As cidades brasileiras estão cada vez mais abarrotadas de carros. As supostas facilidades na aquisição de um veículo automotor, o crescimento da zona urbana e o transporte público de baixa qualidade contribuem para o aumento do tráfego de carros por todo o Brasil.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), estima-se que existam em nosso país cerca de 43.441.296 carros devidamente registrados e em circulação pelas ruas e rodovias.
Em virtude desta grande quantidade de carros circulando pelas cidades, os acidentes de trânsito acontecem frequentemente devendo o culpado ser responsabilizado pela reparação dos prejuízos sofridos pela vítima do infortúnio.
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Ao contrário do que pode se imaginar, os Tribunais brasileiros vêm entendendo que aquele que bater em carro parado em local proibido ou de forma irregular será considerado culpado pelo acidente e deverá indenizar o proprietário do veículo que estava parado, mesmo que este esteja em fila dupla, estacionado em local não permitido, na contramão etc.
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Entenda:
Imagine que Dick Vigarista estacione o seu carro em local proibido, em frente a uma placa de “proibido estacionar”, por exemplo. Penélope Charmosa, ao trafegar pela rua onde Dick Vigarista estacionou o seu carro em local proibido, choca-se contra o veículo de Dick, causando diversos danos ao automóvel. Nesta situação, apesar de Dick Vigarista ter parado seu carro em local proibido, Penélope Charmosa deverá ressarci-lo pelos danos materiais sofridos.
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Importante salientar, que apesar de ter o direito de ser indenizado, aquele que parou de maneira irregular poderá ser multado por infração administrativa pela autoridade competente.
Veja mais:
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Se um carro bate no seu enquanto você está estacionando, por ignorar os sinais de estacionamento, como seta na direção de onde deseja estacionar, quem é considerado culpado? Quem estava estacionado e deu sinal que faria tal ação, e no momento nenhum carro estava descendo ou o motorista que mesmo vendo o carro emparelhado com outro e dando seta para estacionar insistiu em descer mesmo assim?
Katia,
Se o motorista que estava estacionando sinalizou adequadamente que iria estacionar, o outro motorista é o culpado.
Lembrando que nestas situação, caso seja movida uma ação judicial, quem deve comprovar os fatos é o autor da ação.
Grande abraço
Parei meu carro em frente ao portão de pedestre de um prédio para esperar meu sobrinho. Ao lado desse portão de pedestre há o portão grande, porém mesmo tendo deixando espaço suficiente para entrada e saída dos veículos,um motorista esbarrou em meu parachoque traseiro.Ele alega que eu parei em local proibido(sem ter nenhuma placa de proibido estacionar) e agora quer me ressarcir apenas uma parte,além do mais ele bateu no meu veículo que estava parado.O que devo fazer?
Thamara,
Em regra, como explicado no texto, a culpa nessa situação é de quem bateu no carro que estava parado, porém, deve ser comprovado judicialmente que o condutor do veículo que bateu no carro que estava parado agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Procure um advogado para tentar reparar os prejuízos sofridos.
Boa sorte.
Um motorista de carro bateu atrás do meu no para choque q ficou danificado sendo que eu estava parado já saindo da vaga.
Valdeciaantonio,
Procure um advogado para mover uma ação de indenização por danos materiais. Você deverá comprovar a dinâmica do acidente para conseguir a indenização.
Boa sorte.
Boa noite, assim estava parando em local irregular( em cima de uma via de mão dupla), estava com o alerta ligado, no caso veio um ônibus e passou na contra-mão, consequentemente enroscando no para choque, no momento foi tentado chamar a policia para fazer o B.O mas como estão com pouco efetivo não vieram ao local. Peguei os dados do motorista pensando que ele iria arcar com os prejuízos, liguei no dia seguinte para ele, no caso ele conversou com o chefe dele e o chefe falou que eu vou ter que arcar com o prejuízo do meu carro e do ônibus, queria saber se isso está correto mesmo se alguém puder ajudar ficarei grato.
OBG!!!
Jean,
O entendimento majoritário atual é de que quem bateu no carro que estava parado é quem foi o causador do acidente.
Algumas circunstâncias específicas podem modificar o entendimento do juiz no caso concreto, como a visibilidade do local onde o carro estava parado, por exemplo.
Quem mover a ação que deverá comprovar os fatos e a sistemática do acidente alegados na inicial.
Procure um advogado.
Boa sorte.
olá,
Gostaria de saber se existe algo provando essa informação.
