2017, retornou ao trabalho dia 03/07/2017, conforme foi marcado exame de retorno ao trabalho, os dias 01 e 02 de julho a empresa tem que me pagar?
Ana,
Entendo que sim, pois o benefício se encerrou no dia 30 de junho.
Abraço
Boa Tarde!
Minha mãe tem artrose grau 4, está recebendo o auxilio doença por não aguentar andar por muito tempo, pois é autônoma e trabalha com vendas de roupas e cosméticos.
o Joelho as vezes trava e para o joelho voltar ao normal é uma dor imensa, fora as dores que sente constantemente todos os dias e se enche de analgésicos.
Já levou algumas quedas inclusive atravessando a rua por faltar força e cai.
O médico do plano diz que ela é muito nova pra operar pois tem 58 anos e fica repetindo o tratamento manipulado a cada seis meses porém não se ver melhora.
Na última consulta o médico disse que não poderia mais dar o atestado e que só operaria ela em novembro.
Nesse caso marco a perícia no INSS para prorrogação do auxílio mesmo sem o atestado de incapacidade de voltar ao trabalho.
Angela,
Se o benefício vai se encerrar antes da cirurgia, entendo que o melhor a se fazer é fazer uma nova prorrogação mesmo. Assim, ela estará protegida para mais algum tempo.
Abraço
Eu fui afastada pela psiquiatra 30 dias, pois fiquei um tempo sem tomar os remédios por meu filho precisar fazer uma cirurgia, então começou minhas crises de pânico só que mais forte, ela me passou os remédios e me informou que demora em torno de 10 a 15 dias para ter efeito, mas era melhor me afastar caso não reagisse bem a medicação, se eu quiser voltar antes de 15 dias poço? Como funciona ? Passo a receber meu salario a partir do dia que voltei a trabalhar ?
Gabriela,
Em regra, você pode. Contudo, se a empresa for responsável irá lhe examinar antes de liberar a sua volta, principalmente se você quiser trabalhar antes do final do período do laudo médico.
Abraço
Boa noite, fui afastada porque tenho bursite no quadril esquerdo e artrose o que me faz sentir muita dor, o médico deu atestado de 30 dias que venceu 25/06 voltei ao médico e falei que estava com muita dor, medicou falei que estava de licença e que precisava de atestado ele não deu.Procurei outro médico, expliquei a situação é ele deu mais vinte dias, esse atestado eu tenho que levar na empresa ou levo no dia da perícia?fiz tomografia e deu lesão exclerotica no fêmur. Obrigada por ser tão gentil.
Aparecida,
Leve uma cópia para a empresa também. É sempre bom prevenir.
Abraço
a data do beneficio ta 1/07/17a30/07/17 possuo retornar ao serviso o tem que esperar receber o benefício
Ricardo,
Entendo que seria prudente você informar ao INSS que está retornando ao trabalho antes do encerramento do fastamento concedido pelo INSS.
Abraço
Fui afastada porque fraturei os dois cotovelos. O médico do SUS que me atendeu deu um atestado de 30 dias, com retorno previsto para dia 17/07/2017. A pericia do INSS foi agendada somente para dia 31/08/2017.
Retornei ao trabalho antes do dia previsto porque o médico que me acompanhou deu outro atestado com retorno dia 10/07/2017, porém a empresa não permitiu que trabalhasse e me informaram que somente após a perícia do médico da empresa poderei voltar a trabalhar e receber pela empresa.
Até hoje, dia 15, a empresa não conseguiu agendar a perícia. Assim, seria melhor manter o primeiro atestado pois assim teria o benefício do INSS até dia 16?
Como a perícia do médico da empresa ainda não foi agendada, os dias que não poderei trabalhar, e que já estarão fora do beneficio do INSS, serão computados como falta não remunerada?
Denise,
Entendo que como a empresa não está autorizando você a trabalhar, ela deve pagar por estes dias. Você se apresentou ao trabalho e não tem culpa se a empresa entende que você não tem condições de exercer as suas atividades.
Abraço
voltei trabalhar se a alta media meu patrão falou pra que nao podia trabalhar
sou obrigado a trazer a alta medica ?
Wesley,
Entendo ser necessário você levar a liberação médica, sim.
A empresa toma esta medida para evitar ser responsabilizada futuramente por eventual doença ou lesão que pode ser ocasionada ou agravada pelo trabalho sem condições físicas do empregado.
Abraço
ok. Muito obrigado
Boa tarde,
Minha esposa pegou 15 dias de atestado devido a uma lesão na coluna cervical. Ao fim desses 15 dias ela trabalhou 1 dia, mas após o expediente se sentiu mal. No dia seguinte foi ao médico e o mesmo deu mais 15 dias pra ela. A empresa pode nesse caso mandar ela pra perícia.
Mais um detalhe, o fim desses 15 dias terminará dia 27/07 e a perícia foi marcada para 29/08.
Como fica a situação?
Danniel,
O correto é ela ser encaminhada ao INSS mesmo.
Sobre a demora da perícia, ela pode pedir mais um período de afastamento ou médico ou tentar voltar ao trabalho. Caso volte, é necessário informar o INSS no momento da perícia.
Abraço
Boa tarde!
tive um atestado de 15 dias e outro de 15 dias.
a empresa arcou com os primeiros 15 dias e os outro 15 dias seria por conta do INSS ( marquei a perecia para 15 de agosto).
Até a data da pericia eu fico por conta do INSS, e na empresa eles tem de me manter como afastada correto?
Jessica,
Entendo que sim.
Abraço
Boa noite!
Eu entreguei atestados intercalados com cid diferentes, esses atestados deram 15 dias e a empresa me afastou mas estou me sentindo bem posso voltar a trabalhar antes da pericia, por que a empresa falou que só posso voltar a trabalhar antes da pericia se tiver um laudo médico que estou apta isso procede.
Daiane,
A empresa está querendo se proteger, com o que concordo. Ela quer ter a certeza de que você está saudável e pode trabalhar.
Abraço
Boa tarde gostaria de saber se eu posso voltar ao trabalho antes da perícia médica do INSS peguei a doença da caxumba e o meu médico me afastou por 18 dias devido a estar com CAXUMBA e o médico da empresa me encaminhou para o INSS e eu só consegui fazer o agendamento da perícia médica hoje 24/07/2017 para o dia 12 de setembro de 2017 só que até o momento eu já estou bem já estou curado e quero saber se posso voltar a trabalhar antes da perícia e se vou receber normalmente,, ou perco esses dias após os 15 dias que é permitido pela empresa já que foram 18 dias
Carlos,
Sugiro que você tome os procedimentos descritos no texto.
Abraço
Quebrei o pé a caminho do trabalho, tenho pericia marcada para daqui 15 dias mas o medico do sus me liberou disse que estou bem e posso trabalhar, nao consigo por o pe no chão estou de moleta e sou diarista, como posso voltar a trabalhar alem de tudo na casa que trabalho tem uma escada enorme
Celia,
Se você tem perícia marcada, sugiro que você espere o dia marcado e compareça ao INSS.
Caso você realmente não tenha condições de trabalhar, o benefício deve ser concedido a você.
Abraço
Tenho condromalacia Patelar Grau 4 e o médico me afastou por 30 dias já marquei a perícia para 25/10/17.
A empresa q trabalho pediu q eu levasse outro atestado até a perícia,mas o d 30 dias d afastamento já não vale?
Nunca me afastei estou confusa!
Maria,
A empresa pode estar querendo um atestado para período posterior aos primeiros 30 dias cobertos por este atestado que você tem.
Abraço
Felipe,obrigada pelo esclarecimento.
Então devo ir ao médico e pedir afastamento ate a perícia dia 25/10/17,ja q meu retorno d 30 dias seria dia 14 d agosto ,mas meu ortopedista diz q não estou apta ao trabalho.
O atestado tem q ser do dia 15/8/17 até a perícia dia 25/10/17,é isso?
A empresa diz q se eu não levar outro atestado posso ser demitida por justa causa e meu ponto sem o atestado ficará em aberto como falta!
Desde já obrigada
Maria,
A data do atestado quem vai determinar é o médico. Quanto mais tempo, melhor.
Sobre a justa causa, discordo. Você não está abandonando o emprego, mas sim esperando a perícia do INSS.
Abraço
Obrigada mais uma vez!
Mandei a guia d requerimento da perícia para o RH da empresa anexo ao primeiro atestado.
Parabéns pelos esclarecimentos dado p todos q precisam d ajuda.
Boa noite, ao informar á empresa que estou com hérnia de disco “04” me colocaram dias depois de aviso-prévio “trabalhado” sou camareira e o serviço sempre foi pesado, inicio 07-07-2016 aviso término 31-08-2017 .O que faço apresentei o laudo médico, pode me dispesar.
Luzia,
Se você conseguir comprovar a relação entre o trabalho e a doença, pode conseguir estabilidade. Sugiro que você faça um pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
Caso a doença não se relacione ao trabalho, você deve comprovar que a dispensa foi discriminatória para que possa ser indenizada.
Abraço
Bom dia, gostaria de saber se os 15 primeiros dias de atestado é a empresa que tem q pagar? Obrigada…
Angélica,
Exato.
Abraço
Boa tarde, dr Felipe minha perícia deu tudo certo conforme o você orientou, só quero tirar uma dúvida, o INSS reconheceu como acidente de trabalho, espécie 91 sei que tenho direito a estabilidade, mais depósito do FGTS, tenho direito de receber auxílio permanente.obrigada
Aparecida,
Não. O auxílio-doença acidentário não é permanente, ele vai ser pago enquanto a senhora estiver incapacitada para o trabalho. Futuramente, caso a incapacidade se torne permanente, você poderá se aposentar por invalidez.
