Semana passada, recebemos em nosso escritório um trabalhador que havia sido preso de forma temporária durante uma investigação. Sua prisão perdurou por três dias e ao voltar ao trabalho, o empregado foi surpreendido com uma dispensa por justa causa por conta da prisão. E, então, empregado preso pode ser dispensado por justa causa?A resposta para esta pergunta é sim, entretanto, existem três requisitos para a dispensa por justa causa do empregado preso. Vejamos o que diz o art. 482, “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…] d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”.
Com base no dispositivo acima, nota-se que o empregado preso pode ser dispensado por justa causa quando houver uma condenação criminal, que esta condenação tenha transitado em julgado e que não exista suspensão condicional da pena.
Observando estes requisitos, podemos perceber que o trabalhador que compareceu ao nosso escritório não poderia ter sido dispensado por justa causa, visto que ele não preencheu nenhum dos três requisitos para a dispensa por justa causa nesta modalidade, já que a sua prisão foi apenas temporária.
O que determina a justa causa não é a condenação ou a simples prisão propriamente dita, mas sim a impossibilidade de o empregado prestar os serviços. Sendo o empregado condenado a uma pena de 06 anos de reclusão, por exemplo, não há a necessidade de o empregador esperar os 30 dias consecutivos de falta para aplicar a justa causa, como deveria fazer no caso do abandono de emprego.
Isto fica claro, pois se a condenação determinar uma pena de multa, restrição de direitos ou em regime aberto, a prestação de serviços não estará prejudicada, impossibilitando a aplicação da justa causa.
Desta maneira, conclui-se que o empregado preso pode ser dispensado por justa causa apenas se houver uma condenação criminal, transitada em julgado, sem suspensão condicional da pena.
Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.