Eu vou precisar dessa informação comprovada logo logo nos tribunais…
Estava parado em lugar que dependendo da interpretação do juiz poderá ser considerado proibido.
Agradeço se for possível disponibilizar alguma referência ou artigo de lei..
Obrigado.
Francisco,
Neste link tem diversas decisões de tribunais que entendem que quem parou no local proibido não tem culpa nenhuma e outras entendem que a culpa é de quem estava parado e de quem bateu concorrentemente.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/3237967/colisao-em-veiculo-estacionado-em-local-proibido
Abraço
Através das dúvidas dos colegas acima, percebi que em todos os casos é necessário apresentar provas do ocorrido. Agora vem a questão, que tipo de provas, uma foto? e se não tiver celular na hora, e se o culpado mudar o descurso a favor dele? considerando que os orgãos de transitos não irão no local, e que seremos só nós e o culpado e que provavelmente estaremos nervosos neste momento.
Cipriano,
Exato. Na Justiça é sempre necessário provar o alegado, principalmente, quando se quer acabar com uma presunção de culpa.
Em casos de acidente de trânsito, as principais provas (e mais comuns) são vídeos, fotos e testemunhas.
Abraço
O portão do meu prédio fica em uma avenida movimentada, mas em frente a este portão tem uma rua que começa nesta avenida. Ao sair do meu prédio, tentei cruzar a avenida e entrar nesta rua, mesmo sabendo que este movimento não é permitido, pois tem uma faixa contínua a ser cruzada. Dois motoristas que encontravam-se na avenida permitiram minha passagem, pois estavam parados em um sinal de trânsito. Entretanto um deles arrancou o carro antes de completar minha passagem, batendo na traseira do meu carro. Quem é o culpado pela batida? Posso entrar na justiça contra a pessoa que bateu na traseira?
Obrigado
Paulo,
O seu caso me parece um exemplo de culpa concorrente que ocorre quando os dois agentes têm culpa. Você agiu errado ao fazer a manobra não permitida, o outro não atuou adequadamente quando passou o sinal vermelho.
Neste caso, como os dois tiveram culpa, em regra, cada um deve arcar com os seus prejuízos.
Abraço
Você sabe de alguma jurisprudência que fale sobre isso?
Arthur,
Existem diversas ementas sobre o tema:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO. CULPA EXCLUSIVA DE QUEM ULTRAPASSA SEM SEGURANÇA. Age culposamente, na modalidade de imprudência, o condutor que efetua manobra de ultrapassagem pela direita em via urbana, vindo a colher veículo que, à sua frente, estava estacionado de forma irregular. Causa adequada exclusiva para o acidente consistente na manobra perigosa de ultrapassagem sem verificação prévia de segurança. Ausência de culpa concorrente. Distinção entre espécies diversas de infração de trânsito, de perigo ou de fluidez.Recurso do autor desprovido e recurso da ré provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000719781, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 15/09/2005)(TJ-RS – Recurso Cível: 71000719781 RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Data de Julgamento: 15/09/2005, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/10/2005)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO EM LOCAL PROIBIDO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE QUEM COLIDE NA PARTE TRASEIRA. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, o veículo do autor estava estacionado em local proibido quando foi abalroado na parte traseira pela ré, que não observou o dever de cuidado com os veículos que estavam a sua frente. Presunção de culpa de quem colide na traseira não elidida, pois, mesmo estando o autor estacionado em local proibido, a ré não desviou ou freou a tempo de evitar a colisão na traseira do veículo…(TJ-RS – Recurso Cível: 71003349834 RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Data de Julgamento: 27/10/2011, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/10/2011)
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização ajuizada pela Municipalidade de Catanduva. Acidente automobilístico. Colisão envolvendo ambulância e veículo particular, que estava estacionado em local proibido. Infração administrativa que não leva ao reconhecimento da culpa da ré pelo acidente. Sentença de improcedência. Recursos iihprovidos. (TJ-SP – REEX: 135810220088260132 SP 0013581-02.2008.8.26.0132, Relator: Antonio Carlos Villen, Data de Julgamento: 28/02/2011, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/03/2011)
Olá. Meu veículo estava estacionado em frente à minha garagem no sentido contrário do fluxo (via de sentido duplo) carro bateu e recusa pagar por eu ter deixado meu veículo no sentido contrário, sendo que se estivesse no sentido certo a colisão aconteceria da mesma forma. Devo abrir uma ação ou perco meus direitos? Muito obrigado!
André,
Acredito que você tem chances de sair vencedor desta ação.
Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.