Caso a senhora consiga voltar a trabalhar, poderá receber auxílio-acidente caso fique com alguma sequela.
Abraço
Ola me chamo Isabela fui afastada do trabalho por depressão profunda, o psquiatra me deu trinta dias de atestado isso foi no dia 28/06 marquei a pericia para o dia 04/09 mas depois desses 30 dias me senti melhor e pedi pra voltar ao trabalho entao o meu medico me deu um laudo dando alta entao voltei passei no medico do trabalho e ele também me deu alta trabalhei 14 dias e o rh falou que nao era pra voltar mesmo com a alta dos dois medicos so podia voltar depois que passasse na perícia esses dias que trabalhei quem vai ter que pagar o inss ou a empresa??
Isabela,
Entendo que se o INSS não lhe conceder o benefício, a empresa fica obrigada a lhe pagar porque você se apresentou para trabalhar e ela não aceitou.
Abraço
Boa tarde estava gestante de 4 meses Fiz uma ultrasson meu bebê estava xom má formacao medixo me deu 15 dias por alto risco a partir do dia 01/08.
Dia 07/08 rerornei ao medico meu bebê estava morto fiz Curetagem e peguei 30 dias de atestado do dia 08/08 à 06/09… Minha perícia é só dia 19/09…
Volto dia 07/09 para trabalhar…
Fui ao local de trabalho e mandaram eu levar o laudo do meu médico dizendo q estou apta à voltar a trabalhar… Lendo alguns comentários eu voltando a trabalhar perco O benefício do INSS E fico sem receber todos esses dias q fiquei parada no caso os vinte e poucos dias????????
Laura,
Entendo que você deve adotar o que foi determinado pela empresa.
Volte a trabalhar apenas se o médico liberar. Caso o médico dê esta liberação, leve-a ao INSS no dia da perícia.
O correto é você receber do INSS pelo período que estava incapacitada para o trabalho. Se o INSS não pagar, há a possibilidade de requerer o período judicialmente.
Boa sorte.
Teve alta no dia 30/06/17 mais não teve condições de trabalhar marquei uma nova perícia para o dia 25/09. porém foi liberada para trabalhar meu benefício foi cancelado não vou receber nada ?todo esses meses?e ainda não tenho condições.
O que eu faço?
Edilene,
Se você não fez o pedido de prorrogação, provavelmente, não terá direito a estes atrasados. Existe a possibilidade de você pedir judicialmente o restabelecimento do benefício.
Leia nosso texto sobre a prorrogação: https://direitodetodos.com.br/segurado-tem-o-direito-de-receber-auxilio-doenca-ate-nova-pericia/
Abraço
Olá Filipe, boa noite!! Quebrei o pé na empresa 26/08 e tive o afastamento de 06 semanas, hj concluí exatamente 06 semanas, o meu médico me deu alta e minha perícia foi marcada para o dia17/11, mas ainda estou sentindo dor e o meu pé ainda esta inchado, posso esperar até a perícia? E detalhe meu médico me deu alta mas não deu nem um papel e nem mais atestado, ele simplesmente disse que o relatório que ele me passou era valido pra tudo. Poderia me ajudar com essa informação? A respeito do atestado ou alguma liberação médica? Qual medidas tenho que tomar?
Abraços.
Ingrid,
Se o atestado médico que comprova a sua incapacidade para o trabalho não tem data limite, entendo que você está afastada até o INSS lhe dar alta. De qualquer forma, sugiro que você comunique a empresa de que a perícia será realizada no dia 17 de novembro, para que não fique caracterizado qualquer tipo de falta.
Abraço
Estou afastado desde o dia 01/09/17, já estou apto para voltar a trabalhar, hoje era a data da minha perícia 09/11 mas o médico estava de licença querem remarcar a perícia, quero voltar porque irei subir de cargo, tenho que retornar o quanto antes ou irei perde a oportunidade, se eu retornar eu receberei do INSS os dias que fiquei impossibilitado de exercer minha função ?
Junio,
Informe o INSS que você irá retornar ao trabalho e mantenha todos os laudos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho durante o período. Vá à perícia no dia marcado com os laudos médicos.
Boa sorte.
Se o medido da empresas não te der alta, mas do INSS te der, a empresa pode te aceitar de voltar ou ela precisa das altas dos dois médicos?
Valéria,
A empresa pode não aceitar de volta, mas se você não conseguir recuprar o benefício, entendo que a empresa deverá pagar pelo período que ela “não lhe aceitou de volta”.
Abraço
Olá tudo bem ?
Fiquei 15 dias afastado por inflamação no tendão do ombro .
Voltei ao trabalho mais sinto dores ainda fortes não consigo pegar peso, e nem levar o braço por completo .
Terei que marcar uma perícia para pegar mais atestado ?
Vitor,
Entre em contato com o seu empregador para que ele agende uma perícia para você. Vá ao médico também para que ele ateste que você ainda não tem condições de voltar ao trabalho.
Abraço