Um de nossos textos mais populares no blog Direito de Todos é o “quem bate atrás é sempre culpado?”. Por isso, achamos por bem escrever mais sobre o tema. As ruas e estradas brasileiras estão muito violentas, com números elevados de acidentes. Assim, é importante que todos conheçam o que é dever de todo condutor de veículo.
É claro que são muitos os deveres do motorista, por isso destacaremos alguns dos mais importantes. Fique atento aos seus deveres para evitar acidentes e possíveis prejuízos financeiros e morais.
1 – Distância de segurança
O motorista deve manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. Além disto, é dever de todo condutor de veículo considerar, no momento, a sua velocidade, as condições da pista e do clima.
Assim, em um dia chuvoso a distância de segurança deve ser maior do que em um dia seco. Da mesma maneira, o espaço entre os veículos deve ser maior em pistas com condições ruins de conservação.
Art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
2 – A ultrapassagem é pela esquerda
O condutor deverá ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda. Exceção a esta regra ocorre quando o veículo que vai à frente está sinalizando que irá entrar à esquerda.
Art. 29, IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
3 – Procedimentos para ultrapassagem
Antes de iniciar a manobra de ultrapassagem é dever de todo condutor certificar-se que:
a) nenhum condutor que venha atrás tenha iniciado manobra de ultrapassagem;
b) o condutor da frente não tenha indicado que deseja passar outro veículo;
c) a faixa de trânsito que será utilizada para a ultrapassagem esteja livre o suficiente para não haver risco aos veículos que venham na faixa contrária.
Art. 29, X, do Código de Trânsito Brasileiro.
4 – É dever de todo condutor de veículo durante a ultrapassagem
a) antecipadamente indicar a manobra que irá fazer por meio da luz indicadora de direção do veículo (“pisca”). A indicação também pode ser feita por gesto convencional de braço;
b) manter distância dos veículos que pretende ultrapassar, deixando um espaço lateral de segurança;
c) ao efetuar a ultrapassagem, o motorista deve retornar à faixa de origem acionando o “pisca” ou gesticulando com o braço.
Art. 29, XI, do Código de Trânsito Brasileiro.
5 – Deveres ao ser ultrapassado
É dever de todo condutor de veículo, ao perceber que outro tem a intenção de ultrapassá-lo:
a) caso esteja circulando pela faixa da esquerda, movimentar o seu carro para a faixa da direita. Durante este movimento, o motorista não deve acelerar a marcha;
b) caso esteja circulando pelas outras faixas, deve continuar na mesma faixa, também sem acelerar a marcha.
Art. 30, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Conclusão
É dever de todo condutor de veículo adotar as medidas listadas em nosso texto. Contudo, como adiantado, estes não são os únicos deveres do motorista. Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro.
o brasil necessita de implantar politicas educativas nas escolas educação de transito educação de transito, já no ensino fundamental e médio para quando os nossos jovens e adultos forem adquirir as suas CNH, tenham a noção da responsabilidade relacionadas com o transito brasileiro.