Dano material deve ser comprovado pela vítima

Dano material deve ser comprovado

Já falamos muito sobre o dano moral em nosso blog Direito de Todos. Hoje iremos discorrer sobre outro tipo de dano, o material, mais precisamente sobre a necessidade de comprovação de sua existência. Assim, vamos ao texto: o dano material deve ser comprovado pela vítima.O dano material é aquele causado ao patrimônio de uma pessoa, seja esta física ou jurídica. Podemos citar como exemplo de dano material um acidente de trânsito. Já vimos alguns casos sobre dano material causado em acidente de trânsito, tais como nos textos: “quem bate atrás é sempre culpado?” e “motorista que bater em carro parado em local proibido é culpado”.

Entendido, de maneira simples, o que vem a ser o dano material, observaremos agora o porquê da afirmação: dano material deve ser comprovado pela vítima.

Passamos, então, ao Novo Código de Processo Civil (NCPC), o qual distribui o ônus da prova (quem deve provar o que em juízo) em seu art. 373:

“Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

Assim, quando uma pessoa sofre algum tipo de dano material (vítima), para ser indenizada deverá mover uma ação, tornando-se seu autor. Desta forma, cabe a ela comprovar o fato que constitui o seu direito, ou seja, o fato que lhe causou o dano e qual o tamanho deste.

Perceba que o dano material não permite presunção, ao contrário do dano moral, como já vimos no texto: 6 casos em que o dano moral não depende de prova. O valor do dano moral é arbitrado pelo juiz, já no dano material, mais uma vez, é necessário comprovar a extensão do dano, em outras palavras, demonstrar qual foi o prejuízo a ser reparado.

Pelo exposto, podemos concluir que o dano material deve ser comprovado pela vítima, visto que não permite presunção e é dever do autor da ação demonstrar o fato que constitui o seu direito e qual a extensão de sue prejuízo.

2 thoughts to “Dano material deve ser comprovado pela vítima”

  1. Filho do prefeito de pontal sp, bateu no meu carro a seguradora vai pagar tabela fipe. ..
    O carro foi financiado em 48x , , porém na data do acorrido eu havia pago apenas a primeira parcela. ..dei uma entrada de 6500 reais e financie 11.000, mais como a seguradora tem q quitar o veículo me sobrará apenas 2.300 …
    Como proceder, lembrando que o seguro é do causador…

    1. Daniel,

      Você pode tentar uma indenização pelos danos materiais sofridos. Contudo, como dito no texto, você deverá comprovar que o responsável pelo dano foi o outro motorista.

      Boa sorte.

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