Abraço
Tráfegava pela via quando vi um veículo parado a minha frente e outro atrás, parei meu veículo quando percebi que o da frente começou a manobrar de ré e colidiu com meu veículo danificando meu pára-choque dianteiro, o condutor do veículo que estava a frente alega que eu estava errado por ter parado atrás dele, mas ele que deu ré e colidiu com o meu, oque devo fazer o carro dele não teve prejuízo somente o meu é ele não quer entrar em acordo, alguém pode me orientar?
Alexandre,
Você pode mover uma ação pleiteando a reparação pelos danos materiais sofridos. Entretanto, você é quem deve comprovar a sistemática do acidente. As provas podem ser feitas por meio de vídeos, fotos ou testemunhas, por exemplo.
Boa sorte.
Boa tarde. No meu caso, estava me deslocando de moto para o trabalho quando um carro que estava estacionado em local proibido, dentro de um ponto de ônibus, onde o ônibus estava a frente descarregando passageiros, saiu na minha frente e assim se fez a colisão. Não vi se ela deu seta ou não, não consegui nem ao menos frear, sendo assim bati na parte da frente do carro, próximo a roda dianteira. Fraturei o ombro, o B.O não foi feito no local, foi feito 4 dias depois, pois fiquei afastado do serviço. No dia do acidente a motorista falou que havia me visto no retrovisor e alegou que eu estava em alta velocidade, o que não é verídico, porem, não tenho testemunhas, terei somente a filmagem de uma câmera de segurança que o mercado vizinho concederá; Minha moto ficou em 1.100 reais, ao fazer contato com a outra parte ela me informou que o veiculo dela ficou em 3.500. A pericia e o exame de corpo de delito ainda serão realizados.
Ai me resta a dúvida, se eu entrar na justiça, será que corro o risco de arcar com o prejuízo dela?
Att
Italo
Ítalo,
Se você entrar na justiça você estará cobrando o ressarcimento dos seus prejuízos, você corre o risco de ter de pagar o prejuízo dela em duas situações: 1. se ela entrar com uma ação contra você ou 2. se ela apresentar uma reconvenção quando tiver oportunidade de se defender na ação que você mover.
Se a imagem da câmera comprovar que o outro motorista era o culpado, você provavelmente, vencerá a ação.
Abraço
Opa, estava saindo da vaga de um estacionamento privativo, nele há setas indicando entrada, saída e direção do tráfego, ao sair da vaga coledi com um veículo que estava na contra mão das setas de direção do estacionamento, devo me responsabilizar? Agradeço desde já…
Wil,
Acredito que quem estava trafegando na contra mão é o culpado.
Abraço
Meu carro estava estacionada na vaga normalmente, quando fui em direção ao carro não tinha ninguem atras do meu veiculo. Entrei no meu carro liguei o carro, liguei o farol e fui ajeitar meu filho na cadeirinha de tras, apos terminar de ajustar ele dentro do proprio carro passei para o banco da frente, coloquei o sinto olhei nos retrovisores e dei ré, pra minha surpresa bati em uma carro q estacionou atras do meu bloqueando minha saída, porem o veiculo estava estacionado, com motor desligado e com alerta desligado, sendo que no estionamento tinhas varias vagas disponiveis. devo arcar com o prejuizo dele ???
Johann,
Se o outro carro estava estacionado, acredito que você foi o responsável pelo acidente.
Abraço
olá, eu bati sem querer (por que não vi) em um carro estacionado em frente a minha casa, eu estava saindo da garagem e indo trabalhar, quando me dei conta o proprietário do veículo estava me perseguindo ai parei o veículo, ele disse do ocorrido, me desculpei e o tranquilizei dizendo que ia arcar com os custos, mas foi só um amaçado nada tão grave. Até fomos em 3 lugares ver e todos ele começava a me ameaçar dizer que seu eu não pintasse a lateral inteira do carro ele ia me processar, justiça algo assim. Nesse caso eu bati só a porta, deveria arrumar só o amassado da porta e agora ele quer que eu mande pintar a lateral inteira do carro pra não ficar cor diferente, isso é certo? me ajude por favor
Fabiane,
Entendo que não é certo. Se ele mover uma ação na Justiça deverá comprovar toda a extensão do dano se entender que você não arcou com todas as despesas.
Abraço
Ao sair da garagem do prédio que moro, colidi com um carro dando ré na contramão, a rua é sem saída e ele estava um uma velocidade maior que a minha. Quem está errado?
Stephanie,
Entendo que quem está errado é quem estava na contra mão.
Abraço
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida
Estava eu estacionando meu veiculo em uma vaga no estacionamento do mercado car (vagas de 45°), ainda estava arrumando meu veiculo na vaga qdo veio um outro veiculo por tras do meu carro e estacionou seu carro ao meu lado direito. Até ai tudo bem, porém depois que efetuei as compras e voltando para meu veículo o dono d carro ao lado me acusou decter batido no carro dele, como posso saber de quem é a culpa? Pois ele viu q eu estava arrumando meu carro na vaga e passou por tras mesmo assim e não percebeu a batida no momento? Como pode isso? Ele esperou q eu voltasse para me culpar sendo q ambos chegaram ao mesmo tempo no estacionamento ..eu não me considero culpada porém gostaria de saber quem neste caso é o verdadeiro culpado..obrigada!
Luana,
Se ele quiser lhe responsabilizar deverá mover uma ação contra você e comprovar que foi você quem causou os danos ao carro dele.
Abraço
bom dia eu sai da garagem pra buscar minhas filhas no colegio e bati o carro em uma caminhonete q estava estacionada na contra mão, eu bati na porta do passageiro e amassou pouca coisa na hora eles foram fazer um orçamento vieram me dizendo q deu 800 reais tudo bem eu falei mas tinha esquecido a senha do cartão e pedi uns dias pra eles, agora q estou com a senha eles querem q eu arrume tudo até o q eu n estraguei na hora era só a porta depois vieram falando q eu teria q arrumar todo o estrago, não fizeram boletim de ocorencia meu marido pedio pra eles fazeram preferiram deixar assim, e ainda tão dizendo q eu tenho q pagar uma multa de 4 mil reais se me chamarem na justiça por favor me ajudem não sei o q fazer.
Marlene,
Se eles entrarem na justiça deverão comprovar a sua culpa no acidente. Caso não comprovem, você não precisará pagar nada.
Não existe essa multa de 4 mil reais por causa do processo. Caso eles saiam vencedores na ação, você deverá pagar os danos que eles comprovarem judicialmente.
Boa sorte.
estava saindo da garagem da minha casa com carro parado esperando minha esposa entrar e veio outro veiculo e tentou passar rapidamente por traz do meu veiculo causando uma colisão na parte traseira do meu veiculo e na lateral do outro veiculo de quem é a culpa ? fora que a pessoa q conduzia o veiculo estava sobre efeito de alcoólica .
Tiago,
Entendo que do outro carro.
Abraço
Bom dia, ontem parei meu carro em frente a um mercado, abri a porta do meu carro desci , quando vou pegar a porta para fechar, passou um doido batendo em minha porta, que cheguei a encostar no meu carro pois ele ia bater em mim, ele passou muito perto, nesse caso quem esta errado, sendo que eu ja estava fora do carro.
Graziela,
Entendo que ele, pois o seu carro estava parado e o dele em movimento.
Abraço
Meu carro apresentou defeito de pane elétrica justamente em um local proibido de estacionar ( eu estava passando no local quando o carro parou derrepente ),acionoi o reboque para retirar o veículo do local, porém, o guarda municipal me multou acreditando que eu estava estacionado, carro com defeito parado em local proibido de estacionar pode ser multado?
Bruno,
Pode sim.
Abraço
Boa noite, estava saindo de minha garagem e ao dar a curva enrosquei a lateral do meu carro na diagonal traseira do veiculo estacionado logo ao lado. Quando sai do carro percebi que o veiculo estava estacionado com a traseira fora da faixa e limitando o meu espaço de manobra de forma determinante. Teria mesmo assim a culpa do acidente sido minha e devo arcar com os reparos?
Diego,
Entendo que sim porque o outro carro estava parado, mesmo que em local errado, e você se movimentou até ele. Em tese, você deveria ter informado alguma autoridade sobre a situação do carro para que ele fosse multado ou, até mesmo, guinchado do local.
Abraço
Bom dia
Estava dirigindo pelo aplicativo em uma via sinalizei que iria entrar para a direita em um retorno quando veio outro veículo em alta velocidade e bateu na traseira do meu carro quem é culpado do acidente?
Depois do ocorrido a pessoa que batel no meu disse que não poderia retornar naquele local por que era proibido
José,
Em regra, quem bate atrás é culpado. Contudo, se ele comprovar que o motorista do carro da frente tomou alguma atitude que causou o acidente, o dever de indenizar passa para o da frente.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/quem-bate-atras-e-sempre-culpado/
Abraço