Seguro-desemprego: Parte 2: A quantas parcelas tenho direito?

Seguro-desemprego

Continuando a série de textos sobre o seguro-desemprego do nosso blog Direito de Todos, passamos a explicar qual o critério para definição do número de parcelas do seguro-desemprego o trabalhador tem direito a receber.

Como dito no primeiro texto sobre seguro-desemprego (5 requisitos para ter direito), o trabalhador terá direito a receber de 3 a 5 parcelas a cada período aquisitivo de 16 meses, de acordo com o a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da última dispensa.

O critério funciona da seguinte forma: caso o trabalhador tenha laborado:

a) de 6 a 11 meses, fará jus ao recebimento de 3 parcelas;

b) de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;

c) de 24 a 36 meses, lhe caberá receber 5 parcelas.

Destaca-se, ainda, que, excepcionalmente, nos termos da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, a quantidade de parcelas do seguro-desemprego poderá ser prolongada em até dois meses para grupos específicos e segurados.

Exemplo:

Caso Seu Madruga, de janeiro de 2011 a dezembro de 2013 (últimos 36 meses), tenha trabalhado por 5 meses, receberá 3 parcelas. Se tiver trabalhador 20 meses, 4 parcelas. Na hipótese de ter prestado serviços por 30 meses, 5 parcelas.

Desta forma, percebe-se que o benefício dá uma proteção maior àquele trabalhador que tenha ficado mais tempo na ativa durante os últimos 36 meses, o que nos parece justo.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Veja mais:

4 profissões com idade mínima para trabalhar

Seguro-desemprego: Parte 3: Como requerer?

Intervalo concedido no início da jornada de trabalho é irregular

Empregador é responsável por danos causados por seu empregado

Alcoolismo não gera dispensa por justa causa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *